sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Da série, Piadas do meu Brasil

Sancionada lei para indenização a vítimas da talidomida

A lei que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física resultante do uso da talidomida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União.

Desenvolvida em 1954 pela antiga Alemanha Oriental, a talidomida passou a ser vendida livremente em vários países como sedativo, sem necessidade de receita médica. Por seu efeito de atenuar enjoos, foi muito usada por mulheres grávidas.

Na época, nasceram milhares de crianças com deficiências físicas por conta da chamada Síndrome da Talidomida Fetal, com braços curtos aproximados do tronco, sem parte dos braços, sem pernas, com problemas em órgãos internos e dificuldades de visão e audição.
A lei, de número 12.190, prevê como indenização o pagamento de valor único de R$ 50 mil "multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física."
Fonte: O Estadão Online
site da notícia: http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/449.htm#7476

Nota do autor: Já não bastasse a mania dos governantes em legislarem sobre qualquer coisa, agora, por lei ordinária eles ignoram os Fundamentos da nossa Constituição* e começam a tabelar os danos morais.
Se continuar assim, logo teremos uma tabela mais ou menos assim:

Fato causador do Dano moral x indenização

Ofensa verbal x R$ 100,00
Nome inscrito Serasa x R$ 500,00
Cobrança pública de dívida x R$ 750,00
Subtração de parte do corpo x 2.000,00
Morte x 5.000,00

É só esperar...


Costa do Preâmbulo da Constituição:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Sem intenção de discorrer profundamente sobre os termos "igualdade", "direitos individuais" e "justiça", resta evidente que ao tratar todos os cidadãos sob uma mesma condição, no mínimo ignora-se a unicidade de cada homem, jogando-os numa vala comum, sem opção de lhes garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).

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