quarta-feira, 31 de março de 2010

Profundo...

"Preserve suas forças e sua energia concentrando-as no seu ponto mais forte. Ganha-se mais descobrindo uma mina rica e cavando fundo, do que pulando de uma mina rasa para outra - a profundidade derrota a superficialidade sempre." (As 48 Leis do Poder- Robert Greene)

Incertezas

"Entre tantas incertezas, entre tantas ilusões, uma certeza há ; há um tempo que há de vir, fatalmente, imperiosamente : o tempo de morrer." Machado de Assis

terça-feira, 30 de março de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 6º andar - sala 615, Centro - CEP 01501-020, Fone:
32422333 R2115, São Paulo-SP - E-mail: sp6faz@tj.sp.gov.br

Processo nº 053.04.023007-7

DECISÃO

C O N C L U S ÃO
Em 12 de março de 2010, faço este autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.

WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES.
Processo nº: 053.04.023007-7

Impetrante: Rubens Arouche de Aquino
Impetrado: Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wanderley Sebastião Fernandes

Vistos.

1. Torno sem efeito o ofício expedido a fls. 103/104.

2. Trata-se de crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, a quantia supra deverá ser atualizada, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, acrescida das respectivas verbas em continuação, por parte da entidade devedora, até o final do exercício seguinte, em favor da exeqüente AUREA CELESTE DA SILVA ABBADE (CPF/MF nº 459.158.498-49).

3. Servindo este despacho como ofício requisitório de pequeno valor, requisite-se do Procurador Geral do Estado de São Paulo a importância a seguir discriminada, referente ao crédito de pequeno valor, conforme conta de liquidação individual, para pagamento em 90 (noventa) dias, com a respectiva atualização até a data do depósito. R$ 2.411,02 (data base: setembro de 2009), conforme conta de liquidação.

4. O presente ofício é instruído com as principais peças exigidas elas normas regimentais vigentes.

5. Deverá o exeqüente retirar cópia deste oficio (instruindo-o com as copias processuais completas, a seguir: inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, memória de cálculo, e deste despacho) e, diretamente, encaminhá-lo (Rua Pamplona, 227, 14º andar, Bela Vista, São Paulo/SP), comprovando-se nos autos, em 5 dias.

6. O silêncio será interpretado como desistência tácita da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, “sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor” (JTA107/335).

7. A seguir, cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 894/2004 (remessa dos autos ao setor das execuções).

8. Deverá o advogado do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no icone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj, informe o processo 053.04.023007-7 e o código julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. -se nos autos, em 05(cinco) dias.

Int.

São Paulo, 12 de março de 2010.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Futebol sem deboche não dá!

Sentença:

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Primeiro registro que é absolutamente incrível que o Estado seja colocado a trabalhar e gastar dinheiro com uma demanda como a presente, mas... ossos do ofício! Ressalto, desde já, estarem presentes todos os pressupostos de regular desenvolvimento do processo e as condições para o legítimo exercício da ação.

O autor é capaz e está bem representado, o juízo é competente e a demanda está regularmente formada. As partes são legítimas, há interesse de agir, já que a medida é útil na medida em que trará benefício ao autor, necessária, já que sem a intervenção judicial não poderia ser alcançado o que se pede, e o pedido, por sua vez, é juridicamente possível, tratando-se de compensação por dano moral e pedido de retratação.

O que não existe nem de longe é direito a proteger a absurda pretensão do reclamante. A questão é de direito e de mérito e assim será resolvida evitando-se maiores delongas com esse desperdício de tempo e dinheiro do Estado. O reclamante, cujo time foi derrotado na final da Libertadores, sentiu-se ofendido com matérias publicadas pelo jornal reclamado, que, segundo ele, ridicularizavam os torcedores, incitavam a violência e traziam propaganda enganosa.

As matérias, no entanto, são apenas publicações das diversas gozações perpetradas pelas demais torcidas do Estado em razão da derrota do time do reclamante. Tais gozações são normais, esperadas e certas de vir sempre que um time perde qualquer partida, quanto mais um título importante que o técnico, jogadores e torcedores afirmavam certo e não veio. Mais. As gozações são inerentes à existência do futebol, de modo que sem elas este não existiria porque muito de sua graça estaria perdida se um torcedor não pudesse debochar livremente dos outros.

É certo que o reclamante 'zoou' os torcedores de outros times da cidade em razão de derrotas vergonhosas na mesma competição em que seu time foi derrotado, em razão de um dirigente fanfarrão ou em razão de uma choradeira com renúncia, e nem por isso pode o mesmo ser processado.

Ressalto que se o reclamante viu tudo isso e ficou quietinho, sem mangar de ninguém e sem se acabar de rir, - não ficou, mas utilizo-me dessa (im)possibilidade para aumentar a argumentação - deve procurar outros esportes para torcer, porque futebol sem deboche não dá! Ainda que a matéria fosse elaborada pelo jornal reclamado, é possível à linha editorial ter um time para o qual torcer e, em conseqüência lógica de tal fato, praticar 'zoações', o que, em se tratando de futebol, é algo necessário e salutar à existência do esporte. Registro que há jornais que não só têm a linha editorial apoiando um ou outro clube, como há os que são criados pelos torcedores para, dentre outras coisas, escarnecer os rivais, o que é perfeitamente viável. Evidente, por todo o ângulo em que se olhe, que não há a menor condição de existir a mínima lesão que seja a qualquer bem da personalidade do reclamante. 'Zoação' é algo inerente a qualquer um que escolha torcer por um time de futebol e vem junto com a escolha deste.

O aborrecimento decorrente do deboche alheio é inerente à escolha de uma equipe para torcer e, portanto, não gera dano moral, ainda que uma pessoa, por excesso de sensibilidade, se sinta ofendida e ridicularizada. Continua o reclamante na sua petição afirmando que o reclamado incita a violência com sua conduta. É engraçado, porque o próprio reclamante afirma que teve que dar explicações à diretoria de seu local de trabalho em razão de desavenças com seus colegas.

A inicial não é clara neste ponto, mas se houve briga em razão do reclamante não aceitar as gozações fica ainda mais evidente que o mesmo deve escolher outro esporte para emprestar sua torcida, porque, como já dito, futebol sem deboche, não dá! E o que é pior! O reclamante, se brigou, discutiu ou se desentendeu foi porque quis, porque é de sua vontade e de sua índole e não porque houve uma publicação em jornal.

Em momento algum o jornal sugere que haja briga, o que só ocorre em razão de eventual intolerância de quem briga, discute ou se desentende. Por fim, o argumento mais surreal! A propaganda enganosa! Chega a ser inacreditável, mas o reclamante afirma que houve propaganda enganosa porque na capa do jornal há um chamado dizendo existir um pôster do seu time rumo ao mundial, mas no interior a página está com 'uma foto com os jogadores (...) indo em direção a uma rede de supermercados'.

Ora, e a que outro mundial o time do reclamante poderia ir se perdeu o título da Libertadores? Qualquer um que leia a reportagem, inclusive toda a torcida de tal time e em especial o reclamante, sabe, por óbvio, que jamais poderia existir foto da equipe indo à disputa do título mundial no Japão, porque isso nunca ocorreu.

A pretensão é tão absurda que para afastá-la a sentença precisaria apenas de uma frase: 'Meu Deus, a que ponto nós chegamos??!!!', ou 'Eu não acredito!!!' ou uma simples grunhido: 'hum, hum', seguido do dispositivo de improcedência. É difícil encontrar nos livros de direito um conceito preciso do que seria uma lide temerária, mas esta, caso chegue ao conhecimento de algum doutrinador, será utilizada como exemplo clássico para ajudar na conceituação.

