sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Prenderam Santa...

PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia
Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei... (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)
Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixado utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças desta cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passada a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”(grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penala todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
Fonte: www.gerivaldoneiva.blogspot.com

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Pessoa com visão monocular tem direito a Isenção do Imposto de Renda

A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin.
Um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do imposto de renda em relação aos seus proventos. A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). O aposentado, além de pedir a isenção, também pleiteou a restituição do que foi indevidamente retido na fonte por sua unidade pagadora. Teve decisão favorável tanto na primeira quanto na segunda instância.
Para tentar reverter o julgamento, o governo de Mato Grosso entrou com recurso no STJ, alegando que a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para fim de isenção do imposto. Segundo o estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total e a lei deveria ser interpretada de forma restritiva e literal.
No julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a literalidade do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, que isenta do pagamento as pessoas físicas portadoras de cegueira, e invocou a preservação da garantia do direito fundamental na interpretação do artigo. Além disso, destacou que a decisão de primeiro grau baseou-se na construção de uma norma jurídica a partir da interpretação do relatório médico e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O ministro Herman Benjamin lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Destacou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias.
Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu.
A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça.
Acompanhe a publicação do v. acórdãoREsp 1.196.500 – MT, rel. Min. Hernan Benjamin.
Fonte: Publicações Online

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

"O celular do Carpinteiro"

Processo Número: 0737/05
Quem Pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.

Vou direto ao assunto.
O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.
Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!
Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!
Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.
Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.
Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....
Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.”Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?
Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!
A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”
E agora seu Gregório?
Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!
Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!
Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!
Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fm, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.
À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!
A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.
Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Requisitos da petição inicial previsto no CPC não vale mais ou tem juiz fabricando seu próprio CPC...


DESPACHO

1. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no PRAZO de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito:
a) procuração atualizada, outorgada nos moldes do art. 654, § 1º, do Código Civil, observando-se, dentre todos os requisitos, que a expressão poderes específicos compreende, além do tipo e objeto da ação, o(s) réu(s) contra os quais a parte pretende demandar;
b) comprovante de residência (preferencialmente fatura de água, luz ou telefone), integral, atualizado, e em nome da parte autora – ou cônjuge, desde que acompanhado da certidão de casamento;
c) cópia do documento do CPF.
2. Cumprida integralmente a determinação supra, voltem conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela.
3. Não cumprida, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
4. Publique-se. Intime-se.

(Documento assinado eletronicamente, na forma do artigo 11, da Lei 11.419/2006.

Verificação de autenticidade no site http://www.jef.jfsc.gov.br/eproc/consulta_eproc.php.)

