quinta-feira, 18 de março de 2010

Pra que ninguém tenha crise de consciência ou ausência...

Segue abaixo email circulando na net, o qual deve ser transcrito, pois só há justiça quando o direito a informação é respeitado.

Governo Ernesto Geisel (1974- 1979)


1. Caso Wladimir Herzog

2. Caso Manuel File Filho

3. Caso Lutfala

4. Caso Atalla

5. Ângelo Calmon de Sá (ministro acusado de passar um gigantesco cheque Sem fundos)

6. Lei Falcão (1976)

7. Pacote de Abril (1977)

8. Grandes Mordomias dos Ministros

Governo João Figueiredo (1979- 1985)

1. Caso Capemi

2. Caso do Grupo Delfim

3. Escândalo da Mandioca

4. Escândalo da Brasilinvest

5. Escândalo das Polonetas

6. Escândalo do Instituto Nacional de Assistência Médica do INAMPS

7. Caso Morel

8. Crime da Mala

9. Caso Coroa-Brastel

10. Escândalo das Jóias

Governo Sarney ( 1985- 1990)

1. CPI DA Corrupção

2. Escândalo do Ministério das Comunicações (Grande número de concessões de rádios e TVs para políticos aliados ou não Ao Sarney. A concessão é em troca de cargos, votos ou apoio Ao presidente)

3. Caso Chiarelli (Dossiê do Antônio Carlos Magalhães contra o senador Carlos Chiarelli ou 'Dossiê Chiarelli')

4. Caso Imbraim Abi-Ackel

5. Escândalo da Administração de Orestes Quécia

6. Escândalo do Contrabando das Pedras Preciosas

Governo Fernando Collor (1990- 1992)

1. Escândalo da Aprovação da Lei da Privatização das Estatais

2. Programa Nacional de Desestatização

3. Escândalo do INSS (ou Escândalo da Previdência Social)

4. Escândalo do BCCI (ou caso Sérgio Corrêa da Costa)

5. Escândalo da Ceme (Central de Medicamentos)

6. Escândalo da LBA

7. Esquema PP

8. Esquema PC (Caso Collor)

9. Escândalo da Eletronorte

10. Escândalo do FGTS

11. Escândalo da Ação Social

12. Escândalo do BC

13. Escândalo da Merenda

14. Escândalo das Estatais

15. Escândalo das Comunicações

16. Escândalo da Vasp

17. Escândalo do Fundo de Participação

18. Escândalo do BB

Governo Itamar Franco ( 1992- 1995)

1. Centro Federal de Inteligência (Criação da CFI para combater corrupção em todas as esferas do governo)

2. Caso Edmundo Pinto

3. Escândalo do DNOCS (Departamento Nacional de Obras contra a Seca) (ou caso Inocêncio Oliveira )

4. Escândalo da IBF ( Indústria Brasileira de Formulários)

5. Escândalo do INAMPS ( Instituto Nacional de Assistência Previdência Social)

6. Irregularidades no Programa Nacional de Desestatização

7. Caso Nilo Coelho

8. Caso Eliseu Resende

9. Caso Queiroz Galvão (em Pernambuco)

10. Escândalo da Telemig (Minas Gerais)

11. Jogo do Bicho (ou Caso Castor de Andrade) (no Rio de Janeiro)

12. Caso Ney Maranhão

13. Escândalo do Paubrasil (Paubrasil Engenharia e Montagens)

14. Escândalo da Administração de Roberto Requião

15. Escândalo da Cruz Vermelha Brasileira

16. Caso José Carlos da Rocha Lima

17. Escândalo da Colac (no Rio Grande do Sul)

18. Escândalo da Fundação Padre Francisco de Assis Castro Monteiro (em Ibicuitinga, Ceará)

19. Escândalo da Administração de Antônio Carlos Magalhães (Bahia)

20. Escândalo da Administração de Jaime Campos (Mato Grosso)

21. Escândalo da Administração de Roberto Requião (Paraná)

22. Escândalo da Administração de Ottomar Pinto (em Roraima)

23. Escândalo da Sudene de Pernambuco

24. Escândalo da Prefeitura de Natal (no Rio Grande do Norte)

25. CPI do Detran ( em Santa Catarina )

26. Caso Restaurante Gulliver (tentativa do governador Ronaldo Cunha Lima matar o governador antecessor Tarcísio Burity, por causa das denúncias de Irregularidades naSudene de Paraíba)

27. CPI do Pó (em Paraíba)

28. Escândalo da Estacom (em Tocantins)

29. Escândalo do Orçamento da União (ou Escândalo dos Anões do Orçamento ou CPI do Orçamento)

30. Compra e Venda dos Mandatos dos Deputados do PSD

31. Caso Ricupero (também conhecido como 'Escândalo das Parabólicas').

Governo Fernando Henrique (1995- 2003)

1. Escândalo do Sivam

2. Escândalo da Pasta Rosa

3. Escândalo da CONAN

4. Escândalo da Administração de Paulo Maluf

5. Escândalo do BNDES (verbas para socorrerem ex-estatais privatizadas)

6. Escândalo da Telebrás

7. Caso PC Farias

8. Escândalo da Compra de Votos Para Emenda DA Reeleição

9. Escândalo da Venda da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)

10. Escândalo da Previdência

11. Escândalo da Administração do PT (primeira denúncia contra o Partido dos Trabalhadores desde a fundação em 1980, feito pelo militante do partido Paulo de Tarso Venceslau)

12. Escândalo dos Precatórios

13. Escândalo do Banestado

14. Escândalo da Encol

15. Escândalo da Mesbla

16. Escândalo do Banespa

17. Escândalo da Desvalorização do Real

18. Escândalo dos Fiscais de São Paulo (ou Máfia dos Fiscais)

19. Escândalo do Mappin

20. Dossiê Cayman (ou Escândalo do Dossiê Cayman ou Escândalo do Dossiê Caribe)

21. Escândalo dos Grampos Contra FHC e Aliados

22. Escândalo do Judiciário

23. Escândalo dos Bancos

24. CPI do Narcotráfico

25. CPI do Crime Organizado

26. Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo FHC

27. Escândalo da Banda Podre

28. Escândalo dos Medicamentos

29. Quebra do Monopólio do Petróleo (criação DA ANP)

30. Escândalo da Transbrasil

31. Escândalo da Pane DDD do Sistema Telefônico Privatizado (o 'Caladão')

32. Escândalo dos Desvios de Verbas do TRT-SP (Caso Nicolau dos Santos Neto , o 'Lalau')

33. Escândalo da Administração da Roseana Sarney (Maranhão)

34. Corrupção na Prefeitura de São Paulo (ou Caso Celso Pitta)

35. Escândalo da Sudam

36. Escândalo da Sudene

37. Escândalo do Banpará

38.. Escândalo da Quebra do Sigilo do Painel do Senado

39. Escândalos no Senado em 2001

40. Escândalo da Administração de Mão Santa (Piauí)

41. Caso Lunus (ou Caso Roseana Sarney )

42. Acidentes Ambientais da Petrobrás

43. Abuso de Medidas Provisórias (5.491)

44. Escândalo do Abafamento das CPIs no Governo do FHC



Governo Luiz Inácio Lula (2004 - 2 mandatos)

1. Caso Pinheiro Landim

2. Caso Celso Daniel

3. Caso Toninho do PT

4. Escândalo dos Grampos Contra Políticos da Bahia

5. Escândalo do Proprinoduto (também conhecido como Caso Rodrigo Silveirinha )

6. CPI do Banestado

7. Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MST

8. Escândalo da Suposta Ligação do PT com a FARC

9. Privatização das Estatais no Primeiro Ano do Governo Lula

10. Escândalo dos Gastos Públicos dos Ministros

11. Irregularidades do Fome Zero

12. Escândalo do DNIT (envolvendo os ministros Anderson Adauto e Sérgio Pimentel)

13. Escândalo do Ministério do Trabalho

14. Licitação Para a Compra de Gêneros Básicos

15. Caso Agnelo Queiroz (O ministro recebeu diárias do COB para os Jogos Panamericanos)

16. Escândalo do Ministério dos Esportes (Uso da estrutura do ministério para organizar a festa de aniversário do ministro Agnelo Queizoz)

17. Operação Anaconda

18. Escândalo dos Gafanhotos (ou Máfia dos Gafanhotos)

19. Caso José Eduardo Dutra

20. Escândalo dos Frangos (em Roraima)

21. Várias Aberturas de Licitações da Presidência da República Para a Compra de Artigos de Luxo

22. Escândalo da Norospar (Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná)

23. Expulsão dos Políticos do PT

24. Escândalo dos Bingos (Primeira grave crise política do governo Lula) (ou Caso Waldomiro Diniz)

25. Lei de Responsabilidade Fiscal (Recuos do governo federal da LRF)

26. Escândalo da ONG Ágora

27. Escândalo dos Corpos (Licitação do Governo Federal para a compra de 750 copos de cristal para vinho, champagne, licor e whisky)

28.. Caso Henrique Meirelles

29. Caso Luiz Augusto Candiota (Diretor de Política Monetária do BC, é acusado de movimentar as contas no exterior e demitido por não explicar a movimentação)

30. Caso Cássio Caseb

31. Caso Kroll

32. Conselho Federal de Jornalismo

33. Escândalo dos Vampiros

34. Escândalo das Fotos de Herzog

35. Uso dos Ministros dos Assessores em Campanha Eleitoral de 2004

36. Escândalo do PTB (Oferecimento do PT para ter apoio do PTB em troca de cargos, material de campanha e R$ 150 mil reais a cada deputado)

37. Caso Antônio Celso Cipriani

38. Irregularidades na Bolsa-Escola

39. Caso Flamarion Portela

40. Irregularidades na Bolsa-Família

41. Escândalo de Cartões de Crédito Corporativos da Presidência

42. Irregularidades do Programa Restaurante Popular (Projeto de restaurantes populares beneficia prefeituras administradas pelo PT)

