segunda-feira, 1 de março de 2010

A meta não atingida, não é mais concreta que um sonho...

Novas metas são lançadas para que sejam cumpridas em 2010 pelos Tribunais
Os presidentes dos tribunais de todo o país aprovaram, ontem, 26/2, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário as 10 metas para serem cumpridas até o final deste ano. As sugestões foram apresentadas pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e aprovadas no plenário do Encontro.
No próximo mês, o CNJ promoverá o primeiro workshop do ano para o cumprimento das metas de 2010. "Temos que nos impor esse tipo de meta para ter mais credibilidade no relacionamento com a sociedade", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
Ações estratégicas para 2010 - A definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública estão entre as ações estratégicas do Judiciário para 2010. Além disso, tribunais terão que criar um plano de ação com cronograma para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. A divulgação da relação das pessoas (física ou jurídica) que mais ações têm na Justiça e a criação de um centro de capacitação, sob a coordenação do CNJ, para os servidores do Judiciário foram as demais ações aprovadas.
Confira abaixo a relação das metas aprovadas.
Metas Prioritárias para 2010
1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3. Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6. Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância.
9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Feliz quem se liberta do passado e acredita no futuro.

"O futuro tortura-nos e o passado acorrenta-nos. Eis porque o presente nos foge."
Gustavo Flaubert

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Prof. Dr. Ives Gandra Martins

Desconfiança - porque hoje é sexta-feira

Ouço muita gente respeitável dizer que é preciso confiar desconfiando. Biblicamente falando, "sede mansos como as pombas e espertos como as serpentes". Confesso minha dificuldade em seguir esse estranho preceito. Por exemplo, quando o governo federal iniciou a campanha de prevenção da Aids, fez um estardalhaço danado, recomendando que os homens usassem sempre camisinha de Vênus (no meu tempo elas tinham nome e sobrenome) nas suas relações sexuais. "Sempre?", indaguei do locutor, que nada me respondeu, fazendo-se de desentendido. Quer dizer que quando eu vou manter relação sexual com minha mulher eu devo confiar nela mas desconfiando dela? Sabe-se lá o que ela anda fazendo por aí quando diz que vai trabalhar! Ou ao dentista. E vice-versa: imagine-se minha mulher a exigir que eu use caminha para não contaminá-la. "Sei não, aquela secretária dele tão ajeitadinha ..."
Quando se cuida de empregada doméstica meu sofrimento é enorme. Temos um compartimento na área de serviço onde guardamos estoque de produtos para o uso mensal. É aquela coisa burguesa da "compra para o mês". Por vezes minha mulher se preparava para fazer um prato especial, e quando ia procurar o atum ou a lata de ervilha, eis que se surpreendia: eles haviam-se escafedido. Haviam criado pernas, como dizia ela. "Deixa pra lá, minha querida, eles também têm fome. Furto famélico", brincava eu, trabalhando com a hipótese menos favorável à nossa funcionária. Mas, e quando desapareciam peças de roupa? "A máquina de lavar roupa deve de ter engolido as meias da senhora", explica a serviçal. Desgraçadamente, o tipo físico da empregada era o mesmo da minha mulher. "Quem sabe tua blusa comprada na França está extraviada por aí. Um dia desses ela aparece. Perna que leva é perna que traz." Era eu, todo complacente. E quem disse que as roupas retornavam?
A solução, disse-me alguém bem prático, é revistar a empregada quando ela se despede ao fim do dia de trabalho. "Não precisa ser todo dia não. Dê umas incertas, que elas se assustam!" E a coragem de submeter a moça a esse vexame?
Certa vez deu-se o impensável: a empregada, entusiasmadíssima, trouxe para nos mostrar as fotografias da festa de aniversário de seu filhinho caçula. Lá está ele todo pimpão pedalando o carrinho de plástico colorido. "Que bela criança!", diz a patroa, solícita. Lá está o bolo de aniversário, velinhas acesas, com o pessoal em volta da mesa. Até dava para ouvir o parabenza, como diz meu neto. E lá está também a nossa empregada, usando uma bela blusa com uma estampa inconfundível, pois somente na França era possível comprar aquele tipo de roupa. "Bela camisa, Fernandinha!", digo eu, recordando um antiquíssimo comercial, quase matando minha mulher de raiva.
De outra feita, a empregada compareceu ao serviço com um vistoso par de tênis. Exatamente do número, da cor e da marca daquele de que minha filha tinha dado falta. Exigir que a empregada mostrasse a nota fiscal seria ridículo. "Se nem nós guardamos nota fiscal das compras que fazemos, como exigir isso dela?", ponderei. O jeito foi engolir mais essa.
Pois passado algum tempo, uma dessas moças que havia trabalhado em nossa casa me telefona toda aflita, reclamando meus serviços profissionais. "Seguinte: minha patroa foi revistar minha bolsa e encontrou ali um cinto de seda de um vestido dela que tinha desaparecido. Ela afirma que eu é que levei o vestido e quer me levar pra delegacia. Não adianta eu jurar que não fui eu. Eu só peguei o cinto por causo de que ele não tem mais utilidade sem o vestido. É ou não é?" Dava-se que o filho da tal patroa era simplesmente delegado de polícia e a moça, salvo melhor juízo, teria na delegacia um tratamento que não era bem aquele que não seria bem o que se costuma ter em um spa.
Pensei nos bons momentos que ela nos proporcionara (cozinhava muito bem, era muito bem humorada e sempre tratara nossos filhos com muito afeto), afugentei as lembranças das coisas desaparecidas, e pedi-lhe que me pusesse em contato com a patroa. A senhora veio até o telefone e dei as melhores referências a respeito da moça. Ponderei de cá, insinuei de lá e, por fim, pedi-lhe que concedesse à suspeita o benefício da dúvida. Ela estranhou a expressão. Disse-lhe que tinha algum conhecimento de Direito e sugeri-lhe, então, que discutisse o assunto com o filho. E nos despedimos cordialmente.
Uns dias mais tarde, quando eu já arquivara o incidente no escaninho dos fatos encerrados, eis que aparece nossa ex-empregada com um presente com que pretendia expressar sua gratidão por minha exitosa interferência: um par de abotoaduras douradas, dentro do respectivo estojo, revestido de veludo. Seria de ouro? Não seria? Eu e minha mulher nos entreolhamos, eu mandei às favas o meu anjo da guarda, que teimava em me recordar aquele artigo do Código Penal que fala em receptação, qual é mesmo?, e trocamos com a empregada um outrora impensável abraço de reconciliação. Até porque o Natal era logo uns meses depois. Autor: Adauto Suannes
NA: Viver em sociedade é uma arte

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Trágico ou cômico ?

A justiça deve ser cega, mas as leis não devem ser absurdas.
É proibido comer melancia, usar minissaia, tomar pílula e escrever errado. Reunindo as excêntricas leis de pequenos municípios brasileiros teríamos um código no mínimo curioso.
Por sorte, a maior parte dessas "extravagâncias" não saem do papel ou quando saem possui curto tempo de vigência.
Um exemplo é a lei municipal 1.840/95, de Barra do Garças/MT, que cria uma reserva para pouso de OVNIs. Embora pareça coisa de outro mundo, a lei é bem brasileira e foi sancionada pelo então prefeito Wilmar Peres de Farias:

Art.1º Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 5 ha. (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ainda sobre o assunto, o deputado Federal João Caldas (PMN/AL) apresentou o PL 2.324/00, obrigando que a Câmara dos Deputados fosse comunicada sobre OVNIs sobrevoando o Brasil:
Art. 1º É obrigatória a comunicação de qualquer informação de que se tenha conhecimento, seja visual, escrita, gravada, ou de outra forma descrita, sobre a ocorrência de objetos voadores não-identificados, no território brasileiro.
§ 1º As informações mencionadas no caput deverão ser encaminhadas, ainda que em
caráter sigiloso, à Comissão de Ciência e Tecnologia, da Câmara dos Deputados, que as processará e delas fará a devida divulgação.
§ 2º No caso de as informações terem sido obtidas por aviadores e estes deixarem de comunicá-las, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - se civil, perda da licença de pilotagem;
II - se militar, processo por crime de recusa de obediência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e também pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
A Câmara dos Deputados também discutiu, em 1990, um projeto do deputado Hilário Braun definindo o que é presunto:
Projeto de Lei 3.638, de 1989 (Do Sr. Hilário Braun) Atribui a denominação “presunto” a produção que especifica e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação : de Agricultura e Política Rural)
O Congresso Nacional decreta :

Art. 1º Denomina-se “presunto” seguido das especificações que couberem, exclusivamente o produto obtido com o pernil dos suínos ou com a coxa e a sobrecoxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria prima do peru terá a denominação de “presunto de peru”.
Art. 2º O produto definido nesta lei pode ser designado : cru, defumado, tipo westfália, tipo Bayone; enlatado, com osso ou de outra forma que caracteriza sua peculiaridade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
No Brasil, as excentricidades das leis são mais facilmente encontradas em pequenas cidades.
Em 1894, na cidade de Rio Claro/SP, foi instituída a "Lei da Melancia" que proibia a fruta nos limites do município, por acreditar que ela transmitia tifo e febre amarela. Com o tempo, a lei virou letra morta.

