sexta-feira, 17 de junho de 2011

Dois ex-presidentes do TJ do Maranhão condenados a devolver R$ 47 milhões

(16.06.11)

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão condenou, em sessão plenária realizada ontem (15), os ex-presidentes do TJ do Estado Militão Vasconcelos Gomes e Augusto Galba Maranhão a devolverem aos cofres públicos R$ 47 milhões, entre imputação de débitos e multas.

A decisão do TCE-MA está respaldada em auditoria realizada no Tribunal de Justiça pelo Conselho Nacional de Justiça. As informações são do jornal O Estado do Maranhão, em sua edição de hoje (16). A matéria é assinada pelo jornalista Décio Sá.

Em 2008, o CNJ já havia condenado desembargadores maranhenses à devolução de R$ 90,5 milhões, principalmente por irregularidades na gestão no episódio que ficou conhecido como a fraude na folha de pagamento . Na ocasião, a denúncia foi feita pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma).

O desembargador Galba Maranhão terá de devolver R$ 24,2 milhões, mais multa de R$ 4,4 milhões. O desembargador Militão Vasconcelos foi condenado a devolver R$ 15,7 milhões mais multa de R$ 3,1 milhões. Eles poderão discutir essas decisões na esfera judicial.

Os conselheiros do TCE-MA analisaram ontem a prestação de contas dos dois ex-presidentes no exercício de 2006. De 1º de janeiro a 11 de julho foram analisadas as contas de Militão Gomes, e de 12 de julho a 31 de dezembro, de Galba Maranhão.

Os magistrados são acusados de "concessão de vantagens indevidas e sem critérios aos servidores". O relatório da Unidade Técnica de Fiscalização (Utefi) do TCE aponta 24 ocorrências diferentes, somando os períodos em que os dois desembargadores estiveram à frente do Judiciário.

As irregularidades são as mais diversas:

a) gratificação técnica concedida em percentual superior ao limite máximo de 100% do vencimento do cargo efetivo, resultando em diferença no valor de R$ 2,2 milhões;

b) gratificação de risco de vida, no valor de R$ 1,3 milhão concedida a servidores ativos não ocupantes do cargo de vigia do Grupo Administrativo e Operacional, sendo concedida também a servidores inativos no valor de R$ 298,5 mil;

c) adicional de insalubridade no valor de R$ 2,9 milhões concedida a servidores inativos, sem previsão legal;

d) gratificação por execução de trabalho técnico científico, no total de 1,3 milhão;

e)  diferença de gratificação de execução de trabalho técnico científico, no total de 4.041,92, exclusiva de servidores do Poder Executivo, entre outras.

Além dos dois ex-presidentes, foram condenados solidariamente os ex-diretores e servidores do tribunal Carla Cristina Baima Souza, Jonas Julio Ferreira França, José Antonio Fonseca Ramos, Gorete Maria
Rodrigues Rego e Carmem Tereza Maranhão Silva.

Contraponto 

O ex-presidente Militão Gomes, informou, por meio de assessoria, que "citação feita pelo TCE nos valores mencionados na decisão não se refere à reprovação de prestação de contas da sua gestão, mas de valores relativos ao pagamento de gratificações na folha de pagamento de todos os servidores do Poder Judiciário, por um período de sete meses, todas elas, sem exceção, previstas em lei". 

De acordo com o ex-presidente, as gratificações já eram pagas anteriormente à sua gestão e ainda hoje são pagas regularmente pelo Poder Executivo Estadual e também pelo próprio TCE, por terem base legal.

O desembargador Galba Maranhão não se manifestou
.

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