43. Abuso de Medidas Provisórias no Governo Lula entre 2003 e 2004 (mais de 300)

44. Escândalo dos Correios (Segunda grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Maurício Marinho)

45. Escândalo do IRB

46. Escândalo da Novadata

47. Escândalo da Usina de Itaipu

48.. Escândalo das Furnas

49. Escândalo do Mensalão (Terceira grave crise política do governo. Também conhecido como Mensalão)

50. Escândalo do Leão & Leão (República de Ribeirão Preto ou Máfia do Lixo ou Caso Leão & Leão)

51. Escândalo da Secom

52. Esquema de Corrupção no Diretório Nacional do PT

53. Escândalo do Brasil Telecom (também conhecido como Escândalo do Portugal Telecom ou Escândalo da Itália Telecom)

54. Escândalo da CPEM

55. Escândalo da SEBRAE (ou Caso Paulo Okamotto)

56. Caso Marka/FonteCindam

57. Escândalo dos Dólares na Cueca

58. Escândalo do Banco Santos

59. Escândalo Daniel Dantas - Grupo Opportunity (ou Caso Daniel Dantas)

60. Escândalo da Interbrazil

61. Caso Toninho da Barcelona

62. Escândalo da Gamecorp-Telemar (ou Caso Lulinha)

63. Caso dos Dólares de Cuba

64. Doação de Roupas da Lu Alckmin

65. Doação de Terninhos de Marísa da Silva

66. Escândalo da Nossa Caixa

67. Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo (Quarta grave crise política do governo Lula.. Também conhecido como Caso Francenildo Santos Costa)

68. Escândalo das Cartilhas do PT

69. Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados)

70. Escândalo do Proer

71. Escândalo dos Fundos de Pensão

72. Escândalo dos Grampos na Abin

73. Escândalo do Foro de São Paulo

74. Esquema do Plano Safra Legal (Máfia dos Cupins)

75. Escândalo do Mensalinho

76. Escândalo das Vendas de Madeira da Amazônia (ou Escândalo Ministério do Meio Ambiente).

77. 69 CPIs Abafadas pelo Geraldo Alckmin ( em São Paulo )

78. Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo Lula

79. Crise da Varig

80. Escândalo das Sanguessugas (Quinta grave crise política do governo Lula. Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)

81. Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados

82. CPI da Imigração Ilegal

83. CPI do Tráfico de Armas

84. Escândalo da Suposta Ligação do PT com o PCC

85. Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MLST

86. Operação Confraria

87. Operação Dominó

88. Operação Saúva

89. Escândalo do Vazamento de Informações da Operação Mão-de-Obra

90. Escândalo dos Funcionários Federais Empregados que não Trabalhavam

91. Mensalinho nas Prefeituras do Estado de São Paulo

92. Escândalo dos Grampos no TSE

93. Escândalo do Dossiê (Sexta grave crise política do governo Lula)

94. ONG Unitrabalho

95. Escândalo da Renascer em Cristo

96. CPI das ONGs

97. Operação Testamento

98. CPI do Apagão Aéreo ( Câmara dos Deputados)

99. Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão )

100. Operação Navalha

101. Operação Xeque-Mate

102. Escândalo da Venda da Varig

103. Vários escandalos envolvendo o PSDB e o DEM

104. Brasilia - escandalo com o Governador Arruda (2009) envolvendo outros parlamentares MENOS DO PT em desvio de dinheiro
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Abaixo lista de políticos com ficha criminal -

1- ABELARDO LUPION Deputado PFL-PR Sonegação Fiscal

2 -ADEMIR PRATES Deputado PDT-MG Falsidade Ideológica

3 -AELTON FREITAS Senador PL-MG Crime de Responsabilidade e Estelionato

4 -AIRTON ROVEDA Deputado PPS-PR Peculato

5 -ALBÉRICO FILHO Deputado PMDB-MA Apropriação Indébita

6 -ALCESTE ALMEIDA Deputado PTB-RR Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

7 -ALEX CANZIANI Deputado PTB-PR Peculato

8 -ALMEIDA DE JESUS Deputado PL-CE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

9 -ALMIR MOURA Deputado PFL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

10 -AMAURI GASQUES Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

11 -ANDRÉ ZACHAROW Deputado PMDB-PR Improbidade Administrativa

12 -ANÍBAL GOMES Deputado PMDB-CE Improbidade Administrativa

13 -ANTERO PAES DE BARROS Senador PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha

14 -ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Deputado PSDB-SP Crime de Responsabilidade

15- ANTÔNIO JOAQUIM Deputado PSDB-MA Improbidade Administrativa

16 -BENEDITO DE LIRA Deputado PP-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

17- BENEDITO DIAS Deputado PP-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

18 -BENJAMIN MARANHÃO Deputado PMDB-PB Crime Eleitoral

19 -BISPO WANDERVAL Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

20 -CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS) Deputado PMDB-MG Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

21 -CARLOS ALBERTO LERÉIA Deputado PSDB-GO Lesão Corporal

22 -CELSO RUSSOMANNO Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Peculato e Agressão

23 -CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT) Deputado PL-PR Crime Eleitoral

24 -CIRO NOGUEIRA Deputado PP-PI Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação

25 -CLEONÂNCIO FONSECA Deputado PP-SE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

26- CLÓVIS FECURY Deputado PFL-MA Crime Contra a Ordem Tributária

27 -CORIALANO SALES Deputado PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

28 -DARCÍSIO PERONDI Deputado PMDB-RS Improbidade Administrativa

29 -DAVI ALCOLUMBRE Deputado PFL-AP Corrupção Ativa

30- DILCEU SPERAFICO Deputado PP-PR Apropriação Indébita

31 -DOUTOR HELENO Deputado PSC-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

32 -EDSON ANDRINO Deputado PMDB-SC Crime de Responsabilidade

33 -EDUARDO AZEREDO Senador PSDB-MG Improbidade Administrativa

34 -EDUARDO GOMES Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

35 -EDUARDO SEABRA Deputado PTB-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

36 -ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO Deputado PRONA-SP Falsidade Ideológica

37 -EDIR DE OLIVEIRA Deputado PTB-RS Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

38- EDNA MACEDO Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

39- ELAINE COSTA Deputada PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

40 -ELISEU PADILHA Deputado PMDB-RS Corrupção Passiva

41- ENIVALDO RIBEIRO Deputado PP-PB Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

42 -ÉRICO RIBEIRO Deputado PP-RS Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita

43 -FERNANDO ESTIMA Deputado PPS-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

44 -FERNANDO GONÇALVES Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

45 -GARIBALDI ALVES Senador PMDB-RN Crime Eleitoral

46 -GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO) Deputado PL-PR Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro

47 -GONZAGA PATRIOTA Deputado PSDB-PE Apropriação Indébita

48 -GUILHERME MENEZES Deputado PT-BA Improbidade Administrativa

49 -INALDO LEITÃO Deputado PL-PB Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda

50 -INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado PMDB-PE Crime de Escravidão

51- IRAPUAN TEIXEIRA Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

52 -IRIS SIMÕES Deputado PTB-PR Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

53- ITAMAR SERPA Deputado PSDB-RJ Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

54 -ISAÍAS SILVESTRE Deputado PSB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

55 -JACKSON BARRETO Deputado PTB-SE Peculato e Improbidade Administrativa

56 -JADER BARBALHO Deputado PMDB-PA Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro

57- JAIME MARTINS Deputado PL-MG Crime Eleitoral

58 -JEFERSON CAMPOS Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

59- JOÃO BATISTA Deputado PP-SP Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

60 -JOÃO CALDAS Deputado PL-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

61 -JOÃO CORREIA Deputado PMDB-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

62 -JOÃO HERRMANN NETO Deputado PDT-SP Apropriação Indébita

63 -JOÃO MAGNO Deputado PT-MG Lavagem de Dinheiro

64 -JOÃO MENDES DE JESUS Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

65 -JOÃO PAULO CUNHA Deputado PT-SP Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato

66 -JOÃO RIBEIRO Senador PL-TO Peculato e Crime de Escravidão

67 -JORGE PINHEIRO Deputado PL-DF Crime Ambiental

68 -JOSÉ DIVINO Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

69 -JOSÉ JANENE Deputado PP-PR Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral

70 -JOSÉ LINHARES Deputado PP-CE Improbidade Administrativa

71 -JOSÉ MENTOR Deputado PT-SP Corrupção Passiva

72 -JOSÉ MILITÃO Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

73 -JOSÉ PRIANTE Deputado PMDB-PA Crime Contra o Sistema Financeiro

74 -JOVAIR ARANTES Deputado PTB-GO Improbidade Administrativa

75 -JOVINO CÂNDIDO Deputado PV-SP Improbidade Administrativa

76 -JÚLIO CÉSAR Deputado PFL-PI Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica

77 -JÚLIO LOPES Deputado PP-RJ Falsidade Ideológica

78 -JÚNIOR BETÃO Deputado PL-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

79 -JUVÊNCIO DA FONSECA Deputado PSDB-MS Improbidade Administrativa

80 -LAURA CARNEIRO Deputada PFL-RJ Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

81 -LEONEL PAVAN Senador PSDB-SC Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão

82 -LIDEU ARAÚJO Deputado PP-SP Crime Eleitoral

83 -LINO ROSSI Deputado PP-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

84 -LÚCIA VÂNIA Senadora PSDB-GO Peculato

85 -LUIZ ANTÔNIO FLEURY Deputado PTB-SP Improbidade Administrativa

86 -LUPÉRCIO RAMOS Deputado PMDB-AM Crime de Aborto

87 -MÃO SANTA Senador PMDB-PI Improbidade Administrativa

88 -MARCELINO FRAGA Deputado PMDB-ES Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

89 -MARCELO CRIVELA Senador PRB-RJ Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica

90 -MARCELO TEIXEIRA Deputado PSDB-CE Sonegação Fiscal

91 -MÁRCIO REINALDO MOREIRA Deputado PP-MG Crime Ambiental

92 -MARCOS ABRAMO Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

93 -MÁRIO NEGROMONTE Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

94 -MAURÍCIO RABELO Deputado PL-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

95 -NÉLIO DIAS Deputado PP-RN Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

96 -NELSON BORNIER Deputado PMDB-RJ Improbidade Administrativa

97 -NEUTON LIMA Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

98 -NEY SUASSUNA Senador PMDB-PB Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

99 -NILTON CAPIXABA Deputado PTB-RO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

