sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Já que é sexta-feira...

SOBRE A NORMALIDADE

"Louco é alguém que perdeu tudo, menos o juízo."
Gilbert Keith Chesterton

Tenho um respeito muito grande pelos perturbados mentais, talvez porque tenha conhecido, há tantos lustros, os tormentos da síndrome do pânico, essa doença elitista que já atormentou gente muito mais importante do que eu.
Está aí o divertido Mário Prata que não me deixa mentir. Quando se enamorou de uma bela cantora portuguesa, lá se foi ele de mala e bagagem para a santa terrinha dela. Bateu-lhe o pânico e ele veio correndo para o solo materno. Tempos depois descreveu, com humor, os conselhos que os pretensos amigos lhe deram para sair daquilo. Alguns diziam que aquilo era excesso de mulheres em sua vida; outros diziam que era carência de mulher. Uns diziam que ele estava bebendo muito; outros recomendavam um porre.

Alguns atores e atrizes que você não mais vê na tela ou no palco devem essas férias forçadas ao angustiante pânico, que vem a partir de nada, racionalmente falando. De repente, a pessoa se convence de que aquele satélite espacial que os jornais dizem que se está desintegrando vai cair na cabeça dela. E por mais que os amigos argumentem que isso não tem lógica, a pobre senhora respondia com toda lógica: que ele vai cair na Terra todos garantem; pode cair no mar ou em terra firme; quem garante que esse lugar em terra firme não é justamente aquele local em que eu vou estar quando isso ocorrer. "Bem, quer dizer." Viu como eu tenho razão?

Também conheci as não menos tormentosas noites infindáveis da depressão, que um filme delicado retrata à perfeição. A fotografia e a música de As Horas, com interpretações magníficas de três atrizes de primeira grandeza, mostram que aquilo é mais do que apenas uma homenagem a Virgínia Wolf, uma dentre tantos escritores atormentados por seus demônios interiores, que a escrita não conseguiu exorcizar completamente, mas uma autêntica moção de respeito a todos os que conheceram esse terrível caminho em direção às trevas, como disse um deles, o escritor William Styron, autor do emocionante livro Escolha de Sofia, que, transformado em filme, tem, coincidentemente, como atriz principal uma das três a que me referi acima, a Meryl Streep. O fato real é que, em 1941, em uma crise de depressão profunda, Virgínia, tal como se mostra no filme, encheu os bolsos da roupa com pedras e entrou no rio que passava perto de sua casa, para afogar os seus fantasmas, e de lá não retornou viva.

Para quem não imagina o que seja isso, faço uma comparação: imagine que você está dentro de uma gaiola de vidro. As pessoas passam próximo à gaiola e não ouvem o que você diz. Nem te olham. Em compensação, você também não ouve o que elas te querem dizer. Com isso, você vai-se voltando para si mesmo e, no limite, fala apenas consigo. "Não adianta eu falar, pois eles não escutam", eis o que você diria em tal situação. E tome introversão.

Em todas as cidades sempre há um louquinho, como o Zé do Arquinho, em Nova Granada, que, passando diante da janela de meu escritório, na casa onde ele sabia que eu morava, me mostrava as duas mãos espalmadas e os oito dedos cruzados quatro a quatro, a significar a cela para onde eu estaria mandando algum réu. Era atencioso com todos. Alguém que ainda não o conhecia estava a manobrar o automóvel e ele, solícito: "vem!, vem!, vem!". Até que o confiante motorista, sempre indo em ré, bateu seu automóvel no carro estacionado atrás dele. "Vem que bate!" disse agora o doido, dando pulos e batendo palmas de satisfação.

No bairro em que moro há um que carrega no carrinho de feira pacotes e mais pacotes. Como reside na rua, aquilo parece coisa de Sísifo. Pergunto-lhe o que traz naquele carrinho e ele desconversa, preferindo falar do telefonema que irá dar ao Prefeito, para que mande limpar aquela rua, que está muito suja, onde já se viu um desmazelo desses, o senhor não acha? O que ele arrasta para cima e para baixo é o seu segredo e o seu tesouro.

Conheço um outro personagem, que todos os conhecidos reputam lúcido, e que pagou uma fortuna por um quadro pintado por alguém famoso. Deixa-o, porém, guardado no cofre forte de um banco, pois se pendurar na parede da sala ou do escritório, poderão roubá-lo. Qual a diferença entre esses dois doidos?

