SER POETA
"A poesia não nasce da inspiração; nasce do espanto." José Ribamar Ferreira Gullar
Perguntam ao poeta como é possível ele ser cronista, apresentador de televisão, tocar outros 97 instrumentos e ainda encontrar tempo para fazer poesia. "Ela que consiga seu espaço", responde ele, com aqueles dentes encavalados e aquela cabeleira branca despejando-se-lhe pelos ombros abaixo, argêntea cascata de ideias mil, como diria algum colega dele sem muita inspiração. A técnica mata a poesia, porque lhe impõe regras, tornando a escada mais importante do que a subida, a moldura mais importante do que a pintura, o músico mais importante do que as notas que lhe saiam da alma, diz ele.
"Mas aquilo não é poesia", afirma alguém diante dos versos de pé quebrado que todos já cometemos. Mas quem se atreverá a dizer o que é e o que não é poesia?
O Chico, por exemplo, diz, modestamente, que letra de música não se confunde com poesia. Logo ele que musicou poesias do Vinicius. O caminho para a Distância, por exemplo, primeiro livro de poesia do poetinha, surgiu em 1933. Já Orfeu da Conceição, primeiro disco da dupla Vinicius de Moraes e Antonio Carlos Jobim, surgiu em 1956, quando o Chico tinha míseros 12 anos de idade, pois nasceu em 1944.
E não é do Chico este poema?
Amou daquela vez como se fosse o último,
beijou sua mulher como se fosse a única
e cada filho seu como se fosse o pródigo.
E atravessou a rua com seu passo bêbado,
subiu a construção como se fosse sólido, e
ergueu no patamar quatro paredes mágicas:
tijolo com tijolo num desenho lógico,
seus olhos embotados de cimento e tráfego.
Sentou pra descansar como se fosse um príncipe.
comeu feijão com arroz como se fosse o máximo.
Sonhou matar a fome, então, nuns seios túrgidos.
No catre remendado ele se achou um príncipe:
por manto de arminho ele vestiu a túnica,
que fora do seu pai, quando servira o exército,
morrera e lhe deixara como herança única.
Buzinas na avenida ressoaram lúgubres:
do sonho não voltou porque morrera eufórico;
no rosto inda se via um como riso cínico,
no gesto inda se via uma postura cívica.
Viveu só por viver, como se fosse autômato.
Epa! Tem penetra no baile.
Que o poeta é um fingidor (clique aqui) disse-nos um dos inúmeros Fernandos Pessoas, tantos que nem sabemos se já fomos apresentados a todos.
Eis um poema:
"Morre um pouco de mim
no sepulcro de meu pai.
Aquele olhar tão pessoal,
não trago eu no meu rosto?
A minha voz, meu sorriso,
acaso são tão só meus?
A sabedoria dos tempos,
a onisciência que ele tinha,
herdar como?
Partes de mim hoje dormem sob a lápide,
na partilha da partida final,
entre as flores plásticas das alamedas
- homenagem dos que têm menos tempo
do que saudade -.
Sinto-me ficado ali
enquanto volto.
Ouço ainda
as pás socando a terra
e imagino os coveiros
cobrindo muito mais
do que supõem."
Quem escreveu isso?
Quando mostrei esse poema a um amigo, desses amigos a quem se podem mostrar certas intimidades, como a cicatriz no peito depois das safenas, sabedores de que não se limitarão ao elogio pegajoso nem à censura idiota, ele, emocionado, confessou que havia tentado exprimir isso desde que perdera o pai, mas não havia conseguido fazê-lo. "Obrigado por me libertar dessa angústia", concluiu, emocionado. Como funciona isso?
Há quem não suporte Adélia Prado. E têm toda razão. Ela tem o desplante de viver aquilo em que acredita! Quem de nós consegue?
"Minha mãe achava estudo
a coisa mais fina do mundo.
Não é.
A coisa mais fina do mundo
é o sentimento.
Aquele dia de noite,
o pai fazendo serão,
ela falou comigo:
'Coitado,
até essa hora no serviço pesado'.
Arrumou pão e café,
deixou tacho no fogo com água quente.
Não me falou em amor.
Essa palavra de luxo."
"E isso lá é poesia?", me indaga o entendido. Então veja isto, digo-lhe procurando não perder a paciência:
"Há dentro de mim
uma paisagem
entre meio-dia e duas horas da tarde.
Aves pernaltas,
os bicos mergulhados na água,
entram e não neste lugar de memória,
uma lagoa rasa com caniço na margem."
E a rima? insiste o entendido.
Pois então tome esta, onde a rima está presente:
"Eu fui no Itororó,
beber água e não achei.
Achei bela morena,
vim sozinho, ela era um gay".
Ele ri de minha provocação. Se prefere uma de que eu não seja o suspeito autor, então aí vai:
"Batatinha, quando nasce,
esparrama a rama pelo chão;
já a menina, quando dorme,
põe a mão no coração."
Feliz com minha escolha?
__________________
fonte: http://www.migalhas.com.br/, autor Adauto Suannes - 7.5.10
sexta-feira, 7 de maio de 2010
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Kelly Key
Carga De: GABINETE - PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA
Para: PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
22/04/2010 Decisão Interlocutória Própria – Não Padronizável Proferida fora de Audiência.
Vistos etc.
Defiro justiça gratuita.
Você nem me olhou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Você não acreditou
Você sequer notou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Não vou acreditar nesse falso amor
Que só quer me iludir me enganar isso é cão
E pra não dizer que eu sou ruim
Vou deixar você me olhar
Só olhar, só olhar, baba Baby, baba
Olha o que perdeu Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba Baby, baba
Olha o que perdeu Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba”
(Kelly Key , Baba).
Para: PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
22/04/2010 Decisão Interlocutória Própria – Não Padronizável Proferida fora de Audiência.
Vistos etc.
Defiro justiça gratuita.
Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola.
“Você não acreditou Você nem me olhou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Você não acreditou
Você sequer notou
Disse que eu era muito nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Não vou acreditar nesse falso amor
Que só quer me iludir me enganar isso é cão
E pra não dizer que eu sou ruim
Vou deixar você me olhar
Só olhar, só olhar, baba Baby, baba
Olha o que perdeu Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba Baby, baba
Olha o que perdeu Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é, agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba”
(Kelly Key , Baba).
Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.
Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência. Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço. A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.
O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora. A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.
Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)” e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.
Expeça o necessário.
Cite.
Notifique.
Intimem.
Cumpra.
Cuiabá, 22 de abril de 2010.
Luiz Carlos da Costa
Juiz plantonista
Nós advogados (dispensa comentários)
Advocacia agredida - por Antônio Claudio Mariz de Oliveira
Há poucos dias, assistimos estarrecidos à violência cometida contra o advogado Roberto Podval, defensor do casal Nardoni. Com destemor, competência e altivez ele exerceu o sagrado direito de defesa, em nome de acusados que já estavam condenados pela mídia e pela opinião pública. Foi alvo de agressão física e de inúmeras outras de natureza moral, que não o alcançaram por ser ele portador de inatingível dignidade pessoal.
A incompreensão histórica que nos acompanha, e que agora recrudesceu, faz com que os advogados sejam vistos como cúmplices do cliente.
Consideram-nos advogados do crime, e não porta-vozes dos direitos constitucionais e processuais do acusado, que, diga-se, são direitos e garantias de todos e de cada qual. Portanto, violados quaisquer deles num caso concreto, mesmo se tratando de acusado notoriamente culpado, a próxima violação poderá atingir qualquer cidadão, ainda que inocente. Vale repetir à exaustão: nós, advogados, não somos defensores do crime, defendemos a obediência aos direitos e às garantias individuais.
Na atualidade o desprestígio da advocacia atingiu níveis inimagináveis. Pode-se afirmar a ocorrência de algo inédito em nosso país: a advocacia está sendo hostilizada.
Um Estado repressor e policialesco em franca formação, de um lado, e, de outro, uma mídia sedenta de escândalo e tragédia, especializada na teatralização do crime, têm contribuído para a construção de uma imagem negativa da advocacia e, o que é mais grave, têm contribuído para apequenar o próprio direito de defesa. Passou ele a ser considerado como desnecessário, inconveniente, instrumento de chicanas e de ganho para os advogados.
É estranho que a advocacia esteja sendo criticada em aspectos absolutamente comuns a outras profissões, que, no entanto, ficam impunes.
Fala-se que os pobres não podem contratar bons advogados por não poderem pagar os honorários, ficando carentes de assistência jurídica. Admitindo-se como correta a afirmação, também é correto dizer que os pobres são carentes de boa saúde, de adequada educação e de habitação digna. A culpa não é dos advogados, dos médicos ou dos engenheiros, mas sim da trágica desigualdade social que reina no País. Note-se que, no caso da advocacia, os carentes de recursos são assistidos ou pelos não poucos advogados que lhes atendem gratuitamente, ou pelos que, conveniados pelo Estado, lhes prestam assistência e recebem irrisórios honorários do Estado, ou ainda pelos competentes e dedicados defensores públicos.