100 -OSMÂNIO PEREIRA Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

101 -OSVALDO REIS Deputado PMDB-TO Apropriação Indébita

102 -PASTOR AMARILDO Deputado PSC-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

103 -PAULO AFONSO Deputado PMDB-SC Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa

104 -PAULO BALTAZAR Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

105 -PAULO FEIJÓ Deputado PSDB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

106 -PAULO JOSÉ GOUVEIA Deputado PL-RS Porte Ilegal de Arma

107 -PAULO LIMA Deputado PMDB-SP Extorsão e Sonegação Fiscal

108 -PAULO MAGALHÃES Deputado PFL-BA Lesão Corporal

109 -PEDRO HENRY Deputado PP-MT Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

110 -PROFESSOR IRAPUAN Deputado PP-SP Crime Eleitoral

111 -PROFESSOR LUIZINHO Deputado PT-SP Lavagem de Dinheiro

112 -RAIMUNDO SANTOS Deputado PL-PA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

113 -REGINALDO GERMANO Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

114 -REINALDO BETÃO Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

115 -REINALDO GRIPP Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

116 -REMI TRINTA Deputado PL-MA Estelionato e Crime Ambiental

117 -RIBAMAR ALVES Deputado PSB-MA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

118 -RICARDO BARROS Deputado PP-PR Sonegação Fiscal

119 -RICARTE DE FREITAS Deputado PTB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

120 -RODOLFO TOURINHO Senador PFL-BA Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira

121 -ROMERO JUCÁ Senador PMDB-RR Improbidade Administrativa

122 -ROMEU QUEIROZ Deputado PTB-MG Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro

123 -RONALDO DIMAS Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral

124 -SANDRO MABEL Deputado PL-GO Crime Contra a Ordem Tributária

125 -SUELY CAMPOS Deputada PP-RR Crime Eleitoral

126 -TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO) Deputado PTB-DF Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal

127 -TETÉ BEZERRA Deputado PMDB-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

128 -THELMA DE OLIVEIRA Deputada PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha

129 -VADÃO GOMES Deputado PP-SP Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária

130 -VALDIR RAUPP Senador PMDB-RO Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira

131 -VALMIR AMARAL Senador PTB-DF Apropriação Indébita

132 -VANDERLEI ASSIS Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

133 -VIEIRA REIS Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

134 -VITTORIO MEDIOLI Deputado PV-MG Sonegação Fiscal

135 -WANDERVAL SANTOS Deputada PL-SP Corrupção Passiva

136 -WELLINGTON FAGUNDES Deputada PL-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) 137 -ZÉ GERARDO Deputado PMDB-CE Crime de Responsabilidade

138 -ZELINDA NOVAES Deputada PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

139 -Ângela Guadagnin Deputada PT-SP Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto

140 -Antônio Palocci Ex-Ministro PT-SP Quebra de Sigilo Bancário

141 -Carlos Rodrigues Ex-Deputado PL-RJ Bispo Rodrigues

142 -Delúbio Soares Tesoureiro PT-GO Ex Tesoureiro do PT

143 -José Dirceu Ex-Deputado PT-SP Mensalão

144 -José Genoíno Ex-Deputado PT-SP Mensalão, Dólares na Cueca

145 -José Nobre Guimarães DeputadoEst. PT-CE Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)

146 -Josias Gomes Deputado PT-BA Mensalão, CPI dos Correios

147 -Luiz Gushiken Ex-Ministro PT-SP CPI dos Correios

148 -Paulo Salim Maluf Ex PPB-SP Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro

149 -Paulo Pimenta Deputado PT-RS Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios

150 -Pedro Corrêa Ex-Deputado PP-PE Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos

151 -Roberto Brant Deputado PFL-MG Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios

152 -Roberto Jefferson Ex-Deputado PTB-RJ Mensalão

153 -Severino Cavalcanti Ex-Deputado PP-PE Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassação)

154 -Silvio Pereira SecretárioPT PT Mensalão

155 -VALDEMAR COSTA NETO-Deputado FEDERAL PRESIDENTE DO PR-MOGI DAS CRUZES - SP (Mensalão)


" O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."


(Martin Luther King)

terça-feira, 16 de março de 2010

Iso 9001:2000 para OAPSP !?!

A OABSP exibe orgulhosa, na sala de atendimento aos advogados, banner no qual anuncia a conquista da certificação ISO - vide foto abaixo



Magistrados que fazem a diferença..

Na última sexta-feira (12), a juíza Andréa Cristina de Souza Haus Bunn, da 2ª Vara do Trabalho de Lages, homologou um acordo entre a empresa Klabin S/A, antiga CELUCAT, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Lages, envolvendo a quantia de R$ 26.477.242,00. O valor será pago em 7 parcelas semestrais, observando-se as particularidades da situação de cada trabalhador representado no processo. A ação, ajuizada pelo sindicato em 1990, pedia o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para mais de mil empregados e ex-empregados, muitos já aposentados, da unidade de Otacílio Costa.

Após a realização de seis audiências, com a participação do sindicato que hoje representa a categoria em Otacílio Costa, as partes superaram as divergências que impediam o fim do conflito.

O processo estava na fase de elaboração dos cálculos, mas a sentença ainda não havia transitado em julgado, porque tramita no STF um recurso de agravo de instrumento a ele relacionado.

O clima de expectativa na cidade de Otacílio Costa era grande e justificado, em razão da longa tramitação e do valor da ação.

No final da audiência, as partes solicitaram o registro na ata de homologação do acordo, do seguinte agradecimento: “As partes deixam consignado que a intervenção da magistrada Andréa Cristina de Souza Haus Bunn em todas as tratativas negociais, foi determinante para o êxito deste acordo, razão pela qual agradecem e parabenizam ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por contar em seus quadros com magistrados com tais qualidades.” 
 AT 415/92 (00017-1992-029-12-00-0)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

segunda-feira, 15 de março de 2010

“Não deixe portas entreabertas. Encare-as ou bata-as de vez”.
Flora Figueiredo

terça-feira, 9 de março de 2010

A lição...

"Aplausos, quando os não fundamenta o mérito, afagam certamente o espírito, e dão algum verniz de celebridade; mas quem tem vontade de aprender e quer fazer alguma cousa, prefere a lição que melhora ao ruído que lisonjeia."


Machado de Assis

Ampliando a visão...

Documentos do AI podem ser juntados em formato digital

A Segunda Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao apreciar a admissibilidade do Agravo de Instrumento n. 2009.058976-1, da comarca de Lages, decidiu, por unanimidade de votos, na sessão ocorrida nesta segunda-feira, dia 8 de março de 2010, que os documentos que devem acompanhar esse tipo de recurso podem ser juntados em formato digital – no caso, gravados em CD-ROM.
O relator, Desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que o art. 525, I, do Código de Processo Civil não especifica que tipo de "cópia" há de ser utilizada na formação do instrumento e que a interpretação desse dispositivo legal deve ser coerente com a evolução tecnológica vivenciada pela sociedade. Ademais, fundamentou o seu voto no §1° do art. 11 da Lei n. 11.419/1996, bem como no art. 225 do Código Civil de 2002.
Tal entendimento torna o processo mais econômico, uma vez que a parte insatisfeita com a decisão interlocutória não precisará arcar com o custo da fotocópia de todos os documentos necessários à interposição do agravo de instrumento. Além disso, trata-se de mais um passo para a total informatização dos processos judiciais, projeto que está em implementação pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

segunda-feira, 8 de março de 2010

Porque hoje é o dia delas...

"A mulher representa grande energia, pois ela é o lar, quer dizer, o caráter, a escola, o espírito, de toda a humanidade."
Antônio Austregésilo
Parabéns mulher :)

Dano moral? Ainda acredito em juízes...

Vistos, etc...
1. Relatório dispensado a teor do art. 38, da LJE.

2. O resto se dispensa e não, por quê Justiça é coisa séria, mas dá até vontade de pensar nisto em função da matéria discutida nos autos.

Li, confesso que sofri, daí a demora... Aliás, ri, reli e três li, até me belisquei, para acreditar – a galera do gabinete também leu.
Mas, hoje vai. Toda a discussão dos autos versa a respeito de “problemas” de um jogo na Internet que se chama VATSIM, que nada mais é do que um ambiente virtual de aviação – tudo o que presta e não presta ta na Net, não há dúvida. O autor foi “ofendido”, quer dano moral e os réus foram “rebaixados”, também querem...
Quem mais quer? Vamos fazer um paredão? Tá pior que o BBB.

Justiça, direitos e garantias fundamentais, Senhores Partes, é coisa séria, inobstante por vezes não o pareça. Enquanto a alta questão de Vossas Senhorias é aqui debatida – quase 200 folhas -, há pessoas que sofrem aguardando a prestação jurisdicional, por terem problemas com a vida, a liberdade o patrimônio e, nós aqui, no VATSIM... Aliás, ATCHIM, não seria um nome mais legal?
Vai - vou poupar - o que já disse em outras oportunidades, parafraseando meu guru Alexandre Morais da Rosa, é assim:

"Com a devida vênia, não existem os danos reclamados, sendo que por ser muito fácil ingressar em juízo, acabamos chegando a situações como a presente de absoluto abuso do exercício do direito de ação."