O reclamante é litigante de má-fé por formular pretensão destituída de qualquer fundamento, utilizar-se do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, ser compensado por dano inexistente, além de proceder de modo temerário ao ajuizar ação sabendo que não tem razão e cuja vitória jamais, em tempo algum, poderá alcançar.

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Condeno o reclamante como litigante de má-fé ao pagamento das custas, nos termos do caput do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Processo nº: 2008.211.010323-6 - Rio de Janeiro - Papanduva.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Justo, pra quem?

"A falibilidade e limitações humanas não possibilitam a previsão do que é verdadeiramente justo, em todos os casos concretos." 
Goffredo da Silva Telles Jr.

Da série piadas do STJ - honorários fixados em menos de 1%

STJ reduz honorários de mais de R$ 1 milhão para R$ 70 mil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 70 mil o valor dos honorários advocatícios devidos pela Brasil Telecom S/A em processo que teve execução original fixada em mais de R$ 6 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia arbitrado os honorários em 10% sobre o valor da execução.

O caso julgado é resultado de ação ordinária que condenou a Brasil Telecom à complementação de subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e ao pagamento dos dividendos relativos às ações complementares. Com o trânsito em julgado da decisão, a parte autora requereu a execução do valor devido (R$ 6.126.632,71) e o arbitramento de honorários.

A empresa recorreu ao STJ, sustentando ofensa ao artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que os honorários advocatícios foram fixados em valor exorbitante, visto que os 10% sobre o valor que se pretende executar representam, em valores atualizados, R$ 1.054.719,68.

Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, é indiscutível o entendimento de que os honorários são fixados pela apreciação equitativa do juiz, conforme determina o referido artigo. Entretanto, a jurisprudência do STJ admite sua revisão quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que se verifica no presente caso.

Para ele, embora o percentual tenha sido justificado pelo tribunal de origem em razão do trabalho e zelo profissional despendido pelo advogado para a efetivação da execução da sentença, o arbitramento da verba honorária em 10% sobre o valor total da execução fixada em maio de 2007 mostra-se exorbitante, pois gera, sem o cálculo de atualização, o montante aproximado de R$ 612 mil.

Assim, por unanimidade, a Turma concluiu que, diante da pouca complexidade da demanda, o valor de R$ 70 mil, a título de honorários advocatícios, mostra-se adequado para bem remunerar os advogados dos recorridos sem onerar em demasia o ora recorrente.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Ministros e os assaltos

Furto ou roubo?


STJ - Superioridade numérica, por si só, não caracteriza grave ameaça para caracterizar roubo

Fato corriqueiro esconde uma dúvida jurídica: cercado por três jovens, um pedestre entrega a mochila, que é levada pelo grupo. Trata-se de um furto ou de um roubo?

Em julgamento recente, o STJ decidiu que o episódio configura um furto qualificado, já que a simples superioridade numérica não pode ser considerada grave ameaça a ponto de caracterizar um roubo. A decisão é da 6ª turma.

O crime ocorreu em 2008, à noite, numa esquina do bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro. Após o furto, os três jovens, dois deles menores de idade, acabaram presos por policiais militares. Posteriormente, o jovem com mais de 18 anos foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo qualificado, com concurso de pessoas. A condenação foi mantida pelo TJ/RJ.

No STJ, a Defensoria Pública ingressou com HC, pedindo a desqualificação de roubo para furto qualificado. Alegou que a superioridade numérica, ou o concurso de pessoas, não constituiria grave ameaça, mas sim uma causa de aumento de pena no crime de roubo ou uma qualificadora no crime de furto.

O ministro Nilson Naves, relator do habeas corpus, entendeu que seria o caso de reconhecer a ocorrência de roubo simples, não qualificado, já que a grave ameaça seria considerada apenas para aumento no cálculo da pena. No entanto, a maioria dos ministros da Turma acompanhou posição mais liberal, de acordo com voto-vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Conforme a ministra, a conduta analisada se enquadra no artigo 155 do CP (clique aqui), qualificado pelo concurso de pessoas. A ministra observou que a denúncia descreve a "grave ameaça" praticada contra a vítima apenas como a "superioridade numérica" que a intimidaria, o que, para ela, não é motivo suficiente.

No novo cálculo, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos. Com a decisão, a relatora para o acórdão será a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Processo no STJ - HC 147622 - Publicado no informativo Migalhas de 23/3/10.

NA: A função do uso de uma arma de fogo, quando da ocorrência de roubo, é intimidar e garantir o acesso a res furtiva, no concurso de agentes é a mesma coisa. O que muda entre um e outro caso é a pena aplicada, pois a condenação in abstrato é bem diferentes.
Pois bem, o que faltou dizer é que a posição do STJ foi no sentido de que o concurso de agentes não gera perido à vida da vítima - por isso furto e não roubo.
Vê-se que os Ministros devem ter sido vítimas de assaltos, resta saber se sob ameça de arma de fogo ou concurso de agentes...

sexta-feira, 19 de março de 2010

Excelente texto - porque hj é sexta...

UM HOMEM DE FÉ


Pensei em escrever algo sobre a fé, essa coisa misteriosa de que os mais jovens conseguem prescindir, em sua auto-suficiência, e de que nós, os menos jovens, ai de nós!, tanto necessitamos. Veio-me, porém, à mente um fato absolutamente real, que tudo tem a ver com o tema.
Ele se chamava Melquisedeque, era baiano e testemunha de Jeová. Acredite que é verdade. Está aí a doutora Renata Maria que pode confirmar tudo o que vou contar. Ele nos procurou aflito porque seu filho, que faria 18 anos em outubro, havia marcado o casamento no civil para o mês de agosto. O funcionário encarregado dos proclamas não havia reparado no pormenor, os convites já haviam sido providenciados, contratado bifê e conjunto musical, e agora, quando foi retirar os papéis no cartório, ele ficou sabendo que o casamento só poderia ocorrer na data marcada se tivesse autorização judicial. Devidamente esclarecido por nós sobre o assunto, informou que a moça era virgem, pois a religião deles não permitia essas antecipações não, senhor. "Então não vai sair casamento no mês de agosto", concluí sem rodeios. "Ou então eles se casam primeiro no religioso e, em outubro, confirmam o casamento no civil", sugeri, solucionático. "Nossa religião não permite. Primeiro é o casamento civil depois o religioso", esclareceu o pai do noivo. Não tive como deixar de repetir: "Pois então não vai sair casamento!"
O homem perguntou quanto cobraríamos para tentarmos obter o imprescindível alvará judicial. Ponderei que não poderia ajuizar uma ação temerária, pois a lei só excepcionalmente autorizava o casamento do menor de 18 anos. O caso mais comum é a gravidez da noiva. Sem isso era causa perdida. "Eu pago para o senhor tentar", afirmou categórico, já tirando do bolso o talão de cheques. Lavrei um contrato de prestação de serviços advocatícios, no qual ficava ressalvado que o contratante estava ciente da dificuldade da empreitada, recebi a metade dos honorários e solicitei que me trouxesse uns tantos documentos. Redigi, sem o menor entusiasmo, a petição, historiando os fatos com lealdade e solicitando que, em caráter excepcionalíssimo, fosse concedido o alvará para que o casamento se realizasse no mês de agosto, dado o erro a que havia sido levado o interessado. Distribuí a causa e esperei pelo pior.
Minha primeira surpresa: ouvido sobre o pedido, o curador, em lugar de opinar pelo indeferimento liminar da pretensão, requereu a designação de audiência para ouvir os interessados. Segunda surpresa: o juiz designou a tal audiência, na qual foram ouvidos a noiva, seus pais e o pai do noivo, ficando o rapaz para ser ouvido por fim.
Ele entrou na sala, trajando seu melhor terno de roupa, empertigado, mas respeitoso. O juiz, jovem ainda, fez ver a ele, educadamente, que a lei não permitia o deferimento do pedido. Ainda se ele tivesse deflorado a moça... O rapaz ficou em pé e fez um discurso. Desde os catorze anos ele trabalhava para se manter. Era programador de computação e dava aulas de guitarra, conforme documentos que exibia. A casa onde ele e a esposa iriam morar havia sido adquirida por ele, graças às suas economias. "O senhor está me dizendo que se eu tivesse agido mal contra minha noiva a Justiça nos ampararia. Como eu me portei com dignidade, ela nos abandona?" Um silêncio se estabeleceu na sala. Antes que o juiz respondesse, o rapaz continuou sua candente argumentação. "O senhor pode me esclarecer o que é que dois meses a mais na minha vida vão me dar que eu ainda não tenho?", concluiu, para meu espanto, e sentou-se, muito sério. Antes que o juiz, sempre calmo, dissesse alguma coisa, o curador, tão jovem quanto, ergueu-se e fez outro discurso, dizendo que, como curador, ele deveria zelar pelos interesses dos menores e incapazes. Aquele rapaz que ali estava era menor só formalmente, mas não precisava, positivamente, de ser protegido. A rigor, não era, de fato, nem menor nem incapaz. Concluindo, opinava pela concessão do alvará, mesmo porque, como dissera o rapaz, não era razoável que uma conduta inadequada da parte dele lhe permitisse obter o que, por seu comportamento correto, lhe estaria sendo negado.
Saindo o rapaz da sala de audiência, ali ficamos, porta fechada, os três personagens daquele drama, juiz, curador e advogado, buscando a melhor redação da decisão concessiva do alvará, pois o vade-mecum do Theotônio não trazia qualquer hipótese semelhante a essa. Por fim, alguma coisa como bonus paterfamilias serviu de lastro jurídico para a concessão do almejado alvará.
O importante da narrativa, porém, é o que veio depois.
No dia seguinte, lá estava o Melquisedeque em nosso escritório, para pagar a outra parcela dos honorários. Vinha com compreensível ar vitorioso. Eu procurei dar-lhe todas as explicações possíveis, citei o velho "cabeça de juiz, espingarda velha...", mas realmente ele não me ouvia. Interrompeu-me cordialmente com a mão espalmada. "Agora vou-lhe dizer uma coisa, seu doutor. O nosso pastor também é advogado, e quando eu levei o problema a ele, ele me disse o mesmo que o senhor: eu jamais conseguiria o tal alvará. Eu então lhe disse a ele: meu caro pastor, com todo o respeito que lhe devo, tua fé é bem menor do que a minha!"