JANAINA CASSOL MACHADO,
Juíza Federal Substituta

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Indenização deve ser maior em caso de paraplegia da vítima ou morte?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 40 mil para R$ 250 mil a indenização por dano moral em favor de um cidadão de Santa Catarina que ficou paraplégico depois de um acidente de trânsito.
“Não há como negar o impacto psicológico e a dor íntima que pode causar para um pai de família, saudável e ativo, a constatação de ver-se preso a uma cadeira de rodas pelo resto de sua vida, demandando cuidados exclusivos e permanentes”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
O acidente foi causado por um caminhão conduzido pelo preposto do proprietário do caminhão, ao fazer ultrapassagem em local proibido. Para evitar a colisão frontal, o carro em que estavam a vítima, sua esposa e seu filho foi desviado para o acostamento e, descontrolado, acabou batendo em outro veículo.
Processado, o proprietário do caminhão foi condenado a pagar os danos materiais, mais uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 40 mil e pensão de um salário-mínimo por mês para a vítima paraplégica. O juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 15 mil ao filho, como compensação pela dor psicológica de ver o pai naquela situação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar o recurso de apelação, afastou o pagamento dos danos morais para o filho da vítima e manteve os demais itens da sentença, inclusive o valor de R$ 40 mil ao pai, considerado dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inconformada, a vítima recorreu ao STJ, na tentativa de majorar a própria indenização, restabelecer a do filho e aumentar também a pensão mensal.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o pai não conseguiu demonstrar a ocorrência de ilegalidade a permitir a análise, pelo tribunal superior, do pedido de indenização ao filho. Quanto à pensão mensal, a majoração foi pedida com base em argumentos jurídicos que não haviam sido abordados antes no processo – portanto, o assunto não daria margem a recurso para o STJ.
Já no caso da indenização de R$ 40 mil, a relatora afirmou que a jurisprudência do STJ permite a alteração do valor de indenizações por dano moral quando esse valor se mostrar ínfimo ou exagerado, “pois nesses casos reconhece-se a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A ministra ressaltou que há vários precedentes da Corte fixando em 400 salários-mínimos (R$ 204 mil, atualmente) as indenizações por dano moral causado aos parentes próximos de vítimas fatais. Por outro lado, de acordo com a relatora, “são poucos os precedentes que versam acerca do valor do dano moral, em casos nos quais resulte à vítima incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de tetraplegia, paraplegia ou outra lesão, ou seja, nas hipóteses em que se busca compensar a própria vítima por sequela que irá carregar pelo resto de sua vida”.
Em um desses precedentes, de 2007, cuja relatoria coube à própria ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma manteve em R$ 1,14 milhão a indenização devida a um policial de 24 anos que ficou tetraplégico após ser baleado acidentalmente pelo vigia de um banco, durante uma repressão a assalto. Na ocasião, a ministra afirmou que não seria razoável reduzir o valor para o nível das condenações em caso de morte.
“A aflição causada ao próprio acidentado não pode ser comparada, em termos de grandeza, com a perda de um ente querido”, disse a ministra em seu voto, acompanhado por todos os demais ministros da Turma. “A morte de nossos pais, de nossos irmãos, por mais dolorida que seja, por mais que deixe sequelas para sempre, não é, ao menos necessariamente, tão limitadora quanto a abrupta perda de todos os movimentos, capacidade sexual e controle sobre as funções urinárias e intestinais”, afirmou a relatora naquele julgamento (Resp 951.514).
Depois de mencionar outras indenizações da mesma natureza, em patamares de R$ 250 mil, R$ 360 mil e R$ 500 mil, a ministra declarou que, no caso do acidente em Santa Catarina, “o montante arbitrado (R$ 40 mil) desafia os padrões da razoabilidade, mostrando-se aquém daquilo que vem sendo estabelecido pelo STJ”, devendo, por isso, ser aumentado.
Leia a íntegra do v. acórdãoREsp 1.189.465 – SC, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 26.10.2010.
Fonte: Publicações Online

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Advogado X Vício X OAB

OAB abre processo disciplinar contra advogado que admitiu ser usuário de drogas 

(18.11.10)
Ércio Quaresma, sendo entrevistado pela afiliada do SBT.
O presidente da OAB de Minas Gerais, Luís Cláudio Chaves, determinou ontem (17) a abertura de um processo disciplinar contra o advogado Ércio Quaresma, que declarou publicamente ser usuário de drogas.

Quaresma defende o goleiro Bruno da acusação de envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza Samúdio, ex-namorada do jogador.

De acordo com o presidente da OAB mineira, a portaria de início do processo disciplinar pede que seja avaliada a concessão de uma suspensão preventiva, o que afastaria liminarmente Quaresma do exercício da profissão.

Ele revelou à imprensa que é vicíado em ´crack´. Na terça-feira (16), foi exibido na programação da TV Alterosa-MG, afiliada do SBT, um vídeo em que Ércio Quaresma aparece em uma favela de Belo Horizonte (MG), ao lado de outros usuários de drogas. Nas imagens, o defensor do atleta aparece trajando um paletó e fumando a pedra.

“Me dá uma beiradinha”, pede o advogado que teria gasto R$ 20 com a droga. A gravação - segundo o SBT - foi feita no dia 29 de outubro deste ano.

Ércio Quaresma, 46 anos, já havia admitido que era usuário em entrevista ao jornal O Dia, do Rio de Janeiro, no último domingo (14). O criminalista está passando por um tratamento com o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, PhD em dependência química na Inglaterra. Os dois estão escrevendo um livro chamado ‘Bico na lata’, que contará a luta do advogado contra o vício em crack.

