sexta-feira, 16 de março de 2012

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO



AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.001.412-0/0



COMARCA - MARÍLIA



AGRAVANTE - ISAÍAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA



{REPRESENTADO POR SUA MÃE: ELISANGELA



ANDREÍA RODRIGUES)



AGRAVADO - RODRIGO DA SILVA MESSIAS (NÃO CITADO)



V O T O N° 5902



Ementa: Agravo de instrumento – acidente de veículo - ação de indenização decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele u'a pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido.
 

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