NA: Pessoas assim são importantes em nossa vida.
Mas principalmente, pessoas assim são importantes para o mundo...

quinta-feira, 18 de março de 2010

Precedente para o caso da megasena no RS

TRF da 2ª região - Lotérica terá de indenizar apostador de "bolão" da Lotofácil por danos morais e materiais por não pagar o prêmio devido


A 7ª turma Especializada do TRF da 2ª região, condenou a Loteria Volta Redonda Ltda a pagar uma indenização de mais de 20 mil reais a um apostador, por danos materiais e morais. O motivo foi o fato de não ter pago o prêmio referente a um "bolão" do jogo Lotofácil. A decisão do Tribunal se deu em apelação cível apresentada pelo apostador contra sentença de 1º grau, que havia negado seu pedido.

O apostador alegou nos autos que entrou no "bolão" organizado pela casa lotérica localizada em Volta Redonda (região sul fluminense) em março de 2004 e que o resultado foi que todos os números vencedores estavam em seu bilhete. No entanto, quando tentou receber o total da sua cota, o estabelecimento se negou, afirmando que o apostador só teria direito ao valor referente ao acerto de 13 números, pois no volante do "bolão" encontrava-se escrito "garantido 13 pontos".

O comprador sustentou que, embora a lotérica devesse efetuar 91 jogos, com as combinações possíveis dentre os números impressos no cartão, apenas 38 jogos teriam sido feitos, "daí tirando lucros abusivos, às custas de propaganda enganosa e lesiva ao consumidor".

De acordo com as normas da Lotofácil, administrada pela CEF, o apostador deve marcar 15 números dos 25 constantes do volante. Ganha quem fizer de 11 a 15 pontos. Já pelas regras do "bolão" oferecido pela casa lotérica, um grupo de 13 jogadores compraria, cada um, o mesmo bilhete contendo 20 números - pelo valor de sete reais -, dentre os quais a lotérica se comprometeria a fazer todas as combinações possíveis, concorrendo com 91 jogos.

Inicialmente, a relatora do caso no Tribunal, desembargadora federal Salete Maccalóz destacou a responsabilidade da Caixa pela fiscalização das lotéricas : "Se por um lado, a CEF não tem ingerência sobre os chamados 'bolões' das casas lotéricas, tem o dever legal de fiscalizar a atuação desses estabelecimentos".

Em seguida, a magistrada ressaltou que, para ela, o apostador foi vítima de propaganda enganosa : "Vale destacar o argumento do apelante (o apostador), de que se soubesse que os 15 pontos seriam inatingíveis, nunca teria comprado o volante do 'bolão' ", esclareceu.

Com relação ao valor da indenização - R$ 20.795,01, corrigidos monetariamente -, a relatora explicou que ele foi calculado com base no valor total do prêmio, que deveria ser rateado equitativamente entre os ganhadores. O prêmio efetivamente pago foi de R$ 811.005,39, que foram divididos por dois ganhadores : "Acaso o demandante (o apostador) tivesse seu 'bolão' devidamente apostado, seriam três os ganhadores. Dessa forma, o 'bolão' ganharia o valor de R$ 270.335,13. Dividindo-se esse valor pelos treze integrantes do 'bolão', o apelante levaria R$ 20.795,01”, concluiu a magistrada.
Processo Relacionado : 2004.51.04.001281-8

Pra que ninguém tenha crise de consciência ou ausência...

Segue abaixo email circulando na net, o qual deve ser transcrito, pois só há justiça quando o direito a informação é respeitado.

Governo Ernesto Geisel (1974- 1979)


1. Caso Wladimir Herzog

2. Caso Manuel File Filho

3. Caso Lutfala

4. Caso Atalla

5. Ângelo Calmon de Sá (ministro acusado de passar um gigantesco cheque Sem fundos)

6. Lei Falcão (1976)

7. Pacote de Abril (1977)

8. Grandes Mordomias dos Ministros

Governo João Figueiredo (1979- 1985)

1. Caso Capemi

2. Caso do Grupo Delfim

3. Escândalo da Mandioca

4. Escândalo da Brasilinvest

5. Escândalo das Polonetas

6. Escândalo do Instituto Nacional de Assistência Médica do INAMPS

7. Caso Morel

8. Crime da Mala

9. Caso Coroa-Brastel

10. Escândalo das Jóias

Governo Sarney ( 1985- 1990)

1. CPI DA Corrupção

2. Escândalo do Ministério das Comunicações (Grande número de concessões de rádios e TVs para políticos aliados ou não Ao Sarney. A concessão é em troca de cargos, votos ou apoio Ao presidente)

3. Caso Chiarelli (Dossiê do Antônio Carlos Magalhães contra o senador Carlos Chiarelli ou 'Dossiê Chiarelli')

4. Caso Imbraim Abi-Ackel

5. Escândalo da Administração de Orestes Quécia

6. Escândalo do Contrabando das Pedras Preciosas

Governo Fernando Collor (1990- 1992)

1. Escândalo da Aprovação da Lei da Privatização das Estatais

2. Programa Nacional de Desestatização

3. Escândalo do INSS (ou Escândalo da Previdência Social)

4. Escândalo do BCCI (ou caso Sérgio Corrêa da Costa)

5. Escândalo da Ceme (Central de Medicamentos)

6. Escândalo da LBA

7. Esquema PP

8. Esquema PC (Caso Collor)

9. Escândalo da Eletronorte

10. Escândalo do FGTS

11. Escândalo da Ação Social

12. Escândalo do BC

13. Escândalo da Merenda

14. Escândalo das Estatais

15. Escândalo das Comunicações

16. Escândalo da Vasp

17. Escândalo do Fundo de Participação

18. Escândalo do BB

Governo Itamar Franco ( 1992- 1995)