Minha sogra apresenta há muitos anos um quadro de demência, que alguém já diagnosticou com nome pomposo: Mal de Alzheimer. Um jovem psiquiatra, muito prático, foi curto e grosso: para saber se realmente é isso um autêntico Alzheimer, eu teria de submetê-la a muitos exame e testes. Será necessário? É claro que não. O que importa é que ela não tem memória para fatos presentes.
Se você viu o filme Procurando Nemo, lembra-se daquela simpática peixinha que vivia perguntando vezes e vezes a mesma coisa ao pobre pai do Nemo, este também um ser apresentava um defeito, este físico, numa das nadadeiras, o que mostra a sensibilidade do diretor do desenho animado, a falar de coisas que muitas pessoas preferem esconder. Pois aquela simpática peixinha deve ter sido inspirada na dona Adélia, que faz a mesma pergunta vezes e vezes, irritando quem, achando-se pessoa normal, é incapaz de entender uma coisa tão simples: a memória daquela octogenária não tem mais espaço para armazenar mais nada. Não é assim com o computador?

Meu interesse por pessoas desse tipo me leva a fazer com minha sogra algumas experiências, o que me obriga a entrar no mundo dela, até porque ela não tem condição de vir até o meu. Quem desconhece meu real propósito, pode ver nisso um exercício de sadismo. Paciência!

Em um jantar de fim de ano que celebramos com o casal de velhos em um restaurante da cidade, fazia parte da refeição uma taça de champanhe, como é de praxe. "Que é isso?" ela me pergunta. "É guaraná" digo a ela, que leva a taça à boca e toma um gole. Faz uma careta e me chama de mentiroso. Menos de dois minutos depois ela faz a mesma pergunta e eu lhe dou a mesma resposta. Ela leva a taça à boca, toma um gole, faz uma careta e novamente me xinga. Essa maluquice repete-se cinco, seis vezes e eu tentando saber quanto da experiência desagradável poderia produzir, pavlovianamente, um desbloqueio naquele cérebro. Inútil. Se eu não resolvo afastar a taça, aquilo se repetiria interminavelmente a noite toda, para desencanto do cientista russo e meu.

Por vezes faço uma de minhas especialidades sonoras: imito Orlando Silva ou Nélson Gonçalves, pois ela gosta muito de música, dizem que tocava piano muito bem quando era moça e parecia a Elizabeth Taylor:

"Boemia,aqui me tens de regresso,e, suplicante, te peço..."
E dona Adélia, no mesmo tom e no mesmo ritmo:
.. a minha nova inscrição."

Impressiona-me também que ela, que consta haver sido uma mulher muito inteligente, ainda tenha lapsos disso, o que surpreende os desavisados. Vínhamos da praia no mesmo automóvel e ao lado de nossa estrada aparecia a nova pista da Rodovia dos Imigrantes. Ela se surpreende. "Aonde vai aquela estrada?", indaga. "Dona Adélia, acho que ela não vai a lugar nenhum. Vai ficar sempre parada aí." Ela imediatamente estoura numa gargalhada e me dá um carinhoso tapa nas costas. "As pessoas falam tanta besteira quando não pensam antes de abrir a boca, é ou não é?", observa a sábia.
Autor: Adauto Suannes - publicado no site migalhas.com em 29.1.10

NA: Quem nunca falou besteira por não pensar antes de abrir a boca? Quantos "operadores do direito" o fazem diuturnamente...
Bom final de semana :)

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto

Não tem direito ao usufruto a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime é da 4ª turma do STJ.

Em primeira instância, o juízo de direito da 3ª vara de Família negou o pedido de usufruto formulado pela companheira, uma vez que ela havia sido contemplada no testamento. Insatisfeita, ela entrou com recurso ao TJ/RS, o qual decidiu que persistia o direito ao usufruto sobre a quarta parte da herança, ainda que a companheira tivesse sido contemplada com o testamento, não estando esse direito condicionado à necessidade econômica da beneficiária.

A decisão levou o inventariante a ingressar com recurso ao STJ contra a decisão do tribunal. Segundo ele, a decisão divergiu de interpretação de artigo do CC de 1916.

Sustentando a inexistência de direito da companheira ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com a parte superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que havia controvérsia em julgados do STJ sobre o tema. Uma da 3ª turma, que confirma a decisão do TJ/RS, e outra da 4ª turma, a qual acolhia a pretensão da recorrente. Ao decidir, o ministro entendeu ser evidente que o usufruto legal tem por finalidade guardar o mínimo necessário ao companheiro ou cônjuge que não possui, obrigatoriamente, parte em herança do falecido, como no caso de casamento com separação parcial ou total de bens, em sucessões abertas na vigência do CC de 1916.

Entendimento diverso poderia esvaziar o direito à sucessão dos herdeiros legítimos ou necessários, os ascendentes e os descendentes, pois o cônjuge teria a propriedade plena do seu legado, mais o usufruto em relação aos outros bens.

Além disso, completa o relator, por mais pacífica que seja a jurisprudência, segundo a qual o direito de usufruto independe da situação econômica do cônjuge, isso não significa que a parte hereditária deva ser desconsiderada por completo.

"Tendo sido legado à companheira do falecido propriedade equivalente à que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o que dispõe o artigo 1.611, parágrafo primeiro, do CC de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa testamentária de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e fruir da coisa, na proporção exigida pela lei", concluiu o relator.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Vai ter muita gente alterando o livro de contabilidade...

