quinta-feira, 31 de março de 2011

Da Série Pérolas do STJ - Saldo de previdência complementar é penhorável.

Sobre a principal questão jurídica do recurso – a alegada impenhorabilidade dos depósitos em plano de previdência –, o relator afirmou que, embora “os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, passando a se constituir em investimento ou poupança”.
Excedente salarial
O ministro lembrou que as proibições de penhora relacionadas no artigo 649 do CPC – as quais afastam a indisponibilidade da Lei n. 6.024/74 – não alcançam, necessariamente, a totalidade da remuneração recebida pelo trabalhador. “Os salários se repartem, quando possível, em duas partes: aquela essencial, usada para a manutenção das despesas próprias e da família, e aquela que se constitui em sobra, a qual pode ter variadas destinações”, disse.
Quando o excedente é usado na compra de imóveis ou veículos, tais bens podem ser penhorados. Quando colocado em fundos de previdência ou outras aplicações financeiras, segundo o ministro, “essa distinção acerca de sua penhorabilidade perde a nitidez, devendo o intérprete se valer da razoabilidade”.
De acordo com o relator, “o depósito de valores em fundos de previdência complementar, que representa poupança de longo prazo, não se confunde com a aplicação de curto prazo para impedir a desvalorização da moeda”. Por isso, ele concluiu que os valores mantidos pelo ex-dirigente do banco em fundo de previdência “não se traduzem como verba alimentar, embora ostentem relevante caráter de poupança previdenciária”.
Mesmo que o fundo seja constituído por contribuição do empregador e não do empregado, segundo o ministro, isso não altera a situação, porque, independentemente de sua origem, os valores não foram usados para manutenção do trabalhador e de sua família, “direcionando-se para a aplicação financeira”.
Acompanhe a publicação do v. acórdãoREsp 1.121.719 – SP, rel. Min. Raul Araújo.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Fetiches - Carros esportivos, vestido de noivas e outros trecos

"O valor de um produto não possui absolutamente nenhuma conexão com suas propriedades físicas", já ensinava Karl Marx no 1º volume de O Capital (1867). O que o sociólogo alemão chamou de fetichismo da mercadoria vale até hoje para vestidos de noiva brancos e carros esportivos vermelhos: seu preço não é o "justo", mas o maior que alguém topar pagar. 


É um valor, antes de tudo, simbólico. Mas que algumas marcas de luxo tentam justificar, adotando processos de produção bem excêntricos. Muitas canetas Montblanc, por exemplo, passam por um teste de som: ouvidos apurados escutam seu deslizar sobre um papel - as que não soam bem são reprovadas. 

Já os relógios Rolex têm uma espiral central imune à ação de campos magnéticos, que poderiam atrasar ou adiantar o relógio. 

Mas a campeã do luxo justificado é a Ferrari. Seus carros não são os mais rápidos do mundo - e dizem, nem os mais confortáveis -, mas sua linha de montagem inclui árvores e exames de raio X. São caprichos que servem de argumento para quem vai desembolsar de R$ 1,8 milhão a até R$ 2,5 milhões.
 
O (agora aposentado) jogador Ronaldo Fenômeno chegou - nos seus picos de gastança - a ter duas Ferrari: uma na Espanha, a outra no Brasil.

Métodos especiais na produção são a justificativa para o carro custar até cerca de R$ 2 milhões. Os carros da Ferrari podem não ser os mais rápidos do mundo e talvez nem os mais confortáveis, mas sua linha de montagem inclui até exame de raio-x.

Clima - Dentro da fábrica existem cerca de 1.000 árvores plantadas para criar a umidade do ar ideal para fabricar o motor.

Estofados - O couro (legítimo) usado é costurado todo à mão. O comprador pode escolher desde a cor da costura até a dos pedais.

Motor - Cada uma das 800 partes do motor passa por um raio-x. Caso sejam encontradas microrachaduras e imperfeições, volta-se ao molde para fazer uma nova peça.