1. Centro Federal de Inteligência (Criação da CFI para combater corrupção em todas as esferas do governo)

2. Caso Edmundo Pinto

3. Escândalo do DNOCS (Departamento Nacional de Obras contra a Seca) (ou caso Inocêncio Oliveira )

4. Escândalo da IBF ( Indústria Brasileira de Formulários)

5. Escândalo do INAMPS ( Instituto Nacional de Assistência Previdência Social)

6. Irregularidades no Programa Nacional de Desestatização

7. Caso Nilo Coelho

8. Caso Eliseu Resende

9. Caso Queiroz Galvão (em Pernambuco)

10. Escândalo da Telemig (Minas Gerais)

11. Jogo do Bicho (ou Caso Castor de Andrade) (no Rio de Janeiro)

12. Caso Ney Maranhão

13. Escândalo do Paubrasil (Paubrasil Engenharia e Montagens)

14. Escândalo da Administração de Roberto Requião

15. Escândalo da Cruz Vermelha Brasileira

16. Caso José Carlos da Rocha Lima

17. Escândalo da Colac (no Rio Grande do Sul)

18. Escândalo da Fundação Padre Francisco de Assis Castro Monteiro (em Ibicuitinga, Ceará)

19. Escândalo da Administração de Antônio Carlos Magalhães (Bahia)

20. Escândalo da Administração de Jaime Campos (Mato Grosso)

21. Escândalo da Administração de Roberto Requião (Paraná)

22. Escândalo da Administração de Ottomar Pinto (em Roraima)

23. Escândalo da Sudene de Pernambuco

24. Escândalo da Prefeitura de Natal (no Rio Grande do Norte)

25. CPI do Detran ( em Santa Catarina )

26. Caso Restaurante Gulliver (tentativa do governador Ronaldo Cunha Lima matar o governador antecessor Tarcísio Burity, por causa das denúncias de Irregularidades naSudene de Paraíba)

27. CPI do Pó (em Paraíba)

28. Escândalo da Estacom (em Tocantins)

29. Escândalo do Orçamento da União (ou Escândalo dos Anões do Orçamento ou CPI do Orçamento)

30. Compra e Venda dos Mandatos dos Deputados do PSD

31. Caso Ricupero (também conhecido como 'Escândalo das Parabólicas').

Governo Fernando Henrique (1995- 2003)

1. Escândalo do Sivam

2. Escândalo da Pasta Rosa

3. Escândalo da CONAN

4. Escândalo da Administração de Paulo Maluf

5. Escândalo do BNDES (verbas para socorrerem ex-estatais privatizadas)

6. Escândalo da Telebrás

7. Caso PC Farias

8. Escândalo da Compra de Votos Para Emenda DA Reeleição

9. Escândalo da Venda da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)

10. Escândalo da Previdência

11. Escândalo da Administração do PT (primeira denúncia contra o Partido dos Trabalhadores desde a fundação em 1980, feito pelo militante do partido Paulo de Tarso Venceslau)

12. Escândalo dos Precatórios

13. Escândalo do Banestado

14. Escândalo da Encol

15. Escândalo da Mesbla

16. Escândalo do Banespa

17. Escândalo da Desvalorização do Real

18. Escândalo dos Fiscais de São Paulo (ou Máfia dos Fiscais)

19. Escândalo do Mappin

20. Dossiê Cayman (ou Escândalo do Dossiê Cayman ou Escândalo do Dossiê Caribe)

21. Escândalo dos Grampos Contra FHC e Aliados

22. Escândalo do Judiciário

23. Escândalo dos Bancos

24. CPI do Narcotráfico

25. CPI do Crime Organizado

26. Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo FHC

27. Escândalo da Banda Podre

28. Escândalo dos Medicamentos

29. Quebra do Monopólio do Petróleo (criação DA ANP)

30. Escândalo da Transbrasil

31. Escândalo da Pane DDD do Sistema Telefônico Privatizado (o 'Caladão')

32. Escândalo dos Desvios de Verbas do TRT-SP (Caso Nicolau dos Santos Neto , o 'Lalau')

33. Escândalo da Administração da Roseana Sarney (Maranhão)

34. Corrupção na Prefeitura de São Paulo (ou Caso Celso Pitta)

35. Escândalo da Sudam

36. Escândalo da Sudene

37. Escândalo do Banpará

38.. Escândalo da Quebra do Sigilo do Painel do Senado

39. Escândalos no Senado em 2001

40. Escândalo da Administração de Mão Santa (Piauí)

41. Caso Lunus (ou Caso Roseana Sarney )

42. Acidentes Ambientais da Petrobrás

43. Abuso de Medidas Provisórias (5.491)

44. Escândalo do Abafamento das CPIs no Governo do FHC



Governo Luiz Inácio Lula (2004 - 2 mandatos)

1. Caso Pinheiro Landim

2. Caso Celso Daniel

3. Caso Toninho do PT

4. Escândalo dos Grampos Contra Políticos da Bahia

5. Escândalo do Proprinoduto (também conhecido como Caso Rodrigo Silveirinha )

6. CPI do Banestado

7. Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MST

8. Escândalo da Suposta Ligação do PT com a FARC

9. Privatização das Estatais no Primeiro Ano do Governo Lula

10. Escândalo dos Gastos Públicos dos Ministros

11. Irregularidades do Fome Zero

12. Escândalo do DNIT (envolvendo os ministros Anderson Adauto e Sérgio Pimentel)

13. Escândalo do Ministério do Trabalho

14. Licitação Para a Compra de Gêneros Básicos

15. Caso Agnelo Queiroz (O ministro recebeu diárias do COB para os Jogos Panamericanos)

16. Escândalo do Ministério dos Esportes (Uso da estrutura do ministério para organizar a festa de aniversário do ministro Agnelo Queizoz)

17. Operação Anaconda

18. Escândalo dos Gafanhotos (ou Máfia dos Gafanhotos)

19. Caso José Eduardo Dutra

20. Escândalo dos Frangos (em Roraima)

21. Várias Aberturas de Licitações da Presidência da República Para a Compra de Artigos de Luxo

22. Escândalo da Norospar (Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná)

23. Expulsão dos Políticos do PT

24. Escândalo dos Bingos (Primeira grave crise política do governo Lula) (ou Caso Waldomiro Diniz)

25. Lei de Responsabilidade Fiscal (Recuos do governo federal da LRF)

26. Escândalo da ONG Ágora

27. Escândalo dos Corpos (Licitação do Governo Federal para a compra de 750 copos de cristal para vinho, champagne, licor e whisky)

28.. Caso Henrique Meirelles

29. Caso Luiz Augusto Candiota (Diretor de Política Monetária do BC, é acusado de movimentar as contas no exterior e demitido por não explicar a movimentação)

30. Caso Cássio Caseb

31. Caso Kroll

32. Conselho Federal de Jornalismo

33. Escândalo dos Vampiros

34. Escândalo das Fotos de Herzog

35. Uso dos Ministros dos Assessores em Campanha Eleitoral de 2004

36. Escândalo do PTB (Oferecimento do PT para ter apoio do PTB em troca de cargos, material de campanha e R$ 150 mil reais a cada deputado)

37. Caso Antônio Celso Cipriani

38. Irregularidades na Bolsa-Escola

39. Caso Flamarion Portela

40. Irregularidades na Bolsa-Família

41. Escândalo de Cartões de Crédito Corporativos da Presidência

42. Irregularidades do Programa Restaurante Popular (Projeto de restaurantes populares beneficia prefeituras administradas pelo PT)