Na mesma cidade, os proprietários de casas que tivessem formigueiros poderiam ser multados por uma lei de 1965, que fixava uma multa de 2,5% do salário mínimo. Além disso, o dono do formigueiro tinha de arcar com as despesas do extermínio das andantes.
Em Quixeramobim/CE, a preocupação não era com os insetos, mas com bovinos, ovinos e caprinos do município. Em 1991, um projeto do vereador José Filho propôs que fossem pintados de amarelo fosforescente todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos para evitar que motoristas descuidados atropelassem os bichos à noite. Como emenda ainda foi proposta a pintura de todos os cascos e chifres dos animais. O projeto não conseguiu ser transformado em lei.
Já em Juiz de Fora/MG, em 1999, a Câmara de Vereadores discutia três projetos: um que obrigava os cavalos e burros a usarem fraldas para não emporcalhar as ruas, outro que estabelecia mão e contramão para pedestres e o terceiro que exigia preenchimento de fichas com nome e endereço completos para os freqüentadores de motéis.
Vestimenta
O prefeito de Aparecida/SP, José Rodrigues, aprovou lei que proibia o uso de minissaia pelas moças. Outra lei obrigava os padres a andarem de batina pela cidade.
Na década de 60, o prefeito Epitácio Cafeteira, de São Luis/MA, baixou o "código de posturas" do município. A lei municipal 1.790/68 proibia o uso de máscaras em festas — exceto no carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender a medida o prefeito argumentou que ela ajudava a "identificar bandidos".
No Rio de Janeiro, o Prefeito de Petrópolis proibiu o banho de mar com fantasia de carnaval. Como se sabe, o município não tem praia.
Por falar em carnaval...
"Bota camisinha, bota meu amor" não devia ser a música preferida do então prefeito de Bocaiúva do Sul/PR em 1997. Neste ano, Élcio Berti, com o decreto municipal 82/97, proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais devido aos baixos índices de natalidade em sua cidade. A lei foi revogada 24 horas depois.
De Pouso Alegre para Guarujá
A lei municipal 3.306/97 aprovada pela Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais — e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes.
Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista, a lei 2.602 :

(...)Art. 3º - Fica estipulada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
outdoors e de R$ 100,00 (cem reais) para os demais meios de comunicação escrita
que contenham erros de ortografia ou concordância, que não sejam corrigidos até
30 (trinta) dias após notificação da Fiscalização Municipal. A intenção não é
multar mas educar.
Art. 4º - A Fiscalização Municipal poderá ser acionada
por qualquer cidadão que verifique infração a presente Lei.
Art. 5º - Fica
concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência desta Lei
para que as Empresas que tenham publicidade irregularmente grafadas façam-lhes
as necessárias correções.

SEM COMENTÁRIOS

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

E agora OAB?

Justiça Federal extingue processo da OAB contra Arruda e distritais acusados de corrupção.

Sendo a OAB uma autarquia federal, como reconhecido pela jurisprudência do Supremo e do STJ, falta-lhe legitimidade ativa para entrar em juízo na defesa do patrimônio do Distrito Federal, iniciativa que deveria caber às entidades públicas do próprio ente político DF, para salvaguarda dos recursos supostamente desviados pelo esquema de corrupção de que são acusados os onze réus citados.
Com esse entendimento, o juiz federal substituto Pablo Zuniga Dourado, em exercício na 3ª vara da SJDF, indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB/DF contra o governador José Roberto Arruda, nove deputados distritais e um suplente.
O Conselho Federal da Ordem e a Seccional do DF entraram com o processo pedindo o afastamento liminar do governador Arruda, dos distritais Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leonardo Prudente, Rogério Ulisses, Reney Nemer e Berinaldo Pontes, e do suplente Pedro Marcos Dias, juntando para isso cópia do inquérito 650 instaurado no STJ, que demonstra o envolvimento de todos numa rede de desvio de recursos públicos.
Além do afastamento imediato de todos os acusados, a OAB pedia também o ressarcimento integral dos danos por eles causados, a perda da função pública e dos bens e valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, bem como a suspensão dos direitos políticos por oito a 10 anos, e até mesmo aplicação de multa civil de três vezes o valor dos prejuízos causados ao Erário ou de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por cada um.
Ao examinar o pedido, o juiz federal substituto Pablo Zuniga Dourado argumentou que, embora em razão da falta de educação e civismo do povo brasileiro, a par da quase inexistente repressão dos entes governamentais no combate à corrupção, a participação das entidades coletivas na insurgência contra atos de improbidade administrativa atenda ao ideário da democracia participativa, a natureza de autarquia federal da OAB limita sua legitimidade ativa às questões sob a jurisdição da Justiça Federal, ou seja, aquelas que envolvam ofensa aos bens, serviços, interesses e ao patrimônio da União.
Assim, apesar de constitucionalmente ter status de instituição essencial à administração da Justiça, a entidade classista dos advogados, no caso concreto, não possui a indispensável legitimidade jurídica para agir em defesa do patrimônio público, tendo em vista que os recursos supostamente desviados eram do ente político Distrito Federal, cabendo, por isso mesmo, às entidades políticas locais a defesa desses interesses.
Para o juiz federal substituto, além disso, seria a hipótese de falta de interesse de agir, porque as pessoas de direito público que poderiam ingressar em juízo contra esse suposto desvio de verbas públicas seriam aquelas em que a conduta dos acusados tenha repercutido efetivamente em seu patrimônio, no caso, as entidades políticas do Distrito Federal, cujo dinheiro teria sido desviado pelos acusados em proveito próprio, para enriquecimento pessoal.
Assim, mesmo que se ultrapassasse, por uma interpretação elástica e analógica, a barreira da legitimidade processual, faltaria às entidades autoras da ação o interesse de agir, razão por que o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem exame do mérito. Dessa decisão cabe recurso. Fonte: site migalhas.com
"Consulte sempre um advogado".

Evolução...

"As sociedades, como as espécies, evoluem através de um perene conflito entre o adaptar-se a novas condições de vida e a hereditariedade conservadora, que as contrabate e repele."
Euclides da Cunha

Bagatela???

Não é crime um delegado da PF usar carro, motorista e agente da corporação para procurar um apartamento para alugar. O entendimento é do juiz Fernando Marcelo Mendes, da 10ª vara Federal Criminal de SP, ao recusar uma acusação do MP contra o delegado Severino Alexandre de Andrade Melo, ex-diretor-executivo da PF em SP. Para o juiz, o ato não é crime, pois não trouxe prejuízo significativo à PF. Se a moda pega...
Fonte: site migalhas.com

LÓGICA ILÓGICA

O professor pergunta ao aluno: "Quantos rins nós temos?""Temos quatro!" responde o aluno. "Quatro?" replica o professor, um desses arrogantes que adoram tripudiar sobre os erros dos alunos."Traga um feixe de capim, pois temos um asno na sala" ordena o professor ao bedel."E pra mim um cafezinho" acrescenta o aluno ao auxiliar do mestre. Irado, o professor expulsou o aluno da sala.
Esse aluno era, segundo dizem seus biógrafos, o futuro humorista Aparício Torelly Aporelly, mais conhecido como Barão de Itararé, que, já adulto, como jornalista, criticava duramente o governo Vargas.
Uns policiais entraram na sala dele, quebraram móveis e rasgaram tudo o que puderam. No dia seguinte o Barão, depois de recompor a sala, teria colocado um cartaz na porta: "Entre sem bater".O incidente na escola não ficou naquilo. Antes de deixar a sala de aula, o Aparício esclareceu:
"O senhor me perguntou quantos rins nós temos. Nós, eu mais o senhor, temos quatro: dois meus e dois teus. Tenha um bom apetite."
Qualquer professor sensato teria elogiado a lógica da resposta e retirado a ordem de expulsão. Mas, quem ainda espera que professores tenham humildade e raciocínio lógico?
Falo agora de outro professor, cujo nome se perdeu no tempo e eu não estou aqui para mentir e inventar fatos. Era um homem de meia-idade, essa idade onde as mocinhas mais bonitas nos chamam de tio, mesmo com o cabelo tingido e a malhação na academia de ginástica. Meia-idade, na verdade, é um eufemismo que esconde a verdade: idade inteira, mesmo porque a velhice é idade em dobro.
A esposa aceitava isso como próprio da idade do lobo, coisa com que ela se divertia muito, uma espécie de último adeus à mocidade, pelo qual passam, segundo dizem, todos os homens. Ou passavam, antes do Viagra e sucessores. Isso até o dia em que o marido chegou pilotando uma motocicleta, dessas em que só faltam som estereofônico, ar condicionado e frigobar. "Agora você extrapolou de vez. Isso é fábrica de acidente. Nem seguradora cobre os riscos de danos. Caminhoneiro não respeita." E tantas outras frases feitas a que ele fazia ouvidos de mercador.
A expressão era do tempo do onça, certamente, sendo Onça o apelido daquele governador do Rio de Janeiro que não tinha papas na língua. E papas na língua nada tem a ver com o Vaticano. Pois um dia, para real tristeza da esposa, que nem se utilizou do apropriado "eu não disse?", numa disputa de preferência entre a moto e uma C-14, adivinhe quem se impôs? Pois lá está nosso herói no hospital, perna gessada suspensa, à espera de uma cirurgia que lhe repare as tais fraturas cominutivas, palavra que ele repetia de boca cheia, para surpresa das visitas, que não imaginavam que o estilhaçamento dos ossos tinha tal nome técnico.
Que se preparasse para meses sem movimentação após a cirurgia, disse-lhe o ortopedista.Temos de reconhecer que ele era um homem conformado. Obteve licença no emprego e se dispôs a curtir aqueles meses todos da melhor maneira possível, mesmo porque o psicoterapeuta hospitalar lhe assegurara que manter a cabeça fresca seria o melhor remédio para a restauração dos ossos esfrangalhados.
Valendo-se da esposa e da Internet, encomendou uns tantos livros, dentre os que sempre desejou ler mas que, dados seus afazeres normais, jamais havia adquirido. Agora ele iria estudar Lógica.
E assim foi. Quem o visitasse veria sobre o criado-mudo uma pilha de livros encadernados, quase todos com pedaços de jornal marcando páginas especiais, que ele lia para a esposa ou para os amigos que o visitavam, o que fazia com vivo entusiasmo. E todos se admiravam de seu alto astral, mesmo tendo agora na perna uma coleção de pinos, que saíam por todos os lados e eram ligados uns a outros por uma cinta de aço circular. Por mais que os médicos tentassem, a restauração da perna lesionada não foi completa. Sua deambulação estaria parcialmente prejudicada, como diria um deles, naquela linguagem incompreensível. Em bom português, ele agora mancaria, para tristeza da esposa, que perderia as matinês dançantes no Clube Homs, ali na Paulista. Nada, porém, que o afetasse.
"É verdade que tenho uma perna mais curta do que a outra; em compensação, também tenho uma perna mais comprida do que a outra. Logo, uma coisa compensa a outra".
Quando a mulher disse que estava indo ao shopping "comprar sapato" ele sugeriu que ela comprasse um par, pois não pegaria bem ela sair à rua com um pé descalço. Ela disse-lhe que teria de descer os lances de escada, pois o elevador, que apresentara defeito, ainda estava "em manutenção". E o marido: "então nunca vai voltar a funcionar, pois manter é conservar a coisa como está".
De outra feita propôs-lhes o seguinte problema: imaginem uma banheira cheia de água. Eu lhe dou uma colher de sopa e uma xícara de café, dessas menores que existem. Qual o modo mais rápido de esvaziar a banheira? Uns escolheram esvaziá-la com a colher, outros com a xícara. E ele: "o modo mais rápido de esvaziar a banheira é, logicamente, retirando o tampão".
A mulher e os amigos já estavam começando a lembrar-se do velho Alonso Quijano e o resultado de sua leitura desbragada, que o transformou no Cavaleiro da Triste Figura. Estariam eles diante de um novo D. Quixote? Ele, porém, estava mais "lógico" do que nunca, o que o tal psicoterapeuta achou de muita conveniência, pois ficar imobilizado, como era necessário, sem algo que o distraísse seria abrir a porta para uma depressão pós-traumática. E as conseqüências seriam, podiam crer, muito piores.
Certo dia sua mulher informou que iria até a papelaria da esquina obter umas tantas xerocópias de uns documentos, para apresentar em uma repartição pública. "Quanto eles cobram cada cópia?" indagou ele, para surpresa da mulher. "Dez centavos a unidade, até um total de 100 cópias" respondeu ela. "E se forem mais de 100 cópias de um mesmo original?" quis saber ele. "Aí o preço cai para oito centavos a cópia" foi a resposta. "Supondo que acima de 200 cópias cada uma custe seis centavos e assim sucessivamente, se você tirar mais de 1.000 cópias, elas lhe sairão de graça. Use as que vai precisar e utilize as outras para embrulhar peixe".Positivamente, o marido tinha enlouquecido.
Ela, porém, saiu à rua para fazer as tais cópias e, aproveitando a oportunidade, passou pelo supermercado ao lado, onde comprou mais artigos do que imaginava fazer. Com os dois braços cheios de pacotes, abriu a porta da sala com extrema dificuldade e foi direto à cozinha guardar o que havia comprado, deixando para fechar a porta logo em seguida. Era inverno e ele, ainda imobilizado, queixou-se à mulher: "Feche a porta porque está muito frio lá fora". Pois foi a senha para a recuperação total dele, que ouviu dela o que jamais esperara ouvir. Finalmente ele estava sendo compreendido pela esposa. Não havia pregado num deserto, como lhe havia parecido tantas vezes. Era sua consagração como professor de lógica que vinha tentando ser há tantos meses. De fato, ela, muito séria, as duas mãos nos quadris e as pernas afastadas uma da outra, chegou-se à porta que separava a cozinha da sala, e sapecou: "O senhor vai querer me convencer de que, se eu fechar a porta, vai ficar menos frio lá fora?" autor: Adauto Suannes