"Alguma reflexão é indispensável. Por certo o acesso à justiça, difundido por Cappelletti e Garth (CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Helen Grace Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1988), ganhou um forte impulso com a Constituição da República de 1988 e a criação dos Juizados Especiais Cíveis, apontam, dentre outros, Horácio Wanderlei Rodrigues (Acesso à Justiça no Direito Processual brasileiro. São Paulo: Acadêmica, 1994) e Pedro Manoel de Abreu (Acesso à Justiça & Juizados Especiais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004).
"A questão que se apresenta, todavia, é se no Brasil de extrema exclusão social (ALVARENGA, Lúcia Barros Freitas de. Direitos humanos, Dignidade e Erradicação da pobreza: Uma dimensão hermenêutica para a realização constitucional. Brasília: Brasília Jurídica, 1998), em que os recursos e meios para garantia do acesso à justiça são escassos (AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001), justifica-se a aceitação de toda e qualquer demanda posta em Juízo?
“ A resposta, antecipa-se, é negativa. Basicamente por dois motivos:
“ a) Primeiro há uma nova compreensão do sujeito contemporâneo, naquilo que Charles Melman (MELMAN, Charles. O Homem sem Gravidade: gozar a qualquer preço. Trad. Sandra Regina Felgueiras. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2003) denominou como "Nova Economia Psíquica", ou seja, desprovidos de referência gozar a qualquer preço passa a ser a palavra de ordem:
"A decepção, hoje, é o dolo. Por uma singular inversão, o que se tornou virtual foi a realidade, a partir do momento em que é insatisfatória. O que fundava a realidade, sua marca, é que ela era insatisfatória e, então, sempre representativa da falta que a fundava como realidade. Essa falta é, doravante, relegada a puro acidente, a uma insuficiência momentânea, circunstancial, e é a imagem perfeita, outrora ideal, que se tornou realidade." (p. 37).
E isto cobra um preço. Este preço reflete-se na nova maneira de satisfação de todas as vontades, principalmente com novas demandas judiciais. E o Poder Judiciário ao acolher esta reivindicação se põe à serviço do fomento perverso, sem que ocupe o lugar de limite. Passa a ser um gestor de acesso ao gozo. Se a realidade de exclusão causa insatisfação, se o outro olhou de maneira atravessada, não quis cuidar de mim, abandonou, coloco-se na condição de vítima e se reinvindica reparação, muitas vezes moral. Sem custas, na lógica dos Juizados Especiais, a saber, sem pagar qualquer preço. Aliás, dano moral passou a ser band-aid para qualquer dissabor, frustração, da realidade, sem que a ferida seja cuidada.
Pais que demandam indenização moral porque não podem ver os filhos, filhos que querem indenização moral porque os pais não os querem ver. Maridos e Mulheres que se separam e exigem dano moral pela destruição do sonho de felicidade. Demandas postas, acolhidas/rejeitadas, e trocadas por dinheiro, cuja função simbólica é sabida: pago para que não nos relacionemos. Enfim, o Poder Judiciário ocupa uma função repatória, de conforto, como fala Melman:
"O direito me parece, então, evoluir para o que seria agora, a mesmo título que a medicina dita de conforto, um direito 'de conforto'. Em outras palavras, se, doravante, para a medicina, trata-se de vir a reparar danos, por exemplo os devidos à idade ou ao sexo, trata-se, para o direito, de ser capaz de corrigir todas as insatisfações que podem encontrar expressão no nosso meio social. Aquele que é suscetível de experimentar uma insatisfação se vê ao mesmo tempo identificado com uma vítima, já que vai socialmente sofrer do que terá se tornado um prejuízo que o direito deveria – ou já teria devido – ser capaz de reparar." (p. 106). Para este sujeito que reinvindica tudo histericamente é preciso dizer Não.

“ b) Segundo: pelos levantamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um processo custa, em média, mil reais. Sobre isto é preciso marcar alguma coisa. Por mais que discorde da base teórica lançada por Flávio Galdino (GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005), não se pode negar que o exercício do direito de demandar em Juízo "não nasce em árvore." O manejo de tal direito pressupõe um Poder Judiciário que dará movimentação ao pleito, com custos alarmantes e questões sociais sérias emperradas pela banalização do Direito de Ação. Nesta comarca de Itajaí, existem milhares de ações aguardando julgamento, para um número infinitamente insuficiente de Juízes. Impossível que se promova, de fato, a garantia do acesso à Justiça, ainda mais quando o sujeito quer satisfazer judicialmente questões de outra ordem, na lógica do: não custa nada mesmo; irei incomodar o réu.
“ Tal situação, somente prejudica os demais jurisdicionados que possuem questões muito mais serias a serem analisadas, sendo que todas as demais questões debatidas pelas partes ficam com a sua análise prejudicada pela conclusão que aqui se tomou” (sic, ou melhor “Ufa!”).

3. Sejam felizes, que vamos julgar outros feitos, sendo este IMPROCEDENTE em tudo, por tudo.
Sem custas e honorários.
PRI e tchau!
Itajaí, 12 de março de 2009, o sol agora brilha... Talvez, de alegria por esta conclusão.
Eduardo Mattos Gallo Júnior,
Juiz de Direito

Sentença proferida nos autos n° 033.08.013470-2

sábado, 6 de março de 2010

Oração no STJ: Protegei os devedores e caloteiros...

Penhora é tema de súmula aprovada na Corte Especial
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Entre os seis projetos de súmulas aprovados, por unanimidade, pela Corte Especial, estava um sobre penhora, proposto pela ministra Eliana Calmon. Diz o texto: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”, diz a súmula 417. Tendo como base os artigos 620 e 656, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, o desenvolvimento da tese vem se delineando desde 1990, quando foi julgado o recurso em mandado de segurança 47, do então ministro Carlos Veloso, interposto pela prefeitura de São Paulo, discutindo pagamento de tributos.
Disse o acórdão: A gradação estabelecida para efetivação da penhora (CPC, artigo 656, I; Lei 6.830, artigo 11), tem caráter relativo, já que o seu objetivo é realizar o pagamento de modo mais fácil e célere. Pode ela, pois, ser alterada por força de circunstâncias e tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interesse das partes, presente, ademais, a regra do artigo 620, CPC.
Dez anos depois, ao julgar o Recurso Especial 262.158, do Rio de Janeiro, o entendimento se mantinha. A discussão era sobre a nomeação de títulos da dívida pública estadual indicada pelo devedor para penhora como pagamento de cotas de condomínio. Ante a recusa do condomínio em receber, o juiz de primeiro grau determinou a constrição sobre o imóvel indicado pelo exeqüente. O devedor protestou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo. Ele, então, recorreu, ao STJ.
Após examinar o caso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. “As razões apresentadas pelo credor, embora apenas na contraminuta do agravo, justificam a recusa dos títulos de dívida pública, tanto pela dificuldade de sua liquidez, quanto pela insuficiência do seu valor, e também pela existência de outros bens, no caso o imóvel, capazes de solver a dívida”, considerou, na ocasião, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do caso.
Em 2005, ao julgar o recurso especial 725.587, de uma empresa de indústria e comércio de têxteis, do Paraná, contra a Fazenda Nacional, a tese se consolidava. A Primeira Turma não conheceu do recurso especial e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que corroborava o entendimento do STJ. “Quando da apreciação de bem nomeado à penhora, deve o magistrado considerar o crédito da Fazenda Nacional e a situação do bem oferecido, uma vez que o desiderato do feito executivo é a satisfação da exeqüente”, afirmou o TRF4. “Correta a rejeição do bem nomeado à penhora (máquina de costura industrial) até manifestação da exeqüente, por se tratar de objeto de difícil alienação”.
O relator do recurso especial, ministro Teori Zavascki, não conheceu do recurso especial. “No caso concreto, o que pretende a recorrente é quebrar a ordem legal de nomeação de bens porque isso é mais conveniente aos seus interesses”, afirmou, na ocasião. “Ora, o art. 620 do CPC não ampara nem pode amparar tal espécie de pretensão, pois acarretaria, na prática, a completa inutilidade da gradação legal dos bens penhoráveis”, asseverou.
Ao julgar o recurso especial 299.439, em 2008, a questão estava mais do que pacificada. “Em relação à fase de execução, se é certo que a expropriação de bens deve obedecer à forma menos gravosa ao devedor, também é correto afirmar que atuação judicial existe para satisfação da obrigação inadimplida”, considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso.
Ao votar pelo não conhecido do recurso, ele acrescentou: “conforme precedentes da corte, a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter absoluto, podendo o magistrado recusar a nomeação de títulos da dívida pública de difícil e duvidosa liquidação, para que esta recaia em dinheiro ou outros bens de melhor liquidez”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

NA: Pergunta: A súmula aprovada condiz com os votos proferidos?

terça-feira, 2 de março de 2010

Mais uma do Mestre Ives Gandra Martins

Segue abaixo trecho de voto proferido pelo Min. Ives Gandra Martins, em Processo Administrativo Disciplinar do qual é Relator:
"Se, por um lado, no caso, concreto, constitui consolo para quem deve julgar juízes verificar que nenhuma das acusações constantes do processo diz respeito à prestação jurisdicional (não havendo qualquer pecha contra a lisura dos Requeridos no exercício da atividade judicante), por outro, não é menos doloroso verificar que, no exercício de função administrativa, considerável número de irregularidades pesa sobre alguns dos Requeridos, que se mostram incompatíveis com a exigível postura ética, cobrada crescentemente por uma sociedade aberta e democrática. Nesse sentido, o perfil ético do magistrado, como administrador de justiça, não pode ser distinto quando se trate de atividade judicante e de atividade administrativa, pois se a atividade própria e para a qual o magistrado se preparou e foi admitido por exigente concurso é a de julgar (tendo, em princípio, perfeito conhecimento e domínio da atividade para a qual está vocacionado), não é menos certo que, mesmo não tendo preparo (conhecimento específico) e pendor para a atividade administrativa (para a qual, em princípio, não está vocacionado), o mesmo sentido ético que norteia uma atividade, também ilumina a outra, dada a unicidade da pessoa do magistrado, cujos princípios éticos não podem dividir-se em compartimentos estanques, admitindo campos em que as regras morais não tenham validade".

segunda-feira, 1 de março de 2010

A meta não atingida, não é mais concreta que um sonho...

Novas metas são lançadas para que sejam cumpridas em 2010 pelos Tribunais
Os presidentes dos tribunais de todo o país aprovaram, ontem, 26/2, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário as 10 metas para serem cumpridas até o final deste ano. As sugestões foram apresentadas pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e aprovadas no plenário do Encontro.
No próximo mês, o CNJ promoverá o primeiro workshop do ano para o cumprimento das metas de 2010. "Temos que nos impor esse tipo de meta para ter mais credibilidade no relacionamento com a sociedade", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
Ações estratégicas para 2010 - A definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública estão entre as ações estratégicas do Judiciário para 2010. Além disso, tribunais terão que criar um plano de ação com cronograma para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. A divulgação da relação das pessoas (física ou jurídica) que mais ações têm na Justiça e a criação de um centro de capacitação, sob a coordenação do CNJ, para os servidores do Judiciário foram as demais ações aprovadas.
Confira abaixo a relação das metas aprovadas.
Metas Prioritárias para 2010
1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3. Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6. Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância.
9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Feliz quem se liberta do passado e acredita no futuro.