Quaresma avalia que "o crack - depois da bomba de Hiroshima - é a substância talvez mais 
avassaladora que o ser humano pode ter inventado". Ele precisa ser notificado sobre a abertura do processo e, depois disso, tem 48 horas para justificar as declarações.

A Comissão de Ética e Disciplina da OAB-MG, diante da repercussão do caso, vai analisar a possibilidade ou não de aplicar uma suspensão preventiva, até que o processo disciplinar possa ser julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina. 
Fonte: espaço vital

NA: Se a OAB adotar a pratica de cassar a carteira de advogados viciados, creio que haverá uma corrida no mercado como "nunca antes  na história deste país".  E essa não se deve ao Lula - mas não deixem ele saber disso senão...

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Descumprimento contratual gera indenização - Precedente STJ.

A Golden Cross Seguradora terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um empresário que revendia seus planos de saúde e sofreu prejuízos diversos a partir de 1997, por causa da crise vivida pelo grupo. Decisão nesse sentido, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso da seguradora.
A firma Atlantes Trading mantinha contrato de exclusividade com a Golden Cross e não podia revender outros produtos ou serviços. Com a crise da seguradora e os prejuízos à imagem de seus planos de saúde, a estrutura de vendas montada pelo dono da Atlantes ficou ociosa. Segundo consta do processo, o faturamento caiu, as contas ficaram sem pagar, o empresário teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e a sede da empresa chegou a ser depredada por consumidores insatisfeitos.
O TJBA considerou que a Golden Cross atrasou sem justificativa os pagamentos ao seu revendedor, chegando a manipular informações contábeis – fato que, segundo o tribunal estadual, “não se caracteriza como simples má administração, mas sim como manifesta conduta contrária aos princípios da ética e da boa fé”.
Além disso, segundo o tribunal, a “falta de diligência e ineficiência administrativa” dos dirigentes da Golden Cross levaram seus produtos ao descrédito no mercado e isso causou os danos experimentados pela Atlantes, ao mesmo tempo em que outras empresas do ramo de planos de saúde prosperavam no país.
Na Justiça estadual, a seguradora foi condenada a indenizar o revendedor pelos ganhos que deixou de obter durante a crise e a pagar ainda duas indenizações por danos morais – 250 salários mínimos ao empresário e outros 300 à empresa Atlantes Trading.
Em recurso ao STJ, a Golden Cross tentou reformar a decisão do TJBA, alegando que os prejuízos sofridos pela Atlantes decorreram “do risco do próprio negócio” e que a seguradora não deveria ser obrigada a pagar os lucros que a revendedora dos planos teria obtido se a situação de mercado fosse mais favorável.
Segundo o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o tribunal estadual concluiu que o prejuízo da Atlantes foi provocado por atos ilícitos praticados pela seguradora, decorrendo daí o dever de indenizar – e não caberia ao STJ examinar as provas do processo para rediscutir tal conclusão, já que nessa instância de recurso são julgadas apenas questões jurídicas.
Quanto aos danos morais, e sempre se reportando à conclusão da Justiça estadual sobre as provas existentes, o relator afirmou que “foram particularmente intensos”, o que justifica a manutenção dos valores fixados na condenação.
Acompanhe a publicação do v. acórdãoREsp 970.708 -BA, rel. Min. Sidnei Beneti

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O povo não quer trabalhar...

O povo não quer emprego, quer seguro-desemprego! 

(04.11.10)
Por Silvio Henrique Lemos,
analista judiciário do TRT/MS.

Pude observar pelo horário eleitoral obrigatório, que uma das principais bandeiras defendidas tanto pela candidata eleita presidente, quanto por seu adversário, esteve relacionada com a questão do emprego. Um lado quis se vangloriar pelo aumento no número de trabalhadores com carteira assinada, enquanto o outro disse que iria gerar ainda mais postos ao diminuir os encargos. Entretanto, essa estratégia eleitoreira de ambos me pareceu inútil.