N.A.: Com essa lógica, com certeza esse cara deve estar judicando em alguma vara ou tribunal deste País kkkkkkk

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

DO MUNDO VIRTUAL AO ESPIRITUAL

Ao viajar pelo Oriente, mantive contatos com monges do Tibete, da Mongólia, do Japão e da China. Eram homens serenos, comedidos, recolhidos e em paz nos seus mantos cor de açafrão. Outro dia, eu observava o movimento do aeroporto de São Paulo: a sala de espera cheia de executivos com telefones celulares, preocupados, ansiosos, geralmente comendo mais do que deviam. Com certeza, já haviam tomado café da manhã em casa, mas como a companhia aérea oferecia um outro café, todos comiam vorazmente. Aquilo me fez refletir: 'Qual dos dois modelos produz felicidade?' Encontrei Daniela, 10 anos, no elevador, às nove da manhã, e perguntei: 'Não foi à aula?' Ela respondeu: 'Não, tenho aula à tarde'. Comemorei: 'Que bom, então de manhã você pode brincar, dormir até mais tarde'. 'Não', retrucou ela, 'tenho tanta coisa de manhã...' 'Que tanta coisa?', perguntei. 'Aulas de inglês, de balé, de pintura, piscina', e começou a elencar seu programa de garota robotizada. Fiquei pensando: 'Que pena, a Daniela não disse: 'Tenho aula de meditação!' Estamos construindo super-homens e super-mulheres, totalmente equipados, mas emocionalmente infantilizados. Uma progressista cidade do interior de São Paulo tinha, em 1960, seis livrarias e uma academia de ginástica; hoje, tem sessenta academias de ginástica e três livrarias! Não tenho nada contra malhar o corpo, mas me preocupo com a desproporção em relação à malhação do espírito. Acho ótimo, vamos todos morrer esbeltos: 'Como estava o defunto?'. 'Olha, uma maravilha, não tinha uma celulite!' Mas como fica a questão da subjetividade? Da espiritualidade? Da ociosidade amorosa? Hoje, a palavra é virtualidade. Tudo é virtual. Trancado em seu quarto, em Brasília, um homem pode ter uma amiga íntima em Tóquio, sem nenhuma preocupação de conhecer o seu vizi­nho de prédio ou de quadra! Tudo é virtual. Somos místicos virtuais, religiosos virtuais, cidadãos virtuais. E somos também eticamente virtuais... A palavra hoje é 'entretenimento'; domingo, então, é o dia nacional da imbecilização coletiva. Imbecil o apresentador, imbecil quem vai lá e se apresenta no palco, imbecil quem perde a tarde diante da tela. Como a publicidade não consegue vender felicidade, passa a ilusão de que felicidade é o resultado da soma de prazeres: 'Se tomar este refrigerante, vestir este tênis,­ usar esta camisa, comprar este carro, você chega lá!' O problema é que, em geral, não se chega! Quem cede desenvolve de tal maneira o desejo, que acaba­ precisando de um analista. Ou de remédios. Quem resiste, aumenta a neurose. O grande desafio é começar a ver o quanto é bom ser livre de todo esse condicionamento globalizante, neoliberal, consumista. Assim, pode-se viver melhor. Aliás, para uma boa saúde mental três requisitos são indispensáveis: amizades, auto-estima, ausência de estresse. Há uma lógica religiosa no consumismo pós-moderno. Na Idade Média, as cidades adquiriam status construindo uma catedral; hoje, no Brasil, constrói-se um shopping center. É curioso: a maioria dos shoppings centers tem linhas arquitetônicas de catedrais estilizadas; neles não se pode ir de qualquer maneira, é preciso vestir roupa de missa de domingo. E ali dentro sente-se uma sensação paradisíaca: não há mendigos, crianças de rua, sujeira pelas calçadas... Entra-se naqueles claustros ao som do gregoriano pós-moderno, aquela musiquinha de esperar dentista. Observam-se os vários nichos, todas aquelas capelas com os veneráveis objetos de consumo, acolitados por belas sacerdotisas. Quem pode comprar à vista, sente-se no reino dos céus. Se deve passar cheque pré-datado, pagar a crédito, entrar no cheque especial, sente-se no purgatório. Mas se não pode comprar, certamente vai se sentir no inferno... Felizmente, terminam todos na eucaristia pós-moderna, irmanados na mesma mesa, com o mesmo suco e o mesmo hambúrguer do Mc Donald... Costumo advertir os balconistas que me cercam à porta das lojas: 'Estou apenas fazendo um passeio socrático.' Diante de seus olhares espantados, explico: 'Sócrates, filósofo grego, também gostava de descansar a cabeça percorrendo o centro comercial de Atenas. Quando vendedores como vocês o assediavam, ele respondia:- "Estou apenas observando quanta coisa existe de que não preciso para ser feliz !"
Autor: Frei Betto

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

O começo do fim

"É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade.
Por cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber.
O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém.
Quando metade da população entende a idéia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação".

Adrian Rogers, 1931

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O STJ e suas decisões...

Defensor público em licença médica não tem direito a receber gratificação especial

As gratificações de substituição da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública (PGDP) e de atuação perante juizados especiais, turmas recursais e tribunal do júri (JEN/TJURI) – concedidas a defensores públicos – só devem ser pagas durante o exercício das atribuições, não sendo cabíveis em período de licença médica. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, de acordo com o artigo 88 da Lei Complementar n. 51/90 (referente a honorários e vencimentos de defensores públicos), o direito a essas gratificações especiais está diretamente vinculado ao exercício das atribuições especiais.

A questão foi definida em um recurso em mandado de segurança no qual uma defensora do Mato Grosso do Sul argumentou ser ilegal o fato de não ter recebido os valores relativos às gratificções em razão de ter tirado licença médica para realizar tratamento de doença ocupacional. Ela se afastou do trabalho entre 2 e 31 de agosto de 2004 para tratar de tendinite e tenossinovite (inflamação provocada pelo atrito excessivo do tendão) – ambas doenças ocupacionais provocadas por movimentos repetitivos das mãos, comum em trabalhadores que utilizam muito o computador, como é o caso da defensora. A opinião defendida por ela foi de que a situação deveria ter sido tratada da mesma forma como ocorre com as férias de todos os trabalhadores, conforme estabelecem os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e da razoabilidade.

Não foi essa, entretanto, a posição do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) nem do STJ, a quem ela recorreu contra a decisão do TJMS. O TJ afirmou que não existe direito líquido e certo por parte da defensora para recebimento desse valor, uma vez que a percepção da referida gratificação tem caráter "excepcional" e, por isso, é paga somente se comprovado o "efetivo exercício da função". Além disso, no caso de licença médica, essa vantagem passa a ser automaticamente transferida para outro defensor público que passe a ocupar a função temporariamente.