Pintura - Existe controle rígido; um aparelho mede a densidade de cada camada de tinta. Caso haja diferença, trabalho é reprovado.

Todos únicos - Cada motor é feito a partir de modelos de areia e resina, e são destruídos logo depois de o carro ficar pronto. Logo, nenhum motor Ferrari é idêntico ao outro.

São detalhes que formam a "muita paixão". Ou, como diria Marx, "fetiche".  (Fonte: Revista Super Interessante, Editora Abril)
Fonte: espaço vital

sexta-feira, 25 de março de 2011

Entre o poder e o dever!!!


Há muitos anos, uma alemãzinha que veio conhecer o Brasil hospedou-se por uns dias lá em casa. Foi levada para conhecer as praias de São Paulo, de onde voltou vermelha como um tomate maduro. Minha filha passou a noite toda cobrindo as costas da moça com Caladril. Na Via Anchieta ela ficara horrorizada com o número de motoristas que ultrapassavam outros veículos pela direita. "Se fosse na Alemanha, um motorista desses, sendo preso por um guarda de trânsito, jamais voltaria a dirigir automóvel" desabafou ela a certa altura de seu sofrimento com aquela reiteração de infrações que a deixavam visivelmente irritada, ignorando como as coisas funcionam do lado de cá do Atlântico.
Eu não sou, certamente, o primeiro a observar essa incrível tendência que temos de violar regras, não apenas no trânsito. Qualquer regra. Nem serei um cínico a dizer que sou exceção a essa regra. Quem me acreditaria? "Eu sou mais esperto do que vocês" é a mensagem que está por trás dessas transgressões. Ou seja, a rigor, há aí uma demonstração de baixa autoestima. Eu preciso provar que não sou tão medíocre como eu julgo que sou! Cumprir regras é como religião: coisa de crianças, velhos ou idiotas. Se os comerciantes e os industriais pagassem todos os impostos que deveriam pagar não enriqueceriam. E por aí vão as explicações, que culminam naquela pergunta cretina, que médicos e advogados fazem diariamente: "com recibo ou sem recibo?"
É claro que todos nós temos o inconfessável desejo (infantil!) de sermos Supermans, Batmans ou Homens-aranhas. Isso diz com termos poder e não com termos deveres. Tanto que uma série do Batman que era exibida na televisão nos anos 50 tinha isso de cômico: ele dirigia o batmóvel em baixa velocidade quando passava em frente a uma escola! E ainda fazia pregação moral ao Robin, que se queixava de que os bandidos estavam fugindo! Santo Mustang, Batman, então o crime compensa?
Não é preciso muito esforço de imaginação para perceber que no momento em que eu reconheço que tenho deveres eu estarei reconhecendo que tenho menos poder do que gostaria de ter. Deus não tem obrigações. Quem de nós fica feliz ao constatar que está mais para um medíocre Clark Kent do que para uma criatura praticamente invencível, corpo de aço e uma invejável capacidade de voar até onde a imaginação permite? O fato de Superman usar uma fantasia ridícula, uma capa que não lhe serve para nada e ainda por cima morrer de medo da kriptonita são coisas nas quais preferimos não pensar.
Por falar em filme, eu e minha mulher estávamos na fila do cinema, para comprar as entradas, quando ainda não havia esses corredores feitos de tiras de pano, imitação do que ocorre nos estabelecimentos bancários. Um casal de jovens se aproximou de nós com o dinheiro contadinho na mão, pedindo algo que lhes parecia muito natural: que comprássemos as entradas para eles. "Os senhores podem comprar as entradas para nós dois. Duas meias", o que faz supor que fossem ambos estudantes. Lecionam Ética nas escolas nos dias de hoje? Falavam baixo, educadamente. Minha resposta foi: "Posso mas não devo". Ele