Pela experiência adquirida com quase cinco anos de orientação jurídica gratuita aos trabalhadores na área do Direito do Trabalho, chego à lamentável conclusão de que, a maior fatia, na verdade, não anseia emprego, mas sim, seguro-desemprego!

Com o objetivo de resguardar o emprego ao trabalhador, a Constituição Federal de 1988, trouxe norma de proteção contra a despedida sem justa causa, determinando a confecção de lei complementar, que tratasse de uma indenização compensatória, dentre outros direitos, para dar efetividade à matéria. Acontece que, passados 22 anos, nossos nobres congressistas ainda não elaboraram a tal lei para regulamentar a norma (provavelmente devido ao grande acúmulo de serviço). 

Imaginando que existiria probabilidade de demora para essa regulamentação, o legislador constituinte, ainda em 88, determinou que, enquanto a esperada lei não fosse concebida, o empregador deveria pagar ao empregado, 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS, como forma de desestimular a dispensa sem justa causa.

Várias são as manifestações  dos que atuam no segmento jurídico trabalhista repudiando a ausência da almejada lei, que traria, em tese, medidas mais eficazes de proteção ao emprego. 

A meu ver, bendita seja essa omissão! A inércia parlamentar, paradoxalmente, acaba resultando, até certo modo, em algo favorável à sociedade. Caso essa lei existisse, seria mais um instrumento de demagogia ultrajada de legislação. Isso porque, tenho visto que a esmagadora maioria dos empregados não está interessada em garantias de manutenção dos seus postos de emprego, muito pelo contrário.  

que a maior parte deseja realmente, é que seus patrões lhe mandem embora, usando do artifício ilícito popularmente chamado de “acordo por fora”, assim conhecido pelo fato de ser realizado sem a chancela do Poder Judiciário e entidades fiscalizadoras. Em contrapartida, aceitam abrir mão de parte de suas verbas rescisórias e da multa de 40%, correndo ainda o risco de serem processados criminalmente por estelionato, tudo em nome do seguro-desemprego, maior objeto de cobiça desses trabalhadores.

Concordo que o empregado, por ser a parte mais frágil da relação jurídica, mereça ter maior proteção da legislação do que o empregador. Reconheço também que o seguro-desemprego é um benefício importante, já que garante ao trabalhador surpreendido com a dispensa, prover, ainda que parcialmente, seu sustento e de sua família, até que consiga nova colocação no mercado de trabalho. Porém, sua utilização de forma fraudulenta, com a finalidade de obter mera vantagem e mais alguns meses sem trabalhar, é abominável.

Vê-se, na realidade, que a maioria só se preocupa em procurar outro emprego quando está terminando o tal seguro. Num país, como é o nosso, onde proliferam políticas assistencialistas, infelizmente, raciocínios do tipo: se eu arrumar emprego logo, posso ficar sem o benefício (seguro-desemprego e ou bolsa família), são cada vez mais comuns. 

Considero necessária uma reforma urgente nas regras para recebimento do benefício, buscando combater a “indústria do seguro-desemprego”. Entendo que deveria se  impor ao trabalhador alguma forma de compensação em troca desse auxílio, que, diga-se, é custeado por todos nós. Por exemplo, algumas horas de trabalho voluntário em escolas, creches e hospitais públicos. Fica a reflexão!
Fonte: espaço vital

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Vigiado com tornozeleira eletrônica volta à cadeia - Achou que não funcionava...rs

TJSC. Vigiado com tornozeleira eletrônica,preso descumpre limite e volta à cadeia

27 de outubro de 2010
Um apenado da comarca de Criciúma, beneficiado com o uso da tornozeleira eletrônica, atualmente em fase de testes no sistema prisional do Estado, foi preso na madrugada desta terça-feira (26/10), após ter infringido o perímetro de inclusão delimitado pelo juiz Rubens Sérgio Salfer, titular da Vara de Execuções Penais daquela unidade jurisdicional.
O reeducando usufruía da saída temporária desde a última sexta-feira (22/10) e foi preso em casa, por volta das 5 horas da madrugada. Ele já retornou ao presídio Santa Augusta, onde continuará a cumprir sua pena. Cerca de 30 apenados de cinco comarcas catarinenses (Itajaí, Lages, Curitibanos, Chapecó e Criciúma) foram beneficiados com saídas temporárias ou mesmo progressão para regime semiaberto, com a implantação da fase de testes das tornozeleiras eletrônicas. Esse foi o primeiro caso de desobediência e consequente retorno à prisão.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Tolerância Zero?!?

