quarta-feira, 14 de abril de 2010

Delicadezas excessivas não gera dano moral... kkkk

"O dano moral caracteriza-se sempre que houver ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal (Wilson de Melo Silva). Porém, propugnar pela mais ampla ressarcibilidade do dano moral não implica no reconhecimento que todo e qualquer melindre, toda suscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amor-próprio pretensamente ferido, a mais suave sombra, o mais ligeiro roçar das asas de uma borboleta, mimos, escrúpulos, delicadezas excessivas, ilusões insignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas da caixa de Pandora do direito, centenas de milhares de cruzeiros. (Antônio Chaves). (AC n. 2002.020689-5, Des. Newton Trisotto.)"

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