"O futuro tortura-nos e o passado acorrenta-nos. Eis porque o presente nos foge."
Gustavo Flaubert

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Prof. Dr. Ives Gandra Martins

Desconfiança - porque hoje é sexta-feira

Ouço muita gente respeitável dizer que é preciso confiar desconfiando. Biblicamente falando, "sede mansos como as pombas e espertos como as serpentes". Confesso minha dificuldade em seguir esse estranho preceito. Por exemplo, quando o governo federal iniciou a campanha de prevenção da Aids, fez um estardalhaço danado, recomendando que os homens usassem sempre camisinha de Vênus (no meu tempo elas tinham nome e sobrenome) nas suas relações sexuais. "Sempre?", indaguei do locutor, que nada me respondeu, fazendo-se de desentendido. Quer dizer que quando eu vou manter relação sexual com minha mulher eu devo confiar nela mas desconfiando dela? Sabe-se lá o que ela anda fazendo por aí quando diz que vai trabalhar! Ou ao dentista. E vice-versa: imagine-se minha mulher a exigir que eu use caminha para não contaminá-la. "Sei não, aquela secretária dele tão ajeitadinha ..."
Quando se cuida de empregada doméstica meu sofrimento é enorme. Temos um compartimento na área de serviço onde guardamos estoque de produtos para o uso mensal. É aquela coisa burguesa da "compra para o mês". Por vezes minha mulher se preparava para fazer um prato especial, e quando ia procurar o atum ou a lata de ervilha, eis que se surpreendia: eles haviam-se escafedido. Haviam criado pernas, como dizia ela. "Deixa pra lá, minha querida, eles também têm fome. Furto famélico", brincava eu, trabalhando com a hipótese menos favorável à nossa funcionária. Mas, e quando desapareciam peças de roupa? "A máquina de lavar roupa deve de ter engolido as meias da senhora", explica a serviçal. Desgraçadamente, o tipo físico da empregada era o mesmo da minha mulher. "Quem sabe tua blusa comprada na França está extraviada por aí. Um dia desses ela aparece. Perna que leva é perna que traz." Era eu, todo complacente. E quem disse que as roupas retornavam?
A solução, disse-me alguém bem prático, é revistar a empregada quando ela se despede ao fim do dia de trabalho. "Não precisa ser todo dia não. Dê umas incertas, que elas se assustam!" E a coragem de submeter a moça a esse vexame?
Certa vez deu-se o impensável: a empregada, entusiasmadíssima, trouxe para nos mostrar as fotografias da festa de aniversário de seu filhinho caçula. Lá está ele todo pimpão pedalando o carrinho de plástico colorido. "Que bela criança!", diz a patroa, solícita. Lá está o bolo de aniversário, velinhas acesas, com o pessoal em volta da mesa. Até dava para ouvir o parabenza, como diz meu neto. E lá está também a nossa empregada, usando uma bela blusa com uma estampa inconfundível, pois somente na França era possível comprar aquele tipo de roupa. "Bela camisa, Fernandinha!", digo eu, recordando um antiquíssimo comercial, quase matando minha mulher de raiva.
De outra feita, a empregada compareceu ao serviço com um vistoso par de tênis. Exatamente do número, da cor e da marca daquele de que minha filha tinha dado falta. Exigir que a empregada mostrasse a nota fiscal seria ridículo. "Se nem nós guardamos nota fiscal das compras que fazemos, como exigir isso dela?", ponderei. O jeito foi engolir mais essa.
Pois passado algum tempo, uma dessas moças que havia trabalhado em nossa casa me telefona toda aflita, reclamando meus serviços profissionais. "Seguinte: minha patroa foi revistar minha bolsa e encontrou ali um cinto de seda de um vestido dela que tinha desaparecido. Ela afirma que eu é que levei o vestido e quer me levar pra delegacia. Não adianta eu jurar que não fui eu. Eu só peguei o cinto por causo de que ele não tem mais utilidade sem o vestido. É ou não é?" Dava-se que o filho da tal patroa era simplesmente delegado de polícia e a moça, salvo melhor juízo, teria na delegacia um tratamento que não era bem aquele que não seria bem o que se costuma ter em um spa.
Pensei nos bons momentos que ela nos proporcionara (cozinhava muito bem, era muito bem humorada e sempre tratara nossos filhos com muito afeto), afugentei as lembranças das coisas desaparecidas, e pedi-lhe que me pusesse em contato com a patroa. A senhora veio até o telefone e dei as melhores referências a respeito da moça. Ponderei de cá, insinuei de lá e, por fim, pedi-lhe que concedesse à suspeita o benefício da dúvida. Ela estranhou a expressão. Disse-lhe que tinha algum conhecimento de Direito e sugeri-lhe, então, que discutisse o assunto com o filho. E nos despedimos cordialmente.
Uns dias mais tarde, quando eu já arquivara o incidente no escaninho dos fatos encerrados, eis que aparece nossa ex-empregada com um presente com que pretendia expressar sua gratidão por minha exitosa interferência: um par de abotoaduras douradas, dentro do respectivo estojo, revestido de veludo. Seria de ouro? Não seria? Eu e minha mulher nos entreolhamos, eu mandei às favas o meu anjo da guarda, que teimava em me recordar aquele artigo do Código Penal que fala em receptação, qual é mesmo?, e trocamos com a empregada um outrora impensável abraço de reconciliação. Até porque o Natal era logo uns meses depois. Autor: Adauto Suannes
NA: Viver em sociedade é uma arte

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Trágico ou cômico ?

A justiça deve ser cega, mas as leis não devem ser absurdas.
É proibido comer melancia, usar minissaia, tomar pílula e escrever errado. Reunindo as excêntricas leis de pequenos municípios brasileiros teríamos um código no mínimo curioso.
Por sorte, a maior parte dessas "extravagâncias" não saem do papel ou quando saem possui curto tempo de vigência.
Um exemplo é a lei municipal 1.840/95, de Barra do Garças/MT, que cria uma reserva para pouso de OVNIs. Embora pareça coisa de outro mundo, a lei é bem brasileira e foi sancionada pelo então prefeito Wilmar Peres de Farias:

Art.1º Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 5 ha. (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ainda sobre o assunto, o deputado Federal João Caldas (PMN/AL) apresentou o PL 2.324/00, obrigando que a Câmara dos Deputados fosse comunicada sobre OVNIs sobrevoando o Brasil:
Art. 1º É obrigatória a comunicação de qualquer informação de que se tenha conhecimento, seja visual, escrita, gravada, ou de outra forma descrita, sobre a ocorrência de objetos voadores não-identificados, no território brasileiro.
§ 1º As informações mencionadas no caput deverão ser encaminhadas, ainda que em
caráter sigiloso, à Comissão de Ciência e Tecnologia, da Câmara dos Deputados, que as processará e delas fará a devida divulgação.
§ 2º No caso de as informações terem sido obtidas por aviadores e estes deixarem de comunicá-las, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - se civil, perda da licença de pilotagem;
II - se militar, processo por crime de recusa de obediência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e também pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
A Câmara dos Deputados também discutiu, em 1990, um projeto do deputado Hilário Braun definindo o que é presunto:
Projeto de Lei 3.638, de 1989 (Do Sr. Hilário Braun) Atribui a denominação “presunto” a produção que especifica e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação : de Agricultura e Política Rural)
O Congresso Nacional decreta :

Art. 1º Denomina-se “presunto” seguido das especificações que couberem, exclusivamente o produto obtido com o pernil dos suínos ou com a coxa e a sobrecoxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria prima do peru terá a denominação de “presunto de peru”.
Art. 2º O produto definido nesta lei pode ser designado : cru, defumado, tipo westfália, tipo Bayone; enlatado, com osso ou de outra forma que caracteriza sua peculiaridade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
No Brasil, as excentricidades das leis são mais facilmente encontradas em pequenas cidades.
Em 1894, na cidade de Rio Claro/SP, foi instituída a "Lei da Melancia" que proibia a fruta nos limites do município, por acreditar que ela transmitia tifo e febre amarela. Com o tempo, a lei virou letra morta.

Na mesma cidade, os proprietários de casas que tivessem formigueiros poderiam ser multados por uma lei de 1965, que fixava uma multa de 2,5% do salário mínimo. Além disso, o dono do formigueiro tinha de arcar com as despesas do extermínio das andantes.
Em Quixeramobim/CE, a preocupação não era com os insetos, mas com bovinos, ovinos e caprinos do município. Em 1991, um projeto do vereador José Filho propôs que fossem pintados de amarelo fosforescente todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos para evitar que motoristas descuidados atropelassem os bichos à noite. Como emenda ainda foi proposta a pintura de todos os cascos e chifres dos animais. O projeto não conseguiu ser transformado em lei.
Já em Juiz de Fora/MG, em 1999, a Câmara de Vereadores discutia três projetos: um que obrigava os cavalos e burros a usarem fraldas para não emporcalhar as ruas, outro que estabelecia mão e contramão para pedestres e o terceiro que exigia preenchimento de fichas com nome e endereço completos para os freqüentadores de motéis.
Vestimenta
O prefeito de Aparecida/SP, José Rodrigues, aprovou lei que proibia o uso de minissaia pelas moças. Outra lei obrigava os padres a andarem de batina pela cidade.
Na década de 60, o prefeito Epitácio Cafeteira, de São Luis/MA, baixou o "código de posturas" do município. A lei municipal 1.790/68 proibia o uso de máscaras em festas — exceto no carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender a medida o prefeito argumentou que ela ajudava a "identificar bandidos".
No Rio de Janeiro, o Prefeito de Petrópolis proibiu o banho de mar com fantasia de carnaval. Como se sabe, o município não tem praia.
Por falar em carnaval...
"Bota camisinha, bota meu amor" não devia ser a música preferida do então prefeito de Bocaiúva do Sul/PR em 1997. Neste ano, Élcio Berti, com o decreto municipal 82/97, proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais devido aos baixos índices de natalidade em sua cidade. A lei foi revogada 24 horas depois.
De Pouso Alegre para Guarujá
A lei municipal 3.306/97 aprovada pela Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais — e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes.
Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista, a lei 2.602 :

(...)Art. 3º - Fica estipulada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
outdoors e de R$ 100,00 (cem reais) para os demais meios de comunicação escrita
que contenham erros de ortografia ou concordância, que não sejam corrigidos até
30 (trinta) dias após notificação da Fiscalização Municipal. A intenção não é
multar mas educar.
Art. 4º - A Fiscalização Municipal poderá ser acionada
por qualquer cidadão que verifique infração a presente Lei.
Art. 5º - Fica
concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência desta Lei
para que as Empresas que tenham publicidade irregularmente grafadas façam-lhes
as necessárias correções.