Artigo de Bárbara Elisa Heise, Promotora de Justiça da Comarca de Itapoá

TEORIA DAS JANELAS PARTIDAS
Em 1969, na Universidade de Stanford (EUA), o Prof. Phillip Zimbardo realizou uma experiência de psicologia social.
Deixou duas viaturas abandonadas na via pública, duas viaturas idênticas, da mesma marca, modelo e até cor.
Uma deixou no Bronx, naquela altura uma zona pobre e conflituosa de Nova York e a outra em Palo Alto, uma zona rica e tranqüila da Califórnia.
Duas viaturas idênticas abandonadas, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada sítio.
Resultou que a viatura abandonada em Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as rodas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram.
Contrariamente, a viatura abandonada em Palo Alto manteve-se intacta.
É comum atribuir à pobreza as causas de delito. Atribuição em que coincidem as posições ideológicas mais conservadoras, (da direita e esquerda). Contudo, a experiência em questão não terminou aí, quando a viatura abandonada no Bronx já estava desfeita e a de Palo Alto estava há uma semana impecável, os investigadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto.
O resultado foi que se desencadeou o mesmo processo que o do Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre.
Porquê que o vidro partido na viatura abandonada num bairro supostamente seguro, é capaz de disparar todo um processo delituoso?
Não se trata de pobreza. Evidentemente é algo que tem que ver com a psicologia humana e com as relações sociais.
Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma idéia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação que vai quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras, como que vale tudo. Cada novo ataque que a viatura sofre reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores, se torna incontrolável, desembocando numa violência irracional.
Em experiências posteriores (James Q. Wilson e George Kelling), desenvolveram a ‘Teoria das Janelas Partidas’, a mesma que de um ponto de vista criminalístico, conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujidade, a desordem e o maltrato são maiores.
Se se parte um vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão partidos todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração e isto parece não importar a ninguém, então ali se gerará o delito.
Se se cometem ‘pequenas faltas’ (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar um semáforo vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e logo delitos cada vez mais graves. Se são permitidas atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas pessoas forem adultas.
Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados pela maioria das pessoas (que deixa de sair das suas casas por temor as gangs), estes mesmos espaços abandonados pelas pessoas são progressivamente ocupados pelos delinquentes.
A Teoria das Janelas Partidas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metro de Nova York, o qual se havia convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: grafites deteriorando o lugar, sujeira das estações, ebriedade entre o público, evasões ao pagamento de passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados foram evidentes. Começando pelo pequeno, conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.
Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Partidas e na experiência do metro, impulsionou uma política de ‘Tolerância Zero’.
A estratégia consistia em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à Lei e às normas de convivência urbana.
O resultado prático foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.
A expressão ‘Tolerância Zero’ soa a uma espécie de solução autoritária e repressiva, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinqüente, nem da prepotência da polícia, de fato, a respeito dos abusos de autoridade deve também aplicar-se a tolerância zero.
Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito.
Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.
Artigo baseado no livro “Broken Windows” by James Q. Wilson and George L. Kelling.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Sair pra jantar vai ficar mais salgado :/

