O CASO
"Na disputa por quem oferece as maiores atrações natalinas entre as capitais, surge um novo ingrediente. Medição feita por um topógrafo, hoje à tarde, aponta que a árvore de Natal montada na Avenida Beira-Mar Norte não teria os 60 metros anunciados.
"Na disputa por quem oferece as maiores atrações natalinas entre as capitais, surge um novo ingrediente. Medição feita por um topógrafo, hoje à tarde, aponta que a árvore de Natal montada na Avenida Beira-Mar Norte não teria os 60 metros anunciados.
Da base ao topo são 39,7 metros. Se for considerado o pararraios, chega a 43 metros. A margem de erro da medição é três metros. Assim, a altura máxima da árvore seria de 46 metros. A medição, claro, foi contratada pelo vereador João Amin (PP), que já contesta na Justiça a forma de contratação das empresas responsáveis pela atração natalina.
O secretário de Turismo João Cavallazzi diz que a medição só confirma a informação oficial dos 60 metros. E faz a conta na ponta do lápis: são 46 metros visíveis mais 17 metros de estacas fincadas no solo para sustentar a estrutura. Total de 63 metros."
A REAÇÃO
Ação pede suspensão de contrato e pagamentos da árvore de Natal na Capital | ||
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou, no dia 9 de dezembro de 2009, ação cautelar inominada preparatória à ação civil pública, requerendo ao Judiciário que determine a suspensão do contrato n° 1056/09, firmado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a empresa Palco Sul Eventos Ltda., cujo objeto é a "criação, execução, montagem e desmontagem de Árvore de Natal com aproximadamente 60 metros de altura e estrutura em alumínio, fabricada para suportar em total segurança adversidades climáticas", no valor de R$ 3.700.000,00. A ação, elaborada pelo Promotor de Justiça Newton Henrique Trennepohl, da 31ª Promotoria de Justiça da Capital, com a colaboração do Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Ricardo Paladino, também requer a imediata suspensão dos pagamentos pendentes à empresa contratada. O MPSC apurou, em procedimento que contou com informações técnicas levantadas pelo Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP), irregularidades na dispensa de licitação efetuada pelo Município para contratar a empresa Palco Sul, por esta não ser a única empresa a executar o serviço pretendido e por ser a primeira vez que ela vai executá-lo. Além disso, segundo a apuração, a participação da Palco Sul resumiu-se a intermediar a locação de toda a estrutura, criação, execução, montagem e desmontagem da árvore de Natal, não tendo qualquer participação na sua criação, elaboração, execução e transporte - serviços que foram terceirizados por ela. "Não havia qualquer justificativa para a contratação sem licitação da empresa Palco Sul Ltda., por alegada notória especialização, ou impossibilidade de competição", afirmam os autores da ação. Segundo a documentação analisada pelo MPSC, a Palco Sul contratou, pelo valor de R$ 896.700,00, a empresa On Projeções para a "locação de sistema eletrônico audiovisual para revestimento de Árvore da Natal, formado por clusters de LED". Pelo valor de R$ 800.000,00, a Palco Sul contratou a empresa Feeling Eventos Ltda. para locação de equipamentos e componentes e para a montagem, operacionalização, desmontagem e retirada dos bens no local onde a árvore seria instalada. "O Município de Florianópolis poderia ter contratado diretamente com a empresa On Projeções, real titular exclusiva do sistema de interatividade audiovisual, e licitado qualquer outro interessado para a montagem da estrutura física da árvore", apontam os Promotores de Justiça. O Ministério Público também demonstra na ação que a locação e montagem do sistema eletrônico (a cargo da On Projeções), e a locação e montagem do restante da estrutura da árvore, como o "esqueleto" de alumínio, sob a responsabilidade da Feeling Eventos, custaram muito menos do que o valor do contrato firmado pela Prefeitura com a Palco Sul. O custo total da locação e montagem de toda a estrutura da árvore é de R$ 1.696.700,00, enquanto a Palco Sul foi contratada por R$ 3.700.000,00. Além da irregularidade na fundamentação da inexigibilidade da licitação, os Promotores de Justiça demonstram na ação que a terceirização dos serviços também descumpre a Lei de Licitações e o próprio contrato firmado pelo Município. Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC |
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