Projeto do governo determina distribuição de 5% do lucro das empresas à funcionários

Um projeto de lei do Ministério da Justiça determina que 5% do lucro líquido das empresas terão que ser distribuídos entre seus funcionários, segundo reportagem publicada nesta terça-feira no jornal "Valor Econômico". Caso não cumpram a determinação, as companhias terão seu Imposto de Renda a pagar aumentado no mesmo percentual. As empresas estatais e as micro e pequenas empresas não estariam incluídas nesta lei.

A proposta, que segundo o jornal será apresentada no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, faz parte de um pacote mais amplo, que inclui ainda a determinação de que as empresas prestem informações que em muitos casos são consideradas estratégicas e protegidas por sigilo e a determinação de que no caso de o trabalhador vencer ação na Justiça do Trabalho a empresa terá que corrigir os valores por índices oficiais e no mínimo 1% ao mês. Uma outra proposta é a anulação das demissões feitas contra o trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa.

Do lucro das empresas, 2% deveriam ser distribuídos de forma igualitária entre os funcionários e outros 3% seguiriam critérios internos de distribuição, atendendo a questões como gestão, mérito e resultados.

"A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa", disse, em entrevista ao "Valor", o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto.

Ele reconheceu, no entanto, que o percentual de 5% é apenas uma proposta e que serão recebidas novas sugestões do Congresso.

Os critérios para a distribuição dos 3% de lucro seriam definidos, segundo o projeto, por uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários. A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho.

Uma simulação feita pelo "Valor" estima que Vale, Itaú Unibanco e Bradesco, as três maiores empresas privadas de capital aberto no país, teriam distribuído o equivalente a R$ 1,2 bilhão aos funcionários nos 12 meses encerrados em setembro de 2009.

Na prática, muitas empresas no Brasil já têm práticas de distribuição de lucro entre seus funcionários. O debate sobre a reforma trabalhista está presente desde o início do governo Lula. O presidente vem defendendo uma mudança na legislação trabalhista - ele chegou a criticar o fato de uma lei da década da década de 40 estar em vigor mais de 60 anos depois -, mas destacando que as alterações não vão tirar direitos dos trabalhadores.
Fonte: O Globo

NA: O négocio é tornar todos os funcionários sócios, dividir responsabilidades e acabar de vez com tantos encargos...

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

As Leis...

"As leis querem-se lidas na sua íntegra, para bem interpretadas. A inteligência, que parece clara diante de um texto destacado, cai, muita vez, em presença de outro, no mesmo ato legislativo; porque as partes deste são frações de um todo orgânico, que reciprocamente se completam, modificam e explicam. Incivile est, ensinam os hermeneutas, incivile est nisi tota lege perspecta, judicare, vel respondere. É contra a prudência jurídica discorrer sobre o pensamento de uma lei, antes de estudá-la no complexo do seu texto."

Rui Barbosa

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

O STJ e suas pérolas

É prematura a apelação apresentada antes de encerrada a prestação jurisdicional.

A 4ª turma do STJ garantiu a um consumidor o direito de continuar pleiteando na Justiça a restituição das parcelas pagas em um compromisso de compra e venda de imóvel desfeito por ele. O entendimento foi de que o recurso interposto antes de esgotada a jurisdição prestada pela instância de origem é prematuro e incabível.

No caso, a Justiça mineira entendeu não ser exigida a ratificação expressa do recurso de apelação que, ainda que protocolizado antes de decididos os embargos de declaração, foi juntado após decisão que não acolheu o recurso. Para o Judiciário local, se, em ação anterior, o promitente comprador teve negado o pedido de rescisão do contrato combinado com o de restituição das parcelas pagas com base que lhe faltavam motivos para a rescisão, não pode reprisar outra ação com os mesmos pedidos, confessando a sua inadimplência e sem que haja a correspondente culpa do promitente vendedor.

A decisão levou o comprador a recorrer ao STJ, visando ao reconhecimento que o acórdão mineiro é nulo e também que a apelação da construtora não poderia ser admitida tendo em vista que foi apresentada antes do julgamento dos embargos de declaração dele e sem a posterior ratificação de seus termos. Busca, ainda, que seja considerado que o prazo contratual expirou, o que obrigaria a restituição do dinheiro empregado, já que nunca teve uso e gozo do imóvel.

O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a jurisprudência do tribunal é que a apelação só é cabível de decisão de última e única instância e, no caso, a apelação foi apresentada antes da publicação do resultado dos embargos de declaração contra a sentença, ou seja, antes de encerrada a prestação jurisdicional no primeiro grau. Diante disso, o ministro entende que a apelação foi prematura. Assim, anulou a decisão da corte estadual, mantendo, consequentemente, a procedência do pedido do comprador, conforme decidido pela sentença.
Processo Relacionado : REsp 659663

NA: Quando há interesse se aplica o princípio francês "pas de nullité sans grief", em outros casos...