Verbera-se, ainda, que advogados cobram honorários elevados. Trata-se de uma assertiva que, se verdadeira, não pode ser generalizada, pois a maioria esmagadora dos profissionais (200 mil só em São Paulo) enfrenta grandes dificuldades no mercado de trabalho. De qualquer forma, ela causa espécie. A contratação de honorários é ato bilateral - há quem cobre e há quem aceite e pague. Qual o motivo de estranheza ou de crítica? Para uma sociedade que supervaloriza o ganhar e o ter, em detrimento do ser, tal observação é ridícula, para não dizer hipócrita. Podem ganhar os jogadores de futebol, os artistas, os grandes médicos, cirurgiões plásticos, os arquitetos e decoradores, os empresários, os banqueiros, os jornalistas e apresentadores de TV, etc., etc. No entanto, dos advogados se parece querer exigir trabalho não remunerado.
Antes mesmo de o Estado se organizar tal como o conhecemos hoje havia aqueles que "eram chamados" para emprestar a sua voz - os chamados "boqueiros" - em prol dos que careciam de defesa. É verdade o que se diz: o primeiro advogado foi o primeiro homem que com a sua palavra defendeu um semelhante contra uma injustiça. Sempre fomos e seremos os "boqueiros" daqueles que não têm voz e não têm vez.
Qualquer cidadão, inocente ou culpado, ou titular de uma pretensão, procedente ou improcedente, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para se defender e para deduzir a sua postulação. E nós, advogados, somos os agentes do exercício desses direitos perante quaisquer juízos e tribunais, pois exercemos com exclusividade a chamada capacidade postulatória. Somente nós, advogados, temos o poder de movimentar o Judiciário, que é originariamente inerte. No juízo criminal exercemos o direito de defesa, sem o qual o processo nem sequer pode ser instaurado. Somos, pois, o elo entre o povo e a Justiça.
A propósito da defesa no processo penal, mesmo os mais furiosos adeptos de punição contra os acusados deveriam respeitar e defender o direito de defesa, pois sem ele os seus instintos sanguinários nunca poderiam ser satisfeitos, a não ser pela vingança privada.
Nos momentos de ruptura institucional ou de obscurantismo social, os advogados sempre foram desrespeitados e agredidos. Napoleão Bonaparte desejou cortar a língua dos advogados. Durante a Revolução Francesa, Robespierre e o promotor Fouquier-Tinville impediram a atuação dos advogados na defesa dos acusados. Em menos de uma semana houve mais de mil condenações e decapitações. E, durante a Revolução, Malesherbes e Nicolas Barrier foram guilhotinados por exercerem a defesa.
A história recente do Brasil registra a heroica epopeia dos advogados que se opuseram com rara coragem e desprendimento às ditaduras getulista e militar.
Não estamos vivendo hoje um período de ruptura institucional, mas atravessamos triste período de verdadeiro obscurantismo, representado por uma cultura repressiva que se instalou no seio da sociedade e que reflete a intolerância raivosa, a insensatez, o ódio e o desejo de expiação e de vingança. Tais sentimentos não raras vezes atingem a advocacia.
Embora o caminhar seja árduo, e sempre o foi, continuaremos a seguir a nossa saga. Continuaremos a exercer o nosso glorioso ministério de postular pelo direito e pelo justo em nome de terceiros, em benefício da cidadania e da democracia.
___________* Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo de hoje, 29/4/2010
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Vatsim? PRI e Tchau!!!
Autos n° 033.08.013470-2
Ação: Ação Com Valor Inferior A 40 Salários-mínimos/Juizado Especial Cível
Requerente: Rafael Mayer da Silva
Requerido: Leonardo Feldmann e outros
1. Relatório dispensado a teor do art. 38, da LJE.
Ação: Ação Com Valor Inferior A 40 Salários-mínimos/Juizado Especial Cível
Requerente: Rafael Mayer da Silva
Requerido: Leonardo Feldmann e outros
Vistos, etc...
1. Relatório dispensado a teor do art. 38, da LJE.
2. O resto se dispensa e não, por quê Justiça é coisa séria, mas dá até vontade de pensar nisto em função da matéria discutida nos autos.
Li, confesso que sofri, daí a demora... Aliás, ri, reli e três li, até me belisquei, para acreditar – a galera do gabinete também leu. Mas, hoje vai.
Toda a discussão dos autos versa a respeito de “problemas” de um jogo na Internet que se chama VATSIM, que nada mais é do que um ambiente virtual de aviação – tudo o que presta e não presta ta na Net, não há dúvida. O autor foi “ofendido”, quer dano moral e os réus foram “rebaixados”, também querem...
Quem mais quer? Vamos fazer um paredão? Tá pior que o BBB.
Justiça, direitos e garantias fundamentais, Senhores Partes, é coisa séria, inobstante por vezes não o pareça. Enquanto a alta questão de Vossas Senhorias é aqui debatida – quase 200 folhas -, há pessoas que sofrem aguardando a prestação jurisdicional, por terem problemas com a vida, a liberdade o patrimônio e, nós aqui, no VATSIM... Aliás, ATCHIM, não seria um nome mais legal?
Vai - vou poupar - o que já disse em outras oportunidades, parafraseando meu guru Alexandre Morais da Rosa, é assim: "Com a devida vênia, não existem os danos reclamados, sendo que por ser muito fácil ingressar em juízo, acabamos chegando a situações como a presente de absoluto abuso do exercício do direito de ação."
"Alguma reflexão é indispensável. Por certo o acesso à justiça, difundido por Cappelletti e Garth (CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Helen Grace Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1988), ganhou um forte impulso com a Constituição da República de 1988 e a criação dos Juizados Especiais Cíveis, apontam, dentre outros, Horácio Wanderlei Rodrigues (Acesso à Justiça no Direito Processual brasileiro. São Paulo: Acadêmica, 1994) e Pedro Manoel de Abreu (Acesso à Justiça & Juizados Especiais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004).
"A questão que se apresenta, todavia, é se no Brasil de extrema exclusão social (ALVARENGA, Lúcia Barros Freitas de. Direitos humanos, Dignidade e Erradicação da pobreza: Uma dimensão hermenêutica para a realização constitucional. Brasília: Brasília Jurídica, 1998), em que os recursos e meios para garantia do acesso à justiça são escassos (AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001), justifica-se a aceitação de toda e qualquer demanda posta em Juízo? “ A resposta, antecipa-se, é negativa. Basicamente por dois motivos:
“a) Primeiro há uma nova compreensão do sujeito contemporâneo, naquilo que Charles Melman (MELMAN, Charles. O Homem sem Gravidade: gozar a qualquer preço. Trad. Sandra Regina Felgueiras. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2003) denominou como "Nova Economia Psíquica", ou seja, desprovidos de referência gozar a qualquer preço passa a ser a palavra de ordem: "A decepção, hoje, é o dolo.
Por uma singular inversão, o que se tornou virtual foi a realidade, a partir do momento em que é insatisfatória. O que fundava a realidade, sua marca, é que ela era insatisfatória e, então, sempre representativa da falta que a fundava como realidade. Essa falta é, doravante, relegada a puro acidente, a uma insuficiência momentânea, circunstancial, e é a imagem perfeita, outrora ideal, que se tornou realidade." (p. 37). E isto cobra um preço. Este preço reflete-se na nova maneira de satisfação de todas as vontades, principalmente com novas demandas judiciais. E o Poder Judiciário ao acolher esta reivindicação se põe à serviço do fomento perverso, sem que ocupe o lugar de limite. Passa a ser um gestor de acesso ao gozo.
Se a realidade de exclusão causa insatisfação, se o outro olhou de maneira atravessada, não quis cuidar de mim, abandonou, coloco-se na condição de vítima e se reinvindica reparação, muitas vezes moral. Sem custas, na lógica dos Juizados Especiais, a saber, sem pagar qualquer preço.
Aliás, dano moral passou a ser band-aid para qualquer dissabor, frustração, da realidade, sem que a ferida seja cuidada. Pais que demandam indenização moral porque não podem ver os filhos, filhos que querem indenização moral porque os pais não os querem ver. Maridos e Mulheres que se separam e exigem dano moral pela destruição do sonho de felicidade.
Demandas postas, acolhidas/rejeitadas, e trocadas por dinheiro, cuja função simbólica é sabida: pago para que não nos relacionemos. Enfim, o Poder Judiciário ocupa uma função repatória, de conforto, como fala Melman: "O direito me parece, então, evoluir para o que seria agora, a mesmo título que a medicina dita de conforto, um direito 'de conforto'.
