quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Excesso de páginas tranca recurso



(21.11.12) - Fonte Espaço Vital
Por excesso de páginas anexadas na petição de uma ação trabalhista protocolada no sistema eletrônico do TRT da 10ª Região (DF e TO), o advogado Rafael Ferraresi não conseguiu que seu recurso fosse apreciado.

Foram anexadas 40 páginas ao documento, o limite total fixado pelo tribunal é de 20 páginas - fruto da Resolução Administrativa nº 62/2011, que menciona que a limitação está de acordo com o Projeto TRT Responsável, de autoria da própria Corte, que pretende reduzir em 20% o consumo de papel pelo tribunal até 2014.  As informações são do jornal Valor Econômico.

No caso do TRT-10, o recurso interposto questionava os cálculos feitos pela Justiça em um processo trabalhista. Os anexos, de acordo com o advogado, descreviam o quanto o funcionário deveria ter recebido de horas extras durante o período em que trabalhou na empresa. Devido à Resolução Administrativa nº 62, de 2011, entretanto, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília não analisou o processo.

O advogado Ferraresi afirma que, devido ao fato de a diferença de cálculo no processo negado ser pequena,
o trabalhador aceitou que o escritório não recorresse da decisão do juiz, encerrando a ação. Mesmo assim, ele considera que a norma é prejudicial. "Fomos prejudicados na defesa dos interesses do nosso cliente por conta da restrição", afirma o profissional da Advocacia.

Em Minas Gerais, também


A delimitação, entretanto, não é exclusividade do TRT-10. Em Minas Gerais, o TRT-3 também tem norma semelhante. Advogados apontam que a restrição vai contra o princípio constitucional da ampla defesa.
O TRT mineiro, por meio da Instrução Normativa nº 3/2006, estipulou o mesmo número de páginas que a Corte no Distrito Federal. A norma, entretanto, foi parar no Conselho Nacional de Justiça por meio um pedido de providências proposto por uma advogada. Ela pediu o fim da limitação ao número de páginas.

O conselheiro Gilberto Valente Martins, por meio de uma decisão monocrática, entendeu que a Instrução Normativa do TRT da 3ª Região não é ilegal. Martins destacou que o sistema eletrônico utilizado pelo tribunal -  o e-DOC -  é facultativo, e os advogados podem optar pelo papel, que não apresenta limitações.

Em 2007, o CNJ analisou um caso semelhante, tendo derrubado a Portaria nº 2/2007, do Juizado Especial Cível de Itapetinga (BA). O documento limitava a petição a 30 páginas, o que, para o Conselho, restringia o direito de defesa. Segundo informações do CNJ na época, o juizado recebia apenas quatro processos por dia.

Para o presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da OAB, José Guilherme Zagallo, iniciativas como essa acabam dificultando a implementação do PJe. Ele lembra que o sistema, desenvolvido pelo CNJ, não limita o número de páginas em petições iniciais. "Esse tipo de iniciativa é um gol contra do Judiciário e alimenta a resistência ao PJe", diz.

No RS, por outro lado, advogados têm optado por petições menores. O TJ gaúcho lançou em 2010 o projeto "Petição 10, Sentença 10". Desde então, 117.303 petições e sentenças respeitaram o limite de 10 páginas.
De acordo com o juiz Carlos Eduardo Richinitti, responsável pelo projeto, a possibilidade de "copiar e colar" fez com que chegassem ao tribunal petições com até 50 páginas. "O operador de Direito começou a confundir excelência de uma peça jurídica com o número de páginas", afirma.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Regra de que o acessório segue o principal foi respeitada...



STJ estabelece parâmetros para incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora 
(24.10.12)
A 1ª Seção do STJ definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o Imposto de Renda, em regra, incide sobre os juros de mora, inclusive aqueles pagos em reclamação trabalhista. Os juros só são isentos da tributação nas situações em que o trabalhador perde o emprego ou quando a verba principal é isenta ou está fora do campo de incidência do IR.