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

"A fraqueza dos homens vicia e anula as instituições mais fortes."

Eça de Queirós

Atenção doutores, perdeu o prazo tem que indenizar...

O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais para seu cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal, que entendeu que não havia, no entanto, dano material.

Em primeira instância, o advogado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 185 mil e o mesmo montante como dano material. O motivo foi a perda do prazo para contestar a ação que seu cliente sofria de proprietários de apartamentos vizinhos. A ação foi proposta por supostos danos decorrentes de vazamento de água que se infiltrou para os outros imóveis. O juiz acolheu a ação por revelia.

A turma julgadora entendeu que o advogado tem o dever de acompanhar o processo em todas as fases e responder pelos danos que causar no exercício da profissão. De acordo com os desembargadores, é do advogado a responsabilidade pela indenização do cliente se, provocado a se pronunciar sobre o laudo de liquidação, no lugar de falar, silencia, deixando de apontar erro cometido ou omitido.

Segundo o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, ficou indicado no processo que as fontes dos vazamentos, que teriam causado os danos alegados pelos vizinhos, não estavam, exclusivamente, nos ralos da área de serviço do cliente do advogado, mas na laje do prédio. Esse fato, de acordo com o desembargador, indicaria a possibilidade de que, se a defesa fosse produzida, poderia requerer prova pericial para excluir ou amenizar a responsabilidade dos proprietários pelos vazamentos.

“A chance perdida não poderia ser desperdiçada, o que gera o dever de indenizar”, afirmou Zuliani. “O advogado omisso com a defesa do cliente será obrigado a indenizar seus prejuízos caso se defina que a petição não interposta teria sido capaz de reverter o resultado declarado pela negligente conduta, o que está demonstrado nos autos”, completou. O relator destacou que, no entanto, o cliente nada pagou, ou seja, não cumpriu a sentença condenatória, pois não possuía bens para penhora. Por conta desse fato, de acordo com Zuliani, não há como obrigar que o advogado responda pelo dano material, uma vez que não houve esse prejuízo no patrimônio do dono do imóvel. Para o relator, o dano existe em abstrato, mas não se concretizou.

A turma julgadora entendeu, porém, que é inegável que o episódio acarretou perturbações na vida do cliente, que provocaram a quebra da paz e da tranquilidade pessoal e familiar. “Ademais, e enquanto não for solucionada essa questão, os autores continuam na mira de seus credores e qualquer bem que vierem a incorporar no patrimônio será alvo de penhora enquanto não ocorrer a prescrição”, apontou o relator. A turma julgadora considerou exagerada a indenização por dano moral arbitrada pelo juiz de primeiro grau e reduziu a quantia para R$ 30 mil. Na opinião do relator, o novo valor era suficiente para satisfazer os interesses morais do autor e para persuadir o advogado a não mais afrontar os direitos de seus clientes.
Fonte: Conjur

NA:
Precedente interessante.
No final das contas os vizinhos queixosos tiveram de arcar com os prejuízos e o dissidente embolsou trinta mil reais.

Indenização só se mostrar a cueca...

TJ/RJ - Itaú terá que pagar indenização a cliente impedido de entrar em agência

O Banco Itaú terá que pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ/RJ, que decidiu manter a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 4ª vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.

Dilson dos Santos, autor da ação, conta que, ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, apesar de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e, por fim, ficar de cueca, sua entrada não foi permitida.

Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduta dos seguranças do réu foi abusiva. "Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem", destacou o magistrado.
Processo : 2009.001.27258

NA: Lendo na íntegra a decisão, vê-se claramente que a indenização foi fixada em razão de dois fatos:
- O cliente ter ficado em trajes íntimos
- E ainda assim, ter sido negada sua entrada no estabelecimento bancário sem justificativa...
Na ausência de um deles, teria o judiciário dito: "trata-se de um mero aborrecimento"?

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Legislativo não anda - se arrasta...

JF/SP - Empresa de assistência médica terá que incluir parceiro homossexual como dependente

A empresa Omint Serviços de Saúde Ltda terá que incluir definitivamente, no prazo de 60 dias, companheiros(as) homossexuais como dependentes dos titulares de planos de saúde por ela comercializados. A decisão liminar (tutela antecipada), foi proferida no dia 18/12/2009 pela juíza Federal Ritinha Stevenson, da 20ª vara Cível Federal de São Paulo.

"As disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata lacuna da lei nesse particular", diz a decisão.

A juíza teve como base o artigo 201, inciso V, da CF/88. "Entendo que a interpretação desse artigo – que não discrimina o tipo de união afetiva a que se refere – deve se proceder em harmonia com o princípio constitucional maior da isonomia, consagrado enfaticamente no artigo 5º da Constituição Federal".