Em outras palavras, se, doravante, para a medicina, trata-se de vir a reparar danos, por exemplo os devidos à idade ou ao sexo, trata-se, para o direito, de ser capaz de corrigir todas as insatisfações que podem encontrar expressão no nosso meio social. Aquele que é suscetível de experimentar uma insatisfação se vê ao mesmo tempo identificado com uma vítima, já que vai socialmente sofrer do que terá se tornado um prejuízo que o direito deveria – ou já teria devido – ser capaz de reparar." (p. 106). Para este sujeito que reinvindica tudo histericamente é preciso dizer Não.
“ b) Segundo: pelos levantamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um processo custa, em média, mil reais. Sobre isto é preciso marcar alguma coisa.
Por mais que discorde da base teórica lançada por Flávio Galdino (GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005), não se pode negar que o exercício do direito de demandar em Juízo "não nasce em árvore." O manejo de tal direito pressupõe um Poder Judiciário que dará movimentação ao pleito, com custos alarmantes e questões sociais sérias emperradas pela banalização do Direito de Ação.
Nesta comarca de Itajaí, existem milhares de ações aguardando julgamento, para um número infinitamente insuficiente de Juízes.
Impossível que se promova, de fato, a garantia do acesso à Justiça, ainda mais quando o sujeito quer satisfazer judicialmente questões de outra ordem, na lógica do: não custa nada mesmo; irei incomodar o réu.
“Tal situação, somente prejudica os demais jurisdicionados que possuem questões muito mais serias a serem analisadas, sendo que todas as demais questões debatidas pelas partes ficam com a sua análise prejudicada pela conclusão que aqui se tomou” (sic, ou melhor “Ufa!”).
3. Sejam felizes, que vamos julgar outros feitos, sendo este IMPROCEDENTE em tudo, por tudo. Sem custas e honorários.
PRI e tchau!
Itajaí, 12 de março de 2009, o sol agora brilha... Talvez, de alegria por esta
conclusão.
Eduardo Mattos Gallo Júnior,
Juiz de Direito
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Precisamos de mais humanidade!
"O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos.
A cobiça envenou a alma dos homens... levantou no mundo as muralhas do ódios... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e morticínios.
Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.
(O Último discurso, do filme O Grande Ditador) - Charles Chaplin
sábado, 1 de maio de 2010
Carta de um advogado...
"Inicialmente cumpre destacar que o Município de Chapecó, nunca passou por tamanha inoperância administrativa, sendo públicas e notórias as denúncias ocorridas neste primeiro ano de mandato, fruto especialmente de certos assessores descapacitados, um deles nomeado Procurador Geral, com parcos e sofríveis conhecimentos jurídicos para chefiar a assessoria do Município, que certamente não passaria num exame de teor ético quando faz alusões a colegas e até, em algumas ocasiões,num exame de teor etílico.
Poder-se-ia dizer, nos mesmos moldes do procurador, que seu conhecimento jurídico e especialmente na área pública é de um neófito, além de ter que aprender o próprio vernáculo, pois seus recursos da língua pátria são de primeiro grau.
Isto faz lembrar, sem nenhuma alusão a quem quer que seja, uma história cômico-folclórica do início do século... Existiam, próximo à Faculdade de Direito de Porto Alegre, estrebarias de burros que puxavam as cherretes da Cia. Carris Porto Alegrense (os coletivos urbanos da época)... Pois bem, o diretor da Faculdade de Direito sempre alertava aos alunos para que não deixassem os portões abertos, após o último entrar, porque se um daqueles anos entrasse na faculdade certamente sairia formado..."
Texto extraído do corpo do acórdão 2006.039397-2 TJSC
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Lugar de mulher é na Vara do Juiz...
O juiz de São José do Egito (PE), José Francisco de Almeida Filho, foi afastado por 90 dias de suas funções. O motivo: indícios de que quem efetivamente mandava no fórum era sua mulher, Maria do Socorro Mourato Almeida. Seu afastamento foi decidido por 11 votos a 2 pelo pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Maria do Socorro não é juíza nem concursada, mas segundo denúncias recebidas pela Corregedoria-Geral da Justiça participava ativamente das audiências, chegando a arbitrar alimentos, dar voz de prisão e atender a partes e advogados, entre outras supostas ingerências na administração da comarca. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do TJ, desembargador José Fernandes de Lemos, afirmou não ser inusitado, em Pernambuco, casos como esse.
terça-feira, 27 de abril de 2010
A diferença entre ser justo e fazer JUSTIÇA
É uma história e tanto!
Além do pai, a Juíza foi uma heroína!
Esta nossa vida aqui na terra é de fato uma escola, olhem só quanto podemos aprender com um vídeo como este, mediante envolvimento de tantas pessoas agindo em favor do bem.
Aí sim é para dizer que a JUSTIÇA foi feita.
Para os que só sabem ser "legalistas", um bom exemplo do significado real de JUSTIÇA!!
O programa está no link abaixo. O amor de um pai e a criatividade da juíza Anne Karina Costa.
Ato heroico ou Autotutela desajeitada
Jovem pula nu do 1º andar para impedir furto de moto
Um jovem de 24 anos que estava prestes a entrar no banho pulou nu da janela do primeiro andar de uma casa, ontem à noite, em Santos (SP), para impedir que a moto de seu irmão fosse roubada. O empresário e bacharel em Direito Silvino José Hummel Júnior quebrou os dois tornozelos e sofreu uma luxação no pulso direito, mas impediu o furto. Os dois ladrões fugiram.
A cena típica de super-herói ocorreu por volta das 20h no bairro do Marapé. Hummel é de Rio Claro, no interior de São Paulo, e estava na casa da namorada, a auxiliar de enfermagem Melissa Ribeiro Marques, de 34 anos. Ela mora na parte de cima de um imóvel na Avenida Pinheiro Machado, onde no térreo, funciona uma loja de materiais elétricos. De acordo com Melissa, Hummel ia entrar no banho quando ouviu um barulho estranho.
"Ele foi para a janela e viu os caras, daí gritou pega, ladrão, pega ladrão. Um deles subiu na moto, mas não conseguiu dar partida. Daí ele se jogou da janela e os caras fugiram em uma outra moto", disse Melissa, afirmando que a janela fica a cerca de oito metros de altura.
Avaliada em torno de R$ 13 mil, a moto em questão, uma Honda 300, é nova e foi comprada uma semana antes pelo irmão de Hummel. "Ele foi para Rio Claro no domingo, mas como era meu aniversário, quis chegar mais rápido, deixou o carro lá e pediu a moto emprestada para o irmão", contou Melissa, que desde então se divide entre cuidar do namorado no hospital e atender a imprensa.
Assim que observou que seu namorado estava consciente, Melissa disse que jogou uma bermuda pela janela para ele e desceu para ajudá-lo. "Já tinha gente lá embaixo falando para ele não se mexer. Chamamos o resgate e ele foi para o Pronto Socorro, de lá seguiu para a Santa Casa e depois foi transferido aqui para Rio Claro". Com as pernas engessadas, Hummel aguarda a realização de uma cirurgia na mão e não sabe quanto tempo vai demorar para ficar bom.
Segundo Melissa, apesar do ato heroico e da satisfação de não ter a moto roubada, o empresário se arrepende de ter pulado. "Ele é muito ativo e agora está machucado. Ele fica falando que a vida dele vale mais que uma moto". (Com informações do Estadão). (finte: espaço vital - 26.4.10).
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Quem me substituirá?
Na sala de reunião de uma multinacional o diretor nervoso fala com sua equipe de gestores.
Agita as mãos, mostra gráficos e, olhando nos olhos de cada um ameaça: "ninguém é insubstituível" .
A frase parece ecoar nas paredes da sala de reunião em meio ao silêncio.
Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça.
Ninguém ousa falar nada.
De repente um braço se levanta e o diretor se prepara para triturar o atrevido:
- Alguma pergunta?
- Tenho sim.
-E Beethoven ?
- Como? - o encara o diretor confuso.
- O senhor disse que ninguém é insubstituível e quem substituiu Beethoven?
Silêncio.....
O funcionário fala então:
- Ouvi essa estória esses dias contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso.
Afinal as empresas falam em descobrir talentos, reter talentos, mas, no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da organização e que, quando sai um, é só encontrar outro para por no lugar.
Quem substituiu Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Garrincha? Santos Dumont? Monteiro Lobato? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado? Pelé? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso? Zico? etc...
Todos esses talentos marcaram a história fazendo o que gostam e o que sabem fazer bem, ou seja, fizeram seu talento brilhar. E, portanto, são sim insubstituíveis.
Cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa.
