No início do ano passado, a desembargadora Sirley Abreu Biondi, componente da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferiu decisão monocrática negando provimento a uma apelação.
Os advogados da parte vitoriosa, contudo, foram repreendidos pela magistrada, que fez referência expressa à baixa qualidade técnica de suas argumentações:
Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português, de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como “em fasse” (no lugar de em face), “não aciste razão” (assiste), “cliteriosamente” (criteriosamente), “discusão” (discussão), “inedoneos” (inidôneos)…
Acrescenta-se, ainda, que devem os causídicos adquirir livros de direito, à medida que nas contra-razões constam “pedidos” como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento.
E ainda querem acabar com a prova para ingresso na universidade e exame de ordem. Só falta quererem extinguir os concursos públicos...
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
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