No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, citou precedentes do próprio tribunal que estabelecem que a gratificação propter laborem – concedida em razão de condições excepcionais em que está sendo prestado um serviço comum – só é devida enquanto o servidor estiver "exercendo a atividade que a enseja". Além disso, o período de férias não pode ter o mesmo tratamento legal que a licença médica.

"Não é possível permitir, na licença médica, o pagamento das gratificações da forma como é possível em situações de férias, uma vez que a Administração Pública está rigorosamente submetida ao princípio da legalidade, sendo-lhe defeso conceder, pagar ou restringir direitos, caso a lei assim não o dispuser", enfatizou a relatora em seu voto.

Segundo a ministra Laurita Vaz, não existe afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a percepção pela impetrante das referidas gratificações durante a licença para tratamento médico "é condicionada ao efetivo exercício das atribuições a ela inerentes".

Mosaico de verdades...




PROPAGANDAS ENGANOSAS

A verdade, como exata adequação entre o pensado e a realidade externa a que o pensamento se refere, é algo concretamente alcançável. Sempre que se fala em verdade (e, por contraposição, em mentira), vem à mente a velha indagação do juiz diante do réu excelso. "Quid est veritas?", teria indagado ele, segundo a versão corrente, que supõe tivesse o diálogo sido travado em latim, certamente sem legendas. E todos nós, certamente, em muitas ocasiões nos fizemos essa mesma pergunta, mesmo sem que tenhamos de entrar no perigoso campo da religião.

Muitos imaginam, por exemplo, que a finalidade do processo judicial seja a busca da verdade real, o que também parte de uma suposição que a muitos não ocorre: cuida-se, no processo, de reproduzir algo que existiu e, na mor parte das vezes, não mais existe, a não ser em raríssimos casos, onde é possível detectar a flagrância do fato em sua mesma ocorrência. Entretanto, o Calamandrei nos relatava que, havendo presenciado um homicídio, ficou horrorizado com a brutalidade do assassino. Foi só os policiais botarem algemas no homem e ele passou a horrorizar-se com a brutalidade dos policiais. O flagrante, convenhamos, é exceção, coisa rara, pois o que se tem, no geral, são pessoas, documentos e opiniões com que os interessados buscam, qual numa tela de mosaico, reproduzir uma pálida imagem de algo que já não há.

Figure-se a hipótese de um réu denunciado por triplo furto: a carteira de A, o relógio de B e a caneta de C. O juiz dá por provados os três fatos e o condena por furto em concurso material, pois são vítimas e circunstâncias diversas. Temos aí a opinião de uma pessoa respeitável. Recorre o defensor e o caso passa a ser julgado por três juízes. O primeiro entende que a prova do furto da carteira é robusta, o que não ocorre em relação aos demais objetos; o revisor, ao contrário, entende frágil a prova quanto ao furto da carteira e da caneta, mas entende suficiente a prova do furto do relógio. O vogal, por seu turno, discorda de ambos: o fato que está provado acima de qualquer dúvida é apenas o que diz com a caneta de C.

Temos, portanto, três experientes juízes de um tribunal, mais aquele quarto que assinara a sentença, afirmando que aquele réu é um ladrão. Qual, então, será a pena que nele deverá ser aplicada? Simplesmente nenhuma, pois não havendo dois votos a favor de alguma das três teses, esse réu deverá ser absolvido. Para cada afirmação da existência de um dos crimes há duas negações de sua existência.

Eis aonde chega a verdade processual: quatro juízes afirmam que alguém é um ladrão e esse réu, por motivos formais, vem a ser absolvido, para escândalo dos leigos! Ubi veritas?

Fora do campo criminal, impressiona-me a facilidade com que certos personagens pontificam sobre determinados assuntos. Quando uso a palavra personagem aqui quero referir-me a certas figuras que os meios de comunicação nos tornam familiares. Tão familiares que fazem o que os publicitários chamam de testemunhais. Realçam as qualidades de certo produto ou determinado serviço.

Exemplifico: quem é Pelé? Ele, a rigor, não existe. É apenas o personagem criado pelo cidadão Edson Arantes do Nascimento. E a personalidade desse personagem é tão marcante que o próprio Edson não se refere a si próprio, em determinadas situações, mas ao "Pelé", seu alter ego. A famigerada lista da FIFA, sobre os melhores futebolistas vivos, por exemplo, não foi elaborada por Pelé, mas pelo Edson, que não entende nada de futebol.

E há os atores que, pelos mais variados motivos, em lugar de usarem seu nome de batismo, valem-se de um nom de guerre. Quantos telespectadores saberão quem foi Pelópidas Guimarães Brandão? Ou quem é Ariclenes Venâncio Martins? Imagine-se então que Paulo Gracindo tivesse sido convencido a tentar convencer telespectadores a aplicarem seu numerário em boi gordo, ou em porcos gordos, ou frangos gordos. Claro que o Paulo Gracindo receberia polpuda soma em dinheiro para tal missão, a ser desempenhada pelo seu personagem. Imagine-se, apenas se imagine, que aquilo era uma vigarice, que tal investimento e os lucros anunciados fossem claramente irreais, donde o prejuízo dos que acreditaram no personagem. Ora, se o empregador (outrora se dizia "patrão, amo ou comitente") responde pelos atos danosos causados pelo empregado, mesmo sem demonstração de culpa, em nome de que princípio ético se sustentará que a pessoa física Pelópidas Guimarães Brandão não deva responder pelos atos praticados por seu personagem Paulo Gracindo?

Imagine-se que Lima Duarte buscasse, mediante robusta remuneração, convencer telespectadores a experimentarem cigarros de determinada marca. Levados pelo poder indutor do personagem, número incalculável de pessoas acabariam contraindo câncer, como demonstram as estatísticas que efetivamente ocorre em tais casos. Repete-se a pergunta: em nome de que argumento ético Ariclenes Venâncio Martins se safaria de uma acusação de responsabilidade pelo ato de seu personagem Lima Duarte?

Dizem que a propaganda é a arte de fazer alguém comprar algo de que não precisa por um preço que não pode pagar. Quando um Zeca Malandrinho qualquer resolve expor à luz do dia isso que todos sabemos, vendendo sua imagem para convencer alguém a beber isto hoje, aquilo amanhã e, certamente, outra bebida na semana que vem, dependendo de quanto lhe paguem, eriçam-se pelos, rangem dentes, clamando por um código de ética mais rigoroso. Como se a publicidade tivesse compromisso com a verdade. Ou você acredita que o Ronaldinho acerta a trave com a bola e faz esta retornar depois a seu pé, como se estivesse jogando bilhar?

Pois que se leve a ética às últimas consequências: quem se disponha a colocar sua imagem pública a serviço de um produto ou um serviço, a peso de ouro, que tenha a responsabilidade de certificar-se se o produto ou o serviço anunciados têm efetivamente as qualidades anunciadas. Caso não, que sejam responsabilizados civilmente não apenas o fornecedor, mas também quem se prestou a intermediar a relação entre a fonte de produção e o consumidor.

Do jeito como as coisas estão, acho que poderíamos dizer: Quanto custa fazer propaganda de cerveja, de cigarro, de banco, de automóvel? Alguns milhões de dólares. Responder pela qualidade daquilo que eles anunciam? Isso não tem preço.

Autor Adauto Suannes - publicado hj no site migalhas

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

"sem coisa nenhuma"

"O carnaval entre nós deixa de ser... a festa pagã que o cristianismo não estragou de todo - e em que resta alguma vivacidade e algumas alegrias dionisíacas - para ser mais do que tudo isto : uma tradição venerável, uma festividade adorada, um hábito da sociedade que tem a significação de um desafogo na existência árida do brasileiro, que vive sem comodidade, sem dinheiro, sem orgulho, sem heroísmo, sem coisa nenhuma."

Gilberto Amado


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Pedido negado

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em votação unânime, confirmou sentença da comarca de Lages que negou pedido de indenização por danos morais formulado por uma estudante de Direito daquela cidade.

Ela acusou a Coest Assessoria Empresarial Ltda. e Sociedade Lageana de Educação por agressões verbais que lhe expuseram a situações vexatórias perante seus colegas de aula, e também em seu ambiente de trabalho, diante das insistentes ligações telefônicas que realizaram para lá na tentativa de cobrar débitos.

A acadêmica de Direito da Sociedade Lageana de Educação possui mais de R$ 6 mil de dívidas de mensalidades em atraso com a Coest, fato que a fez sofrer constrangimentos que – diz - a deixaram abalada. A empresa de contabilidade afirmou que as cobranças, além de serem legítimas, são efetuadas através de cartas em envelopes lacrados entregues em mãos.

Já a universidade alegou que as cobranças são feitas pela Coest, portanto não tem responsabilidade nenhuma sobre o feito. Inconformada com a decisão em 1º grau, a estudante apelou ao TJ. Sustentou que as testemunhas que arrolou no processo não foram ouvidas e reafirmou ter sido exposta a situações desagradáveis perante seus colegas de curso.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, não há provas de que a aluna tenha sofrido ofensa verbal, já que a estudante recebeu as cartas cobranças em envelopes lacrados.

"Por outro lado (...) o objetivo das ligações, é perfeitamente normal, mesmo porque possivelmente quem as atendia solicitava tal identificação. E mesmo que assim não o fosse, não há falar em excesso (...), pois, a estudante continuou a frequentar as aulas do curso de Direito", finalizou o magistrado. Processo : 2009.019202-5

NA: Como poderia haver provas da ofensa verbal sem oitiva de testemunhas que presenciaram os fatos?


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Não devia ser verdade...

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem (2 de fevereiro), em discurso feito no Congresso Nacional, que a morosidade do Judiciário "é um mito" e que a lentidão mencionada pelos críticos é "pontual e concentrada". Na solenidade de abertura dos trabalhos deste ano do Legislativo, Mendes disse que o Judiciário tem feito esforço para ser mais ágil, eficiente e acessível à população e que esse é o caminho que continuará sendo seguido.

O presidente do STF mencionou números referentes a ações do Judiciário, como a liberação de 18 mil pessoas que estavam presas impropriamente. Esse total significa que 35 prisões indevidas foram revertidas por dia.