Está na hora dos líderes das organizações reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe focando no brilho de seus pontos fortes e não utilizando energia em reparar seus 'erros/ deficiências' .
Ninguém lembra e nem quer saber se Beethoven era surdo , se Picasso era instável , Caymmi preguiçoso , Kennedy egocêntrico, Elvis paranóico ...
O que queremos é sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memoráveis e melodias inesquecíveis, resultado de seus talentos.
Cabe aos líderes de sua organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços em descobrir os pontos fortes de cada membro . Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto.
Se seu gerente/coordenador , ainda está focado em 'melhorar as fraquezas' de sua equipe corre o risco de ser aquele tipo de líder/ técnico, que barraria Garrincha por ter as pernas tortas, Albert Einstein por ter notas baixas na escola, Beethoven por ser surdo. E na gestão dele o mundo teria perdido todos esses talentos.
Seguindo este raciocínio, caso pudessem mudar o curso natural, os rios seriam retos não haveria montanha, nem lagoas nem cavernas, nem homens nem mulheres, nem sexo, nem chefes nem subordinados . . . apenas peças.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Advogado e suas verdades...
Advogado pode ser expulso da OAB por xingar juízes em ação.
O Conselho de Ética da 23ª Seção da OAB de São Paulo suspendeu, por três meses, o advogado Manoel da Silveira, de 78 anos, por insultos a dois juízes do Trabalho de Marília (cidade do interior de São Paulo). Em 30 de março, Silveira protocolou na Justiça do Trabalho uma petição com xingamentos contra os juízes Flávio Henrique Garcia Coelho e Keyla Nogueira.
De acordo com o presidente do Tribunal de Ética da OAB, Henrique Crivelli Alvarez, o advogado pode ser suspenso por até 12 meses ou poderá ser excluído dos quadros da Ordem. Para Alvarez, o caso é grave e há antecedentes contra Silveira. O presidente do Tribunal de Ética relembra que o advogado de Marília já recebeu uma advertência, uma censura e duas suspensões, uma por 60 dias e outra por 90 dias.
A petição se dirige a “três processos em bloco” e começa afirmando que “a Justiça Trabalhista é uma vergonha — uma imoralidade — fere tudo que há de bom num advogado — em fim (sic): fere e fede até o mundo”.
O advogado ressalta que seu cliente (o réu das três ações) “ficará longe desta minha repulsa” — deixando claro que a candente crítica é feita em seu nome pessoal como advogado subscritor. Em seguida, pede que o outorgante das procurações seja intimado sobre a renúncia, para que nomeie outro advogado para prosseguir na ação.
No texto, o advogado destacou um longo tópico, que ocupou seis laudas, intitulado “A dignidade de um advogado: humana e profissional”, em que ataca os juízes com palavras de baixo calão e insultos pessoais. As ofensas contra a juíza Keyla são fortes: “é uma filha da p..., mau caráter, vingativa, fede mais que c... de cachorro, juizinha de m...”. As palavras ofensivas estão, na petição, grafadas na íntegra.
Para o juiz Flávio Henrique, as ofensas seguem a mesma linha: “juiz de m..., safado, demorou mais de duas horas para completar o roubo contra meu cliente, juiz igual a este só no inferno, monstro-safado, crápula, cachorro e indigno”. O advogado ressalva suas homenagens ao diretor de secretaria da 2ª Vara do Trabalho, Sebastião Magalhães, “em quem ajoelho e cultuo”.
A petição conclui com uma crítica genérica: “a Justiça do Trabalho na primeira instância, na segunda instância e na especial são todas uma tranqueira, digna de serem todos fuzilados, pior que cachorros loucos (sic)”.
Silveira justifica sua revolta com supostas irregularidades cometidas pela Justiça Trabalhista. Alega que foi retido indevidamente por horas na sala de audiência e que seu cliente foi lesado financeiramente. Na petição, o advogado atacou também a OAB, a qual acusou de estar “subornada, subordinada e acorrentada a este Judiciário corrupto”.
O afastamento do advogado dos quadros da OAB foi decidido por unanimidade, na noite da última sexta-feira (8/6), pela 10ª Turma da 23ª Subseção de Bauru, em resposta à representação feita pela Associação dos Magistrados da Justiça Trabalhista (Amatra), que classificou a atitude do advogado como "descabida, insana e covarde".
Os componentes da 10ª Turma votaram pela suspensão preventiva, acompanhando a posição do advogado Cleber Batazini, relator do processo. O afastamento vai durar enquanto a OAB discute a cassação dos direitos do advogado, cuja decisão deve sair em aproximadamente 90 dias, informou o presidente do Tribunal de Ética, Henrique Alvarez.
O advogado Manoel da Silveira declarou-se indignado e disse que vai recorrer da decisão. Ele corre sério risco de ser cassado porque esta é a terceira vez que é punido por desacatar juízes e promotores de Justiça.
Além da punição da OAB, o advogado é réu de duas ações cíveis de reparação moral, movida pelos juízes. Eles também representaram ao Ministério Público que ofereceu denúncia em uma ação penal. As três estão em tramitação no Foro de Marília.
NA: A petição original está disponível em vários sites na internet, mas vc pode acessar clicando no link abaixo.
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Recall de sentenças?
O Judiciário acha-se em transformação. Isto é inegável. Múltiplos fatores contribuem para tal situação. Mas o primeiro deles é a mudança do mundo. Costumes, moral, economia globalizada, práticas religiosas, tudo está cambiando rapidamente. Tudo isto sem falar que passamos do regime militar para a plena democracia. Não era de se esperar que o Judiciário permanecesse o mesmo. As mudanças deste Poder foram e são inevitáveis.
Neste mundo novo as normas assumiram novas características. Há mais preocupação com os direitos coletivos (v.g., Código do Consumidor). A Constituição Federal fortaleceu os direitos e garantias individuais (art. 5º). Aos juízes, deu-se poder nunca antes visto (v.g., o de alterar contratos, art. 478 do C. Civil).
Portanto, só alguém de posição conservadora extrema, aferrado ao passado, poderia sustentar que o Judiciário deveria ser o mesmo de 50 anos atrás, ou seja, igual ao de 1960. Impossível. Mas aos leitores mais jovens, cumpre esclarecer como era o Judiciário daquele tempo.
Em 1960 não havia Justiça Federal e a Justiça do Trabalho era menos conhecida e estruturada. Os juízes de Direito eram homens (mulheres nem sequer se inscreviam nos concursos), regra geral discretos e cercados por uma aura de respeito. Os promotores ocupavam uma sala no Fórum, não tinham servidores nem estrutura de trabalho. Os funcionários, exceto o escrivão, raramente eram formados em Direito. Os advogados eram poucos e suas vitórias contadas com admiração.
As ações envolviam conflitos individuais. Direitos coletivos, só em eventuais casos de litisconsórcio. O tempo de duração do processo jamais foi mensurado, mas era razoável. Tudo, ou quase tudo, começava e terminava em duas instâncias. Recursos extraordinários ao STF só em hipóteses raras.
No entanto, a partir do fim dos anos 1970, as coisas começaram a mudar. A mecanização da agricultura, o inchaço das cidades, o agravamento dos problemas sociais, o aumento da violência, somados a outras tantas mudanças, resultaram em uma explosão de processos. E entre tantas razões para esta judicialização de temas do cotidiano, influiu também a impossibilidade da lei excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inc. XXXV).
Atualmente, todas as unidades judiciárias vêem-se repletas de processos. A Justiça Federal está envolvida em milhares de ações de natureza previdenciária, transformando Varas ou Juizados Especiais em repartições mais aparelhadas do INSS. Na Justiça do Trabalho novas competências resultaram em mais processos. O mesmo se dá na Justiça Estadual.
O resultado desta massificação de causas, que invade e inviabiliza Juízos ou Juizados Especiais, ainda não foi bem dimensionado. Mas todos reconhecem que é impossível a estrutura do Estado acompanhar o crescimento desordenado de demandas. A correção monetária disto ou daquilo pode significar milhares de ações. Uma verba cobrada em um plano de telefonia, idem.
Na ânsia de dar a resposta em tempo hábil, o juiz passou a transformar-se. Adaptou-se à informática, o que é bom. Mas ela não deu a solução. Daí partiu para a delegação de tarefas. As assessorias cresceram. Sendo insuficientes, passou-se a recorrer a servidores, estagiários ou trabalhadores voluntários. Projetos de decisões, sentenças ou votos nos Tribunais, passaram a ser ferramentas indispensáveis.
Não há mais tempo para ler os processos. E projetos legítimos, como a Meta 2 do CNJ, obrigam que a celeridade seja ainda maior. Sentenças ou votos passam a ser genéricos, uma chapa comum que se adapta aos casos. Um relatório que nada diz em concreto, motivação com doutrina e jurisprudência, mas que não enfrenta a prova, e uma parte dispositiva que decide a lide. Equívocos, por isso mesmo, tornam-se cada vez mais comuns.