fez uma careta e lançou no ar um "hein?". Eu então lhe disse que eu posso matar aquele homem que está ali tomando sorvete junto àquele balcão, posso jogar uma pedra naquele espelho que você está vendo lá adiante, posso fazer tudo aquilo que tiver vontade de fazer. Só que eu não devo matar aquele homem, nem devo quebrar aquele espelho, pois isso me trará consequências desagradáveis. Ele olhou para a moça, que estava mais ausente ainda. Fui curto desta vez: "Está vendo esta fila? Ela começa ali na frente e termina lá adiante. É lá que vocês devem ficar se quiserem comprar as entradas". Eles se retiraram sem nada dizer. Menos mal, pois se continuassem naquele propósito, o próximo passo seria eu voltar-me para as pessoas que vinham atrás de nós na fila e lhes indagar, como num plebiscito: "Este rapaz está querendo que eu compre as entradas para ele, passando na frente de vocês todos. Vocês concordam com isso?"
Outra vez foi na fila do teatro. Dois casais já estavam na nossa frente quando chegamos. Algum tempo depois chegou um terceiro casal, cumprimentou-os e puxou conversa com eles. A fila foi andando e os seis caminhando na minha frente, em animado bate-papo. Quando nos aproximamos da bilheteria, eu me interpus entre os quatro primeiros e o casal de penetras, sem dizer nada. Apenas olhei para estes últimos, que se despediram dos amigos e se retiraram, sem me dizerem o que pensavam de minha família. De minha mãe, principalmente.
Sei de um juiz de Direito que se recusava a permitir que seus filhos entrassem no carro do fórum, para irem à escola, pois o doutor Matos ensinou-lhes que da mesma forma como o furto de uso é reprovável, assim também o é o peculato de uso. Um dos filhos dele hoje é juiz no Estado do Mato Grosso e não tenho dúvidas de que passará aos filhos essa salutar jurisprudência. Será ela majoritária?
Em compensação conheci outro juiz, que, havendo perdido a mãe em um acidente automobilístico, investia contra os motoristas que lhe caíam nas mãos com uma fúria terrível, exigindo deles que observassem os mais mínimos cuidados quando na direção de veículo motorizado. Desconhecendo, aliás, a lição do professor lusitano Luiz da Cunha Gonçalves: "o motorista que entender de cumprir sempre, em todas as circunstâncias, as regras de tráfego, certamente causará algum acidente". Já judicando num dos tribunais de Alçada, ia e vinha à cidade onde morava em carro oficial. No qual mandara instalar um aparelho detector de radar, para poder trafegar em velocidade muito acima daquela permitida. Era esse o exemplo de respeito às leis que ele transmitia ao seu motorista. Seria ela a única autoridade a agir assim?
A Maria Helena ainda não se havia acostumado com o novo automóvel, sabendo nós todos que a resistência dos pedais ao esforço dos pés do motorista varia de carro para carro. Deu-se então que ela, pretendendo sair da garagem, imprimiu ao pedal de aceleração mais força do que a necessária, o que fez o veículo avançar pela calçada, por onde trafegava um homem de aparência muito simples, talvez um mendigo. Ele assustou-se, ela desceu do carro reluzente e foi indagar dele se estava bem, mesmo porque tudo não passara do susto que ambos tomaram. Ele, gentilmente, espalmou a mão direita, balançando negativamente a cabeça. Ela insistiu com ele, que terminou aquele incidente com uma sábia observação, que sintetiza tudo isso que eu tentei abordar, dita em seu peculiar dialeto: "Minha senhora, quem pode porsuir, porsói; quem não pode porsuir não porsói." E continuou sua marcha, com a cabeça erguida, como é próprio dos filósofos.
fonte: migalhas.com