O Senado já havia aprovado, no primeiro semestre deste ano, duas propostas do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) regulando o pagamento de gorjetas em bares e restaurantes. Em março, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, terminativamente. o PLS 472/09, que autoriza esses estabelecimentos a cobrarem 20% de gorjeta sobre contas fechadas entre 23h e 6h da manhã seguinte. A sugestão desse novo percentual deverá constar do Código de Defesa do Consumidor .
Outra preocupação do projeto foi alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir esse "extra" na base de cálculo de férias, horas extras, 13º salário, adicional noturno, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto aprovado excluiu, entretanto, as gorjetas da base de cálculo do aviso prévio e repouso semanal remunerado. Mas o PLC 57/10, em tramitação no Senado, tratou de incorporá-las à apuração desses benefícios trabalhistas.
A CAS também aprovou em caráter terminativo, em abril, o PLS 471/09, que pune por crime de apropriação indébita o empregador que não repassar a gorjeta a seus funcionários. A pena será de quatro anos de reclusão mais multa. Durante a votação da matéria, Crivella revelou a existência de 17 mil casos na Justiça de garçons reclamando o não-recebimento da gorjeta, sobretudo as pagas com cartão de crédito.
Após serem aprovados na CAS, os dois projetos receberam recurso para votação em Plenário. Por problemas regimentais, o requerimento ao PLS 471/09 acabou não sendo acolhido, e a proposta seguiu direto para a Câmara. O mesmo não aconteceu em relação ao PLS 472/09, que aguarda apreciação pelo Plenário.
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis).
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

EXTRA! EXTRA! STF CONDENOU DEPUTADO FEDERAL

Numa decisão inédita e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira, 27, um deputado federal à pena de reclusão. Os ministros decidiram que José Fuscaldi Cesilio (PTB-GO) deve cumprir pena de sete anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. Condenados nesse regime devem cumprir penas em colônias agrícolas.
Para evitar a prescrição, o STF resolveu convocar uma sessão extraordinária para julgar a ação contrária ao deputado. As sessões plenárias de julgamento ocorrem apenas às quartas e quintas-feiras. Nesta segunda-feira, 27, Tatico completa 70 anos e, ao atingir essa idade, a prescrição cairia pela metade.Os ministros também decidiram que o parlamentar, que é mais conhecido como Tatico, deve pagar 60 dias-multa no valor do salário mínimo em 2002, o que totalizaria R$ 6 mil. Tatico foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária de funcionários de uma empresa que ele mantém em sociedade com a filha. A defesa do político afirmou que ele nunca atuou na gerência da empresa.
Na eleição deste ano, Tatico é candidato a deputado federal por Minas Gerais. Ele teve o registro de sua candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. O motivo foi a Lei da Ficha Limpa. O político foi acusado de captação e gastos ilícitos de campanha.
De acordo com informações do STF, Tatico é o terceiro político condenado pelo tribunal desde a Constituição de 1988. Mas este é o primeiro caso em que o Supremo condena um parlamentar à pena de reclusão.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Novo pensamento arcaico?!

"É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade.
Por cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber.
O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém.
Quando metade da população entende a idéia de que não precisa trabalhar,  pois a  outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende  que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação.
É impossível multiplicar riqueza dividindo-a." 
Adrian Rogers, 1931

Homem tem mão decepada após estuprar missionária em igreja





Suspeito de estuprar uma missionária dentro de uma igreja evangélica de Limeira (SP) um homem teve a mão decepada por fiéis na última quarta-feira (22). Segundo a polícia, o homem passou por cirurgia e, no começo da tarde de ontem (23), estava preso na cadeia de cidade.
 
O abuso ocorreu no começo da semana quando a mulher de 48 anos estava sozinha na igreja, que fica em área rural. De acordo com a polícia, dois homens entraram no local, sendo que um deles abusou da vítima. 
 
Eles fugiram levando R$ 500 da igreja, dois celulares e um relógio. A dupla teria ameaçado a vítima, dizendo que caso ela procurasse a polícia eles a matariam.
 
Após saber, ainda segundo a polícia, que a vítima tinha procurado a delegacia, um dos homens foi até a igreja com um facão para procurar a missionária. Um homem que estava no templo e que reconheceu o suspeito iniciou luta corporal. O suspeito fugiu, mas foi seguido por fiéis e vizinhos da igreja, que tentaram linchá-lo. Durante a ação, ele teve a mão decepada com o seu próprio facão.
 
O suspeito passou por cirurgia e foi encaminhado à cadeia de Limeira. O outro suspeito também foi preso após buscas. De acordo com a polícia, os dois são do Guarujá, litoral paulista, e estavam em Limeira para passar por tratamento em uma clínica de recuperação de drogados. (Com informações do G1).

Fonte: espaço vital