Na Justiça dos Estados há dificuldades adicionais. Muitas vezes as instalações são inadequadas. Fóruns antigos, desprovidos de rede elétrica que permita a instalação de rede de computadores, salas de espera que obrigam testemunhas a ficar diante de réus, divisórias improvisadas, sem as mínimas condições de trabalho. O número de servidores geralmente é insuficiente para o volume de processos. A criação de cargos por lei e o provimento por concurso nunca acompanham a explosão de processos. Por outro lado, o CNJ proibiu a utilização de funcionários das prefeituras. Estas condições geram desânimo e baixa estima, refletindo diretamente na eficiência dos serviços.
Este novo mundo judiciário vem alterando o papel a ser exercido por cada um dos atores jurídicos. O juiz passa a ser mais um administrador do que um julgador. Alguns servidores passam a atuar como juiz de fato. Advogados cada vez querem mais conversar com o juiz, temerosos de que seu caso não seja, de fato, por ele examinado. O juiz cada vez com menos tempo, nem sempre está disposto a ouvir o advogado. O Ministério Público, pela respeitabilidade conquistada, muitas vezes conduz o processo, pois o juiz, envolvido em milhares de casos, opta por adotar as promoções do órgão.
Nem todos estão satisfeitos com este estado de coisas. De dois desembargadores de elevado conceito, um do TJ-SP e outro do TRF-4, que se aposentaram voluntariamente, ouvi como justificativa o fato de que não conseguiam adaptar-se a este novo sistema, no qual não havia mais tempo para ler os processos e eventual atraso poderia ser alvo de representação.
Preocupado, pensei: a tendência será os mais dedicados baterem em retirada? Teremos cada vez mais delegação de jurisdição? Será este o sistema que conquistamos depois de 20 anos de democracia? Vale a pena esse acesso à Justiça sem limites que acaba inviabilizando-a? Acharemos solução para o problema ou estaremos, em 2020 (para não falar em mais 50 anos), a falar dos mesmos problemas?
O fato é que a mecanização do Judiciário chegou e todos, de uma forma ou de outra, direta ou indiretamente, dela são vítimas. Fonte: Consultor Jurídico - Extraído do News OAB de 19.4.2010.
NA:
Essa massificação de decisões aliada a produções em série, deixou os juízes atordoados, muitos sem saber pra que lado caminhar - guardadas as devidas proporções - assemelha-se ao ocorrido na Revolução Industrial.*
Se a história se repete, teremos nos próximos anos cada vez mais sentenças descartáveis (como os carros e demais bens de consumo), quem sabe criarão sentenças "populares" para uma determinada classe de "consumidores" e, haverá uma "pequena", quase "imperceptível" alteração na segurança jurídica e nos efeitos do trânsito em julgado das decisões - sendo igualmente criado um Recall para as sentenças que forem produzidas sob fundamento dúbio ou que possam causar grave dano aos seus tutelados.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Delicadezas excessivas não gera dano moral... kkkk
"O dano moral caracteriza-se sempre que houver ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal (Wilson de Melo Silva). Porém, propugnar pela mais ampla ressarcibilidade do dano moral não implica no reconhecimento que todo e qualquer melindre, toda suscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amor-próprio pretensamente ferido, a mais suave sombra, o mais ligeiro roçar das asas de uma borboleta, mimos, escrúpulos, delicadezas excessivas, ilusões insignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas da caixa de Pandora do direito, centenas de milhares de cruzeiros. (Antônio Chaves). (AC n. 2002.020689-5, Des. Newton Trisotto.)"
Cliente enfartou tentando cancelar serviço
Viúva receberá R$ 20 mil da Brasil Telecom conforme decisão da justiça gaúcha
A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center, vindo a falecer dois dias depois. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito.
A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana pela viúva do cliente, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, ele solicitou o cancelamento do serviço. Depois de muitos transtornos, o requerimento foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de Call Center da empresa. Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao falecimento do esposo.
A autora sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o Call Center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar. Por essa razão, ela requereu antecipação de tutela determinando à empresa que não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por danos morais decorrentes do falecimento do marido.
Na contestação, a empresa pediu a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de ilícito na conduta adotada pelos prepostos e a regularidade do atendimento prestado por telefone. Por conseguinte, alegou a inocorrência de danos morais.
O juízo de origem entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Inconformada, a autora recorreu.
Recurso
No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no permissivo do Art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, "o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento."
"Comprovada a situação, é inegável que a autora tem direito ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido", observou o relator. "Inquestionável que a dor advinda da perda não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranqüilidade existencial abalada, não restou impune."
De acordo com o Juiz Richinitti, a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com o cliente. "Senão por obrigação legal, pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão."
O valor da indenização deve ser atualizado pela variação do IGP-M a partir da data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.
Participaram do julgamento, realizado em 8/4, os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Tratar dignamente os clientes ou...
A tradicional e reiterada prática dos bancos de submeter clientes e consumidores em geral a longas esperas em filas, para atendimento nos caixas, configura dano moral. Esta foi a decisão do 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais (PR), em sentença da lavra da juíza leiga Fabiane Carol Wendler, homologada pelo juiz de Direito Roberto Luiz Santos Negrão.
O consumidor Maurício Aparecido Pereira ajuizou ação reparatória de dano moral contra o Banco do Brasil, narrando ter esperado na fila de agência do réu - em três oportunidades distintas, em meses diferentes – por mais de 30 minutos cada vez. Contou o autor que a agência não possuía sequer cadeiras à disposição, tendo que aguardar todo o tempo em pé. O Banco do Brasil, por sua vez, se defendeu alegando que "as demoras ocorreram em período e horário de grande movimento, por causa do pagamento de salários de servidores públicos".
O pleito do autor foi acolhido, porque comprovado que esperou em fila por 34 minutos, na primeira vez, e por 38 minutos nas duas vezes seguintes, tempos que superam o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 13.500/2001 (20 minutos em dias normais e 30 em véspera ou após feriados prolongados).
A julgadora considerou falha a prestação do serviço pelo Banco do Brasil, “sendo cediço que todo o tempo gasto na instituição bancária gera cansaço físico e emocional que extrapola meras vicissitudes e contratempos, ferindo a dignidade do reclamante, fundamento da República e direito fundamental do cidadão conforme previsão constitucional”.
Lembra a sentença que a matéria já está pacificada no âmbito dos Juizados Especiais paranaenses, havendo o Enunciado nº 27 da Turma Recursal do Paraná, que estabelece que “a espera em fila de agência bancária, em tempo excessivo, caracteriza falha na prestação de serviço e enseja reparação por danos morais.”
Como forma de reparação do dano, a decisão arbitrou a condenação em R$ 4.000,00 a serem pagos pelo Banco do Brasil e estabeleceu que, não havendo a quitação da obrigação em 15 dias contados do trânsito em julgado, haverá a incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. O recurso do Banco do Brasil não foi conhecido por falta de preparo integral. O autor é defendido pelo advogado José Sérgio Franco. (Proc. nº 2009.0002365-8/0).
Notícia divulgada em 12.4.10 - http://www.espacovital.com.br/
NA: Decisões como esta dignificam a atuação dos magistrados e atendem os anseios da população
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Para começar a semana mais leve
" Irrizignado...
Ora, o dinheiro foi depositado em Juízo pelo Autor, para ser entregue ao Réu, que imediatamente usou de seu direito através dos meios tecnológicos atuais e permitidos por lei (fax), porque se estivésse vivendo, por exemplo, no século passado, certamente buscaria o que é seu, de carroça ou montado num asno, ou se vivesse na época em que as nações incas dominavam a América do Sul e Central, por certo se socorreria do sofisticado sistema de comunicação que criaram, através de estafetas posicionados de dezoito em dezoito quilometros, que propiciava ao Imperador Montezuma, comer todos os dias peixes pescados no mar distante cerca de 400 quilômetros , mas como vivemos no limiar do III milênio, é lógico, que utilize os meios mais avançados que estão ao seu alcance. Mas, assim mesmo o Réu chegou atrasado, pois o seu dinheiro numa só penada foi indevidamente retido." (TJSC - autos n. 98006288-8).
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Quem se habilita?
OAB/SP convoca advogados para atuarem como mesários nos presídios do Estado
Conforme resolução 23.219, publicada pelo TSE, os presos provisórios terão direito a voto nas próximas eleições gerais, quando serão escolhidos o presidente da República, os senadores, os deputados Federais, os governadores e os deputados estaduais.