O julgamento, apesar de não ter se dado no rito dos recursos repetitivos previsto pelo artigo 543-C do CPC, fixou interpretação para o precedente em recurso representativo da controvérsia (REsp nº 1.227.133), a fim de orientar os tribunais de segunda instância.

Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a regra geral – prevista no artigo 16, caput e parágrafo único, da Lei nº 4.506/64 – é a incidência do IR sobre os juros de mora, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória.

Entretanto, segundo o ministro, há duas exceções. Primeira: são isentos de IR os juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não. Segunda: quando incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, mesmo quando pagos fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (regra de que o acessório segue o principal).

No caso de perda do emprego, segundo o ministro, o objetivo da isenção é “proteger o trabalhador em uma situação sócioeconômica desfavorável”, razão pela qual incide a previsão do artigo 6º, V, da Lei nº 7.713/88.

Nessas situações, os juros de mora incidentes sobre as verbas pagas ao trabalhador em decorrência da perda do emprego são isentos de tributação, independentemente da natureza jurídica da verba principal (remuneratória ou indenizatória) e mesmo que essa verba principal não seja isenta.

O ministro disse que, para garantir a isenção em reclamatória trabalhista, é preciso que esta se refira às verbas decorrentes da perda do emprego, conforme já decidiu o STJ no julgamento do REsp nº 1.227.133. (Com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Para entender o caso

* Houve ajuizamento de reclamatória trabalhista contra o Banco Bradesco, na qual foi reconhecido o direito do empregado aos valores de R$ 61.585,72 a título de horas extras e reflexos no 13º salário; R$ 9.255,35 de FGTS; R$ 38.338,00 de correção monetária e R$ 96.918,26 como juros de mora, totalizando R$ 206.097,33. Sobre esse valor total incidiu Imposto de Renda.

* O TRF da 4ª Região entendeu que os juros moratórios são, por natureza, verba indenizatória que visa à compensação das perdas sofridas pelo credor em decorrência do pagamento extemporâneo de seu crédito e, assim, não estão sujeitos à incidência do imposto.

* A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional interpôs recurso especial contra essa decisão, defendendo a incidência do IR sobre os juros moratórios devidos pelo atraso no pagamento das verbas remuneratórias objeto da reclamação trabalhista. (REsp nº 1089720).

Publicado no Espaço Vital

terça-feira, 3 de julho de 2012

Advogado Individual terá mesma prerrogativa de sociedade de advogados...


Advogado Individual terá mesma prerrogativa de sociedade de advogados...  

O Conselho Federal da OAB aprovou encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei visando à criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários.
A decisão foi tomada pelo pleno da OAB em razão das dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.
Entre os termos da proposta, está a retirada da profissão de advogado da restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do decreto 3000/99, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A decisão foi tomada por unanimidade, com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, pelo RS, com o objeto de "permitir que o advogado que atua individualmente possa exercer a sua atividade em pé de igualdade com os demais".
De acordo com o relator, a Ordem é órgão registral e pode fazer o registro do advogado profissional individual e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários. A sessão em que a decisão foi tomada foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem "a edição dessa lei é de extrema importância social, uma vez que retirará da informalidade uma série de profissionais". A matéria será enviada também à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Não conheci, mas acredito que tenha sido um grande julgador...