43. Abuso de Medidas Provisórias no Governo Lula entre 2003 e 2004 (mais de 300)

44. Escândalo dos Correios (Segunda grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Maurício Marinho)

45. Escândalo do IRB

46. Escândalo da Novadata

47. Escândalo da Usina de Itaipu

48.. Escândalo das Furnas

49. Escândalo do Mensalão (Terceira grave crise política do governo. Também conhecido como Mensalão)

50. Escândalo do Leão & Leão (República de Ribeirão Preto ou Máfia do Lixo ou Caso Leão & Leão)

51. Escândalo da Secom

52. Esquema de Corrupção no Diretório Nacional do PT

53. Escândalo do Brasil Telecom (também conhecido como Escândalo do Portugal Telecom ou Escândalo da Itália Telecom)

54. Escândalo da CPEM

55. Escândalo da SEBRAE (ou Caso Paulo Okamotto)

56. Caso Marka/FonteCindam

57. Escândalo dos Dólares na Cueca

58. Escândalo do Banco Santos

59. Escândalo Daniel Dantas - Grupo Opportunity (ou Caso Daniel Dantas)

60. Escândalo da Interbrazil

61. Caso Toninho da Barcelona

62. Escândalo da Gamecorp-Telemar (ou Caso Lulinha)

63. Caso dos Dólares de Cuba

64. Doação de Roupas da Lu Alckmin

65. Doação de Terninhos de Marísa da Silva

66. Escândalo da Nossa Caixa

67. Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo (Quarta grave crise política do governo Lula.. Também conhecido como Caso Francenildo Santos Costa)

68. Escândalo das Cartilhas do PT

69. Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados)

70. Escândalo do Proer

71. Escândalo dos Fundos de Pensão

72. Escândalo dos Grampos na Abin

73. Escândalo do Foro de São Paulo

74. Esquema do Plano Safra Legal (Máfia dos Cupins)

75. Escândalo do Mensalinho

76. Escândalo das Vendas de Madeira da Amazônia (ou Escândalo Ministério do Meio Ambiente).

77. 69 CPIs Abafadas pelo Geraldo Alckmin ( em São Paulo )

78. Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo Lula

79. Crise da Varig

80. Escândalo das Sanguessugas (Quinta grave crise política do governo Lula. Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)

81. Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados

82. CPI da Imigração Ilegal

83. CPI do Tráfico de Armas

84. Escândalo da Suposta Ligação do PT com o PCC

85. Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MLST

86. Operação Confraria

87. Operação Dominó

88. Operação Saúva

89. Escândalo do Vazamento de Informações da Operação Mão-de-Obra

90. Escândalo dos Funcionários Federais Empregados que não Trabalhavam

91. Mensalinho nas Prefeituras do Estado de São Paulo

92. Escândalo dos Grampos no TSE

93. Escândalo do Dossiê (Sexta grave crise política do governo Lula)

94. ONG Unitrabalho

95. Escândalo da Renascer em Cristo

96. CPI das ONGs

97. Operação Testamento

98. CPI do Apagão Aéreo ( Câmara dos Deputados)

99. Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão )

100. Operação Navalha

101. Operação Xeque-Mate

102. Escândalo da Venda da Varig

103. Vários escandalos envolvendo o PSDB e o DEM

104. Brasilia - escandalo com o Governador Arruda (2009) envolvendo outros parlamentares MENOS DO PT em desvio de dinheiro
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Abaixo lista de políticos com ficha criminal -

1- ABELARDO LUPION Deputado PFL-PR Sonegação Fiscal

2 -ADEMIR PRATES Deputado PDT-MG Falsidade Ideológica

3 -AELTON FREITAS Senador PL-MG Crime de Responsabilidade e Estelionato

4 -AIRTON ROVEDA Deputado PPS-PR Peculato

5 -ALBÉRICO FILHO Deputado PMDB-MA Apropriação Indébita

6 -ALCESTE ALMEIDA Deputado PTB-RR Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

7 -ALEX CANZIANI Deputado PTB-PR Peculato

8 -ALMEIDA DE JESUS Deputado PL-CE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

9 -ALMIR MOURA Deputado PFL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

10 -AMAURI GASQUES Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

11 -ANDRÉ ZACHAROW Deputado PMDB-PR Improbidade Administrativa

12 -ANÍBAL GOMES Deputado PMDB-CE Improbidade Administrativa

13 -ANTERO PAES DE BARROS Senador PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha

14 -ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Deputado PSDB-SP Crime de Responsabilidade

15- ANTÔNIO JOAQUIM Deputado PSDB-MA Improbidade Administrativa

16 -BENEDITO DE LIRA Deputado PP-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

17- BENEDITO DIAS Deputado PP-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

18 -BENJAMIN MARANHÃO Deputado PMDB-PB Crime Eleitoral

19 -BISPO WANDERVAL Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

20 -CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS) Deputado PMDB-MG Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

21 -CARLOS ALBERTO LERÉIA Deputado PSDB-GO Lesão Corporal

22 -CELSO RUSSOMANNO Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Peculato e Agressão

23 -CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT) Deputado PL-PR Crime Eleitoral

24 -CIRO NOGUEIRA Deputado PP-PI Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação

25 -CLEONÂNCIO FONSECA Deputado PP-SE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

26- CLÓVIS FECURY Deputado PFL-MA Crime Contra a Ordem Tributária

27 -CORIALANO SALES Deputado PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

28 -DARCÍSIO PERONDI Deputado PMDB-RS Improbidade Administrativa

29 -DAVI ALCOLUMBRE Deputado PFL-AP Corrupção Ativa

30- DILCEU SPERAFICO Deputado PP-PR Apropriação Indébita

31 -DOUTOR HELENO Deputado PSC-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

32 -EDSON ANDRINO Deputado PMDB-SC Crime de Responsabilidade

33 -EDUARDO AZEREDO Senador PSDB-MG Improbidade Administrativa

34 -EDUARDO GOMES Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

35 -EDUARDO SEABRA Deputado PTB-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

36 -ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO Deputado PRONA-SP Falsidade Ideológica

37 -EDIR DE OLIVEIRA Deputado PTB-RS Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

38- EDNA MACEDO Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

39- ELAINE COSTA Deputada PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

40 -ELISEU PADILHA Deputado PMDB-RS Corrupção Passiva

41- ENIVALDO RIBEIRO Deputado PP-PB Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

42 -ÉRICO RIBEIRO Deputado PP-RS Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita

43 -FERNANDO ESTIMA Deputado PPS-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

44 -FERNANDO GONÇALVES Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

45 -GARIBALDI ALVES Senador PMDB-RN Crime Eleitoral

46 -GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO) Deputado PL-PR Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro

47 -GONZAGA PATRIOTA Deputado PSDB-PE Apropriação Indébita

48 -GUILHERME MENEZES Deputado PT-BA Improbidade Administrativa

49 -INALDO LEITÃO Deputado PL-PB Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda

50 -INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado PMDB-PE Crime de Escravidão

51- IRAPUAN TEIXEIRA Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

52 -IRIS SIMÕES Deputado PTB-PR Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

53- ITAMAR SERPA Deputado PSDB-RJ Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

54 -ISAÍAS SILVESTRE Deputado PSB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

55 -JACKSON BARRETO Deputado PTB-SE Peculato e Improbidade Administrativa

56 -JADER BARBALHO Deputado PMDB-PA Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro

57- JAIME MARTINS Deputado PL-MG Crime Eleitoral

58 -JEFERSON CAMPOS Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

59- JOÃO BATISTA Deputado PP-SP Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

60 -JOÃO CALDAS Deputado PL-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

61 -JOÃO CORREIA Deputado PMDB-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

