quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Indenização só se mostrar a cueca...

TJ/RJ - Itaú terá que pagar indenização a cliente impedido de entrar em agência

O Banco Itaú terá que pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ/RJ, que decidiu manter a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 4ª vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.

Dilson dos Santos, autor da ação, conta que, ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, apesar de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e, por fim, ficar de cueca, sua entrada não foi permitida.

Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduta dos seguranças do réu foi abusiva. "Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem", destacou o magistrado.
Processo : 2009.001.27258

NA: Lendo na íntegra a decisão, vê-se claramente que a indenização foi fixada em razão de dois fatos:
- O cliente ter ficado em trajes íntimos
- E ainda assim, ter sido negada sua entrada no estabelecimento bancário sem justificativa...
Na ausência de um deles, teria o judiciário dito: "trata-se de um mero aborrecimento"?

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