"A iniciativa do TSE é muito benéfica para o resgate da cidadania dos detentos, além de ser um direito deles. O voto dos presos provisórios, sem condenação definitiva, está previsto na CF/88. Portanto, essa resolução do Tribunal é bem-vinda e a OAB/SP vai colaborar para viabilizar este voto inédito em São Paulo", afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
D'Urso já oficiou a todos os presidente das 223 subsecções da OAB/SP em todo o Estado de São Paulo para indicarem advogados e estagiários voluntários para atuarem como mesários nas seções eleitorais em estabelecimento penais e entidades de internação de adolescentes infratores. O processo de voluntariado dentro da Ordem paulista será coordenado pelo conselheiro seccional Marcelo Sampaio Soares. O presidente estima que dos 4 mil mesários que o TRE necessita nos presídios, a OAB/SP consiga preencher pelo menos 50% desse total.
Em São Paulo, segundo dados do Ministério da Justiça, estarão aptos a votar 52 mil prisioneiros e 5.500 jovens infratores. No Brasil, em um universo de 473 mil presos, 152 mil são provisórios e terão direito ao voto.
A Justiça Eleitoral de cada Estado deve fazer o alistamento, revisão e transferência de títulos eleitorais até o dia 5 de maio no próprio estabelecimento prisional e serão instaladas sessões eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socio-educativo com, no mínimo, 20 eleitores. Para o presidente da OAB/SP, muitos fatores terão de ser superados, como logística e segurança, mas o voto nas prisões é viável.
Os juízes eleitorais e os diretores dos presídios definirão como será veiculada a propaganda eleitoral dentro dos estabelecimentos e a resolução prevê cooperação técnica com entidades ligadas ao sistema prisional para garantir o direito ao voto e também a segurança no dia da votação. Fonte: Site migalhas.com
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Namorada anula concurso no Rio de Janeiro
CNJ anula concurso público para cartórios do Rio de Janeiro
O Conselho Nacional de Justiça decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (06/04), durante a análise do procedimento de controle administrativo (PCA 0000110-14.2009.2.00.0000), solicitado por diversos candidatos inscritos no concurso público. Os conselheiros consideraram haver favorecimento de candidatos aprovados no certame, que teriam ligações íntimas com o presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter. O plenário decidiu encaminhar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que esta conceda prazo ao Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro para realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados.
O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Também afirmaram que as candidatas Heloísa Estefan Prestes e Carolina Rodrigues da Silva foram beneficiadas na correção de suas provas. Os candidatos disseram que a candidata Heloísa Prestes não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era Corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.
O Desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso. O presidente do TJRJ comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, “tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que a indicação foi do delegatário responsável.
Ao analisar o pedido, o relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá afirmou ser “incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada”. No seu voto, o relator pontuou a “existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”. Segundo ele, essas evidências foram necessárias para a convicção de que houve favorecimento a candidatas na correção das questões da prova discursiva. “Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do Corregedor-Geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do Corregedor-Geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria”, afirmou.
No seu voto, o conselheiro José Adonis enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa Prestes e comparou as respostas e pontuação da candidata Flávia Mansur com a de outros concorrentes. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro. Fonte: Conselho Nacional de Justiça
NA: Namorada nem é parente - sorte do Corregedor, pois se fosse, teria aposentado... será?
Churchill
"Espero que meus amigos e colegas, ou colegas de outrora, que tenham sido afetados pela reconstrução política, sejam tolerantes e me desculpem por qualquer falta de cerimônia na maneira por que fui compelido a agir. Eu diria a esta Casa, como disse àqueles que passaram a formar este governo : - eu nada mais tenho a oferecer senão sangue, trabalho, suor é lágrimas." (Winston Leonard Spencer Churchill, estadista, no célebre discurso de 3 de setembro de 1939, quando foi nomeado primeiro ministro).
NA:
Sangue - pois esta relacionado a vida;
Trabalho - para justificá-la;
Suor - pois a empreitada não será fácil e,
Lágrimas - para não esquecer que temos um coração, sem o qual todo o resto seria um grande desperdício.
terça-feira, 6 de abril de 2010
Consentimento e conformismo...
"Triste da árvore, se consentir que a desrevistam do córtex, se deixar que lhe exponham às intempéries a medula, escorchando-a da casa, que a cobre. Mal, também, do homem, que, como a árvore cernada, com o âmago entregue ao tempo, cuidar que salva os seus direitos de indivíduo, quando abandona os seus direitos de cidadão. Não tardará que o bicho e a podridão o carcomam e esvaziem da sua virilidade moral; não tardará que, castrando-se dos caracteres de cidadão, acabe por se desfazer de homem; não tardará que no combalido tronco lhe ranja a serra, ou se lhe crave o machado." Rui Barbosa
quarta-feira, 31 de março de 2010
Profundo...
"Preserve suas forças e sua energia concentrando-as no seu ponto mais forte. Ganha-se mais descobrindo uma mina rica e cavando fundo, do que pulando de uma mina rasa para outra - a profundidade derrota a superficialidade sempre." (As 48 Leis do Poder- Robert Greene)
Incertezas
"Entre tantas incertezas, entre tantas ilusões, uma certeza há ; há um tempo que há de vir, fatalmente, imperiosamente : o tempo de morrer." Machado de Assis
terça-feira, 30 de março de 2010
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 6º andar - sala 615, Centro - CEP 01501-020, Fone:
32422333 R2115, São Paulo-SP - E-mail: sp6faz@tj.sp.gov.br
Processo nº 053.04.023007-7
DECISÃO
C O N C L U S ÃO
Em 12 de março de 2010, faço este autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES.
Processo nº: 053.04.023007-7
Impetrante: Rubens Arouche de Aquino
Impetrado: Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wanderley Sebastião Fernandes
Vistos.
1. Torno sem efeito o ofício expedido a fls. 103/104.
2. Trata-se de crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, a quantia supra deverá ser atualizada, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, acrescida das respectivas verbas em continuação, por parte da entidade devedora, até o final do exercício seguinte, em favor da exeqüente AUREA CELESTE DA SILVA ABBADE (CPF/MF nº 459.158.498-49).
3. Servindo este despacho como ofício requisitório de pequeno valor, requisite-se do Procurador Geral do Estado de São Paulo a importância a seguir discriminada, referente ao crédito de pequeno valor, conforme conta de liquidação individual, para pagamento em 90 (noventa) dias, com a respectiva atualização até a data do depósito. R$ 2.411,02 (data base: setembro de 2009), conforme conta de liquidação.
4. O presente ofício é instruído com as principais peças exigidas elas normas regimentais vigentes.
5. Deverá o exeqüente retirar cópia deste oficio (instruindo-o com as copias processuais completas, a seguir: inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, memória de cálculo, e deste despacho) e, diretamente, encaminhá-lo (Rua Pamplona, 227, 14º andar, Bela Vista, São Paulo/SP), comprovando-se nos autos, em 5 dias.
6. O silêncio será interpretado como desistência tácita da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, “sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor” (JTA107/335).
7. A seguir, cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 894/2004 (remessa dos autos ao setor das execuções).
8. Deverá o advogado do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no icone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj, informe o processo 053.04.023007-7 e o código julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. -se nos autos, em 05(cinco) dias.
Int.
São Paulo, 12 de março de 2010.
segunda-feira, 29 de março de 2010
Futebol sem deboche não dá!
Sentença:
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Primeiro registro que é absolutamente incrível que o Estado seja colocado a trabalhar e gastar dinheiro com uma demanda como a presente, mas... ossos do ofício! Ressalto, desde já, estarem presentes todos os pressupostos de regular desenvolvimento do processo e as condições para o legítimo exercício da ação.
O autor é capaz e está bem representado, o juízo é competente e a demanda está regularmente formada. As partes são legítimas, há interesse de agir, já que a medida é útil na medida em que trará benefício ao autor, necessária, já que sem a intervenção judicial não poderia ser alcançado o que se pede, e o pedido, por sua vez, é juridicamente possível, tratando-se de compensação por dano moral e pedido de retratação.
O que não existe nem de longe é direito a proteger a absurda pretensão do reclamante. A questão é de direito e de mérito e assim será resolvida evitando-se maiores delongas com esse desperdício de tempo e dinheiro do Estado. O reclamante, cujo time foi derrotado na final da Libertadores, sentiu-se ofendido com matérias publicadas pelo jornal reclamado, que, segundo ele, ridicularizavam os torcedores, incitavam a violência e traziam propaganda enganosa.
As matérias, no entanto, são apenas publicações das diversas gozações perpetradas pelas demais torcidas do Estado em razão da derrota do time do reclamante. Tais gozações são normais, esperadas e certas de vir sempre que um time perde qualquer partida, quanto mais um título importante que o técnico, jogadores e torcedores afirmavam certo e não veio. Mais. As gozações são inerentes à existência do futebol, de modo que sem elas este não existiria porque muito de sua graça estaria perdida se um torcedor não pudesse debochar livremente dos outros.
