quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Excesso de páginas tranca recurso



(21.11.12) - Fonte Espaço Vital
Por excesso de páginas anexadas na petição de uma ação trabalhista protocolada no sistema eletrônico do TRT da 10ª Região (DF e TO), o advogado Rafael Ferraresi não conseguiu que seu recurso fosse apreciado.

Foram anexadas 40 páginas ao documento, o limite total fixado pelo tribunal é de 20 páginas - fruto da Resolução Administrativa nº 62/2011, que menciona que a limitação está de acordo com o Projeto TRT Responsável, de autoria da própria Corte, que pretende reduzir em 20% o consumo de papel pelo tribunal até 2014.  As informações são do jornal Valor Econômico.

No caso do TRT-10, o recurso interposto questionava os cálculos feitos pela Justiça em um processo trabalhista. Os anexos, de acordo com o advogado, descreviam o quanto o funcionário deveria ter recebido de horas extras durante o período em que trabalhou na empresa. Devido à Resolução Administrativa nº 62, de 2011, entretanto, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília não analisou o processo.

O advogado Ferraresi afirma que, devido ao fato de a diferença de cálculo no processo negado ser pequena,
o trabalhador aceitou que o escritório não recorresse da decisão do juiz, encerrando a ação. Mesmo assim, ele considera que a norma é prejudicial. "Fomos prejudicados na defesa dos interesses do nosso cliente por conta da restrição", afirma o profissional da Advocacia.

Em Minas Gerais, também


A delimitação, entretanto, não é exclusividade do TRT-10. Em Minas Gerais, o TRT-3 também tem norma semelhante. Advogados apontam que a restrição vai contra o princípio constitucional da ampla defesa.
O TRT mineiro, por meio da Instrução Normativa nº 3/2006, estipulou o mesmo número de páginas que a Corte no Distrito Federal. A norma, entretanto, foi parar no Conselho Nacional de Justiça por meio um pedido de providências proposto por uma advogada. Ela pediu o fim da limitação ao número de páginas.

O conselheiro Gilberto Valente Martins, por meio de uma decisão monocrática, entendeu que a Instrução Normativa do TRT da 3ª Região não é ilegal. Martins destacou que o sistema eletrônico utilizado pelo tribunal -  o e-DOC -  é facultativo, e os advogados podem optar pelo papel, que não apresenta limitações.

Em 2007, o CNJ analisou um caso semelhante, tendo derrubado a Portaria nº 2/2007, do Juizado Especial Cível de Itapetinga (BA). O documento limitava a petição a 30 páginas, o que, para o Conselho, restringia o direito de defesa. Segundo informações do CNJ na época, o juizado recebia apenas quatro processos por dia.

Para o presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da OAB, José Guilherme Zagallo, iniciativas como essa acabam dificultando a implementação do PJe. Ele lembra que o sistema, desenvolvido pelo CNJ, não limita o número de páginas em petições iniciais. "Esse tipo de iniciativa é um gol contra do Judiciário e alimenta a resistência ao PJe", diz.

No RS, por outro lado, advogados têm optado por petições menores. O TJ gaúcho lançou em 2010 o projeto "Petição 10, Sentença 10". Desde então, 117.303 petições e sentenças respeitaram o limite de 10 páginas.
De acordo com o juiz Carlos Eduardo Richinitti, responsável pelo projeto, a possibilidade de "copiar e colar" fez com que chegassem ao tribunal petições com até 50 páginas. "O operador de Direito começou a confundir excelência de uma peça jurídica com o número de páginas", afirma.

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