Fonte: O Estadão Online

NA: Só pode ser brincadeira de mau gosto.

Primeiro um Ministro da Suprema corte do país (ops! calma; não é qualquer Ministro é o Presidente do STF) diz que a morosidade do judiciário é um "mito" (ainda bem que ele não disse lenda). E em seguida, afirma que "o Judiciário tem feito esforço para ser mais ágil, eficiente."

Se não existe morosidade, qual a razão do esforço pra ser mais ágil e eficiente?


terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Piadas do Brasil...

Em carta hoje veiculada na Folha de S.Paulo, o juiz de Direito Carlos Henrique Abrão comenta a discrepância dos impostos : "É impensável o sistema tributário brasileiro. Um apartamento em São Paulo de 120 metros quadrados paga IPTU de R$ 2.500,00, e um veículo CRV ano 2008 recolhe IPVA de R$ 3.000,00. Eis o que os nossos administradores empunham como bandeira, e que acarreta o caos".
NA: A tendência é continuarmos pagando impostos absurdos, praticamente sem nenhuma contra-prestação efetiva por parte do governo (saúde, segurança, educação e etc...) à classe que recolhe estes famigerados tributos.
O valor e a quantidade de impostos é tão ridícula que impossibilita a discussão sobre, no caso relatado, falar entre bens essenciais ou não, uma vez que o próprio transporte público oferecido deixa à desejar sob qualquer enfoque.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Já que é sexta-feira...

SOBRE A NORMALIDADE

"Louco é alguém que perdeu tudo, menos o juízo."
Gilbert Keith Chesterton

Tenho um respeito muito grande pelos perturbados mentais, talvez porque tenha conhecido, há tantos lustros, os tormentos da síndrome do pânico, essa doença elitista que já atormentou gente muito mais importante do que eu.
Está aí o divertido Mário Prata que não me deixa mentir. Quando se enamorou de uma bela cantora portuguesa, lá se foi ele de mala e bagagem para a santa terrinha dela. Bateu-lhe o pânico e ele veio correndo para o solo materno. Tempos depois descreveu, com humor, os conselhos que os pretensos amigos lhe deram para sair daquilo. Alguns diziam que aquilo era excesso de mulheres em sua vida; outros diziam que era carência de mulher. Uns diziam que ele estava bebendo muito; outros recomendavam um porre.

Alguns atores e atrizes que você não mais vê na tela ou no palco devem essas férias forçadas ao angustiante pânico, que vem a partir de nada, racionalmente falando. De repente, a pessoa se convence de que aquele satélite espacial que os jornais dizem que se está desintegrando vai cair na cabeça dela. E por mais que os amigos argumentem que isso não tem lógica, a pobre senhora respondia com toda lógica: que ele vai cair na Terra todos garantem; pode cair no mar ou em terra firme; quem garante que esse lugar em terra firme não é justamente aquele local em que eu vou estar quando isso ocorrer. "Bem, quer dizer." Viu como eu tenho razão?

Também conheci as não menos tormentosas noites infindáveis da depressão, que um filme delicado retrata à perfeição. A fotografia e a música de As Horas, com interpretações magníficas de três atrizes de primeira grandeza, mostram que aquilo é mais do que apenas uma homenagem a Virgínia Wolf, uma dentre tantos escritores atormentados por seus demônios interiores, que a escrita não conseguiu exorcizar completamente, mas uma autêntica moção de respeito a todos os que conheceram esse terrível caminho em direção às trevas, como disse um deles, o escritor William Styron, autor do emocionante livro Escolha de Sofia, que, transformado em filme, tem, coincidentemente, como atriz principal uma das três a que me referi acima, a Meryl Streep. O fato real é que, em 1941, em uma crise de depressão profunda, Virgínia, tal como se mostra no filme, encheu os bolsos da roupa com pedras e entrou no rio que passava perto de sua casa, para afogar os seus fantasmas, e de lá não retornou viva.

Para quem não imagina o que seja isso, faço uma comparação: imagine que você está dentro de uma gaiola de vidro. As pessoas passam próximo à gaiola e não ouvem o que você diz. Nem te olham. Em compensação, você também não ouve o que elas te querem dizer. Com isso, você vai-se voltando para si mesmo e, no limite, fala apenas consigo. "Não adianta eu falar, pois eles não escutam", eis o que você diria em tal situação. E tome introversão.

Em todas as cidades sempre há um louquinho, como o Zé do Arquinho, em Nova Granada, que, passando diante da janela de meu escritório, na casa onde ele sabia que eu morava, me mostrava as duas mãos espalmadas e os oito dedos cruzados quatro a quatro, a significar a cela para onde eu estaria mandando algum réu. Era atencioso com todos. Alguém que ainda não o conhecia estava a manobrar o automóvel e ele, solícito: "vem!, vem!, vem!". Até que o confiante motorista, sempre indo em ré, bateu seu automóvel no carro estacionado atrás dele. "Vem que bate!" disse agora o doido, dando pulos e batendo palmas de satisfação.

No bairro em que moro há um que carrega no carrinho de feira pacotes e mais pacotes. Como reside na rua, aquilo parece coisa de Sísifo. Pergunto-lhe o que traz naquele carrinho e ele desconversa, preferindo falar do telefonema que irá dar ao Prefeito, para que mande limpar aquela rua, que está muito suja, onde já se viu um desmazelo desses, o senhor não acha? O que ele arrasta para cima e para baixo é o seu segredo e o seu tesouro.

Conheço um outro personagem, que todos os conhecidos reputam lúcido, e que pagou uma fortuna por um quadro pintado por alguém famoso. Deixa-o, porém, guardado no cofre forte de um banco, pois se pendurar na parede da sala ou do escritório, poderão roubá-lo. Qual a diferença entre esses dois doidos?

Minha sogra apresenta há muitos anos um quadro de demência, que alguém já diagnosticou com nome pomposo: Mal de Alzheimer. Um jovem psiquiatra, muito prático, foi curto e grosso: para saber se realmente é isso um autêntico Alzheimer, eu teria de submetê-la a muitos exame e testes. Será necessário? É claro que não. O que importa é que ela não tem memória para fatos presentes.
Se você viu o filme Procurando Nemo, lembra-se daquela simpática peixinha que vivia perguntando vezes e vezes a mesma coisa ao pobre pai do Nemo, este também um ser apresentava um defeito, este físico, numa das nadadeiras, o que mostra a sensibilidade do diretor do desenho animado, a falar de coisas que muitas pessoas preferem esconder. Pois aquela simpática peixinha deve ter sido inspirada na dona Adélia, que faz a mesma pergunta vezes e vezes, irritando quem, achando-se pessoa normal, é incapaz de entender uma coisa tão simples: a memória daquela octogenária não tem mais espaço para armazenar mais nada. Não é assim com o computador?

Meu interesse por pessoas desse tipo me leva a fazer com minha sogra algumas experiências, o que me obriga a entrar no mundo dela, até porque ela não tem condição de vir até o meu. Quem desconhece meu real propósito, pode ver nisso um exercício de sadismo. Paciência!

Em um jantar de fim de ano que celebramos com o casal de velhos em um restaurante da cidade, fazia parte da refeição uma taça de champanhe, como é de praxe. "Que é isso?" ela me pergunta. "É guaraná" digo a ela, que leva a taça à boca e toma um gole. Faz uma careta e me chama de mentiroso. Menos de dois minutos depois ela faz a mesma pergunta e eu lhe dou a mesma resposta. Ela leva a taça à boca, toma um gole, faz uma careta e novamente me xinga. Essa maluquice repete-se cinco, seis vezes e eu tentando saber quanto da experiência desagradável poderia produzir, pavlovianamente, um desbloqueio naquele cérebro. Inútil. Se eu não resolvo afastar a taça, aquilo se repetiria interminavelmente a noite toda, para desencanto do cientista russo e meu.

Por vezes faço uma de minhas especialidades sonoras: imito Orlando Silva ou Nélson Gonçalves, pois ela gosta muito de música, dizem que tocava piano muito bem quando era moça e parecia a Elizabeth Taylor:

"Boemia,aqui me tens de regresso,e, suplicante, te peço..."
E dona Adélia, no mesmo tom e no mesmo ritmo:
.. a minha nova inscrição."

Impressiona-me também que ela, que consta haver sido uma mulher muito inteligente, ainda tenha lapsos disso, o que surpreende os desavisados. Vínhamos da praia no mesmo automóvel e ao lado de nossa estrada aparecia a nova pista da Rodovia dos Imigrantes. Ela se surpreende. "Aonde vai aquela estrada?", indaga. "Dona Adélia, acho que ela não vai a lugar nenhum. Vai ficar sempre parada aí." Ela imediatamente estoura numa gargalhada e me dá um carinhoso tapa nas costas. "As pessoas falam tanta besteira quando não pensam antes de abrir a boca, é ou não é?", observa a sábia.
Autor: Adauto Suannes - publicado no site migalhas.com em 29.1.10

NA: Quem nunca falou besteira por não pensar antes de abrir a boca? Quantos "operadores do direito" o fazem diuturnamente...
Bom final de semana :)

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto

Não tem direito ao usufruto a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime é da 4ª turma do STJ.

Em primeira instância, o juízo de direito da 3ª vara de Família negou o pedido de usufruto formulado pela companheira, uma vez que ela havia sido contemplada no testamento. Insatisfeita, ela entrou com recurso ao TJ/RS, o qual decidiu que persistia o direito ao usufruto sobre a quarta parte da herança, ainda que a companheira tivesse sido contemplada com o testamento, não estando esse direito condicionado à necessidade econômica da beneficiária.

A decisão levou o inventariante a ingressar com recurso ao STJ contra a decisão do tribunal. Segundo ele, a decisão divergiu de interpretação de artigo do CC de 1916.