Em sua opinião, os direitos dos companheiros homossexuais estão sendo aos poucos consagrados pelos tribunais. "A jurisprudência dos nossos tribunais vem consagrando o direito de companheiros homossexuais, que tenham vivido em união estável, ao benefício de pensão em caso de falecimento de um deles. Os princípios (inclusive constitucionais) que norteiam esses acórdãos são os mesmos por mim adotados na presente decisão".

A empresa Omint Serviços de Saúde Ltda terá, ainda, que alterar as minutas de seus contratos e demais documentos no prazo de 60 dias, de modo a assegurar o direito ora deferido. Foi determinado à ANS que fiscalize o cumprimento da medida liminar.
Ação Civil Pública : 2009.61.00.024482-3

NA:
Se já é amplamente reconhecida a dependência financeira nos casos de união homoafetiva, bem como direitos previdenciarios e plano de saúde - nossa legislação está muito atrasada ao não reconhecer textualmente esse tipo de relacionamento.
Uma legislação atrasada reflete descompasso na atuação do Legislativo e termina por ruir a substrução do conceito de justiça.

Às vezes, parece que o judiciário não pensa na repercussão daquilo que se está julgando...

7ª turma do TST - Limitação de idas ao banheiro não caracteriza dano moral

Um operador de telemarketing da Teleperformance CRM S.A, que alegava ter sido impedido de utilizar o toalete durante a jornada de trabalho, não obteve, na 7ª turma do TST, reforma da decisão regional que lhe negou o direito a indenização por danos morais. A relatora do recurso de revista, juíza convocada Maria Doralice Novaes, ressaltou que não ficou demonstrado que o trabalhador foi impedido de ir ao banheiro ou que tenha sofrido algum tipo de constrangimento.

O ex-empregado alegava que o fato de ter sido impedido de utilizar o toalete o teria constrangido perante os colegas. Na instância inicial, ficou demonstrado que os operadores necessitavam de autorização para utilizar o banheiro, havendo previsão de advertência quanto à demora para o retorno ao posto de trabalho. No entanto, não ficou comprovado o impedimento alegado pelo funcionário, que teve seu pedido de indenização indeferido.

Para tentar modificar o resultado, o trabalhador recorreu ao TRT da 18ª região, que manteve a sentença. O Regional salientou que, no caso, deve-se observar a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa, em que os postos de atendimento não podem ficar abandonados, pois a empresa é fiscalizada pela Anatel quanto à qualidade dos serviços.

Ao julgar o recurso do ex-empregado no TST, a juíza convocada Maria Doralice observou que em momento algum ficou comprovada a existência de "controle das necessidades fisiológicas" do empregado, mas sim de uma limitação das saídas de todos os empregados de seus postos de trabalho a fim de impedir que um grande número de empregados saísse ao mesmo tempo. Sem ter verificado qualquer violação de lei no acórdão do TRT da 18ª região e nem divergência jurisprudencial que possibilitassem a apreciação do mérito, a 7ª turma não conheceu do recurso de revista.

Processo Relacionado : RR-136900-90.2007.5.18.0010

NA:
Mas se nessa limitação o funcionário fizer suas necessidades no posto de trabalho, terá o judiciário que decidir se existe "justa causa" ou "dano moral" - pois certamente o empregado será despedido...

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Pra fechar a semana...

"Olhei a vida nas diversas épocas através de vidros diferentes: primeiro, no ardor da mocidade, o prazer, a embriaguez de viver, a curiosidade do mundo; depois, a ambição, a popularidade, a emoção da cena, o esforço e a recompensa da luta para fazer homens livres (todos esses eram vidros de aumento)...; mais tarde, como contraste, a nostalgia do nosso passado e a sedução crescente de nossa natureza, o retraimento do mundo e a doçura do lar, os túmulos dos amigos e os berços dos filhos (todos esses são ainda prismas); mas em despedida ao Criador, espero ainda olhá-la através dos vidros de Epicteto, do puro cristal sem refração: a admiração e o reconhecimento..." Joaquim Nabuco (1849-1910)
Nota do autor: Epicteto - de escravo à filósofo.

Da série, Piadas do meu Brasil

Sancionada lei para indenização a vítimas da talidomida

A lei que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física resultante do uso da talidomida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União.

Desenvolvida em 1954 pela antiga Alemanha Oriental, a talidomida passou a ser vendida livremente em vários países como sedativo, sem necessidade de receita médica. Por seu efeito de atenuar enjoos, foi muito usada por mulheres grávidas.

Na época, nasceram milhares de crianças com deficiências físicas por conta da chamada Síndrome da Talidomida Fetal, com braços curtos aproximados do tronco, sem parte dos braços, sem pernas, com problemas em órgãos internos e dificuldades de visão e audição.
A lei, de número 12.190, prevê como indenização o pagamento de valor único de R$ 50 mil "multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física."
Fonte: O Estadão Online
site da notícia: http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/449.htm#7476

Nota do autor: Já não bastasse a mania dos governantes em legislarem sobre qualquer coisa, agora, por lei ordinária eles ignoram os Fundamentos da nossa Constituição* e começam a tabelar os danos morais.
Se continuar assim, logo teremos uma tabela mais ou menos assim:

Fato causador do Dano moral x indenização

Ofensa verbal x R$ 100,00
Nome inscrito Serasa x R$ 500,00
Cobrança pública de dívida x R$ 750,00
Subtração de parte do corpo x 2.000,00
Morte x 5.000,00

É só esperar...