É certo que o reclamante 'zoou' os torcedores de outros times da cidade em razão de derrotas vergonhosas na mesma competição em que seu time foi derrotado, em razão de um dirigente fanfarrão ou em razão de uma choradeira com renúncia, e nem por isso pode o mesmo ser processado.
Ressalto que se o reclamante viu tudo isso e ficou quietinho, sem mangar de ninguém e sem se acabar de rir, - não ficou, mas utilizo-me dessa (im)possibilidade para aumentar a argumentação - deve procurar outros esportes para torcer, porque futebol sem deboche não dá! Ainda que a matéria fosse elaborada pelo jornal reclamado, é possível à linha editorial ter um time para o qual torcer e, em conseqüência lógica de tal fato, praticar 'zoações', o que, em se tratando de futebol, é algo necessário e salutar à existência do esporte. Registro que há jornais que não só têm a linha editorial apoiando um ou outro clube, como há os que são criados pelos torcedores para, dentre outras coisas, escarnecer os rivais, o que é perfeitamente viável. Evidente, por todo o ângulo em que se olhe, que não há a menor condição de existir a mínima lesão que seja a qualquer bem da personalidade do reclamante. 'Zoação' é algo inerente a qualquer um que escolha torcer por um time de futebol e vem junto com a escolha deste.
O aborrecimento decorrente do deboche alheio é inerente à escolha de uma equipe para torcer e, portanto, não gera dano moral, ainda que uma pessoa, por excesso de sensibilidade, se sinta ofendida e ridicularizada. Continua o reclamante na sua petição afirmando que o reclamado incita a violência com sua conduta. É engraçado, porque o próprio reclamante afirma que teve que dar explicações à diretoria de seu local de trabalho em razão de desavenças com seus colegas.
A inicial não é clara neste ponto, mas se houve briga em razão do reclamante não aceitar as gozações fica ainda mais evidente que o mesmo deve escolher outro esporte para emprestar sua torcida, porque, como já dito, futebol sem deboche, não dá! E o que é pior! O reclamante, se brigou, discutiu ou se desentendeu foi porque quis, porque é de sua vontade e de sua índole e não porque houve uma publicação em jornal.
Em momento algum o jornal sugere que haja briga, o que só ocorre em razão de eventual intolerância de quem briga, discute ou se desentende. Por fim, o argumento mais surreal! A propaganda enganosa! Chega a ser inacreditável, mas o reclamante afirma que houve propaganda enganosa porque na capa do jornal há um chamado dizendo existir um pôster do seu time rumo ao mundial, mas no interior a página está com 'uma foto com os jogadores (...) indo em direção a uma rede de supermercados'.
Ora, e a que outro mundial o time do reclamante poderia ir se perdeu o título da Libertadores? Qualquer um que leia a reportagem, inclusive toda a torcida de tal time e em especial o reclamante, sabe, por óbvio, que jamais poderia existir foto da equipe indo à disputa do título mundial no Japão, porque isso nunca ocorreu.
A pretensão é tão absurda que para afastá-la a sentença precisaria apenas de uma frase: 'Meu Deus, a que ponto nós chegamos??!!!', ou 'Eu não acredito!!!' ou uma simples grunhido: 'hum, hum', seguido do dispositivo de improcedência. É difícil encontrar nos livros de direito um conceito preciso do que seria uma lide temerária, mas esta, caso chegue ao conhecimento de algum doutrinador, será utilizada como exemplo clássico para ajudar na conceituação.
O reclamante é litigante de má-fé por formular pretensão destituída de qualquer fundamento, utilizar-se do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, ser compensado por dano inexistente, além de proceder de modo temerário ao ajuizar ação sabendo que não tem razão e cuja vitória jamais, em tempo algum, poderá alcançar.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Condeno o reclamante como litigante de má-fé ao pagamento das custas, nos termos do caput do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Processo nº: 2008.211.010323-6 - Rio de Janeiro - Papanduva.
quinta-feira, 25 de março de 2010
Justo, pra quem?
"A falibilidade e limitações humanas não possibilitam a previsão do que é verdadeiramente justo, em todos os casos concretos."
Goffredo da Silva Telles Jr.
Da série piadas do STJ - honorários fixados em menos de 1%
STJ reduz honorários de mais de R$ 1 milhão para R$ 70 mil
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 70 mil o valor dos honorários advocatícios devidos pela Brasil Telecom S/A em processo que teve execução original fixada em mais de R$ 6 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia arbitrado os honorários em 10% sobre o valor da execução.
O caso julgado é resultado de ação ordinária que condenou a Brasil Telecom à complementação de subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e ao pagamento dos dividendos relativos às ações complementares. Com o trânsito em julgado da decisão, a parte autora requereu a execução do valor devido (R$ 6.126.632,71) e o arbitramento de honorários.
A empresa recorreu ao STJ, sustentando ofensa ao artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que os honorários advocatícios foram fixados em valor exorbitante, visto que os 10% sobre o valor que se pretende executar representam, em valores atualizados, R$ 1.054.719,68.
Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, é indiscutível o entendimento de que os honorários são fixados pela apreciação equitativa do juiz, conforme determina o referido artigo. Entretanto, a jurisprudência do STJ admite sua revisão quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que se verifica no presente caso.
Para ele, embora o percentual tenha sido justificado pelo tribunal de origem em razão do trabalho e zelo profissional despendido pelo advogado para a efetivação da execução da sentença, o arbitramento da verba honorária em 10% sobre o valor total da execução fixada em maio de 2007 mostra-se exorbitante, pois gera, sem o cálculo de atualização, o montante aproximado de R$ 612 mil.
Assim, por unanimidade, a Turma concluiu que, diante da pouca complexidade da demanda, o valor de R$ 70 mil, a título de honorários advocatícios, mostra-se adequado para bem remunerar os advogados dos recorridos sem onerar em demasia o ora recorrente.
quarta-feira, 24 de março de 2010
Ministros e os assaltos
Furto ou roubo?
STJ - Superioridade numérica, por si só, não caracteriza grave ameaça para caracterizar roubo
Fato corriqueiro esconde uma dúvida jurídica: cercado por três jovens, um pedestre entrega a mochila, que é levada pelo grupo. Trata-se de um furto ou de um roubo?
Em julgamento recente, o STJ decidiu que o episódio configura um furto qualificado, já que a simples superioridade numérica não pode ser considerada grave ameaça a ponto de caracterizar um roubo. A decisão é da 6ª turma.
O crime ocorreu em 2008, à noite, numa esquina do bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro. Após o furto, os três jovens, dois deles menores de idade, acabaram presos por policiais militares. Posteriormente, o jovem com mais de 18 anos foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo qualificado, com concurso de pessoas. A condenação foi mantida pelo TJ/RJ.
No STJ, a Defensoria Pública ingressou com HC, pedindo a desqualificação de roubo para furto qualificado. Alegou que a superioridade numérica, ou o concurso de pessoas, não constituiria grave ameaça, mas sim uma causa de aumento de pena no crime de roubo ou uma qualificadora no crime de furto.
O ministro Nilson Naves, relator do habeas corpus, entendeu que seria o caso de reconhecer a ocorrência de roubo simples, não qualificado, já que a grave ameaça seria considerada apenas para aumento no cálculo da pena. No entanto, a maioria dos ministros da Turma acompanhou posição mais liberal, de acordo com voto-vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Conforme a ministra, a conduta analisada se enquadra no artigo 155 do CP (clique aqui), qualificado pelo concurso de pessoas. A ministra observou que a denúncia descreve a "grave ameaça" praticada contra a vítima apenas como a "superioridade numérica" que a intimidaria, o que, para ela, não é motivo suficiente.
No novo cálculo, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos. Com a decisão, a relatora para o acórdão será a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Processo no STJ - HC 147622 - Publicado no informativo Migalhas de 23/3/10.
NA: A função do uso de uma arma de fogo, quando da ocorrência de roubo, é intimidar e garantir o acesso a res furtiva, no concurso de agentes é a mesma coisa. O que muda entre um e outro caso é a pena aplicada, pois a condenação in abstrato é bem diferentes.
Pois bem, o que faltou dizer é que a posição do STJ foi no sentido de que o concurso de agentes não gera perido à vida da vítima - por isso furto e não roubo.
Vê-se que os Ministros devem ter sido vítimas de assaltos, resta saber se sob ameça de arma de fogo ou concurso de agentes...
sexta-feira, 19 de março de 2010
Excelente texto - porque hj é sexta...
UM HOMEM DE FÉ
NA: Pessoas assim são importantes em nossa vida.