quinta-feira, 17 de março de 2011

Agora o legislativo serve para criar norma referencial????

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma e isentou o Banco do Brasil S/A de indenizar Irene Romagna, cliente que pleiteava indenização por danos morais devido ao atraso no atendimento em agência bancária.
O fato aconteceu em maio de 2009, quando Irene se dirigiu ao estabelecimento para quitar faturas. Ela esperou 30 minutos para ser atendida, mas a lei municipal estipula 20 minutos como tempo máximo de espera.
O banco alegou que os fatos não passam de mero desconforto e que isso não revela dano moral passível de reparação.
Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, é imprescindível que a lesão moral apresente certa magnitude, de modo a não configurar simples desconforto.
“Não há falar, na hipótese, em ato ilícito passível de reparação por lesão moral, na medida em que a espera em uma fila de banco, ainda que demasiada, indesejável e irritante como aconteceu com a apelante, não caracteriza, por si só, dano anímico, tanto mais porque se trata de situação que, via de regra, revela incômodo, enfado ou dissabor, circunstâncias tão comuns, infelizmente, da complexa, competitiva, insensível, opressora e por vezes excludente sociedade dos nossos dias", afirmou o magistrado.  A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.073390-4).

NA: Como a norma não prevê sanção e o consumidor lesado não é beneficiado pelas disposições consumeristas, com o recebimento de possível indenização; podemos concluir que a norma é um parâmetro a ser almejado diariamente, ou seja, o limite de tempo de 20 minutos para atendimento, deixa de ser um direito do cidadão para se tornar um meta referencial a ser cumprida pelo fornecedor de serviço público, exatamente nos moldes de vários conceitos de administração, como a implementação dos programas 5´S.
Legal, o legislador recebe para implementar normas que, caso cumpridas, asseguram o mínimo aceitável do serviço público e, se descumpridas, paciência - é fruto desta sociedade capitalista.
Por sinal, este era o conceito de Karl Marx em relação a falência do capitalismo, por ser um modelo opressor.
Ora, se é fato que a nossa sociedade é capitalista e os bancos lucram com o serviço que desenvolvem, se este serviço é mal gerido, nada mais correto que haver uma coerção estatal para que sejam aplicados a teoria deste "conceitos da boa administração" como forma de garantir o mínimo de qualidade.
Será que chegaremos ao ponto de criar um conselho nacional de gestão aos serviços públicos - nos moldes do CNJ para o Poder Judiciário?
Chega de passar a mão na cabeça de quem lucra às custas do povo e não oferece o serviço prometido.
Se atitudes como estas fossem exemplarmente punida, nós deixaríamos de viver numa sociedade  faz-de-conta.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Liberado o uso de chinelos nas audiência... iiirrraaaaaa

Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência 

(04.03.11)
Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o dano moral sofrido pelo trabalhador paranaense que teve que se retirar de uma audiência porque calçava chinelos de dedos.

O valor é R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). Já foi interposto  recurso de apelação ao TRF da 4ª Região.

O julgado monocrático resume os fatos principais da controvérsia:

1. O trabalhador Joanir Pereira ingressou com reclamatória trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin, em 29 de março de 2007, perante a 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, sendo a audiência de conciliação designada para 13 de junho daquele ano. Quando da realização do ato, o juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira cancelou a audiência sob a alegação de que o autor não trajava calçado adequado, pois usava chinelo de dedo.

2. A audiência foi adiada para o dia 3 de julho. Alega o trabalhador que nessa segunda oportunidade teria sofrido nova humilhação, "pois o juiz ofereceu, na própria audiência, um par de sapatos".

3. Segundo a petição inicial, "o autor não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça ao ir calçando chinelo de dedo, sendo a forma como está acostumado a se trajar, não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça".

A União contestou, sustentando haver a impossibilidade jurídica do pedido, "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na CF/88". Além disso, "deve ser provado dolo ou fraude por parte do magistrado, nos termos do art. 133 do CPC, não se aplicando o art. 37, §6º, da CF/88, pois possui regramento específico".

A peça apresentada pela União revelou uma singularidade: "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".

A juíza sentenciante afirma que "não prosperam os argumentos da União no sentido de que o juiz teria agido no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, uma vez que comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho". 

A magistrada compara que a ofensa ocorreria "caso o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche, o que não ocorreu". E arremata que "calçar chinelos numa audiência não causa tumulto algum à realização do ato, não justificando sua postergação".

Atua em nome do autor o advogado Edson Luiz Massaro. (Proc. nº 2009.70.05.002473-0).
Fonte: espaço vit