Costa do Preâmbulo da Constituição:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Sem intenção de discorrer profundamente sobre os termos "igualdade", "direitos individuais" e "justiça", resta evidente que ao tratar todos os cidadãos sob uma mesma condição, no mínimo ignora-se a unicidade de cada homem, jogando-os numa vala comum, sem opção de lhes garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

A mania de legislar sobre tudo...

Britto: excesso de normas deixa o brasileiro confuso e o distancia da Justiça

O brasileiro está regulado por milhares de leis e artigos que desconhece e o resultado disso, na avaliação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, é uma grave contradição, pois o princípio básico do direito brasileiro diz que o cidadão não pode alegar desconhecimento da lei para se eximir de responsabilidade. "Além do esforço para consolidar a legislação, não podemos perder de vista a necessidade de tornar seu conteúdo compreensível", observou. Para Britto, esse excesso de leis e códigos deixa o brasileiro confuso e o afasta da Justiça.

Britto lamenta que o Legislativo esteja mais preocupado com a quantidade do que com a qualidade das leis, ampliando distorções proporcionadas pela cultura jurídica de origem latina. "A tradicional legislação brasileira é a da lei escrita, que se sobrepõe até aos nossos próprios costumes", ressalta. A excessiva normatização nos três níveis de governo não é, a seu ver, um problema apenas do sistema legal, mas do estilo de legislar. "A necessidade de disciplinar sobre locais próprios para fumar e estacionar, por exemplo, é apenas um exemplo do processo em que leis novas vão aderindo a regulamentos anteriores", acrescenta, lembrando que a OAB já apoiou movimentos no Congresso em favor da consolidação de leis. E que boa parte da morosidade da Justiça e dos conflitos jurídicos deve-se ao amontoado de textos legais.

Ele receia, por exemplo, que situações motivadas pela mídia ou no calor da emoção, como as tragédias provocadas pelos recentes temporais, inspirem mais edição de leis de ocupação do solo do que ações concretas do poder público. "Temos um campo jurídico instável, que pretende legislar sobre tudo sem se preocupar com as consequências, a ponto de criar entraves curiosos enquanto deixa existirem normas que não coadunam com os tempos modernos", afirma. Para Britto, a competição eleitoral de parlamentares é a principal razão para os abusos legislativos, que vão além da função ordenadora das leis. "Eles querem ganhar o jogo de quem apresenta mais projetos", disse. (Com informações do Brasil Econômico).

Fonte: Conselho Federal da OAB

Frase do dia

"Que erro funesto não buscar as origens do mal, e só estudá-las superficialmente, à luz baça das paixões do momento!"

Joaquim Nabuco (1849-1910)

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Sancionada Lei que cria Agência Fiscalizadora dos Fundos de Pensão

Já está em vigor a Lei 12.154/09, que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Ela é uma espécie de agência reguladora encarregada de fiscalizar a atuação de 369 fundos de pensão que, juntos, administram um patrimônio de quase R$ 500 bilhões dos 2,5 milhões de brasileiros que têm planos de previdência complementar.

A Previc chegou a ser criada por Medida Provisória (233/04) em 2005, mas o texto aprovado pela Câmara não foi votado a tempo pelo Senado e perdeu a validade. A nova lei, sancionada pelo presidente Lula no fim de dezembro, é oriunda de um projeto de lei (PL 3962/08) aprovado pela Câmara em junho.

O relator da matéria na Comissão de Seguridade Social, deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), ressalta que parte dos custos da Previc será paga pelos fundos de pensão. "Cada fundo, dependendo do seu tamanho, do seu fôlego financeiro, irá pagar uma taxa; assim, a criação da Previc não irá onerar em nada o Orçamento da União", explica.

A Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar irá variar de R$ 15 a R$ 2,2 milhões, de acordo com o tamanho do fundo. O quadro de funcionários da Previc será preenchido, via concurso público, por 100 especialistas em previdência complementar, 50 analistas administrativos e 50 técnicos administrativos.

Regulamentação
O funcionamento efetivo da superintendência ainda depende da publicação de regulamentos e de portarias pelo Executivo. Assim que esse processo estiver concluído, a Previc vai substituir a Secretaria de Previdência Complementar, que funciona no âmbito do Ministério da Previdência Social e é a atual responsável pela fiscalização dos fundos de pensão.

O secretário Ricardo Pena Pinheiro ressalta a importância do novo órgão fiscalizador. "Estamos falando de contratos de longo prazo, pois as pessoas acumulam recursos durante 20, 30 anos para ter direito a uma aposentadoria. Então, é preciso haver um organismo com características de longo prazo, de Estado, para proteger os interesses dos participantes e fiscalizar as atividades; é necessário existir regras mínimas de solvência, de equilíbrio econômico, financeiro e atuarial", observa.