SEM COMENTÁRIOS

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

E agora OAB?

Justiça Federal extingue processo da OAB contra Arruda e distritais acusados de corrupção.

Sendo a OAB uma autarquia federal, como reconhecido pela jurisprudência do Supremo e do STJ, falta-lhe legitimidade ativa para entrar em juízo na defesa do patrimônio do Distrito Federal, iniciativa que deveria caber às entidades públicas do próprio ente político DF, para salvaguarda dos recursos supostamente desviados pelo esquema de corrupção de que são acusados os onze réus citados.
Com esse entendimento, o juiz federal substituto Pablo Zuniga Dourado, em exercício na 3ª vara da SJDF, indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB/DF contra o governador José Roberto Arruda, nove deputados distritais e um suplente.
O Conselho Federal da Ordem e a Seccional do DF entraram com o processo pedindo o afastamento liminar do governador Arruda, dos distritais Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leonardo Prudente, Rogério Ulisses, Reney Nemer e Berinaldo Pontes, e do suplente Pedro Marcos Dias, juntando para isso cópia do inquérito 650 instaurado no STJ, que demonstra o envolvimento de todos numa rede de desvio de recursos públicos.
Além do afastamento imediato de todos os acusados, a OAB pedia também o ressarcimento integral dos danos por eles causados, a perda da função pública e dos bens e valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, bem como a suspensão dos direitos políticos por oito a 10 anos, e até mesmo aplicação de multa civil de três vezes o valor dos prejuízos causados ao Erário ou de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por cada um.
Ao examinar o pedido, o juiz federal substituto Pablo Zuniga Dourado argumentou que, embora em razão da falta de educação e civismo do povo brasileiro, a par da quase inexistente repressão dos entes governamentais no combate à corrupção, a participação das entidades coletivas na insurgência contra atos de improbidade administrativa atenda ao ideário da democracia participativa, a natureza de autarquia federal da OAB limita sua legitimidade ativa às questões sob a jurisdição da Justiça Federal, ou seja, aquelas que envolvam ofensa aos bens, serviços, interesses e ao patrimônio da União.
Assim, apesar de constitucionalmente ter status de instituição essencial à administração da Justiça, a entidade classista dos advogados, no caso concreto, não possui a indispensável legitimidade jurídica para agir em defesa do patrimônio público, tendo em vista que os recursos supostamente desviados eram do ente político Distrito Federal, cabendo, por isso mesmo, às entidades políticas locais a defesa desses interesses.
Para o juiz federal substituto, além disso, seria a hipótese de falta de interesse de agir, porque as pessoas de direito público que poderiam ingressar em juízo contra esse suposto desvio de verbas públicas seriam aquelas em que a conduta dos acusados tenha repercutido efetivamente em seu patrimônio, no caso, as entidades políticas do Distrito Federal, cujo dinheiro teria sido desviado pelos acusados em proveito próprio, para enriquecimento pessoal.
Assim, mesmo que se ultrapassasse, por uma interpretação elástica e analógica, a barreira da legitimidade processual, faltaria às entidades autoras da ação o interesse de agir, razão por que o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem exame do mérito. Dessa decisão cabe recurso. Fonte: site migalhas.com
"Consulte sempre um advogado".

Evolução...

"As sociedades, como as espécies, evoluem através de um perene conflito entre o adaptar-se a novas condições de vida e a hereditariedade conservadora, que as contrabate e repele."
Euclides da Cunha

Bagatela???

Não é crime um delegado da PF usar carro, motorista e agente da corporação para procurar um apartamento para alugar. O entendimento é do juiz Fernando Marcelo Mendes, da 10ª vara Federal Criminal de SP, ao recusar uma acusação do MP contra o delegado Severino Alexandre de Andrade Melo, ex-diretor-executivo da PF em SP. Para o juiz, o ato não é crime, pois não trouxe prejuízo significativo à PF. Se a moda pega...
Fonte: site migalhas.com

LÓGICA ILÓGICA

O professor pergunta ao aluno: "Quantos rins nós temos?""Temos quatro!" responde o aluno. "Quatro?" replica o professor, um desses arrogantes que adoram tripudiar sobre os erros dos alunos."Traga um feixe de capim, pois temos um asno na sala" ordena o professor ao bedel."E pra mim um cafezinho" acrescenta o aluno ao auxiliar do mestre. Irado, o professor expulsou o aluno da sala.
Esse aluno era, segundo dizem seus biógrafos, o futuro humorista Aparício Torelly Aporelly, mais conhecido como Barão de Itararé, que, já adulto, como jornalista, criticava duramente o governo Vargas.
Uns policiais entraram na sala dele, quebraram móveis e rasgaram tudo o que puderam. No dia seguinte o Barão, depois de recompor a sala, teria colocado um cartaz na porta: "Entre sem bater".O incidente na escola não ficou naquilo. Antes de deixar a sala de aula, o Aparício esclareceu:
"O senhor me perguntou quantos rins nós temos. Nós, eu mais o senhor, temos quatro: dois meus e dois teus. Tenha um bom apetite."
Qualquer professor sensato teria elogiado a lógica da resposta e retirado a ordem de expulsão. Mas, quem ainda espera que professores tenham humildade e raciocínio lógico?
Falo agora de outro professor, cujo nome se perdeu no tempo e eu não estou aqui para mentir e inventar fatos. Era um homem de meia-idade, essa idade onde as mocinhas mais bonitas nos chamam de tio, mesmo com o cabelo tingido e a malhação na academia de ginástica. Meia-idade, na verdade, é um eufemismo que esconde a verdade: idade inteira, mesmo porque a velhice é idade em dobro.
A esposa aceitava isso como próprio da idade do lobo, coisa com que ela se divertia muito, uma espécie de último adeus à mocidade, pelo qual passam, segundo dizem, todos os homens. Ou passavam, antes do Viagra e sucessores. Isso até o dia em que o marido chegou pilotando uma motocicleta, dessas em que só faltam som estereofônico, ar condicionado e frigobar. "Agora você extrapolou de vez. Isso é fábrica de acidente. Nem seguradora cobre os riscos de danos. Caminhoneiro não respeita." E tantas outras frases feitas a que ele fazia ouvidos de mercador.
A expressão era do tempo do onça, certamente, sendo Onça o apelido daquele governador do Rio de Janeiro que não tinha papas na língua. E papas na língua nada tem a ver com o Vaticano. Pois um dia, para real tristeza da esposa, que nem se utilizou do apropriado "eu não disse?", numa disputa de preferência entre a moto e uma C-14, adivinhe quem se impôs? Pois lá está nosso herói no hospital, perna gessada suspensa, à espera de uma cirurgia que lhe repare as tais fraturas cominutivas, palavra que ele repetia de boca cheia, para surpresa das visitas, que não imaginavam que o estilhaçamento dos ossos tinha tal nome técnico.
Que se preparasse para meses sem movimentação após a cirurgia, disse-lhe o ortopedista.Temos de reconhecer que ele era um homem conformado. Obteve licença no emprego e se dispôs a curtir aqueles meses todos da melhor maneira possível, mesmo porque o psicoterapeuta hospitalar lhe assegurara que manter a cabeça fresca seria o melhor remédio para a restauração dos ossos esfrangalhados.
Valendo-se da esposa e da Internet, encomendou uns tantos livros, dentre os que sempre desejou ler mas que, dados seus afazeres normais, jamais havia adquirido. Agora ele iria estudar Lógica.
E assim foi. Quem o visitasse veria sobre o criado-mudo uma pilha de livros encadernados, quase todos com pedaços de jornal marcando páginas especiais, que ele lia para a esposa ou para os amigos que o visitavam, o que fazia com vivo entusiasmo. E todos se admiravam de seu alto astral, mesmo tendo agora na perna uma coleção de pinos, que saíam por todos os lados e eram ligados uns a outros por uma cinta de aço circular. Por mais que os médicos tentassem, a restauração da perna lesionada não foi completa. Sua deambulação estaria parcialmente prejudicada, como diria um deles, naquela linguagem incompreensível. Em bom português, ele agora mancaria, para tristeza da esposa, que perderia as matinês dançantes no Clube Homs, ali na Paulista. Nada, porém, que o afetasse.
"É verdade que tenho uma perna mais curta do que a outra; em compensação, também tenho uma perna mais comprida do que a outra. Logo, uma coisa compensa a outra".
Quando a mulher disse que estava indo ao shopping "comprar sapato" ele sugeriu que ela comprasse um par, pois não pegaria bem ela sair à rua com um pé descalço. Ela disse-lhe que teria de descer os lances de escada, pois o elevador, que apresentara defeito, ainda estava "em manutenção". E o marido: "então nunca vai voltar a funcionar, pois manter é conservar a coisa como está".
De outra feita propôs-lhes o seguinte problema: imaginem uma banheira cheia de água. Eu lhe dou uma colher de sopa e uma xícara de café, dessas menores que existem. Qual o modo mais rápido de esvaziar a banheira? Uns escolheram esvaziá-la com a colher, outros com a xícara. E ele: "o modo mais rápido de esvaziar a banheira é, logicamente, retirando o tampão".
A mulher e os amigos já estavam começando a lembrar-se do velho Alonso Quijano e o resultado de sua leitura desbragada, que o transformou no Cavaleiro da Triste Figura. Estariam eles diante de um novo D. Quixote? Ele, porém, estava mais "lógico" do que nunca, o que o tal psicoterapeuta achou de muita conveniência, pois ficar imobilizado, como era necessário, sem algo que o distraísse seria abrir a porta para uma depressão pós-traumática. E as conseqüências seriam, podiam crer, muito piores.
Certo dia sua mulher informou que iria até a papelaria da esquina obter umas tantas xerocópias de uns documentos, para apresentar em uma repartição pública. "Quanto eles cobram cada cópia?" indagou ele, para surpresa da mulher. "Dez centavos a unidade, até um total de 100 cópias" respondeu ela. "E se forem mais de 100 cópias de um mesmo original?" quis saber ele. "Aí o preço cai para oito centavos a cópia" foi a resposta. "Supondo que acima de 200 cópias cada uma custe seis centavos e assim sucessivamente, se você tirar mais de 1.000 cópias, elas lhe sairão de graça. Use as que vai precisar e utilize as outras para embrulhar peixe".Positivamente, o marido tinha enlouquecido.
Ela, porém, saiu à rua para fazer as tais cópias e, aproveitando a oportunidade, passou pelo supermercado ao lado, onde comprou mais artigos do que imaginava fazer. Com os dois braços cheios de pacotes, abriu a porta da sala com extrema dificuldade e foi direto à cozinha guardar o que havia comprado, deixando para fechar a porta logo em seguida. Era inverno e ele, ainda imobilizado, queixou-se à mulher: "Feche a porta porque está muito frio lá fora". Pois foi a senha para a recuperação total dele, que ouviu dela o que jamais esperara ouvir. Finalmente ele estava sendo compreendido pela esposa. Não havia pregado num deserto, como lhe havia parecido tantas vezes. Era sua consagração como professor de lógica que vinha tentando ser há tantos meses. De fato, ela, muito séria, as duas mãos nos quadris e as pernas afastadas uma da outra, chegou-se à porta que separava a cozinha da sala, e sapecou: "O senhor vai querer me convencer de que, se eu fechar a porta, vai ficar menos frio lá fora?" autor: Adauto Suannes

