A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma e isentou o Banco do Brasil S/A de indenizar Irene Romagna, cliente que pleiteava indenização por danos morais devido ao atraso no atendimento em agência bancária.
O fato aconteceu em maio de 2009, quando Irene se dirigiu ao estabelecimento para quitar faturas. Ela esperou 30 minutos para ser atendida, mas a lei municipal estipula 20 minutos como tempo máximo de espera.
O banco alegou que os fatos não passam de mero desconforto e que isso não revela dano moral passível de reparação.
Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, é imprescindível que a lesão moral apresente certa magnitude, de modo a não configurar simples desconforto.
“Não há falar, na hipótese, em ato ilícito passível de reparação por lesão moral, na medida em que a espera em uma fila de banco, ainda que demasiada, indesejável e irritante como aconteceu com a apelante, não caracteriza, por si só, dano anímico, tanto mais porque se trata de situação que, via de regra, revela incômodo, enfado ou dissabor, circunstâncias tão comuns, infelizmente, da complexa, competitiva, insensível, opressora e por vezes excludente sociedade dos nossos dias", afirmou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.073390-4).
NA: Como a norma não prevê sanção e o consumidor lesado não é beneficiado pelas disposições consumeristas, com o recebimento de possível indenização; podemos concluir que a norma é um parâmetro a ser almejado diariamente, ou seja, o limite de tempo de 20 minutos para atendimento, deixa de ser um direito do cidadão para se tornar um meta referencial a ser cumprida pelo fornecedor de serviço público, exatamente nos moldes de vários conceitos de administração, como a implementação dos programas 5´S.
Legal, o legislador recebe para implementar normas que, caso cumpridas, asseguram o mínimo aceitável do serviço público e, se descumpridas, paciência - é fruto desta sociedade capitalista.
Por sinal, este era o conceito de Karl Marx em relação a falência do capitalismo, por ser um modelo opressor.
Ora, se é fato que a nossa sociedade é capitalista e os bancos lucram com o serviço que desenvolvem, se este serviço é mal gerido, nada mais correto que haver uma coerção estatal para que sejam aplicados a teoria deste "conceitos da boa administração" como forma de garantir o mínimo de qualidade.
Será que chegaremos ao ponto de criar um conselho nacional de gestão aos serviços públicos - nos moldes do CNJ para o Poder Judiciário?
Chega de passar a mão na cabeça de quem lucra às custas do povo e não oferece o serviço prometido.
Se atitudes como estas fossem exemplarmente punida, nós deixaríamos de viver numa sociedade faz-de-conta.
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