A lei também criou a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, que vai julgar as decisões colegiadas da Previc sobre inquéritos e penalidades aplicadas.
Texto publicado no site www.textofinal.com.br/oabprev/online_novo_115_1.html.

Nota do Autor: Sabe-se que boa parte dos lucros obtidos com o investimento do capital (parcela recolhida pelos participantes dos planos de previdência), acabam engordando campanhas eleitorais ou são desviados sob os mais diversos argumentos...
Assim, um órgão fiscalizador parece uma boa idéia.
Mas somente parece, pois o Banco Central e a Susep (Superintendência de Seguros Privados), já faziam o controle sobre os fundos de previdência privada.
Contudo, se mesmo assim os recursos eram desviados o problema está no governo, responsável direto pelos órgãos fiscalizadores.
Com a constituiçao de uma Superintendência Nacional criam-se mais cargos politicos e facilidades no manejo destes recursos.
Ressalte-se, a Secretária de Previdência Complementar fiscaliza diretamente as entidades como um todo e não os fundos de investimento.
Outro absurdo é imputarem aos planos de previdência privada o custeio desta Superintendencia, pois mais uma vez está se onerando o contribuinte, pois o fundo terá de arcar com um custo que não estava previsto nas suas contas e, com absoluta certeza, repassará este...
Por fim, resta mencionar a oportuna criação desta Superintendência em ano eleitoral...

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

O STF, ao julgar o caso do TRF da 3a região, abriu um precedente interessante. Dando início aos trabalhos, e como havia sustentação oral, o ministro Gilmar Mendes convidou os advogados a assumir a tribuna. Da parte da autora (a desembargadora Suzana de Camargo Gomes), o advogado Sérgio Ferraz não foi visto no plenário. Gilmar Mendes convidou então o advogado da outra parte, representando os interesses da presidente do TRF, Flávio Yarshell. Ao fim da sustentação oral, constatou-se a chegada, extemporânea, do professor Sérgio Ferraz. O ministro Marco Aurélio notou que a inversão na ordem da sustentação (requerente falando depois do requerido) poderia causar problema e achou que convinha antes perguntar ao professor Flávio Yarshell se consentia. Inflexível, e respeitando os princípios processuais que fazem dele o profissional renomado que é, Yarshell não concordou. Tentando justificar, o professor Sérgio Ferraz - com a autoridade que lhe dá seu cabedal jurídico e sua alva cabeleira - explicou que foi vítima dos transtornos aéreos ocorridos no RJ, por conta do mau tempo. Passou-se aí a longo debate acerca da inversão na ordem de sustentação oral. A ministra Carmen Lúcia pensou numa terceira via. Salomônica, sugeriu que fosse permitida uma réplica. O ministro Eros Grau chegou a apelar para a cordialidade que impera na advocacia. E o professor Yarshell, firme, respondeu que não se tratava de falta de urbanidade, e sim respeito ao mandato que lhe fora outorgado. E foi aí, exatamente neste ponto, que a coisa se resolveu. Alguém levantou o argumento de que a presidência do TRF não podia estar representada ali por advogado particular. De ofício, antes de qualquer coisa, reconheceram a ilegitimidade da parte, tornando sem efeito a sustentação oral primeira, fato que autorizaria que o advogado da reclamante, o professor Sérgio Ferraz, falasse. E, de fato, falou. Enfim, o STF não chegou a decidir que se o advogado chegar atrasado ele pode falar, mas muitos dos ministros se manifestaram expressamente nesse sentido. Espera-se que não seja só no caso de um Sérgio Ferraz.
Publicado originalmente no site Migalhas.com em data de 10.12.09

O direito é lindo e sua interpretação também. Mas nada como estar antenado as nuances processuais.
Neste caso, caberia ao executivo representar. O interessante contudo, foi a demora na mais alta corte do país em se dar conta de algo tão basilar.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Para refletir...

"Se nossas qualidades não se expressassem, seria como se não existissem. Todos os adornos de uma bela alma valem tão somente por seus nobres efeitos."

William Shakespeare

Os ctrl+c e a massificação dos cursos superiores...

No início do ano passado, a desembargadora Sirley Abreu Biondi, componente da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferiu decisão monocrática negando provimento a uma apelação.
Os advogados da parte vitoriosa, contudo, foram repreendidos pela magistrada, que fez referência expressa à baixa qualidade técnica de suas argumentações:

Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português, de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como “em fasse” (no lugar de em face), “não aciste razão” (assiste), “cliteriosamente” (criteriosamente), “discusão” (discussão), “inedoneos” (inidôneos)…
Acrescenta-se, ainda, que devem os causídicos adquirir livros de direito, à medida que nas contra-razões constam “pedidos” como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento.