62 -JOÃO HERRMANN NETO Deputado PDT-SP Apropriação Indébita

63 -JOÃO MAGNO Deputado PT-MG Lavagem de Dinheiro

64 -JOÃO MENDES DE JESUS Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

65 -JOÃO PAULO CUNHA Deputado PT-SP Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato

66 -JOÃO RIBEIRO Senador PL-TO Peculato e Crime de Escravidão

67 -JORGE PINHEIRO Deputado PL-DF Crime Ambiental

68 -JOSÉ DIVINO Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

69 -JOSÉ JANENE Deputado PP-PR Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral

70 -JOSÉ LINHARES Deputado PP-CE Improbidade Administrativa

71 -JOSÉ MENTOR Deputado PT-SP Corrupção Passiva

72 -JOSÉ MILITÃO Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

73 -JOSÉ PRIANTE Deputado PMDB-PA Crime Contra o Sistema Financeiro

74 -JOVAIR ARANTES Deputado PTB-GO Improbidade Administrativa

75 -JOVINO CÂNDIDO Deputado PV-SP Improbidade Administrativa

76 -JÚLIO CÉSAR Deputado PFL-PI Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica

77 -JÚLIO LOPES Deputado PP-RJ Falsidade Ideológica

78 -JÚNIOR BETÃO Deputado PL-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

79 -JUVÊNCIO DA FONSECA Deputado PSDB-MS Improbidade Administrativa

80 -LAURA CARNEIRO Deputada PFL-RJ Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

81 -LEONEL PAVAN Senador PSDB-SC Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão

82 -LIDEU ARAÚJO Deputado PP-SP Crime Eleitoral

83 -LINO ROSSI Deputado PP-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

84 -LÚCIA VÂNIA Senadora PSDB-GO Peculato

85 -LUIZ ANTÔNIO FLEURY Deputado PTB-SP Improbidade Administrativa

86 -LUPÉRCIO RAMOS Deputado PMDB-AM Crime de Aborto

87 -MÃO SANTA Senador PMDB-PI Improbidade Administrativa

88 -MARCELINO FRAGA Deputado PMDB-ES Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

89 -MARCELO CRIVELA Senador PRB-RJ Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica

90 -MARCELO TEIXEIRA Deputado PSDB-CE Sonegação Fiscal

91 -MÁRCIO REINALDO MOREIRA Deputado PP-MG Crime Ambiental

92 -MARCOS ABRAMO Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

93 -MÁRIO NEGROMONTE Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

94 -MAURÍCIO RABELO Deputado PL-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

95 -NÉLIO DIAS Deputado PP-RN Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

96 -NELSON BORNIER Deputado PMDB-RJ Improbidade Administrativa

97 -NEUTON LIMA Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

98 -NEY SUASSUNA Senador PMDB-PB Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

99 -NILTON CAPIXABA Deputado PTB-RO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

100 -OSMÂNIO PEREIRA Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

101 -OSVALDO REIS Deputado PMDB-TO Apropriação Indébita

102 -PASTOR AMARILDO Deputado PSC-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

103 -PAULO AFONSO Deputado PMDB-SC Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa

104 -PAULO BALTAZAR Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

105 -PAULO FEIJÓ Deputado PSDB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

106 -PAULO JOSÉ GOUVEIA Deputado PL-RS Porte Ilegal de Arma

107 -PAULO LIMA Deputado PMDB-SP Extorsão e Sonegação Fiscal

108 -PAULO MAGALHÃES Deputado PFL-BA Lesão Corporal

109 -PEDRO HENRY Deputado PP-MT Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

110 -PROFESSOR IRAPUAN Deputado PP-SP Crime Eleitoral

111 -PROFESSOR LUIZINHO Deputado PT-SP Lavagem de Dinheiro

112 -RAIMUNDO SANTOS Deputado PL-PA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

113 -REGINALDO GERMANO Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

114 -REINALDO BETÃO Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

115 -REINALDO GRIPP Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

116 -REMI TRINTA Deputado PL-MA Estelionato e Crime Ambiental

117 -RIBAMAR ALVES Deputado PSB-MA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

118 -RICARDO BARROS Deputado PP-PR Sonegação Fiscal

119 -RICARTE DE FREITAS Deputado PTB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

120 -RODOLFO TOURINHO Senador PFL-BA Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira

121 -ROMERO JUCÁ Senador PMDB-RR Improbidade Administrativa

122 -ROMEU QUEIROZ Deputado PTB-MG Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro

123 -RONALDO DIMAS Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral

124 -SANDRO MABEL Deputado PL-GO Crime Contra a Ordem Tributária

125 -SUELY CAMPOS Deputada PP-RR Crime Eleitoral

126 -TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO) Deputado PTB-DF Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal

127 -TETÉ BEZERRA Deputado PMDB-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

128 -THELMA DE OLIVEIRA Deputada PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha

129 -VADÃO GOMES Deputado PP-SP Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária

130 -VALDIR RAUPP Senador PMDB-RO Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira

131 -VALMIR AMARAL Senador PTB-DF Apropriação Indébita

132 -VANDERLEI ASSIS Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

133 -VIEIRA REIS Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

134 -VITTORIO MEDIOLI Deputado PV-MG Sonegação Fiscal

135 -WANDERVAL SANTOS Deputada PL-SP Corrupção Passiva

136 -WELLINGTON FAGUNDES Deputada PL-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias) 137 -ZÉ GERARDO Deputado PMDB-CE Crime de Responsabilidade

138 -ZELINDA NOVAES Deputada PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

139 -Ângela Guadagnin Deputada PT-SP Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvição de corrupto

140 -Antônio Palocci Ex-Ministro PT-SP Quebra de Sigilo Bancário

141 -Carlos Rodrigues Ex-Deputado PL-RJ Bispo Rodrigues

142 -Delúbio Soares Tesoureiro PT-GO Ex Tesoureiro do PT

143 -José Dirceu Ex-Deputado PT-SP Mensalão

144 -José Genoíno Ex-Deputado PT-SP Mensalão, Dólares na Cueca

145 -José Nobre Guimarães DeputadoEst. PT-CE Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)

146 -Josias Gomes Deputado PT-BA Mensalão, CPI dos Correios

147 -Luiz Gushiken Ex-Ministro PT-SP CPI dos Correios

148 -Paulo Salim Maluf Ex PPB-SP Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro

149 -Paulo Pimenta Deputado PT-RS Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios

150 -Pedro Corrêa Ex-Deputado PP-PE Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos

151 -Roberto Brant Deputado PFL-MG Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios

152 -Roberto Jefferson Ex-Deputado PTB-RJ Mensalão

153 -Severino Cavalcanti Ex-Deputado PP-PE Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassação)

154 -Silvio Pereira SecretárioPT PT Mensalão

155 -VALDEMAR COSTA NETO-Deputado FEDERAL PRESIDENTE DO PR-MOGI DAS CRUZES - SP (Mensalão)


" O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."


(Martin Luther King)

terça-feira, 16 de março de 2010

Iso 9001:2000 para OAPSP !?!

A OABSP exibe orgulhosa, na sala de atendimento aos advogados, banner no qual anuncia a conquista da certificação ISO - vide foto abaixo



Magistrados que fazem a diferença..

Na última sexta-feira (12), a juíza Andréa Cristina de Souza Haus Bunn, da 2ª Vara do Trabalho de Lages, homologou um acordo entre a empresa Klabin S/A, antiga CELUCAT, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Lages, envolvendo a quantia de R$ 26.477.242,00. O valor será pago em 7 parcelas semestrais, observando-se as particularidades da situação de cada trabalhador representado no processo. A ação, ajuizada pelo sindicato em 1990, pedia o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para mais de mil empregados e ex-empregados, muitos já aposentados, da unidade de Otacílio Costa.

Após a realização de seis audiências, com a participação do sindicato que hoje representa a categoria em Otacílio Costa, as partes superaram as divergências que impediam o fim do conflito.