Sustentando a inexistência de direito da companheira ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com a parte superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que havia controvérsia em julgados do STJ sobre o tema. Uma da 3ª turma, que confirma a decisão do TJ/RS, e outra da 4ª turma, a qual acolhia a pretensão da recorrente. Ao decidir, o ministro entendeu ser evidente que o usufruto legal tem por finalidade guardar o mínimo necessário ao companheiro ou cônjuge que não possui, obrigatoriamente, parte em herança do falecido, como no caso de casamento com separação parcial ou total de bens, em sucessões abertas na vigência do CC de 1916.

Entendimento diverso poderia esvaziar o direito à sucessão dos herdeiros legítimos ou necessários, os ascendentes e os descendentes, pois o cônjuge teria a propriedade plena do seu legado, mais o usufruto em relação aos outros bens.

Além disso, completa o relator, por mais pacífica que seja a jurisprudência, segundo a qual o direito de usufruto independe da situação econômica do cônjuge, isso não significa que a parte hereditária deva ser desconsiderada por completo.

"Tendo sido legado à companheira do falecido propriedade equivalente à que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o que dispõe o artigo 1.611, parágrafo primeiro, do CC de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa testamentária de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e fruir da coisa, na proporção exigida pela lei", concluiu o relator.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Vai ter muita gente alterando o livro de contabilidade...

Projeto do governo determina distribuição de 5% do lucro das empresas à funcionários

Um projeto de lei do Ministério da Justiça determina que 5% do lucro líquido das empresas terão que ser distribuídos entre seus funcionários, segundo reportagem publicada nesta terça-feira no jornal "Valor Econômico". Caso não cumpram a determinação, as companhias terão seu Imposto de Renda a pagar aumentado no mesmo percentual. As empresas estatais e as micro e pequenas empresas não estariam incluídas nesta lei.

A proposta, que segundo o jornal será apresentada no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, faz parte de um pacote mais amplo, que inclui ainda a determinação de que as empresas prestem informações que em muitos casos são consideradas estratégicas e protegidas por sigilo e a determinação de que no caso de o trabalhador vencer ação na Justiça do Trabalho a empresa terá que corrigir os valores por índices oficiais e no mínimo 1% ao mês. Uma outra proposta é a anulação das demissões feitas contra o trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa.

Do lucro das empresas, 2% deveriam ser distribuídos de forma igualitária entre os funcionários e outros 3% seguiriam critérios internos de distribuição, atendendo a questões como gestão, mérito e resultados.

"A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa", disse, em entrevista ao "Valor", o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto.

Ele reconheceu, no entanto, que o percentual de 5% é apenas uma proposta e que serão recebidas novas sugestões do Congresso.

Os critérios para a distribuição dos 3% de lucro seriam definidos, segundo o projeto, por uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários. A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho.

Uma simulação feita pelo "Valor" estima que Vale, Itaú Unibanco e Bradesco, as três maiores empresas privadas de capital aberto no país, teriam distribuído o equivalente a R$ 1,2 bilhão aos funcionários nos 12 meses encerrados em setembro de 2009.

Na prática, muitas empresas no Brasil já têm práticas de distribuição de lucro entre seus funcionários. O debate sobre a reforma trabalhista está presente desde o início do governo Lula. O presidente vem defendendo uma mudança na legislação trabalhista - ele chegou a criticar o fato de uma lei da década da década de 40 estar em vigor mais de 60 anos depois -, mas destacando que as alterações não vão tirar direitos dos trabalhadores.
Fonte: O Globo

NA: O négocio é tornar todos os funcionários sócios, dividir responsabilidades e acabar de vez com tantos encargos...

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

As Leis...

"As leis querem-se lidas na sua íntegra, para bem interpretadas. A inteligência, que parece clara diante de um texto destacado, cai, muita vez, em presença de outro, no mesmo ato legislativo; porque as partes deste são frações de um todo orgânico, que reciprocamente se completam, modificam e explicam. Incivile est, ensinam os hermeneutas, incivile est nisi tota lege perspecta, judicare, vel respondere. É contra a prudência jurídica discorrer sobre o pensamento de uma lei, antes de estudá-la no complexo do seu texto."

Rui Barbosa

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

O STJ e suas pérolas

É prematura a apelação apresentada antes de encerrada a prestação jurisdicional.

A 4ª turma do STJ garantiu a um consumidor o direito de continuar pleiteando na Justiça a restituição das parcelas pagas em um compromisso de compra e venda de imóvel desfeito por ele. O entendimento foi de que o recurso interposto antes de esgotada a jurisdição prestada pela instância de origem é prematuro e incabível.

No caso, a Justiça mineira entendeu não ser exigida a ratificação expressa do recurso de apelação que, ainda que protocolizado antes de decididos os embargos de declaração, foi juntado após decisão que não acolheu o recurso. Para o Judiciário local, se, em ação anterior, o promitente comprador teve negado o pedido de rescisão do contrato combinado com o de restituição das parcelas pagas com base que lhe faltavam motivos para a rescisão, não pode reprisar outra ação com os mesmos pedidos, confessando a sua inadimplência e sem que haja a correspondente culpa do promitente vendedor.

A decisão levou o comprador a recorrer ao STJ, visando ao reconhecimento que o acórdão mineiro é nulo e também que a apelação da construtora não poderia ser admitida tendo em vista que foi apresentada antes do julgamento dos embargos de declaração dele e sem a posterior ratificação de seus termos. Busca, ainda, que seja considerado que o prazo contratual expirou, o que obrigaria a restituição do dinheiro empregado, já que nunca teve uso e gozo do imóvel.

O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a jurisprudência do tribunal é que a apelação só é cabível de decisão de última e única instância e, no caso, a apelação foi apresentada antes da publicação do resultado dos embargos de declaração contra a sentença, ou seja, antes de encerrada a prestação jurisdicional no primeiro grau. Diante disso, o ministro entende que a apelação foi prematura. Assim, anulou a decisão da corte estadual, mantendo, consequentemente, a procedência do pedido do comprador, conforme decidido pela sentença.
Processo Relacionado : REsp 659663

NA: Quando há interesse se aplica o princípio francês "pas de nullité sans grief", em outros casos...

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

"A fraqueza dos homens vicia e anula as instituições mais fortes."

Eça de Queirós

Atenção doutores, perdeu o prazo tem que indenizar...

O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais para seu cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal, que entendeu que não havia, no entanto, dano material.

Em primeira instância, o advogado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 185 mil e o mesmo montante como dano material. O motivo foi a perda do prazo para contestar a ação que seu cliente sofria de proprietários de apartamentos vizinhos. A ação foi proposta por supostos danos decorrentes de vazamento de água que se infiltrou para os outros imóveis. O juiz acolheu a ação por revelia.

A turma julgadora entendeu que o advogado tem o dever de acompanhar o processo em todas as fases e responder pelos danos que causar no exercício da profissão. De acordo com os desembargadores, é do advogado a responsabilidade pela indenização do cliente se, provocado a se pronunciar sobre o laudo de liquidação, no lugar de falar, silencia, deixando de apontar erro cometido ou omitido.

Segundo o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, ficou indicado no processo que as fontes dos vazamentos, que teriam causado os danos alegados pelos vizinhos, não estavam, exclusivamente, nos ralos da área de serviço do cliente do advogado, mas na laje do prédio. Esse fato, de acordo com o desembargador, indicaria a possibilidade de que, se a defesa fosse produzida, poderia requerer prova pericial para excluir ou amenizar a responsabilidade dos proprietários pelos vazamentos.

“A chance perdida não poderia ser desperdiçada, o que gera o dever de indenizar”, afirmou Zuliani. “O advogado omisso com a defesa do cliente será obrigado a indenizar seus prejuízos caso se defina que a petição não interposta teria sido capaz de reverter o resultado declarado pela negligente conduta, o que está demonstrado nos autos”, completou. O relator destacou que, no entanto, o cliente nada pagou, ou seja, não cumpriu a sentença condenatória, pois não possuía bens para penhora. Por conta desse fato, de acordo com Zuliani, não há como obrigar que o advogado responda pelo dano material, uma vez que não houve esse prejuízo no patrimônio do dono do imóvel. Para o relator, o dano existe em abstrato, mas não se concretizou.

A turma julgadora entendeu, porém, que é inegável que o episódio acarretou perturbações na vida do cliente, que provocaram a quebra da paz e da tranquilidade pessoal e familiar. “Ademais, e enquanto não for solucionada essa questão, os autores continuam na mira de seus credores e qualquer bem que vierem a incorporar no patrimônio será alvo de penhora enquanto não ocorrer a prescrição”, apontou o relator. A turma julgadora considerou exagerada a indenização por dano moral arbitrada pelo juiz de primeiro grau e reduziu a quantia para R$ 30 mil. Na opinião do relator, o novo valor era suficiente para satisfazer os interesses morais do autor e para persuadir o advogado a não mais afrontar os direitos de seus clientes.
Fonte: Conjur

NA:
Precedente interessante.
No final das contas os vizinhos queixosos tiveram de arcar com os prejuízos e o dissidente embolsou trinta mil reais.

Indenização só se mostrar a cueca...

TJ/RJ - Itaú terá que pagar indenização a cliente impedido de entrar em agência

O Banco Itaú terá que pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ/RJ, que decidiu manter a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 4ª vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.

Dilson dos Santos, autor da ação, conta que, ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, apesar de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e, por fim, ficar de cueca, sua entrada não foi permitida.

Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduta dos seguranças do réu foi abusiva. "Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem", destacou o magistrado.
Processo : 2009.001.27258

NA: Lendo na íntegra a decisão, vê-se claramente que a indenização foi fixada em razão de dois fatos:
- O cliente ter ficado em trajes íntimos
- E ainda assim, ter sido negada sua entrada no estabelecimento bancário sem justificativa...
Na ausência de um deles, teria o judiciário dito: "trata-se de um mero aborrecimento"?

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Legislativo não anda - se arrasta...

JF/SP - Empresa de assistência médica terá que incluir parceiro homossexual como dependente

A empresa Omint Serviços de Saúde Ltda terá que incluir definitivamente, no prazo de 60 dias, companheiros(as) homossexuais como dependentes dos titulares de planos de saúde por ela comercializados. A decisão liminar (tutela antecipada), foi proferida no dia 18/12/2009 pela juíza Federal Ritinha Stevenson, da 20ª vara Cível Federal de São Paulo.