VISTOS.
I – Depois de treze anos, cessada hoje minha jurisdição nesta unidade judiciária, restituo os autos em cartório sem decisão, para não incidir em nulidade absoluta.
II – Permito-me assinalar que dela me despeço com mescla de sentimentos: o derivado da consciência de que a ela dediquei máximo empenho – nos limites de minhas forças e capacidade – assim como o de tristeza por deixar a companhia dos funcionários do 5º Ofício.
É a todos eles que reservo o mais especial agradecimento, do fundo da alma. Indistintamente: estagiários, auxiliares, oficiais de Justiça, escreventes, chefes e escrivão. Todos eles incorporaram aquilo que estabeleci como postulado desde a data de instalação da 5ª Vara Cível: somos servidores do público; a eles devemos nosso trabalho, com dedicação, atenção, cordialidade, presteza e eficiência.
Particularmente, receba o Escrivão Moisés Rodrigues Barbosa minha pública declaração de que sem sua capacidade e sem sua lealdade, não haveria mínimo sucesso em nossa tarefa.
Deixo a 5ª Vara de Taubaté sem esconder que é, pelas estatísticas disponibilizadas, a melhor Vara Cível de entrância final do Estado de São Paulo, seja pelo número de processos em andamento, seja pelo percentual daquelas já julgadas (em trono de 25% do todo).
III – Rogo ao Criador que dê conforto àqueles que minha atividade judicante tenha causado dano, por imperfeita aplicação do Direito. Certamente cometi erros, mas debito-os à falibilidade própria da criatura.
IV – Por fim, peço licença para invocar Santo Padre Pio de Pietralcina: “Non turbi l'anima vostra il triste spettacolo dell'ingiustizia umana”.
Int. Taubaté, 21 de junho de 2012.
CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito

quinta-feira, 22 de março de 2012

MIMI, FGV, Altos Salários e a Cultura no Brasil...

Vocês conhecem Mimi Alford ? 

(20.03.12)
Atenção, jovens do Brasil! Se vocês sabem que Mimi Alford foi amante secreta do presidente John Fitzgerald Kennedy e que, no fim de semana da morte de seu amante, em novembro de 1963,  ela ficou tão arrasada que decidiu contar tudo para o seu noivo, parabéns! Vocês são bons candidatos ao posto de consultor legislativo do Senado Federal brasileiro.

Melhor ainda se souberem que ela foi estagiária da Casa Branca e que, mesmo tendo um namorado que, depois, se tornou seu noivo, preferiu JFK para ser seu primeiro homem.

Se, além disso, vocês praticam decoreba e lembram os nomes de todos os diretores da Petrobras têm grandes chances na última prova da Fundação Getulio Vargas para o Senado, que está recrutando"consultores de pronunciamentos". Isso mesmo!

O negócio é saber coisas inúteis, tomar memorex e praticar até caducar questões de provas passadas.

......................

Leia a íntegra do artigo publicado pelo jornal Correio Braziliense

O que aconteceu com Mimi?

por Cilene Rodrigues,
PhD em Linguística e professora da PUC do Rio de Janeiro


Atenção, jovens do Brasil! Se você sabe que Mimi Alford foi amante secreta do presidente John Kennedy e que, no fim de semana da morte de seu amante, no ano de 1963,  Mimi ficou tão arrasada que decidiu contar tudo para o seu noivo, parabéns. Você é um bom candidato ao posto de consultor legislativo do Senado Federal brasileiro.

Se, além disso, você é bom de decoreba e lembra de memória o nome de todos os diretores da Petrobras e sabe na ponta da língua a resposta para a pergunta número 20 da última prova da Fundação Getulio Vargas para a consultoria do Senado, você tem chances reais de se tornar em 2012 um consultor de pronunciamentos do Senado. O negócio é saber coisas inúteis, tomar memorex e praticar até caducar questões de provas passadas.

Inteligência? Estar antenado com os acontecimentos globais? Para que isso? Não se preocupe em fazer leituras pesadas. Concentre-se em decorar nomes e terminologias e trate de mentalizar o modelo de prova da instituição responsável pelo concurso.

Se você sabe verificar os passos argumentativos de um texto, conhece tudo sobre a Primavera Árabe, a histórica luta da Palestina pela independência, entende por que as nações atuais devem criar modelos de desenvolvimento econômico que sejam compatíveis com a sustentabilidade ambiental, tem uma visão crítica de problemas seculares do Brasil, como falta planejamento urbano, precariedade do sistema de saúde e educação pública, falsa distribuição de renda, então esqueça o sonho de trabalhar no Congresso.