E ainda querem acabar com a prova para ingresso na universidade e exame de ordem. Só falta quererem extinguir os concursos públicos...

A juíza e o Galo.

Ano passado, a então juíza da Comarca de Paracambi (RJ), Mônica Labuto Fragoso Machado, recebeu em sua mesa um processo inusitado.

A ação fora proposta por um cidadão incomodado pelo barulho do galo de um vizinho – justamente o mesmo galináceo que, tempos atrás, já fizera a própria juíza perder várias noites de sono por causa de sua cantoria ininterrupta durante a madrugada.
A magistrada proferiu então o seguinte despacho, dando-se por suspeita (ou melhor, impedida) de processar e julgar a lide:

Processo nº 2007.857.000344-6
Autor: JORGE LUIS MARQUES PINTO
Réu: MARIO LUCIO DE ASSIS

Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, I, do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar.
1 – Esta magistrada, nos dias úteis, penoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na Rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da Rua Kardec de Souza, nº 885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 às 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou.
2 – A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicílio.
3 – Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo é muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a juíza não conhece nem o autor e nem o réu.
4 – Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade.
5 – Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca à disposição para ser testemunha do juízo caso seja necessário.
Remetam-se os autos ao juiz tabelar.

Obs: detalhe que chama a atenção é o fato confesso da magistrada residir em comarca distinta da qual judica.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Colocando um pouco de ordem na casa...

Fábio Luiz Lula da Silva perdeu a ação que ajuizou contra a revista Veja e Alexandre Oltramari. Reivindicava indenização por danos morais por conta da matéria "O Ronaldo de Lula". A juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 2ª vara Cível, em seu despacho, avocou a liberdade de imprensa, destacou o fato de o jornalista ter pesquisado seis meses para produzir o texto, argumentando, ainda, que a analogia com "Ronaldo" foi conferida pelo próprio pai, o presidente Lula. Fábio foi condenado a arcar com os custos, despesas processuais e honorários advocatícios, somando R$ 10 mil. O despacho da juíza é de 30/11/09.
Fonte: coluna Porandubas Políticas (6.1.10), jornalista Gaudêncio Torquato.

Eu ainda acredito em Juízes e no Poder Judiciário.

Enquanto isso de Brasília...

Buracos preenchidos

Tenho repetido à exaustão : Lula procura preencher todos os espaços da pirâmide social. Bolsa Família; Luz para Todos; Minha Casa, Minha Vida; Programa de Aceleração do Crescimento; ProUni; Bolsa Estagiário; Programa de Auxílio a Agricultura Familiar; pacotes esticados de isenções (geladeiras, fogões, automóveis, caminhões, móveis de madeira e aço); linhas de acesso ao crédito; o último pacote é voltado para o programa Minha Casa, Minha Vida, na área rural. A base está satisfeita. O topo nunca ganhou tanto dinheiro. Economia sob controle. Comércio de fim de ano bombando. Praias cheias. Chuvas e tragédias ? Baterão em alguns candidatos e governantes, não na imagem de Lula e Dilma. A conferir.

Obs: O que é o lulismo?
Tentativa de resposta: ter um olho olhando para a esquerda e outro para a direita; ser pragmático, acendendo uma vela a Deus e outra ao diabo; falar pelos cotovelos doa a quem doer; costurar um gigantesco cobertor social; aproveitar a maré brasileira e surfar nas ondas da crise internacional; sair dos fundões para os salões mais chiques da política mundial; procurar botar barro em todos os espaços da pirâmide social; dar tapinhas nas costas de um correligionário e piscar o olho para outro em atitude crítica; e, claro, nascer com a testa (?) para a lua cheia.
Fonte: coluna Porandubas Políticas (6.1.10), jornalista Gaudêncio Torquato.

A verdade está diariamente na mídia, só não vê quem não lê.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Chinesa concorda em bater no marido somente uma vez por semana

Uma chinesa da província de Chongqing assinou um acordo com o marido que permite que ela o agrida fisicamente no máximo uma vez por semana. O acordo - assinado perante familiares e testemunhas - foi proposto pelo marido, um homem de 32 anos identificado apenas pelo sobrenome Zhang, porque, segundo ele, era frequentemente agredido pela esposa, Chen, quando discutiam.

Chen pratica kung fu desde a infância, e disse ao jornal Chongqing Evening News que "não consegue conter suas mãos" durante uma briga. Ela admitiu ainda que se arrepende cada vez que vê o marido com o olho roxo.

Pais
Zhang e Chen, que se casaram há seis meses, dizem que querem continuar juntos. Ele contou que desde o namoro já havia sofrido com a agressividade de Chen. Pelos termos do acordo, ela terá de passar três dias na casa dos pais se passar da cota semanal de agressões. "Ela é muito obediente em relação aos pais, e os pais dela sempre me dão apoio e a culpam", disse Zhang ao jornal.

Fonte: Portal Terra