"As disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata lacuna da lei nesse particular", diz a decisão.

A juíza teve como base o artigo 201, inciso V, da CF/88. "Entendo que a interpretação desse artigo – que não discrimina o tipo de união afetiva a que se refere – deve se proceder em harmonia com o princípio constitucional maior da isonomia, consagrado enfaticamente no artigo 5º da Constituição Federal".

Em sua opinião, os direitos dos companheiros homossexuais estão sendo aos poucos consagrados pelos tribunais. "A jurisprudência dos nossos tribunais vem consagrando o direito de companheiros homossexuais, que tenham vivido em união estável, ao benefício de pensão em caso de falecimento de um deles. Os princípios (inclusive constitucionais) que norteiam esses acórdãos são os mesmos por mim adotados na presente decisão".

A empresa Omint Serviços de Saúde Ltda terá, ainda, que alterar as minutas de seus contratos e demais documentos no prazo de 60 dias, de modo a assegurar o direito ora deferido. Foi determinado à ANS que fiscalize o cumprimento da medida liminar.
Ação Civil Pública : 2009.61.00.024482-3

NA:
Se já é amplamente reconhecida a dependência financeira nos casos de união homoafetiva, bem como direitos previdenciarios e plano de saúde - nossa legislação está muito atrasada ao não reconhecer textualmente esse tipo de relacionamento.
Uma legislação atrasada reflete descompasso na atuação do Legislativo e termina por ruir a substrução do conceito de justiça.

Às vezes, parece que o judiciário não pensa na repercussão daquilo que se está julgando...

7ª turma do TST - Limitação de idas ao banheiro não caracteriza dano moral

Um operador de telemarketing da Teleperformance CRM S.A, que alegava ter sido impedido de utilizar o toalete durante a jornada de trabalho, não obteve, na 7ª turma do TST, reforma da decisão regional que lhe negou o direito a indenização por danos morais. A relatora do recurso de revista, juíza convocada Maria Doralice Novaes, ressaltou que não ficou demonstrado que o trabalhador foi impedido de ir ao banheiro ou que tenha sofrido algum tipo de constrangimento.

O ex-empregado alegava que o fato de ter sido impedido de utilizar o toalete o teria constrangido perante os colegas. Na instância inicial, ficou demonstrado que os operadores necessitavam de autorização para utilizar o banheiro, havendo previsão de advertência quanto à demora para o retorno ao posto de trabalho. No entanto, não ficou comprovado o impedimento alegado pelo funcionário, que teve seu pedido de indenização indeferido.

Para tentar modificar o resultado, o trabalhador recorreu ao TRT da 18ª região, que manteve a sentença. O Regional salientou que, no caso, deve-se observar a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa, em que os postos de atendimento não podem ficar abandonados, pois a empresa é fiscalizada pela Anatel quanto à qualidade dos serviços.

Ao julgar o recurso do ex-empregado no TST, a juíza convocada Maria Doralice observou que em momento algum ficou comprovada a existência de "controle das necessidades fisiológicas" do empregado, mas sim de uma limitação das saídas de todos os empregados de seus postos de trabalho a fim de impedir que um grande número de empregados saísse ao mesmo tempo. Sem ter verificado qualquer violação de lei no acórdão do TRT da 18ª região e nem divergência jurisprudencial que possibilitassem a apreciação do mérito, a 7ª turma não conheceu do recurso de revista.

Processo Relacionado : RR-136900-90.2007.5.18.0010

NA:
Mas se nessa limitação o funcionário fizer suas necessidades no posto de trabalho, terá o judiciário que decidir se existe "justa causa" ou "dano moral" - pois certamente o empregado será despedido...

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Pra fechar a semana...

"Olhei a vida nas diversas épocas através de vidros diferentes: primeiro, no ardor da mocidade, o prazer, a embriaguez de viver, a curiosidade do mundo; depois, a ambição, a popularidade, a emoção da cena, o esforço e a recompensa da luta para fazer homens livres (todos esses eram vidros de aumento)...; mais tarde, como contraste, a nostalgia do nosso passado e a sedução crescente de nossa natureza, o retraimento do mundo e a doçura do lar, os túmulos dos amigos e os berços dos filhos (todos esses são ainda prismas); mas em despedida ao Criador, espero ainda olhá-la através dos vidros de Epicteto, do puro cristal sem refração: a admiração e o reconhecimento..." Joaquim Nabuco (1849-1910)
Nota do autor: Epicteto - de escravo à filósofo.

Da série, Piadas do meu Brasil

Sancionada lei para indenização a vítimas da talidomida

A lei que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física resultante do uso da talidomida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União.

Desenvolvida em 1954 pela antiga Alemanha Oriental, a talidomida passou a ser vendida livremente em vários países como sedativo, sem necessidade de receita médica. Por seu efeito de atenuar enjoos, foi muito usada por mulheres grávidas.

Na época, nasceram milhares de crianças com deficiências físicas por conta da chamada Síndrome da Talidomida Fetal, com braços curtos aproximados do tronco, sem parte dos braços, sem pernas, com problemas em órgãos internos e dificuldades de visão e audição.
A lei, de número 12.190, prevê como indenização o pagamento de valor único de R$ 50 mil "multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física."
Fonte: O Estadão Online
site da notícia: http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/449.htm#7476

Nota do autor: Já não bastasse a mania dos governantes em legislarem sobre qualquer coisa, agora, por lei ordinária eles ignoram os Fundamentos da nossa Constituição* e começam a tabelar os danos morais.
Se continuar assim, logo teremos uma tabela mais ou menos assim:

Fato causador do Dano moral x indenização

Ofensa verbal x R$ 100,00
Nome inscrito Serasa x R$ 500,00
Cobrança pública de dívida x R$ 750,00
Subtração de parte do corpo x 2.000,00
Morte x 5.000,00

É só esperar...


Costa do Preâmbulo da Constituição:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Sem intenção de discorrer profundamente sobre os termos "igualdade", "direitos individuais" e "justiça", resta evidente que ao tratar todos os cidadãos sob uma mesma condição, no mínimo ignora-se a unicidade de cada homem, jogando-os numa vala comum, sem opção de lhes garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

A mania de legislar sobre tudo...

Britto: excesso de normas deixa o brasileiro confuso e o distancia da Justiça

O brasileiro está regulado por milhares de leis e artigos que desconhece e o resultado disso, na avaliação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, é uma grave contradição, pois o princípio básico do direito brasileiro diz que o cidadão não pode alegar desconhecimento da lei para se eximir de responsabilidade. "Além do esforço para consolidar a legislação, não podemos perder de vista a necessidade de tornar seu conteúdo compreensível", observou. Para Britto, esse excesso de leis e códigos deixa o brasileiro confuso e o afasta da Justiça.

Britto lamenta que o Legislativo esteja mais preocupado com a quantidade do que com a qualidade das leis, ampliando distorções proporcionadas pela cultura jurídica de origem latina. "A tradicional legislação brasileira é a da lei escrita, que se sobrepõe até aos nossos próprios costumes", ressalta. A excessiva normatização nos três níveis de governo não é, a seu ver, um problema apenas do sistema legal, mas do estilo de legislar. "A necessidade de disciplinar sobre locais próprios para fumar e estacionar, por exemplo, é apenas um exemplo do processo em que leis novas vão aderindo a regulamentos anteriores", acrescenta, lembrando que a OAB já apoiou movimentos no Congresso em favor da consolidação de leis. E que boa parte da morosidade da Justiça e dos conflitos jurídicos deve-se ao amontoado de textos legais.

Ele receia, por exemplo, que situações motivadas pela mídia ou no calor da emoção, como as tragédias provocadas pelos recentes temporais, inspirem mais edição de leis de ocupação do solo do que ações concretas do poder público. "Temos um campo jurídico instável, que pretende legislar sobre tudo sem se preocupar com as consequências, a ponto de criar entraves curiosos enquanto deixa existirem normas que não coadunam com os tempos modernos", afirma. Para Britto, a competição eleitoral de parlamentares é a principal razão para os abusos legislativos, que vão além da função ordenadora das leis. "Eles querem ganhar o jogo de quem apresenta mais projetos", disse. (Com informações do Brasil Econômico).

Fonte: Conselho Federal da OAB

Frase do dia

"Que erro funesto não buscar as origens do mal, e só estudá-las superficialmente, à luz baça das paixões do momento!"

Joaquim Nabuco (1849-1910)

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Sancionada Lei que cria Agência Fiscalizadora dos Fundos de Pensão

Já está em vigor a Lei 12.154/09, que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Ela é uma espécie de agência reguladora encarregada de fiscalizar a atuação de 369 fundos de pensão que, juntos, administram um patrimônio de quase R$ 500 bilhões dos 2,5 milhões de brasileiros que têm planos de previdência complementar.

A Previc chegou a ser criada por Medida Provisória (233/04) em 2005, mas o texto aprovado pela Câmara não foi votado a tempo pelo Senado e perdeu a validade. A nova lei, sancionada pelo presidente Lula no fim de dezembro, é oriunda de um projeto de lei (PL 3962/08) aprovado pela Câmara em junho.

O relator da matéria na Comissão de Seguridade Social, deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), ressalta que parte dos custos da Previc será paga pelos fundos de pensão. "Cada fundo, dependendo do seu tamanho, do seu fôlego financeiro, irá pagar uma taxa; assim, a criação da Previc não irá onerar em nada o Orçamento da União", explica.

A Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar irá variar de R$ 15 a R$ 2,2 milhões, de acordo com o tamanho do fundo. O quadro de funcionários da Previc será preenchido, via concurso público, por 100 especialistas em previdência complementar, 50 analistas administrativos e 50 técnicos administrativos.

Regulamentação
O funcionamento efetivo da superintendência ainda depende da publicação de regulamentos e de portarias pelo Executivo. Assim que esse processo estiver concluído, a Previc vai substituir a Secretaria de Previdência Complementar, que funciona no âmbito do Ministério da Previdência Social e é a atual responsável pela fiscalização dos fundos de pensão.

