quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Vigiado com tornozeleira eletrônica volta à cadeia - Achou que não funcionava...rs

TJSC. Vigiado com tornozeleira eletrônica,preso descumpre limite e volta à cadeia

27 de outubro de 2010
Um apenado da comarca de Criciúma, beneficiado com o uso da tornozeleira eletrônica, atualmente em fase de testes no sistema prisional do Estado, foi preso na madrugada desta terça-feira (26/10), após ter infringido o perímetro de inclusão delimitado pelo juiz Rubens Sérgio Salfer, titular da Vara de Execuções Penais daquela unidade jurisdicional.
O reeducando usufruía da saída temporária desde a última sexta-feira (22/10) e foi preso em casa, por volta das 5 horas da madrugada. Ele já retornou ao presídio Santa Augusta, onde continuará a cumprir sua pena. Cerca de 30 apenados de cinco comarcas catarinenses (Itajaí, Lages, Curitibanos, Chapecó e Criciúma) foram beneficiados com saídas temporárias ou mesmo progressão para regime semiaberto, com a implantação da fase de testes das tornozeleiras eletrônicas. Esse foi o primeiro caso de desobediência e consequente retorno à prisão.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Tolerância Zero?!?

Artigo de Bárbara Elisa Heise, Promotora de Justiça da Comarca de Itapoá

TEORIA DAS JANELAS PARTIDAS
Em 1969, na Universidade de Stanford (EUA), o Prof. Phillip Zimbardo realizou uma experiência de psicologia social.
Deixou duas viaturas abandonadas na via pública, duas viaturas idênticas, da mesma marca, modelo e até cor.
Uma deixou no Bronx, naquela altura uma zona pobre e conflituosa de Nova York e a outra em Palo Alto, uma zona rica e tranqüila da Califórnia.
Duas viaturas idênticas abandonadas, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada sítio.
Resultou que a viatura abandonada em Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as rodas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram.
Contrariamente, a viatura abandonada em Palo Alto manteve-se intacta.
É comum atribuir à pobreza as causas de delito. Atribuição em que coincidem as posições ideológicas mais conservadoras, (da direita e esquerda). Contudo, a experiência em questão não terminou aí, quando a viatura abandonada no Bronx já estava desfeita e a de Palo Alto estava há uma semana impecável, os investigadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto.
O resultado foi que se desencadeou o mesmo processo que o do Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre.
Porquê que o vidro partido na viatura abandonada num bairro supostamente seguro, é capaz de disparar todo um processo delituoso?
Não se trata de pobreza. Evidentemente é algo que tem que ver com a psicologia humana e com as relações sociais.
Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma idéia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação que vai quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras, como que vale tudo. Cada novo ataque que a viatura sofre reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores, se torna incontrolável, desembocando numa violência irracional.
Em experiências posteriores (James Q. Wilson e George Kelling), desenvolveram a ‘Teoria das Janelas Partidas’, a mesma que de um ponto de vista criminalístico, conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujidade, a desordem e o maltrato são maiores.
Se se parte um vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão partidos todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração e isto parece não importar a ninguém, então ali se gerará o delito.
Se se cometem ‘pequenas faltas’ (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar um semáforo vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e logo delitos cada vez mais graves. Se são permitidas atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas pessoas forem adultas.
Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados pela maioria das pessoas (que deixa de sair das suas casas por temor as gangs), estes mesmos espaços abandonados pelas pessoas são progressivamente ocupados pelos delinquentes.
A Teoria das Janelas Partidas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metro de Nova York, o qual se havia convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: grafites deteriorando o lugar, sujeira das estações, ebriedade entre o público, evasões ao pagamento de passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados foram evidentes. Começando pelo pequeno, conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.
Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Partidas e na experiência do metro, impulsionou uma política de ‘Tolerância Zero’.
A estratégia consistia em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à Lei e às normas de convivência urbana.
O resultado prático foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.
A expressão ‘Tolerância Zero’ soa a uma espécie de solução autoritária e repressiva, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinqüente, nem da prepotência da polícia, de fato, a respeito dos abusos de autoridade deve também aplicar-se a tolerância zero.
Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito.
Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.
Artigo baseado no livro “Broken Windows” by James Q. Wilson and George L. Kelling.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Sair pra jantar vai ficar mais salgado :/

O Senado já havia aprovado, no primeiro semestre deste ano, duas propostas do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) regulando o pagamento de gorjetas em bares e restaurantes. Em março, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, terminativamente. o PLS 472/09, que autoriza esses estabelecimentos a cobrarem 20% de gorjeta sobre contas fechadas entre 23h e 6h da manhã seguinte. A sugestão desse novo percentual deverá constar do Código de Defesa do Consumidor .
Outra preocupação do projeto foi alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir esse "extra" na base de cálculo de férias, horas extras, 13º salário, adicional noturno, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto aprovado excluiu, entretanto, as gorjetas da base de cálculo do aviso prévio e repouso semanal remunerado. Mas o PLC 57/10, em tramitação no Senado, tratou de incorporá-las à apuração desses benefícios trabalhistas.
A CAS também aprovou em caráter terminativo, em abril, o PLS 471/09, que pune por crime de apropriação indébita o empregador que não repassar a gorjeta a seus funcionários. A pena será de quatro anos de reclusão mais multa. Durante a votação da matéria, Crivella revelou a existência de 17 mil casos na Justiça de garçons reclamando o não-recebimento da gorjeta, sobretudo as pagas com cartão de crédito.
Após serem aprovados na CAS, os dois projetos receberam recurso para votação em Plenário. Por problemas regimentais, o requerimento ao PLS 471/09 acabou não sendo acolhido, e a proposta seguiu direto para a Câmara. O mesmo não aconteceu em relação ao PLS 472/09, que aguarda apreciação pelo Plenário.
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis).
Fonte: Agência Senado