Com esse conhecimento todo, você pode ser professor universitário, mas nunca consultor legislativo do Senado. Contente-se com um salário inicial de no máximo R$ 8 mil pago nas universidades públicas. Faça as pazes com o fato de que você dará aulas em salas faltando giz, sem ar-condicionado no verão e que, às vezes, inundam durante o período das chuvas.

Dinheiro para pesquisa? Só se você for muito persistente. O Brasil, tendo de pagar altos salários para funcionários do Legislativo, Executivo e Judiciário, não pode dedicar mais que 1% do Produto Interno Bruto (PIB) à pesquisa. Por isso, você não vai fazer sua pesquisa de graça. Você vai pagar do próprio bolso por ela. Fazer o quê?

A pessoa que sabe quem foi Mimi Alford merece ganhar mais que você, concorda? Afinal, ela vai passar na prova da Fundação Getulio Vargas, você não. Então, coloque uma pedra sobre o sonho de ganhar R$ 23 mil por mês, sem dedicação exclusiva, trabalhando em salinhas com ar-condicionado, carpete bonito no chão, cheias de gente becada. Isso não te pertence. Você sabe demais!

A prova da Fundação Getulio Vargas para consultor legislativo na área de pronunciamento do Senado Federal mostra abertamente a realidade brasileira: o país cresce e aparece economicamente, mas, quando o assunto é educação e desenvolvimento do conhecimento, contemplamos o futuro pelo espelho retrovisor e vamos de marcha a ré. O conteúdo de várias das perguntas é alarmante, prova concreta do nosso subdesenvolvimento intelectual.

É tão descabível perguntar sobre Mimi Alford em uma prova para um cargo de consultor legislativo que nos resta apenas a dúvida: seria esse um concurso de cartas marcadas, feito para mimos e mimis de senadores e deputados? Isso ou estamos vivendo um verdadeiro apagão intelectual. Nossos senadores terão a partir deste ano, ao seu dispor, uma junta de especialista em Mimi Alford. Dessa junta sairão os discursos que as nossas crianças ouvirão na rádio e TV Senado ou estudarão na escola, perpetuando, assim, a cegueira atual.

Falando em crianças e escola, é preciso, diante da prova da Fundação Getulio Vargas, rever nossas críticas ao método de ensino público. Nossas crianças, todas elas, têm o direito de se prepararem bem para um concurso público e de se tornarem consultores do Legislativo. Então, decoreba massiva neles!

Leituras? Só se for de revistas de fofocas. Nada mais. Hoje foi Mimi. Com o andar em retrocesso da nossa carruagem, em 20 anos, a bola da vez poderá ser uma das famigeradas Mônicas.

........................
Leia a matéria seguinte
........................
 
Afinal, quem é Mimi Alford ?
 
Com informações da Wikipedia
 
Marion "Mimi" Alford (nascida em 4 de junho de 1944) é uma mulher americana que escreveu um livro publicado pela primeira vez em 2011 sobre seu caso, de 50 anos antes, com o presidente dos Estados Unidos John F. Kennedy, quando ela era um jovem de 19 anos estagiária, trabalhando na Casa Branca.

Seu livro é intitulado "Once Upon a Secret", com o subtítulo já traduzido de "Meu caso com o presidente John F. Kennedy e suas consequências".

Em seu livro, Mimi Alford escreve sobre como ela perdeu a virgindade 1962 para o presidente, e narra que o caso durou 18 meses. Ela escreveu que eles não tiveram relações sexuais depois de agosto de 1963, embora eles tivessem se visto constantemente até seis dias antes de ele ser assassinado.

Na ocasião, ela era estudante no Wheaton College, uma escola privada (feminina).

Ela é atualmente uma avó e uma aposentada de Nova York, administradora de uma igreja.