N.A.: Com essa lógica, com certeza esse cara deve estar judicando em alguma vara ou tribunal deste País kkkkkkk

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

DO MUNDO VIRTUAL AO ESPIRITUAL

Ao viajar pelo Oriente, mantive contatos com monges do Tibete, da Mongólia, do Japão e da China. Eram homens serenos, comedidos, recolhidos e em paz nos seus mantos cor de açafrão. Outro dia, eu observava o movimento do aeroporto de São Paulo: a sala de espera cheia de executivos com telefones celulares, preocupados, ansiosos, geralmente comendo mais do que deviam. Com certeza, já haviam tomado café da manhã em casa, mas como a companhia aérea oferecia um outro café, todos comiam vorazmente. Aquilo me fez refletir: 'Qual dos dois modelos produz felicidade?' Encontrei Daniela, 10 anos, no elevador, às nove da manhã, e perguntei: 'Não foi à aula?' Ela respondeu: 'Não, tenho aula à tarde'. Comemorei: 'Que bom, então de manhã você pode brincar, dormir até mais tarde'. 'Não', retrucou ela, 'tenho tanta coisa de manhã...' 'Que tanta coisa?', perguntei. 'Aulas de inglês, de balé, de pintura, piscina', e começou a elencar seu programa de garota robotizada. Fiquei pensando: 'Que pena, a Daniela não disse: 'Tenho aula de meditação!' Estamos construindo super-homens e super-mulheres, totalmente equipados, mas emocionalmente infantilizados. Uma progressista cidade do interior de São Paulo tinha, em 1960, seis livrarias e uma academia de ginástica; hoje, tem sessenta academias de ginástica e três livrarias! Não tenho nada contra malhar o corpo, mas me preocupo com a desproporção em relação à malhação do espírito. Acho ótimo, vamos todos morrer esbeltos: 'Como estava o defunto?'. 'Olha, uma maravilha, não tinha uma celulite!' Mas como fica a questão da subjetividade? Da espiritualidade? Da ociosidade amorosa? Hoje, a palavra é virtualidade. Tudo é virtual. Trancado em seu quarto, em Brasília, um homem pode ter uma amiga íntima em Tóquio, sem nenhuma preocupação de conhecer o seu vizi­nho de prédio ou de quadra! Tudo é virtual. Somos místicos virtuais, religiosos virtuais, cidadãos virtuais. E somos também eticamente virtuais... A palavra hoje é 'entretenimento'; domingo, então, é o dia nacional da imbecilização coletiva. Imbecil o apresentador, imbecil quem vai lá e se apresenta no palco, imbecil quem perde a tarde diante da tela. Como a publicidade não consegue vender felicidade, passa a ilusão de que felicidade é o resultado da soma de prazeres: 'Se tomar este refrigerante, vestir este tênis,­ usar esta camisa, comprar este carro, você chega lá!' O problema é que, em geral, não se chega! Quem cede desenvolve de tal maneira o desejo, que acaba­ precisando de um analista. Ou de remédios. Quem resiste, aumenta a neurose. O grande desafio é começar a ver o quanto é bom ser livre de todo esse condicionamento globalizante, neoliberal, consumista. Assim, pode-se viver melhor. Aliás, para uma boa saúde mental três requisitos são indispensáveis: amizades, auto-estima, ausência de estresse. Há uma lógica religiosa no consumismo pós-moderno. Na Idade Média, as cidades adquiriam status construindo uma catedral; hoje, no Brasil, constrói-se um shopping center. É curioso: a maioria dos shoppings centers tem linhas arquitetônicas de catedrais estilizadas; neles não se pode ir de qualquer maneira, é preciso vestir roupa de missa de domingo. E ali dentro sente-se uma sensação paradisíaca: não há mendigos, crianças de rua, sujeira pelas calçadas... Entra-se naqueles claustros ao som do gregoriano pós-moderno, aquela musiquinha de esperar dentista. Observam-se os vários nichos, todas aquelas capelas com os veneráveis objetos de consumo, acolitados por belas sacerdotisas. Quem pode comprar à vista, sente-se no reino dos céus. Se deve passar cheque pré-datado, pagar a crédito, entrar no cheque especial, sente-se no purgatório. Mas se não pode comprar, certamente vai se sentir no inferno... Felizmente, terminam todos na eucaristia pós-moderna, irmanados na mesma mesa, com o mesmo suco e o mesmo hambúrguer do Mc Donald... Costumo advertir os balconistas que me cercam à porta das lojas: 'Estou apenas fazendo um passeio socrático.' Diante de seus olhares espantados, explico: 'Sócrates, filósofo grego, também gostava de descansar a cabeça percorrendo o centro comercial de Atenas. Quando vendedores como vocês o assediavam, ele respondia:- "Estou apenas observando quanta coisa existe de que não preciso para ser feliz !"
Autor: Frei Betto

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

O começo do fim

"É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade.
Por cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber.
O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém.
Quando metade da população entende a idéia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação".

Adrian Rogers, 1931

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O STJ e suas decisões...

Defensor público em licença médica não tem direito a receber gratificação especial

As gratificações de substituição da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública (PGDP) e de atuação perante juizados especiais, turmas recursais e tribunal do júri (JEN/TJURI) – concedidas a defensores públicos – só devem ser pagas durante o exercício das atribuições, não sendo cabíveis em período de licença médica. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, de acordo com o artigo 88 da Lei Complementar n. 51/90 (referente a honorários e vencimentos de defensores públicos), o direito a essas gratificações especiais está diretamente vinculado ao exercício das atribuições especiais.

A questão foi definida em um recurso em mandado de segurança no qual uma defensora do Mato Grosso do Sul argumentou ser ilegal o fato de não ter recebido os valores relativos às gratificções em razão de ter tirado licença médica para realizar tratamento de doença ocupacional. Ela se afastou do trabalho entre 2 e 31 de agosto de 2004 para tratar de tendinite e tenossinovite (inflamação provocada pelo atrito excessivo do tendão) – ambas doenças ocupacionais provocadas por movimentos repetitivos das mãos, comum em trabalhadores que utilizam muito o computador, como é o caso da defensora. A opinião defendida por ela foi de que a situação deveria ter sido tratada da mesma forma como ocorre com as férias de todos os trabalhadores, conforme estabelecem os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e da razoabilidade.

Não foi essa, entretanto, a posição do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) nem do STJ, a quem ela recorreu contra a decisão do TJMS. O TJ afirmou que não existe direito líquido e certo por parte da defensora para recebimento desse valor, uma vez que a percepção da referida gratificação tem caráter "excepcional" e, por isso, é paga somente se comprovado o "efetivo exercício da função". Além disso, no caso de licença médica, essa vantagem passa a ser automaticamente transferida para outro defensor público que passe a ocupar a função temporariamente.

No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, citou precedentes do próprio tribunal que estabelecem que a gratificação propter laborem – concedida em razão de condições excepcionais em que está sendo prestado um serviço comum – só é devida enquanto o servidor estiver "exercendo a atividade que a enseja". Além disso, o período de férias não pode ter o mesmo tratamento legal que a licença médica.

"Não é possível permitir, na licença médica, o pagamento das gratificações da forma como é possível em situações de férias, uma vez que a Administração Pública está rigorosamente submetida ao princípio da legalidade, sendo-lhe defeso conceder, pagar ou restringir direitos, caso a lei assim não o dispuser", enfatizou a relatora em seu voto.

Segundo a ministra Laurita Vaz, não existe afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a percepção pela impetrante das referidas gratificações durante a licença para tratamento médico "é condicionada ao efetivo exercício das atribuições a ela inerentes".

Mosaico de verdades...




PROPAGANDAS ENGANOSAS

A verdade, como exata adequação entre o pensado e a realidade externa a que o pensamento se refere, é algo concretamente alcançável. Sempre que se fala em verdade (e, por contraposição, em mentira), vem à mente a velha indagação do juiz diante do réu excelso. "Quid est veritas?", teria indagado ele, segundo a versão corrente, que supõe tivesse o diálogo sido travado em latim, certamente sem legendas. E todos nós, certamente, em muitas ocasiões nos fizemos essa mesma pergunta, mesmo sem que tenhamos de entrar no perigoso campo da religião.

