quinta-feira, 29 de julho de 2010

Pensão até 25 anos.

Estudante tem direito a receber pensão até 25 anos


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença de Primeiro Grau que julgou procedente pedido feito pelo filho de uma servidora pública do Estado para receber pensão mensal após a morte da mãe. O benefício será pago até que o autor da ação complete 25 anos de idade, desde que ele continue a comprovar a sua qualidade de estudante. A votação foi unânime entre o desembargador Márcio Vidal (relator), desembargadora Clarice Claudino da Silva (vogal) e a juíza convocada Vandymara Ramos Galvão Paiva Zanolo (revisora).

A decisão original foi tomada nos autos de uma ação declaratória combinada com cobrança de benefício de pensão por morte, pleiteada pelo beneficiário, que é estudante de curso superior. O governo do Estado também terá que quitar as parcelas vencidas, com acréscimo de juros e correções.

O relator do processo se baseou na Lei nº. 4.491/1982, legislação vigente à época da ocorrência do óbito da servidora. De acordo com o Artigo 7º da lei, consideram-se dependentes do segurado a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de cinco anos, os filhos de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos, e os filhos, até 25 anos, que comprovem documentalmente estarem cursando em estabelecimento de ensino público ou particular.

Na análise dos autos, o desembargador concluiu que o autor da ação faz jus ao direito de continuar percebendo a pensão temporária, até completar 25 anos de idade, uma vez que comprovou a condição exigida pelo ordenamento jurídico para o recebimento do benefício, qual seja, ser estudante universitário e contar com menos de 25 anos de idade. “Dessa forma, comungo com a decisão do juiz singular que acolheu o restabelecimento do benefício da pensão por morte, bem como o pagamento dos valores retroativos referentes aos meses em que a reclamante teve seu benefício cancelado”, finalizou o magistrado.
NA: O ensino fundamental passou de 8 para 9 anos - logo, por óbvio, as pensões devem passar de 24 para 25 anos.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Vai chegar com preço competitivo...

JF/SP reconhece imunidade tributária em importação do leitor de jornais, revistas e periódicos Kindle.

José Henrique Prescendo, juiz da 22ª vara Federal de São Paulo, reconheceu a imunidade tributária do leitor digital denominado "Kindle".

A isenção de impostos para os livros, jornais e periódicos já está assegurada pelo art. 150 da CF/88 (clique aqui). Para o magistrado "nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc".

Acrescenta ainda "nesse sentido observo que o papel como suporte de comunicação tem seus dias contados, registrando-se que a própria justiça, que sempre é a última a aderir às novas tecnologias, já está promovendo a gradativa substituição dos autos físicos (em papel) por autos virtuais (eletrônicos)".
Fonte: Migalhas.com

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Mediocridade dos homens...

"O boato é um ente invisível e impalpável, que fala como um homem, está em toda a parte e em nenhuma, que ninguém vê donde surge, nem onde se esconde, que traz consigo a célebre lanterna dos contos arábicos, a favor da qual se avantaja em poder e prestígio, a tudo o que é prestigioso e poderoso."


Machado de Assis

terça-feira, 20 de julho de 2010

Um "quase" promotor...

Prova oral de um concurso para ingresso no Ministério Público, composta a banca examinadora, a arguição é presidida por um eminente procurador de Justiça - que rotineiramente, na faculdade, não economizava esforços para dividir seus notórios conhecimentos jurídicos.


Justamente um ex-aluno do presidente dos trabalhos - que era o candidato que havia recebido a nota mais elevada na prova escrita - passa a ser argüido. Já de início, ele demonstra seu nervosismo ao responder a um questionamento sobre as prerrogativas do promotor.

Percebendo a dificuldade de seu ex-aluno, o presidente da banca lhe diz::

- O senhor fique à vontade, pois aqui está entre conhecidos e não temos pressa. Ademais, o professor e o examinador são o mesmo Noé que o senhor conhece da faculdade.

Mas o candidato não se tranquiliza nem mesmo com as receptivas palavras do seu ex-professor. Pergunta após pergunta, suas respostas se alternam entre erros, dúvidas e atrapalhações, de forma que os acertos pouco repercutem.

A ansiedade do candidato é tão grande que sensibiliza os demais concorrentes e público presentes à sessão. Todos parecem não acreditar no que está acontecendo.

- Até mesmo os mais preparados podem ir mal na prova oral, nessas horas vários fatores entram em jogo – ouve-se uma outra candidata cochichar com a amiga sentada ao lado.

Acontece então que, recebendo a informação de que dispunha de um minuto para concluir a resposta à última pergunta, o candidato, notando que a sua situação ficara muito difícil, resolve encerrar as suas razões de forma muito peculiar, fazendo um perspicaz requerimento:

- Aos examinadores, peço minhas sinceras desculpas pelo meu nervosismo e inexperiência. Ao professor Noé, registro o meu agradecimento pelo seu carinho nesse momento tão difícil, na esperança de que, tal como ocorreu com o personagem bíblico cujo nome nosso mestre tão dignamente honra, embarque mais um animal na arca desta disputa!

Desnecessário dizer que o "animal" foi reprovado.
Fonte: Espaço Vital

Para conscientizar/educar

"O Brasil ficou entre os 8 melhores do mundo no futebol e ficou triste. Mas é o 85º em educação e não há tristeza."(Senador Cristovam Buarque).

terça-feira, 13 de julho de 2010

STJ muda entendimento quanto aplicação da Multa do 475-J...

Em recente precedente (REsp 940.274), ao discutir a polêmica aplicação da multa do artigo 475-J do CPC, o STJ entendeu que : "Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil."

Fonte: Migalhas.com