Mas principalmente, pessoas assim são importantes para o mundo...
Pensei em escrever algo sobre a fé, essa coisa misteriosa de que os mais jovens conseguem prescindir, em sua auto-suficiência, e de que nós, os menos jovens, ai de nós!, tanto necessitamos. Veio-me, porém, à mente um fato absolutamente real, que tudo tem a ver com o tema.
Ele se chamava Melquisedeque, era baiano e testemunha de Jeová. Acredite que é verdade. Está aí a doutora Renata Maria que pode confirmar tudo o que vou contar. Ele nos procurou aflito porque seu filho, que faria 18 anos em outubro, havia marcado o casamento no civil para o mês de agosto. O funcionário encarregado dos proclamas não havia reparado no pormenor, os convites já haviam sido providenciados, contratado bifê e conjunto musical, e agora, quando foi retirar os papéis no cartório, ele ficou sabendo que o casamento só poderia ocorrer na data marcada se tivesse autorização judicial. Devidamente esclarecido por nós sobre o assunto, informou que a moça era virgem, pois a religião deles não permitia essas antecipações não, senhor. "Então não vai sair casamento no mês de agosto", concluí sem rodeios. "Ou então eles se casam primeiro no religioso e, em outubro, confirmam o casamento no civil", sugeri, solucionático. "Nossa religião não permite. Primeiro é o casamento civil depois o religioso", esclareceu o pai do noivo. Não tive como deixar de repetir: "Pois então não vai sair casamento!"
O homem perguntou quanto cobraríamos para tentarmos obter o imprescindível alvará judicial. Ponderei que não poderia ajuizar uma ação temerária, pois a lei só excepcionalmente autorizava o casamento do menor de 18 anos. O caso mais comum é a gravidez da noiva. Sem isso era causa perdida. "Eu pago para o senhor tentar", afirmou categórico, já tirando do bolso o talão de cheques. Lavrei um contrato de prestação de serviços advocatícios, no qual ficava ressalvado que o contratante estava ciente da dificuldade da empreitada, recebi a metade dos honorários e solicitei que me trouxesse uns tantos documentos. Redigi, sem o menor entusiasmo, a petição, historiando os fatos com lealdade e solicitando que, em caráter excepcionalíssimo, fosse concedido o alvará para que o casamento se realizasse no mês de agosto, dado o erro a que havia sido levado o interessado. Distribuí a causa e esperei pelo pior.
Minha primeira surpresa: ouvido sobre o pedido, o curador, em lugar de opinar pelo indeferimento liminar da pretensão, requereu a designação de audiência para ouvir os interessados. Segunda surpresa: o juiz designou a tal audiência, na qual foram ouvidos a noiva, seus pais e o pai do noivo, ficando o rapaz para ser ouvido por fim.
Ele entrou na sala, trajando seu melhor terno de roupa, empertigado, mas respeitoso. O juiz, jovem ainda, fez ver a ele, educadamente, que a lei não permitia o deferimento do pedido. Ainda se ele tivesse deflorado a moça... O rapaz ficou em pé e fez um discurso. Desde os catorze anos ele trabalhava para se manter. Era programador de computação e dava aulas de guitarra, conforme documentos que exibia. A casa onde ele e a esposa iriam morar havia sido adquirida por ele, graças às suas economias. "O senhor está me dizendo que se eu tivesse agido mal contra minha noiva a Justiça nos ampararia. Como eu me portei com dignidade, ela nos abandona?" Um silêncio se estabeleceu na sala. Antes que o juiz respondesse, o rapaz continuou sua candente argumentação. "O senhor pode me esclarecer o que é que dois meses a mais na minha vida vão me dar que eu ainda não tenho?", concluiu, para meu espanto, e sentou-se, muito sério. Antes que o juiz, sempre calmo, dissesse alguma coisa, o curador, tão jovem quanto, ergueu-se e fez outro discurso, dizendo que, como curador, ele deveria zelar pelos interesses dos menores e incapazes. Aquele rapaz que ali estava era menor só formalmente, mas não precisava, positivamente, de ser protegido. A rigor, não era, de fato, nem menor nem incapaz. Concluindo, opinava pela concessão do alvará, mesmo porque, como dissera o rapaz, não era razoável que uma conduta inadequada da parte dele lhe permitisse obter o que, por seu comportamento correto, lhe estaria sendo negado.
Saindo o rapaz da sala de audiência, ali ficamos, porta fechada, os três personagens daquele drama, juiz, curador e advogado, buscando a melhor redação da decisão concessiva do alvará, pois o vade-mecum do Theotônio não trazia qualquer hipótese semelhante a essa. Por fim, alguma coisa como bonus paterfamilias serviu de lastro jurídico para a concessão do almejado alvará.
O importante da narrativa, porém, é o que veio depois. No dia seguinte, lá estava o Melquisedeque em nosso escritório, para pagar a outra parcela dos honorários. Vinha com compreensível ar vitorioso. Eu procurei dar-lhe todas as explicações possíveis, citei o velho "cabeça de juiz, espingarda velha...", mas realmente ele não me ouvia. Interrompeu-me cordialmente com a mão espalmada. "Agora vou-lhe dizer uma coisa, seu doutor. O nosso pastor também é advogado, e quando eu levei o problema a ele, ele me disse o mesmo que o senhor: eu jamais conseguiria o tal alvará. Eu então lhe disse a ele: meu caro pastor, com todo o respeito que lhe devo, tua fé é bem menor do que a minha!"
NA: Pessoas assim são importantes em nossa vida.
Mas principalmente, pessoas assim são importantes para o mundo...
quinta-feira, 18 de março de 2010
Precedente para o caso da megasena no RS
TRF da 2ª região - Lotérica terá de indenizar apostador de "bolão" da Lotofácil por danos morais e materiais por não pagar o prêmio devido
A 7ª turma Especializada do TRF da 2ª região, condenou a Loteria Volta Redonda Ltda a pagar uma indenização de mais de 20 mil reais a um apostador, por danos materiais e morais. O motivo foi o fato de não ter pago o prêmio referente a um "bolão" do jogo Lotofácil. A decisão do Tribunal se deu em apelação cível apresentada pelo apostador contra sentença de 1º grau, que havia negado seu pedido.
O apostador alegou nos autos que entrou no "bolão" organizado pela casa lotérica localizada em Volta Redonda (região sul fluminense) em março de 2004 e que o resultado foi que todos os números vencedores estavam em seu bilhete. No entanto, quando tentou receber o total da sua cota, o estabelecimento se negou, afirmando que o apostador só teria direito ao valor referente ao acerto de 13 números, pois no volante do "bolão" encontrava-se escrito "garantido 13 pontos".
O comprador sustentou que, embora a lotérica devesse efetuar 91 jogos, com as combinações possíveis dentre os números impressos no cartão, apenas 38 jogos teriam sido feitos, "daí tirando lucros abusivos, às custas de propaganda enganosa e lesiva ao consumidor".
De acordo com as normas da Lotofácil, administrada pela CEF, o apostador deve marcar 15 números dos 25 constantes do volante. Ganha quem fizer de 11 a 15 pontos. Já pelas regras do "bolão" oferecido pela casa lotérica, um grupo de 13 jogadores compraria, cada um, o mesmo bilhete contendo 20 números - pelo valor de sete reais -, dentre os quais a lotérica se comprometeria a fazer todas as combinações possíveis, concorrendo com 91 jogos.
Inicialmente, a relatora do caso no Tribunal, desembargadora federal Salete Maccalóz destacou a responsabilidade da Caixa pela fiscalização das lotéricas : "Se por um lado, a CEF não tem ingerência sobre os chamados 'bolões' das casas lotéricas, tem o dever legal de fiscalizar a atuação desses estabelecimentos".
Em seguida, a magistrada ressaltou que, para ela, o apostador foi vítima de propaganda enganosa : "Vale destacar o argumento do apelante (o apostador), de que se soubesse que os 15 pontos seriam inatingíveis, nunca teria comprado o volante do 'bolão' ", esclareceu.
Com relação ao valor da indenização - R$ 20.795,01, corrigidos monetariamente -, a relatora explicou que ele foi calculado com base no valor total do prêmio, que deveria ser rateado equitativamente entre os ganhadores. O prêmio efetivamente pago foi de R$ 811.005,39, que foram divididos por dois ganhadores : "Acaso o demandante (o apostador) tivesse seu 'bolão' devidamente apostado, seriam três os ganhadores. Dessa forma, o 'bolão' ganharia o valor de R$ 270.335,13. Dividindo-se esse valor pelos treze integrantes do 'bolão', o apelante levaria R$ 20.795,01”, concluiu a magistrada.
Processo Relacionado : 2004.51.04.001281-8
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