O secretário Ricardo Pena Pinheiro ressalta a importância do novo órgão fiscalizador. "Estamos falando de contratos de longo prazo, pois as pessoas acumulam recursos durante 20, 30 anos para ter direito a uma aposentadoria. Então, é preciso haver um organismo com características de longo prazo, de Estado, para proteger os interesses dos participantes e fiscalizar as atividades; é necessário existir regras mínimas de solvência, de equilíbrio econômico, financeiro e atuarial", observa.

A lei também criou a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, que vai julgar as decisões colegiadas da Previc sobre inquéritos e penalidades aplicadas.
Texto publicado no site www.textofinal.com.br/oabprev/online_novo_115_1.html.

Nota do Autor: Sabe-se que boa parte dos lucros obtidos com o investimento do capital (parcela recolhida pelos participantes dos planos de previdência), acabam engordando campanhas eleitorais ou são desviados sob os mais diversos argumentos...
Assim, um órgão fiscalizador parece uma boa idéia.
Mas somente parece, pois o Banco Central e a Susep (Superintendência de Seguros Privados), já faziam o controle sobre os fundos de previdência privada.
Contudo, se mesmo assim os recursos eram desviados o problema está no governo, responsável direto pelos órgãos fiscalizadores.
Com a constituiçao de uma Superintendência Nacional criam-se mais cargos politicos e facilidades no manejo destes recursos.
Ressalte-se, a Secretária de Previdência Complementar fiscaliza diretamente as entidades como um todo e não os fundos de investimento.
Outro absurdo é imputarem aos planos de previdência privada o custeio desta Superintendencia, pois mais uma vez está se onerando o contribuinte, pois o fundo terá de arcar com um custo que não estava previsto nas suas contas e, com absoluta certeza, repassará este...
Por fim, resta mencionar a oportuna criação desta Superintendência em ano eleitoral...

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

O STF, ao julgar o caso do TRF da 3a região, abriu um precedente interessante. Dando início aos trabalhos, e como havia sustentação oral, o ministro Gilmar Mendes convidou os advogados a assumir a tribuna. Da parte da autora (a desembargadora Suzana de Camargo Gomes), o advogado Sérgio Ferraz não foi visto no plenário. Gilmar Mendes convidou então o advogado da outra parte, representando os interesses da presidente do TRF, Flávio Yarshell. Ao fim da sustentação oral, constatou-se a chegada, extemporânea, do professor Sérgio Ferraz. O ministro Marco Aurélio notou que a inversão na ordem da sustentação (requerente falando depois do requerido) poderia causar problema e achou que convinha antes perguntar ao professor Flávio Yarshell se consentia. Inflexível, e respeitando os princípios processuais que fazem dele o profissional renomado que é, Yarshell não concordou. Tentando justificar, o professor Sérgio Ferraz - com a autoridade que lhe dá seu cabedal jurídico e sua alva cabeleira - explicou que foi vítima dos transtornos aéreos ocorridos no RJ, por conta do mau tempo. Passou-se aí a longo debate acerca da inversão na ordem de sustentação oral. A ministra Carmen Lúcia pensou numa terceira via. Salomônica, sugeriu que fosse permitida uma réplica. O ministro Eros Grau chegou a apelar para a cordialidade que impera na advocacia. E o professor Yarshell, firme, respondeu que não se tratava de falta de urbanidade, e sim respeito ao mandato que lhe fora outorgado. E foi aí, exatamente neste ponto, que a coisa se resolveu. Alguém levantou o argumento de que a presidência do TRF não podia estar representada ali por advogado particular. De ofício, antes de qualquer coisa, reconheceram a ilegitimidade da parte, tornando sem efeito a sustentação oral primeira, fato que autorizaria que o advogado da reclamante, o professor Sérgio Ferraz, falasse. E, de fato, falou. Enfim, o STF não chegou a decidir que se o advogado chegar atrasado ele pode falar, mas muitos dos ministros se manifestaram expressamente nesse sentido. Espera-se que não seja só no caso de um Sérgio Ferraz.
Publicado originalmente no site Migalhas.com em data de 10.12.09

O direito é lindo e sua interpretação também. Mas nada como estar antenado as nuances processuais.
Neste caso, caberia ao executivo representar. O interessante contudo, foi a demora na mais alta corte do país em se dar conta de algo tão basilar.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Para refletir...

"Se nossas qualidades não se expressassem, seria como se não existissem. Todos os adornos de uma bela alma valem tão somente por seus nobres efeitos."

William Shakespeare

Os ctrl+c e a massificação dos cursos superiores...

No início do ano passado, a desembargadora Sirley Abreu Biondi, componente da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferiu decisão monocrática negando provimento a uma apelação.
Os advogados da parte vitoriosa, contudo, foram repreendidos pela magistrada, que fez referência expressa à baixa qualidade técnica de suas argumentações:

Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português, de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como “em fasse” (no lugar de em face), “não aciste razão” (assiste), “cliteriosamente” (criteriosamente), “discusão” (discussão), “inedoneos” (inidôneos)…
Acrescenta-se, ainda, que devem os causídicos adquirir livros de direito, à medida que nas contra-razões constam “pedidos” como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento.


E ainda querem acabar com a prova para ingresso na universidade e exame de ordem. Só falta quererem extinguir os concursos públicos...

A juíza e o Galo.

Ano passado, a então juíza da Comarca de Paracambi (RJ), Mônica Labuto Fragoso Machado, recebeu em sua mesa um processo inusitado.

A ação fora proposta por um cidadão incomodado pelo barulho do galo de um vizinho – justamente o mesmo galináceo que, tempos atrás, já fizera a própria juíza perder várias noites de sono por causa de sua cantoria ininterrupta durante a madrugada.
A magistrada proferiu então o seguinte despacho, dando-se por suspeita (ou melhor, impedida) de processar e julgar a lide:

Processo nº 2007.857.000344-6
Autor: JORGE LUIS MARQUES PINTO
Réu: MARIO LUCIO DE ASSIS

Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, I, do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar.
1 – Esta magistrada, nos dias úteis, penoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na Rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da Rua Kardec de Souza, nº 885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 às 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou.
2 – A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicílio.
3 – Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo é muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a juíza não conhece nem o autor e nem o réu.
4 – Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade.
5 – Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca à disposição para ser testemunha do juízo caso seja necessário.
Remetam-se os autos ao juiz tabelar.

Obs: detalhe que chama a atenção é o fato confesso da magistrada residir em comarca distinta da qual judica.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Colocando um pouco de ordem na casa...

Fábio Luiz Lula da Silva perdeu a ação que ajuizou contra a revista Veja e Alexandre Oltramari. Reivindicava indenização por danos morais por conta da matéria "O Ronaldo de Lula". A juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 2ª vara Cível, em seu despacho, avocou a liberdade de imprensa, destacou o fato de o jornalista ter pesquisado seis meses para produzir o texto, argumentando, ainda, que a analogia com "Ronaldo" foi conferida pelo próprio pai, o presidente Lula. Fábio foi condenado a arcar com os custos, despesas processuais e honorários advocatícios, somando R$ 10 mil. O despacho da juíza é de 30/11/09.
Fonte: coluna Porandubas Políticas (6.1.10), jornalista Gaudêncio Torquato.

Eu ainda acredito em Juízes e no Poder Judiciário.

Enquanto isso de Brasília...

Buracos preenchidos

Tenho repetido à exaustão : Lula procura preencher todos os espaços da pirâmide social. Bolsa Família; Luz para Todos; Minha Casa, Minha Vida; Programa de Aceleração do Crescimento; ProUni; Bolsa Estagiário; Programa de Auxílio a Agricultura Familiar; pacotes esticados de isenções (geladeiras, fogões, automóveis, caminhões, móveis de madeira e aço); linhas de acesso ao crédito; o último pacote é voltado para o programa Minha Casa, Minha Vida, na área rural. A base está satisfeita. O topo nunca ganhou tanto dinheiro. Economia sob controle. Comércio de fim de ano bombando. Praias cheias. Chuvas e tragédias ? Baterão em alguns candidatos e governantes, não na imagem de Lula e Dilma. A conferir.

Obs: O que é o lulismo?
Tentativa de resposta: ter um olho olhando para a esquerda e outro para a direita; ser pragmático, acendendo uma vela a Deus e outra ao diabo; falar pelos cotovelos doa a quem doer; costurar um gigantesco cobertor social; aproveitar a maré brasileira e surfar nas ondas da crise internacional; sair dos fundões para os salões mais chiques da política mundial; procurar botar barro em todos os espaços da pirâmide social; dar tapinhas nas costas de um correligionário e piscar o olho para outro em atitude crítica; e, claro, nascer com a testa (?) para a lua cheia.
Fonte: coluna Porandubas Políticas (6.1.10), jornalista Gaudêncio Torquato.

A verdade está diariamente na mídia, só não vê quem não lê.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Chinesa concorda em bater no marido somente uma vez por semana

Uma chinesa da província de Chongqing assinou um acordo com o marido que permite que ela o agrida fisicamente no máximo uma vez por semana. O acordo - assinado perante familiares e testemunhas - foi proposto pelo marido, um homem de 32 anos identificado apenas pelo sobrenome Zhang, porque, segundo ele, era frequentemente agredido pela esposa, Chen, quando discutiam.

Chen pratica kung fu desde a infância, e disse ao jornal Chongqing Evening News que "não consegue conter suas mãos" durante uma briga. Ela admitiu ainda que se arrepende cada vez que vê o marido com o olho roxo.

Pais
Zhang e Chen, que se casaram há seis meses, dizem que querem continuar juntos. Ele contou que desde o namoro já havia sofrido com a agressividade de Chen. Pelos termos do acordo, ela terá de passar três dias na casa dos pais se passar da cota semanal de agressões. "Ela é muito obediente em relação aos pais, e os pais dela sempre me dão apoio e a culpam", disse Zhang ao jornal.

Fonte: Portal Terra