O processo estava na fase de elaboração dos cálculos, mas a sentença ainda não havia transitado em julgado, porque tramita no STF um recurso de agravo de instrumento a ele relacionado.

O clima de expectativa na cidade de Otacílio Costa era grande e justificado, em razão da longa tramitação e do valor da ação.

No final da audiência, as partes solicitaram o registro na ata de homologação do acordo, do seguinte agradecimento: “As partes deixam consignado que a intervenção da magistrada Andréa Cristina de Souza Haus Bunn em todas as tratativas negociais, foi determinante para o êxito deste acordo, razão pela qual agradecem e parabenizam ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por contar em seus quadros com magistrados com tais qualidades.” 
 AT 415/92 (00017-1992-029-12-00-0)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

segunda-feira, 15 de março de 2010

“Não deixe portas entreabertas. Encare-as ou bata-as de vez”.
Flora Figueiredo

terça-feira, 9 de março de 2010

A lição...

"Aplausos, quando os não fundamenta o mérito, afagam certamente o espírito, e dão algum verniz de celebridade; mas quem tem vontade de aprender e quer fazer alguma cousa, prefere a lição que melhora ao ruído que lisonjeia."


Machado de Assis

Ampliando a visão...

Documentos do AI podem ser juntados em formato digital

A Segunda Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao apreciar a admissibilidade do Agravo de Instrumento n. 2009.058976-1, da comarca de Lages, decidiu, por unanimidade de votos, na sessão ocorrida nesta segunda-feira, dia 8 de março de 2010, que os documentos que devem acompanhar esse tipo de recurso podem ser juntados em formato digital – no caso, gravados em CD-ROM.
O relator, Desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que o art. 525, I, do Código de Processo Civil não especifica que tipo de "cópia" há de ser utilizada na formação do instrumento e que a interpretação desse dispositivo legal deve ser coerente com a evolução tecnológica vivenciada pela sociedade. Ademais, fundamentou o seu voto no §1° do art. 11 da Lei n. 11.419/1996, bem como no art. 225 do Código Civil de 2002.
Tal entendimento torna o processo mais econômico, uma vez que a parte insatisfeita com a decisão interlocutória não precisará arcar com o custo da fotocópia de todos os documentos necessários à interposição do agravo de instrumento. Além disso, trata-se de mais um passo para a total informatização dos processos judiciais, projeto que está em implementação pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

segunda-feira, 8 de março de 2010

Porque hoje é o dia delas...

"A mulher representa grande energia, pois ela é o lar, quer dizer, o caráter, a escola, o espírito, de toda a humanidade."
Antônio Austregésilo
Parabéns mulher :)

Dano moral? Ainda acredito em juízes...

Vistos, etc...
1. Relatório dispensado a teor do art. 38, da LJE.

2. O resto se dispensa e não, por quê Justiça é coisa séria, mas dá até vontade de pensar nisto em função da matéria discutida nos autos.

Li, confesso que sofri, daí a demora... Aliás, ri, reli e três li, até me belisquei, para acreditar – a galera do gabinete também leu.
Mas, hoje vai. Toda a discussão dos autos versa a respeito de “problemas” de um jogo na Internet que se chama VATSIM, que nada mais é do que um ambiente virtual de aviação – tudo o que presta e não presta ta na Net, não há dúvida. O autor foi “ofendido”, quer dano moral e os réus foram “rebaixados”, também querem...
Quem mais quer? Vamos fazer um paredão? Tá pior que o BBB.

Justiça, direitos e garantias fundamentais, Senhores Partes, é coisa séria, inobstante por vezes não o pareça. Enquanto a alta questão de Vossas Senhorias é aqui debatida – quase 200 folhas -, há pessoas que sofrem aguardando a prestação jurisdicional, por terem problemas com a vida, a liberdade o patrimônio e, nós aqui, no VATSIM... Aliás, ATCHIM, não seria um nome mais legal?
Vai - vou poupar - o que já disse em outras oportunidades, parafraseando meu guru Alexandre Morais da Rosa, é assim:

"Com a devida vênia, não existem os danos reclamados, sendo que por ser muito fácil ingressar em juízo, acabamos chegando a situações como a presente de absoluto abuso do exercício do direito de ação."

"Alguma reflexão é indispensável. Por certo o acesso à justiça, difundido por Cappelletti e Garth (CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Helen Grace Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1988), ganhou um forte impulso com a Constituição da República de 1988 e a criação dos Juizados Especiais Cíveis, apontam, dentre outros, Horácio Wanderlei Rodrigues (Acesso à Justiça no Direito Processual brasileiro. São Paulo: Acadêmica, 1994) e Pedro Manoel de Abreu (Acesso à Justiça & Juizados Especiais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004).
"A questão que se apresenta, todavia, é se no Brasil de extrema exclusão social (ALVARENGA, Lúcia Barros Freitas de. Direitos humanos, Dignidade e Erradicação da pobreza: Uma dimensão hermenêutica para a realização constitucional. Brasília: Brasília Jurídica, 1998), em que os recursos e meios para garantia do acesso à justiça são escassos (AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001), justifica-se a aceitação de toda e qualquer demanda posta em Juízo?
“ A resposta, antecipa-se, é negativa. Basicamente por dois motivos:
“ a) Primeiro há uma nova compreensão do sujeito contemporâneo, naquilo que Charles Melman (MELMAN, Charles. O Homem sem Gravidade: gozar a qualquer preço. Trad. Sandra Regina Felgueiras. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2003) denominou como "Nova Economia Psíquica", ou seja, desprovidos de referência gozar a qualquer preço passa a ser a palavra de ordem:
"A decepção, hoje, é o dolo. Por uma singular inversão, o que se tornou virtual foi a realidade, a partir do momento em que é insatisfatória. O que fundava a realidade, sua marca, é que ela era insatisfatória e, então, sempre representativa da falta que a fundava como realidade. Essa falta é, doravante, relegada a puro acidente, a uma insuficiência momentânea, circunstancial, e é a imagem perfeita, outrora ideal, que se tornou realidade." (p. 37).
E isto cobra um preço. Este preço reflete-se na nova maneira de satisfação de todas as vontades, principalmente com novas demandas judiciais. E o Poder Judiciário ao acolher esta reivindicação se põe à serviço do fomento perverso, sem que ocupe o lugar de limite. Passa a ser um gestor de acesso ao gozo. Se a realidade de exclusão causa insatisfação, se o outro olhou de maneira atravessada, não quis cuidar de mim, abandonou, coloco-se na condição de vítima e se reinvindica reparação, muitas vezes moral. Sem custas, na lógica dos Juizados Especiais, a saber, sem pagar qualquer preço. Aliás, dano moral passou a ser band-aid para qualquer dissabor, frustração, da realidade, sem que a ferida seja cuidada.
Pais que demandam indenização moral porque não podem ver os filhos, filhos que querem indenização moral porque os pais não os querem ver. Maridos e Mulheres que se separam e exigem dano moral pela destruição do sonho de felicidade. Demandas postas, acolhidas/rejeitadas, e trocadas por dinheiro, cuja função simbólica é sabida: pago para que não nos relacionemos. Enfim, o Poder Judiciário ocupa uma função repatória, de conforto, como fala Melman:
"O direito me parece, então, evoluir para o que seria agora, a mesmo título que a medicina dita de conforto, um direito 'de conforto'. Em outras palavras, se, doravante, para a medicina, trata-se de vir a reparar danos, por exemplo os devidos à idade ou ao sexo, trata-se, para o direito, de ser capaz de corrigir todas as insatisfações que podem encontrar expressão no nosso meio social. Aquele que é suscetível de experimentar uma insatisfação se vê ao mesmo tempo identificado com uma vítima, já que vai socialmente sofrer do que terá se tornado um prejuízo que o direito deveria – ou já teria devido – ser capaz de reparar." (p. 106). Para este sujeito que reinvindica tudo histericamente é preciso dizer Não.

