terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Sancionada Lei que cria Agência Fiscalizadora dos Fundos de Pensão

Já está em vigor a Lei 12.154/09, que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Ela é uma espécie de agência reguladora encarregada de fiscalizar a atuação de 369 fundos de pensão que, juntos, administram um patrimônio de quase R$ 500 bilhões dos 2,5 milhões de brasileiros que têm planos de previdência complementar.

A Previc chegou a ser criada por Medida Provisória (233/04) em 2005, mas o texto aprovado pela Câmara não foi votado a tempo pelo Senado e perdeu a validade. A nova lei, sancionada pelo presidente Lula no fim de dezembro, é oriunda de um projeto de lei (PL 3962/08) aprovado pela Câmara em junho.

O relator da matéria na Comissão de Seguridade Social, deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), ressalta que parte dos custos da Previc será paga pelos fundos de pensão. "Cada fundo, dependendo do seu tamanho, do seu fôlego financeiro, irá pagar uma taxa; assim, a criação da Previc não irá onerar em nada o Orçamento da União", explica.

A Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar irá variar de R$ 15 a R$ 2,2 milhões, de acordo com o tamanho do fundo. O quadro de funcionários da Previc será preenchido, via concurso público, por 100 especialistas em previdência complementar, 50 analistas administrativos e 50 técnicos administrativos.

Regulamentação
O funcionamento efetivo da superintendência ainda depende da publicação de regulamentos e de portarias pelo Executivo. Assim que esse processo estiver concluído, a Previc vai substituir a Secretaria de Previdência Complementar, que funciona no âmbito do Ministério da Previdência Social e é a atual responsável pela fiscalização dos fundos de pensão.

O secretário Ricardo Pena Pinheiro ressalta a importância do novo órgão fiscalizador. "Estamos falando de contratos de longo prazo, pois as pessoas acumulam recursos durante 20, 30 anos para ter direito a uma aposentadoria. Então, é preciso haver um organismo com características de longo prazo, de Estado, para proteger os interesses dos participantes e fiscalizar as atividades; é necessário existir regras mínimas de solvência, de equilíbrio econômico, financeiro e atuarial", observa.

A lei também criou a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, que vai julgar as decisões colegiadas da Previc sobre inquéritos e penalidades aplicadas.
Texto publicado no site www.textofinal.com.br/oabprev/online_novo_115_1.html.

Nota do Autor: Sabe-se que boa parte dos lucros obtidos com o investimento do capital (parcela recolhida pelos participantes dos planos de previdência), acabam engordando campanhas eleitorais ou são desviados sob os mais diversos argumentos...
Assim, um órgão fiscalizador parece uma boa idéia.
Mas somente parece, pois o Banco Central e a Susep (Superintendência de Seguros Privados), já faziam o controle sobre os fundos de previdência privada.
Contudo, se mesmo assim os recursos eram desviados o problema está no governo, responsável direto pelos órgãos fiscalizadores.
Com a constituiçao de uma Superintendência Nacional criam-se mais cargos politicos e facilidades no manejo destes recursos.
Ressalte-se, a Secretária de Previdência Complementar fiscaliza diretamente as entidades como um todo e não os fundos de investimento.
Outro absurdo é imputarem aos planos de previdência privada o custeio desta Superintendencia, pois mais uma vez está se onerando o contribuinte, pois o fundo terá de arcar com um custo que não estava previsto nas suas contas e, com absoluta certeza, repassará este...
Por fim, resta mencionar a oportuna criação desta Superintendência em ano eleitoral...

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