quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O povo não quer trabalhar...

O povo não quer emprego, quer seguro-desemprego! 

(04.11.10)
Por Silvio Henrique Lemos,
analista judiciário do TRT/MS.

Pude observar pelo horário eleitoral obrigatório, que uma das principais bandeiras defendidas tanto pela candidata eleita presidente, quanto por seu adversário, esteve relacionada com a questão do emprego. Um lado quis se vangloriar pelo aumento no número de trabalhadores com carteira assinada, enquanto o outro disse que iria gerar ainda mais postos ao diminuir os encargos. Entretanto, essa estratégia eleitoreira de ambos me pareceu inútil.

Pela experiência adquirida com quase cinco anos de orientação jurídica gratuita aos trabalhadores na área do Direito do Trabalho, chego à lamentável conclusão de que, a maior fatia, na verdade, não anseia emprego, mas sim, seguro-desemprego!

Com o objetivo de resguardar o emprego ao trabalhador, a Constituição Federal de 1988, trouxe norma de proteção contra a despedida sem justa causa, determinando a confecção de lei complementar, que tratasse de uma indenização compensatória, dentre outros direitos, para dar efetividade à matéria. Acontece que, passados 22 anos, nossos nobres congressistas ainda não elaboraram a tal lei para regulamentar a norma (provavelmente devido ao grande acúmulo de serviço). 

Imaginando que existiria probabilidade de demora para essa regulamentação, o legislador constituinte, ainda em 88, determinou que, enquanto a esperada lei não fosse concebida, o empregador deveria pagar ao empregado, 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS, como forma de desestimular a dispensa sem justa causa.

Várias são as manifestações  dos que atuam no segmento jurídico trabalhista repudiando a ausência da almejada lei, que traria, em tese, medidas mais eficazes de proteção ao emprego. 

A meu ver, bendita seja essa omissão! A inércia parlamentar, paradoxalmente, acaba resultando, até certo modo, em algo favorável à sociedade. Caso essa lei existisse, seria mais um instrumento de demagogia ultrajada de legislação. Isso porque, tenho visto que a esmagadora maioria dos empregados não está interessada em garantias de manutenção dos seus postos de emprego, muito pelo contrário.  

que a maior parte deseja realmente, é que seus patrões lhe mandem embora, usando do artifício ilícito popularmente chamado de “acordo por fora”, assim conhecido pelo fato de ser realizado sem a chancela do Poder Judiciário e entidades fiscalizadoras. Em contrapartida, aceitam abrir mão de parte de suas verbas rescisórias e da multa de 40%, correndo ainda o risco de serem processados criminalmente por estelionato, tudo em nome do seguro-desemprego, maior objeto de cobiça desses trabalhadores.

Concordo que o empregado, por ser a parte mais frágil da relação jurídica, mereça ter maior proteção da legislação do que o empregador. Reconheço também que o seguro-desemprego é um benefício importante, já que garante ao trabalhador surpreendido com a dispensa, prover, ainda que parcialmente, seu sustento e de sua família, até que consiga nova colocação no mercado de trabalho. Porém, sua utilização de forma fraudulenta, com a finalidade de obter mera vantagem e mais alguns meses sem trabalhar, é abominável.

Vê-se, na realidade, que a maioria só se preocupa em procurar outro emprego quando está terminando o tal seguro. Num país, como é o nosso, onde proliferam políticas assistencialistas, infelizmente, raciocínios do tipo: se eu arrumar emprego logo, posso ficar sem o benefício (seguro-desemprego e ou bolsa família), são cada vez mais comuns. 

Considero necessária uma reforma urgente nas regras para recebimento do benefício, buscando combater a “indústria do seguro-desemprego”. Entendo que deveria se  impor ao trabalhador alguma forma de compensação em troca desse auxílio, que, diga-se, é custeado por todos nós. Por exemplo, algumas horas de trabalho voluntário em escolas, creches e hospitais públicos. Fica a reflexão!
Fonte: espaço vital

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