“ b) Segundo: pelos levantamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um processo custa, em média, mil reais. Sobre isto é preciso marcar alguma coisa. Por mais que discorde da base teórica lançada por Flávio Galdino (GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005), não se pode negar que o exercício do direito de demandar em Juízo "não nasce em árvore." O manejo de tal direito pressupõe um Poder Judiciário que dará movimentação ao pleito, com custos alarmantes e questões sociais sérias emperradas pela banalização do Direito de Ação. Nesta comarca de Itajaí, existem milhares de ações aguardando julgamento, para um número infinitamente insuficiente de Juízes. Impossível que se promova, de fato, a garantia do acesso à Justiça, ainda mais quando o sujeito quer satisfazer judicialmente questões de outra ordem, na lógica do: não custa nada mesmo; irei incomodar o réu.
“ Tal situação, somente prejudica os demais jurisdicionados que possuem questões muito mais serias a serem analisadas, sendo que todas as demais questões debatidas pelas partes ficam com a sua análise prejudicada pela conclusão que aqui se tomou” (sic, ou melhor “Ufa!”).

3. Sejam felizes, que vamos julgar outros feitos, sendo este IMPROCEDENTE em tudo, por tudo.
Sem custas e honorários.
PRI e tchau!
Itajaí, 12 de março de 2009, o sol agora brilha... Talvez, de alegria por esta conclusão.
Eduardo Mattos Gallo Júnior,
Juiz de Direito

Sentença proferida nos autos n° 033.08.013470-2

sábado, 6 de março de 2010

Oração no STJ: Protegei os devedores e caloteiros...

Penhora é tema de súmula aprovada na Corte Especial
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Entre os seis projetos de súmulas aprovados, por unanimidade, pela Corte Especial, estava um sobre penhora, proposto pela ministra Eliana Calmon. Diz o texto: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”, diz a súmula 417. Tendo como base os artigos 620 e 656, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, o desenvolvimento da tese vem se delineando desde 1990, quando foi julgado o recurso em mandado de segurança 47, do então ministro Carlos Veloso, interposto pela prefeitura de São Paulo, discutindo pagamento de tributos.
Disse o acórdão: A gradação estabelecida para efetivação da penhora (CPC, artigo 656, I; Lei 6.830, artigo 11), tem caráter relativo, já que o seu objetivo é realizar o pagamento de modo mais fácil e célere. Pode ela, pois, ser alterada por força de circunstâncias e tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interesse das partes, presente, ademais, a regra do artigo 620, CPC.
Dez anos depois, ao julgar o Recurso Especial 262.158, do Rio de Janeiro, o entendimento se mantinha. A discussão era sobre a nomeação de títulos da dívida pública estadual indicada pelo devedor para penhora como pagamento de cotas de condomínio. Ante a recusa do condomínio em receber, o juiz de primeiro grau determinou a constrição sobre o imóvel indicado pelo exeqüente. O devedor protestou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo. Ele, então, recorreu, ao STJ.
Após examinar o caso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. “As razões apresentadas pelo credor, embora apenas na contraminuta do agravo, justificam a recusa dos títulos de dívida pública, tanto pela dificuldade de sua liquidez, quanto pela insuficiência do seu valor, e também pela existência de outros bens, no caso o imóvel, capazes de solver a dívida”, considerou, na ocasião, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do caso.
Em 2005, ao julgar o recurso especial 725.587, de uma empresa de indústria e comércio de têxteis, do Paraná, contra a Fazenda Nacional, a tese se consolidava. A Primeira Turma não conheceu do recurso especial e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que corroborava o entendimento do STJ. “Quando da apreciação de bem nomeado à penhora, deve o magistrado considerar o crédito da Fazenda Nacional e a situação do bem oferecido, uma vez que o desiderato do feito executivo é a satisfação da exeqüente”, afirmou o TRF4. “Correta a rejeição do bem nomeado à penhora (máquina de costura industrial) até manifestação da exeqüente, por se tratar de objeto de difícil alienação”.
O relator do recurso especial, ministro Teori Zavascki, não conheceu do recurso especial. “No caso concreto, o que pretende a recorrente é quebrar a ordem legal de nomeação de bens porque isso é mais conveniente aos seus interesses”, afirmou, na ocasião. “Ora, o art. 620 do CPC não ampara nem pode amparar tal espécie de pretensão, pois acarretaria, na prática, a completa inutilidade da gradação legal dos bens penhoráveis”, asseverou.
Ao julgar o recurso especial 299.439, em 2008, a questão estava mais do que pacificada. “Em relação à fase de execução, se é certo que a expropriação de bens deve obedecer à forma menos gravosa ao devedor, também é correto afirmar que atuação judicial existe para satisfação da obrigação inadimplida”, considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso.
Ao votar pelo não conhecido do recurso, ele acrescentou: “conforme precedentes da corte, a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter absoluto, podendo o magistrado recusar a nomeação de títulos da dívida pública de difícil e duvidosa liquidação, para que esta recaia em dinheiro ou outros bens de melhor liquidez”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

NA: Pergunta: A súmula aprovada condiz com os votos proferidos?

terça-feira, 2 de março de 2010

Mais uma do Mestre Ives Gandra Martins

Segue abaixo trecho de voto proferido pelo Min. Ives Gandra Martins, em Processo Administrativo Disciplinar do qual é Relator:
"Se, por um lado, no caso, concreto, constitui consolo para quem deve julgar juízes verificar que nenhuma das acusações constantes do processo diz respeito à prestação jurisdicional (não havendo qualquer pecha contra a lisura dos Requeridos no exercício da atividade judicante), por outro, não é menos doloroso verificar que, no exercício de função administrativa, considerável número de irregularidades pesa sobre alguns dos Requeridos, que se mostram incompatíveis com a exigível postura ética, cobrada crescentemente por uma sociedade aberta e democrática. Nesse sentido, o perfil ético do magistrado, como administrador de justiça, não pode ser distinto quando se trate de atividade judicante e de atividade administrativa, pois se a atividade própria e para a qual o magistrado se preparou e foi admitido por exigente concurso é a de julgar (tendo, em princípio, perfeito conhecimento e domínio da atividade para a qual está vocacionado), não é menos certo que, mesmo não tendo preparo (conhecimento específico) e pendor para a atividade administrativa (para a qual, em princípio, não está vocacionado), o mesmo sentido ético que norteia uma atividade, também ilumina a outra, dada a unicidade da pessoa do magistrado, cujos princípios éticos não podem dividir-se em compartimentos estanques, admitindo campos em que as regras morais não tenham validade".

segunda-feira, 1 de março de 2010

A meta não atingida, não é mais concreta que um sonho...

Novas metas são lançadas para que sejam cumpridas em 2010 pelos Tribunais
Os presidentes dos tribunais de todo o país aprovaram, ontem, 26/2, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário as 10 metas para serem cumpridas até o final deste ano. As sugestões foram apresentadas pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e aprovadas no plenário do Encontro.
No próximo mês, o CNJ promoverá o primeiro workshop do ano para o cumprimento das metas de 2010. "Temos que nos impor esse tipo de meta para ter mais credibilidade no relacionamento com a sociedade", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
Ações estratégicas para 2010 - A definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública estão entre as ações estratégicas do Judiciário para 2010. Além disso, tribunais terão que criar um plano de ação com cronograma para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. A divulgação da relação das pessoas (física ou jurídica) que mais ações têm na Justiça e a criação de um centro de capacitação, sob a coordenação do CNJ, para os servidores do Judiciário foram as demais ações aprovadas.
Confira abaixo a relação das metas aprovadas.
Metas Prioritárias para 2010
1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3. Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6. Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância.
9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.