Muitos imaginam, por exemplo, que a finalidade do processo judicial seja a busca da verdade real, o que também parte de uma suposição que a muitos não ocorre: cuida-se, no processo, de reproduzir algo que existiu e, na mor parte das vezes, não mais existe, a não ser em raríssimos casos, onde é possível detectar a flagrância do fato em sua mesma ocorrência. Entretanto, o Calamandrei nos relatava que, havendo presenciado um homicídio, ficou horrorizado com a brutalidade do assassino. Foi só os policiais botarem algemas no homem e ele passou a horrorizar-se com a brutalidade dos policiais. O flagrante, convenhamos, é exceção, coisa rara, pois o que se tem, no geral, são pessoas, documentos e opiniões com que os interessados buscam, qual numa tela de mosaico, reproduzir uma pálida imagem de algo que já não há.

Figure-se a hipótese de um réu denunciado por triplo furto: a carteira de A, o relógio de B e a caneta de C. O juiz dá por provados os três fatos e o condena por furto em concurso material, pois são vítimas e circunstâncias diversas. Temos aí a opinião de uma pessoa respeitável. Recorre o defensor e o caso passa a ser julgado por três juízes. O primeiro entende que a prova do furto da carteira é robusta, o que não ocorre em relação aos demais objetos; o revisor, ao contrário, entende frágil a prova quanto ao furto da carteira e da caneta, mas entende suficiente a prova do furto do relógio. O vogal, por seu turno, discorda de ambos: o fato que está provado acima de qualquer dúvida é apenas o que diz com a caneta de C.

Temos, portanto, três experientes juízes de um tribunal, mais aquele quarto que assinara a sentença, afirmando que aquele réu é um ladrão. Qual, então, será a pena que nele deverá ser aplicada? Simplesmente nenhuma, pois não havendo dois votos a favor de alguma das três teses, esse réu deverá ser absolvido. Para cada afirmação da existência de um dos crimes há duas negações de sua existência.

Eis aonde chega a verdade processual: quatro juízes afirmam que alguém é um ladrão e esse réu, por motivos formais, vem a ser absolvido, para escândalo dos leigos! Ubi veritas?

Fora do campo criminal, impressiona-me a facilidade com que certos personagens pontificam sobre determinados assuntos. Quando uso a palavra personagem aqui quero referir-me a certas figuras que os meios de comunicação nos tornam familiares. Tão familiares que fazem o que os publicitários chamam de testemunhais. Realçam as qualidades de certo produto ou determinado serviço.

Exemplifico: quem é Pelé? Ele, a rigor, não existe. É apenas o personagem criado pelo cidadão Edson Arantes do Nascimento. E a personalidade desse personagem é tão marcante que o próprio Edson não se refere a si próprio, em determinadas situações, mas ao "Pelé", seu alter ego. A famigerada lista da FIFA, sobre os melhores futebolistas vivos, por exemplo, não foi elaborada por Pelé, mas pelo Edson, que não entende nada de futebol.

E há os atores que, pelos mais variados motivos, em lugar de usarem seu nome de batismo, valem-se de um nom de guerre. Quantos telespectadores saberão quem foi Pelópidas Guimarães Brandão? Ou quem é Ariclenes Venâncio Martins? Imagine-se então que Paulo Gracindo tivesse sido convencido a tentar convencer telespectadores a aplicarem seu numerário em boi gordo, ou em porcos gordos, ou frangos gordos. Claro que o Paulo Gracindo receberia polpuda soma em dinheiro para tal missão, a ser desempenhada pelo seu personagem. Imagine-se, apenas se imagine, que aquilo era uma vigarice, que tal investimento e os lucros anunciados fossem claramente irreais, donde o prejuízo dos que acreditaram no personagem. Ora, se o empregador (outrora se dizia "patrão, amo ou comitente") responde pelos atos danosos causados pelo empregado, mesmo sem demonstração de culpa, em nome de que princípio ético se sustentará que a pessoa física Pelópidas Guimarães Brandão não deva responder pelos atos praticados por seu personagem Paulo Gracindo?

Imagine-se que Lima Duarte buscasse, mediante robusta remuneração, convencer telespectadores a experimentarem cigarros de determinada marca. Levados pelo poder indutor do personagem, número incalculável de pessoas acabariam contraindo câncer, como demonstram as estatísticas que efetivamente ocorre em tais casos. Repete-se a pergunta: em nome de que argumento ético Ariclenes Venâncio Martins se safaria de uma acusação de responsabilidade pelo ato de seu personagem Lima Duarte?

Dizem que a propaganda é a arte de fazer alguém comprar algo de que não precisa por um preço que não pode pagar. Quando um Zeca Malandrinho qualquer resolve expor à luz do dia isso que todos sabemos, vendendo sua imagem para convencer alguém a beber isto hoje, aquilo amanhã e, certamente, outra bebida na semana que vem, dependendo de quanto lhe paguem, eriçam-se pelos, rangem dentes, clamando por um código de ética mais rigoroso. Como se a publicidade tivesse compromisso com a verdade. Ou você acredita que o Ronaldinho acerta a trave com a bola e faz esta retornar depois a seu pé, como se estivesse jogando bilhar?

Pois que se leve a ética às últimas consequências: quem se disponha a colocar sua imagem pública a serviço de um produto ou um serviço, a peso de ouro, que tenha a responsabilidade de certificar-se se o produto ou o serviço anunciados têm efetivamente as qualidades anunciadas. Caso não, que sejam responsabilizados civilmente não apenas o fornecedor, mas também quem se prestou a intermediar a relação entre a fonte de produção e o consumidor.

Do jeito como as coisas estão, acho que poderíamos dizer: Quanto custa fazer propaganda de cerveja, de cigarro, de banco, de automóvel? Alguns milhões de dólares. Responder pela qualidade daquilo que eles anunciam? Isso não tem preço.

Autor Adauto Suannes - publicado hj no site migalhas

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

"sem coisa nenhuma"

"O carnaval entre nós deixa de ser... a festa pagã que o cristianismo não estragou de todo - e em que resta alguma vivacidade e algumas alegrias dionisíacas - para ser mais do que tudo isto : uma tradição venerável, uma festividade adorada, um hábito da sociedade que tem a significação de um desafogo na existência árida do brasileiro, que vive sem comodidade, sem dinheiro, sem orgulho, sem heroísmo, sem coisa nenhuma."

Gilberto Amado


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Pedido negado

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em votação unânime, confirmou sentença da comarca de Lages que negou pedido de indenização por danos morais formulado por uma estudante de Direito daquela cidade.

Ela acusou a Coest Assessoria Empresarial Ltda. e Sociedade Lageana de Educação por agressões verbais que lhe expuseram a situações vexatórias perante seus colegas de aula, e também em seu ambiente de trabalho, diante das insistentes ligações telefônicas que realizaram para lá na tentativa de cobrar débitos.

A acadêmica de Direito da Sociedade Lageana de Educação possui mais de R$ 6 mil de dívidas de mensalidades em atraso com a Coest, fato que a fez sofrer constrangimentos que – diz - a deixaram abalada. A empresa de contabilidade afirmou que as cobranças, além de serem legítimas, são efetuadas através de cartas em envelopes lacrados entregues em mãos.

Já a universidade alegou que as cobranças são feitas pela Coest, portanto não tem responsabilidade nenhuma sobre o feito. Inconformada com a decisão em 1º grau, a estudante apelou ao TJ. Sustentou que as testemunhas que arrolou no processo não foram ouvidas e reafirmou ter sido exposta a situações desagradáveis perante seus colegas de curso.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, não há provas de que a aluna tenha sofrido ofensa verbal, já que a estudante recebeu as cartas cobranças em envelopes lacrados.

"Por outro lado (...) o objetivo das ligações, é perfeitamente normal, mesmo porque possivelmente quem as atendia solicitava tal identificação. E mesmo que assim não o fosse, não há falar em excesso (...), pois, a estudante continuou a frequentar as aulas do curso de Direito", finalizou o magistrado. Processo : 2009.019202-5

NA: Como poderia haver provas da ofensa verbal sem oitiva de testemunhas que presenciaram os fatos?


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Não devia ser verdade...

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem (2 de fevereiro), em discurso feito no Congresso Nacional, que a morosidade do Judiciário "é um mito" e que a lentidão mencionada pelos críticos é "pontual e concentrada". Na solenidade de abertura dos trabalhos deste ano do Legislativo, Mendes disse que o Judiciário tem feito esforço para ser mais ágil, eficiente e acessível à população e que esse é o caminho que continuará sendo seguido.

O presidente do STF mencionou números referentes a ações do Judiciário, como a liberação de 18 mil pessoas que estavam presas impropriamente. Esse total significa que 35 prisões indevidas foram revertidas por dia.

Fonte: O Estadão Online

NA: Só pode ser brincadeira de mau gosto.

Primeiro um Ministro da Suprema corte do país (ops! calma; não é qualquer Ministro é o Presidente do STF) diz que a morosidade do judiciário é um "mito" (ainda bem que ele não disse lenda). E em seguida, afirma que "o Judiciário tem feito esforço para ser mais ágil, eficiente."

Se não existe morosidade, qual a razão do esforço pra ser mais ágil e eficiente?


terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Piadas do Brasil...

Em carta hoje veiculada na Folha de S.Paulo, o juiz de Direito Carlos Henrique Abrão comenta a discrepância dos impostos : "É impensável o sistema tributário brasileiro. Um apartamento em São Paulo de 120 metros quadrados paga IPTU de R$ 2.500,00, e um veículo CRV ano 2008 recolhe IPVA de R$ 3.000,00. Eis o que os nossos administradores empunham como bandeira, e que acarreta o caos".
NA: A tendência é continuarmos pagando impostos absurdos, praticamente sem nenhuma contra-prestação efetiva por parte do governo (saúde, segurança, educação e etc...) à classe que recolhe estes famigerados tributos.
O valor e a quantidade de impostos é tão ridícula que impossibilita a discussão sobre, no caso relatado, falar entre bens essenciais ou não, uma vez que o próprio transporte público oferecido deixa à desejar sob qualquer enfoque.