A relação íntima foi publicada pela primeira vez na biografia "Kennedy 2003: An Unfinished Life", por Robert Dallek. O romance foi confirmado anteriormente, em termos gerais, por Barbara Gamarekian, assessora de imprensa, à época presidencial, de JFK, identificando "Mimi" pelo nome em seu livro de memórias orais. 

sexta-feira, 16 de março de 2012

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO



AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.001.412-0/0



COMARCA - MARÍLIA



AGRAVANTE - ISAÍAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA



{REPRESENTADO POR SUA MÃE: ELISANGELA



ANDREÍA RODRIGUES)



AGRAVADO - RODRIGO DA SILVA MESSIAS (NÃO CITADO)



V O T O N° 5902



Ementa: Agravo de instrumento – acidente de veículo - ação de indenização decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele u'a pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido.
 

Evolução...


"As sociedades, como as espécies, evoluem através de um perene conflito entre o adaptar-se a novas condições de vida e a hereditariedade conservadora, que as contrabate e repele."Euclides da Cunha

Até na sentença "Mentira tem perna curta"


Uma mulher ajuizou ação requerendo condenação de instituição financeira por supostos empréstimos indevidos em seu nome, e condenação para outro banco por ter recebido os créditos oriundos dos empréstimos.
Ao embasar sua decisão o juiz da vara Única de Vitória do Jari/AP diz que deixa "de apreciar com maiores cautelas qualquer outras causas que pudessem militar em favor da autora" porque "a mentira tem perna curta e está demonstrada a má fé da autora".
Na sentença, o juízo acolhe a preliminar de ilegitimidade do banco que recebeu os créditos e julga improcedente o pedido da autora contra a instituição que realizou os empréstimos indevidos, pois observou que a assinatura da autora na procuração e na sua identidade é a mesma que consta no suposto contrato irregular.
  • Processo : 00005874520118030012
__________
Nº do processo: 0000587-45.2011.8.03.0012
Parte Autora: E.S.F.
Parte Ré: BANCO BONSUCESSO INTERNACIONAL S/A, BANCO BRADESCO S/A - MONTE DOURADO
Advogado(s): FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES - 1521AP, MARLON BATISTA DE AZEVEDO - 1278AP
Sentença: Relatório dispensado na forma da lei.
Fica acolhida a preliminar de ilegitimidade em relação ao Banco Bradesco vez que este nada pactuou com a autora, sendo mero agente repassador dos valores depositado pela segunda ré em conta corrente da autora neste banco e ter a segunda ré emitido os boletos para que este banco efetuasse a cobrança.
Fica assim excluido do processo.
Quanto a pretensão da ré em relação ao Banco Bonsucesso Internacional, quando nega ter contratado com o mesmo, de plano observa que pela assinatura da autora na procuração in fls. 05 e em sua identidade as fls. 06 tratar-se da mesma pessoa que assinou o contrato in fls. 77 e 90, sem necessidade de maiores cautelas como exame grafotécnico.
Desta forma deixo de apreciar com maiores cautelas qualquer outra causa que pudesse militar em favor da autora, em primeiro porque não requerida em segunda que a mentira tem perna curta e está demonstrada a má fé da autora, que busca utilizar deste Poder Judiciário para fugir de responsabilidade contratual que firmou com a segunda ré.
Isto posto julgo improcedente o pedido e extinto o processo na forma do art. 269, I, do CPC.
Custas e honorários incabiveis.
Transitado em julgado, arquive-se.

Fonte: migalhas.com

Pendurando a chuteira de forma negativa...


O desembargador Luiz Zarpelon, do TJ/PR, devolveu os autos de um processo para nova distribuição, pois estava entrando de férias e logo depois iria se aposentar.
"Estou de férias, graças a Deus! Na sequência irei me aposentar. Não haverá tempo para mais nada", afirmou.
Veja abaixo a íntegra do despacho:





Fonte: migalhas.com