segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

O STF, ao julgar o caso do TRF da 3a região, abriu um precedente interessante. Dando início aos trabalhos, e como havia sustentação oral, o ministro Gilmar Mendes convidou os advogados a assumir a tribuna. Da parte da autora (a desembargadora Suzana de Camargo Gomes), o advogado Sérgio Ferraz não foi visto no plenário. Gilmar Mendes convidou então o advogado da outra parte, representando os interesses da presidente do TRF, Flávio Yarshell. Ao fim da sustentação oral, constatou-se a chegada, extemporânea, do professor Sérgio Ferraz. O ministro Marco Aurélio notou que a inversão na ordem da sustentação (requerente falando depois do requerido) poderia causar problema e achou que convinha antes perguntar ao professor Flávio Yarshell se consentia. Inflexível, e respeitando os princípios processuais que fazem dele o profissional renomado que é, Yarshell não concordou. Tentando justificar, o professor Sérgio Ferraz - com a autoridade que lhe dá seu cabedal jurídico e sua alva cabeleira - explicou que foi vítima dos transtornos aéreos ocorridos no RJ, por conta do mau tempo. Passou-se aí a longo debate acerca da inversão na ordem de sustentação oral. A ministra Carmen Lúcia pensou numa terceira via. Salomônica, sugeriu que fosse permitida uma réplica. O ministro Eros Grau chegou a apelar para a cordialidade que impera na advocacia. E o professor Yarshell, firme, respondeu que não se tratava de falta de urbanidade, e sim respeito ao mandato que lhe fora outorgado. E foi aí, exatamente neste ponto, que a coisa se resolveu. Alguém levantou o argumento de que a presidência do TRF não podia estar representada ali por advogado particular. De ofício, antes de qualquer coisa, reconheceram a ilegitimidade da parte, tornando sem efeito a sustentação oral primeira, fato que autorizaria que o advogado da reclamante, o professor Sérgio Ferraz, falasse. E, de fato, falou. Enfim, o STF não chegou a decidir que se o advogado chegar atrasado ele pode falar, mas muitos dos ministros se manifestaram expressamente nesse sentido. Espera-se que não seja só no caso de um Sérgio Ferraz.
Publicado originalmente no site Migalhas.com em data de 10.12.09

O direito é lindo e sua interpretação também. Mas nada como estar antenado as nuances processuais.
Neste caso, caberia ao executivo representar. O interessante contudo, foi a demora na mais alta corte do país em se dar conta de algo tão basilar.

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